Em todos os casos de importação de mercadorias, a correta classificação fiscal é um dos aspectos essenciais, onde o importador deverá submeter a mercadoria com a correta identificação numérica, feita através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Porém, não basta apenas a classificação estar correta, há também a necessidade da descrição completa dessas mercadorias, garantindo assim que a interpretação das regras de classificação fiscal foi observada.

De acordo com o inciso III, §1º, artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, para a descrição da mercadoria ser considerada completa, deverá conter “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial”.

Dessa forma, irá permitir interpretação da Autoridade Aduaneira para definir se a descrição apresentada está de acordo, ou não, com a identidade comercial do produto.

Além disso, existe ainda a possibilidade de cobrança de multa de um por cento sobre o valor aduaneiro, quando o importador omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informações necessárias ao controle aduaneiro, dentre elas a descrição completa da mercadoria.

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Por Érica Benini Genehr.