Foi decidido via assembleia, com 274 votos a favor, a nova mobilização dos Auditores Fiscais da Receita Federal, começando a partir do dia 24/08 (quinta-feira) e 25/08 (sexta-feira) com a operação padrão na Zona Primária e apagão (dias sem computador) na Zona Secundária. A alegação dos auditores-fiscais é de que esse ato tem a finalidade de chamar a atenção pelo desrespeito do governo federal à categoria e ao importante papel que desempenham no equilíbrio fiscal do país.

A votação da Assembleia Nacional ocorreu nos dias 21/08 e 22/08, com a aprovação da maioria em apoio ao ato. Foi acordado também que a partir do dia 29 de agosto a operação-padrão na Zona Primária e greve na Zona Secundária será por tempo indeterminado.

Esta paralização e mobilização gerará diversos impactos na parametrização de DTA’s (Declarações de Trânsito Aduaneiro) e DI’s (Declarações de Importação). Implicará na recepção e distribuição de DI’s e DTA’s, DUE’s (Declarações Únicas de Exportação) que forem parametrizadas em canais de conferência, na importação e na exportação. E, consequentemente, impactos na regularização de indisponibilidade no Sistema Mercante, Siscarga e CCT (Controle de Carga e Transporte).

Algumas informações ainda não estão totalmente confirmadas. Conforme contatos feitos pela Efficienza, há duas informações iniciais conflitantes. Há indícios que a central de análise das DI’s (Caxias, POA, Canoas e Novo Hamburgo) seguirá assim:

– Hoje (24) e amanhã (25), paralização total, não libera nada.

– Segunda (28), terça (29) e quarta (30) terá fluxo normal.

– Quinta (31) e sexta (01) terá paralização total, não liberando nada novamente.

– A partir do dia 04 de setembro será operação padrão.

Outras fontes consultadas ainda não confirmam a adesão da região de Porto Alegre ao regime, mas trabalhamos para apurar mais a fundo e confirmar a informação.

Por: Vitória Batassini Prochnow

Segundo previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o estado do Rio Grande do Sul está sendo atingido por um novo ciclone extratropical e que todo o território está sob alerta. No comunicado foi informado que “há grande risco de danos em edificações, corte de energia elétrica, queda de árvores e transtornos no transporte rodoviário”.

Complementam este alerta com o aviso de chuva fortes, descargas elétricas, ventos que podem ultrapassar os 90km/h e possibilidade de queda de granizo, que podem ocorrer até essa quinta-feira no final da tarde. Por conta das fortes chuvas no estado, o porto de Rio Grande terá suas atividades reduzidas e com maior lentidão, resultando em menor efetividade nas operações. Serviços de embarque e desembarque no porto podem sofrer atrasos em decorrência das condições adversas causadas pelas chuvas intensas dos últimos dias que afetam todo o território gaúcho.

Foi confirmado que os ventos serão mais fortes do que o ciclone que atingiu o estado em junho, e que uma das diferenças entre os dois é justamente a força dos ventos, que chegarão até Santa Catarina, Paraná e outros estados. Sendo muito maior a área atingida do que anteriormente.

A Efficienza monitora a situação dos portos para se adequar e atender os clientes da maneira mais ágil e efetiva possível.

Autora: Vitoria Batassini Prochnow

Fontes:

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/ciclone-extratropical-acompanhe-ao-vivo-a-rota-do-fenomeno-que-atinge-sul-do-pais-1.3392232

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/07/12/cidades-registram-alagamentos-apos-chuvas-no-rs-videos.ghtml

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/cidades/porto-alegre-tem-queda-de-%C3%A1rvores-bloqueio-de-vias-e-abastecimento-de-%C3%A1gua-e-luz-comprometidos-1.1061957

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/05/2023, o Decreto 57.039/2023, o qual alterou o entendimento do Estado do Rio Grande do Sul com relação ao conceito de despesas aduaneiras, para fins de cálculo do ICMS devido na importação. Assim, de acordo com o novo decreto, entende-se como “despesas aduaneiras” aquelas devidas às repartições alfandegárias.

O Decreto nº 57.039/2023, alterou a nota, da alínea “e”, do inciso III, do art. 16, do Livro I do RICMS/RS, portanto não é mais necessário incluir as despesas com capatazia, relativa à atividade de movimentação de mercadorias. Esse valor de capatazia compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarregamento de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário (art. 40, § 1º, inciso I, da Lei 12815/13). No entanto, esses valores não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, pelo fato de não terem nenhuma relação direta com os bens importados.

É importante salientar que outros impostos, taxas e contribuições aduaneiras devem ser incluídos obrigatoriamente para a composição da base de cálculo do ICMS devido na importação.

Autor: Diego Bertuol

Foi publicada no dia 12/05/2023, a presente Notícia, n° 011/2023, que revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022, de 29/08/2022. Nesta, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa quais serão os novos procedimentos operacionais a serem observados na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022. Estes novos procedimentos começaram a valer a partir de 12 de maio de 2023.

Os Atos Concessórios de Drawback Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.

A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos:

a. Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

b. Informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico suext.coexp@economia.gov.br o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias a serem exportadas;

c. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “b”, o beneficiário do Ato Concessório estará apto a cadastrar as Notas Fiscais mencionadas no item “a” no Ato Concessório de Drawback, utilizando a guia “Nota Fiscal de venda para Trading”, ao invés da guia “Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas”;

d. Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia “Nota Fiscal de venda para Trading”.

e. Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item “d”.

f. As empresas comerciais exportadoras que recebem mercadorias com fim específico de exportação de empresas beneficiárias do drawback suspensão, poderão se abster de informar, em suas Declarações Únicas de Exportação – DU-E, os dados referentes aos respectivos atos concessórios de drawback.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br

Os auditores fiscais da Receita Federal entraram em greve, nesta terça-feira (16) e na quarta-feira (17), após o governo descumprir com a assinatura do decreto que autoriza a liberação da verba para a obtenção do bônus por produtividade.

Os servidores exigem que seja cumprido a Lei 13.464, de 2017 através de decreto. Segundo informações da própria administração da Receita Federal, a tramitação já estava na Casa Civil, aguardando apenas a assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que retornou para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sem justificativa.

Em decorrência desse desacordo, os auditores estabeleceram uma paralização, não acessando os computadores da Receita Federal nesses dias, impactando na fiscalização e afetando o fluxo na importação e exportação. A partir da próxima semana, serão três dias de paralização, sempre às terças, quartas e quintas-feiras, sempre direcionada pela Assembleia Nacional.

Fonte: Sindifisco Nacional

Autor: Diego Bertuol

O comércio eletrônico tem se expandido rapidamente nos últimos anos, impulsionando as importações de pequenos valores por pessoas físicas no Brasil. Plataformas especializadas em vendas internacionais como a Shein, Shopee e AliExpress têm ganhado espaço no mercado nacional e contribuído significativamente para o crescimento das importações. De acordo com dados do Banco Central, as importações de pequenos valores passaram de US$ 377 milhões em 2014 para US$ 13,1 bilhões em 2022, representando 4,4% do total de importações do país.

Créditos: CNN Business

O governo brasileiro está preocupado com o aumento das importações de pequenos valores, já que isso pode representar perdas na arrecadação de impostos e desequilíbrio na balança comercial. Uma das medidas em estudo para lidar com a situação é limitar a isenção de impostos sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que são feitas no país por meio de plataformas de comércio eletrônico. A intenção é ampliar a fiscalização e a taxação das compras internacionais para reduzir as perdas e ampliar a arrecadação do governo.

Créditos: CNN Business

As importações e exportações de pequenos valores são uma rubrica das compras e vendas externas do país, que considera as operações feitas por meio de encomendas internacionais ou facilitadoras de pagamentos. Elas incluem produtos que chegam ou saem do Brasil transportados pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, as chamadas courier. Muitas vezes, essas mercadorias são destinadas a pessoas físicas e não são registradas pelas estatísticas oficiais do governo. Por isso, o Banco Central e a Secretaria de Comércio Exterior estimam essas operações com base em informações de contratos de câmbio.

Autor: Pedro H Moretto Rodrigues

A procura por novos mercados e, por consequência, a internacionalização de empresas, pode ser uma estratégia necessária se uma organização internacional diversificar seus riscos, sua redução da carga tributária, escalar o seu modelo de negócio e melhorar seu reconhecimento ao nível global.

O processo de ampliação das atividades empresariais, para além das fronteiras de um país, pode acontecer de várias formas, dentre elas são válidas destacar: importação, exportação, franquias, ou franchising, ou filiais.

Exportação

Para adotar a estratégia de exportação, especificamente, o gestor precisa escolher entre duas modalidades: direta, quando a venda é realizada diretamente entre fornecedor/fabricante e cliente final; e indireta, no caso de a operação ser intermediada por terceiros.

Na hipótese de exportação direta, a empresa deve ter o controle total do processo de venda e manutenção do relacionamento com o cliente e, consequentemente, maior consciência dos efeitos da sua participação em mercados estrangeiros e de informações culturais que podem melhorar o seu posicionamento e qualidade do produto, ou seja, ao adotar essa estratégia a organização deverá estar disposta a se adaptar ao novo mercado e se comprometer com todos os requisitos para liberação da mercadoria na fronteira do país remetente. Dessa maneira, é correto afirmar que essa modalidade exige maior investimento em capital, não só financeiro, mas também humano para ser colocada em prática.

Por outro lado, na exportação indireta, não existe um relacionamento entre fabricante/fornecedor e comprador/importador e a organização pode não conseguir promover a manutenção dos relacionamentos por muito tempo e terá dificuldades para criar a consciência cultural necessária para se adaptar aos novos mercados.

Transformação Digital

Com o advento da internet, e a transformação digital que está acontecendo até os dias atuais, muitas empresas deixaram de ter lojas físicas para atuarem em marketplaces e lojas virtuais. E, com isso, criaram a percepção de um novo setor, o E-commerce. Essa nova categoria de operação comercial continua crescendo, pois não limita o mercado consumidor a uma região, mas promove maior crescimento da empresa através do aumento dos resultados.

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), afirmou que o Brasil foi o país que mais se desenvolveu no varejo digital da América Latina, com uma receita que cresceu US $8,1 bilhões em relação ao ano anterior. Além disso, afirmou que as expectativas para 2023, apesar da recessão econômica que afeta o mundo, são positivas e declarou que as parcerias entre agências de e-commerce, marketing, design e desempenho e comunicação fortalecerão o comércio eletrônico brasileiro, pois melhorarão a experiência dos consumidores.

Unir os produtos da digitalização de comércios com operações do comércio exterior viabiliza o desenvolvimento do comércio internacional. Um exemplo dessa nova concepção de escala internacional é a Amazon, pioneira do e-commerce fundada em 1994, ela conseguiu evoluir em um nível que o seu marketplace permite a realização de compras e vendas internacionais, possibilitando, por exemplo, a realização da modalidade indireta de exportação.

Porém, é necessário destacar que, apesar de viabilizar essa operação indireta, a empresa exportadora precisa estar ciente de todas as exigências nacionais e internacionais necessárias para a comercialização do seu produto, possuir todas as certificações, se for exigido para a classificação fiscal do seu produto, e documentos, caso contrário será perda de tempo e dinheiro, pois o produto não poderá passar na fronteira, o que, dependendo da situação pode haver multas.

Exportação e Marketplaces

Conforme o Portal da Indústria, uma investigação realizada sobre o perfil de empresas exportadoras pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que as médias, micro e pequenas empresas são responsáveis por 77,3% das exportações, os outros 22,7% cabem às grandes.

Sendo assim, a exportação através de marketplaces se faz como uma possibilidade para médias, micro e pequenos negócios e produtores que intencionam se aventurar pelo mercado internacional, porém não significa que é só colocar o produto e o valor na plataforma de venda, é necessário realizar um planejamento de exportação detalhado e verificar como funcionam as operações para despacho com ela, se é necessário contratar uma empresa que faça o despacho ou não e quais os documentos e certificações necessários. Além de verificar os requisitos para liberação na fronteira, é necessário criar um mapeamento logístico no mercado interno para evitar crises de distribuição, no caso da plataforma online não realizar essa mobilização.

Referências:

https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/internacionalizacao/

https://abcomm.org/noticias/como-as-agencias-de-e-commerce-podem-maximizar-os-resultados-em-2023/#