No dia 21 de março de 2018, o Governo publicou na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, o cronograma de desligamento do Siscomex Exportação. Considerando que o projeto de implantação do Novo Processo de Exportação está em fase de finalização faz-se necessário conceder um prazo viável para a adaptação dos novos procedimentos por parte dos exportadores.

O Novo Processo de Exportação faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior em que o governo busca estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes sejam eles públicos e privados no comércio exterior, com isso prevê redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

As operações de exportação feitas através do novo processo, Declaração Única de Exportação – DUE, já estão promovendo simplificação e racionalização dos procedimentos, uma vez que há integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal e órgãos anuentes.

O paralelismo das atividades colabora para que os prazos de licenciamento e desembaraço das exportações sejam cada vez mais ágeis.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e de forma gradual o governo está entregando as inovações, porém como mencionado anteriormente o novo processo está na fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Abaixo temos o cronograma de desligamento dos sistemas vigentes:

Diferentemente das outras vezes em que tivemos mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior, agregando um sistema novo, esta vez além das mudanças tecnológicas também há novidades no processo.

Como já mencionado, o governo está simplificando os processos e por isso está eliminando a necessidade da redigitação dos dados. A DU-E – Declaração Única de Exportação vem para substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE -n Declaração Simplificada de Exportação.

Se sua empresa exporta, e ainda não está utilizando o novo processo de exportação, a Efficienza pode lhe auxiliar na confecção da declaração, acompanhar o desembaraço de sua mercadoria até que o embarque, contate-nos.

Por Morgana Scopel.

Brasília – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta semana, o Panorama do Comércio Internacional de Serviços, publicação anual que descreve detalhadamente os aspectos mais relevantes do comércio exterior de serviços brasileiro. Os dados apresentam, de forma consolidada, as estatísticas de Vendas e Aquisições de serviços e intangíveis em 2016 coletadas a partir do Siscoserv, sistema que completou cinco anos de funcionamento no último dia 1º.

O Siscoserv, cogerido pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil, é um sistema operacional de registro obrigatório das operações de exportações e importações de serviços e intangíveis feitas no Brasil. As informações prestadas pelos exportadores e importadores brasileiros criam uma base de dados que permite ao governo extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil e, assim, serve de instrumento para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas para estimular a internacionalização das empresas brasileiras de serviços.

Em 2016, as exportações brasileiras de serviços registradas no Siscoserv alcançaram US$ 18,6 bilhões. No que se refere às importações de serviços e intangíveis, o Brasil adquiriu US$ 43,6 bilhões em 2016. Tanto o registro das exportações quanto das importações apresentou queda em relação a 2015 – de 1,6% e 4,4% respectivamente –, mas o ritmo de redução foi menos acentuado do que o observado de 2014 para 2015.

O Panorama do Comércio Internacional de Serviços traz ainda informações sobre os principais tipos de serviços exportados e importados pelo Brasil, os principais mercados de destino das exportações brasileiras, o desempenho por Unidade da Federação. O MDIC também disponibiliza informações das empresas que operam no comércio exterior de serviços por faixas de valor total das operações e traz um ranking dessas empresas desde 2014.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o Siscoserv é um importante aliado nas negociações de acordos internacionais. “Muitos dos subsídios que precisamos vêm do Siscoserv. Com ele é possível saber, em uma negociação internacional, onde o Brasil já tem competitividade, no que os outros países são mais competitivos, quais são os setores mais importantes dentro de uma negociação bilateral tanto para interesses ofensivos quanto para interesses defensivos” explica.

Maia também ressalta a importância do mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e, com base nele, a realização do diálogo público-privado como o que acontece no Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, que reúne 27 entidades que representam os setores-chave para a exportação de serviços. “O Fórum é um importante instrumento para que o ministério possa coletar subsídios do setor privado para diversas ações, como reuniões bilaterais e articulações com outros ministérios”, afirma. “Com o advento do Siscoserv, que descortina quem são os atores nesse comércio exterior de serviços, conseguimos definir estratégias com o setor privado e garantir que nossas políticas e respostas não sejam apenas decisões de gabinete”, ressalta.

Simplificação administrativa
A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, por meio do acompanhamento diário dos relatos dos usuários e dos dados registrados no Siscoserv, tem buscado aprimorar o Sistema e sua legislação vigente, com o intuito de simplificar a prestação das informações e reduzir ao máximo o esforço ao usuário final. Para isso, foram feitas simplificações no sistema para facilitar o registro das operações e alterações no manual do Siscoserv para torna-lo um instrumento mais claro e objetivo para o setor privado.

Para Marcelo Maia, “em um futuro cada vez mais próximo, não será mais possível criar riquezas, gerar empregos de qualidade e fazer parte das cadeias globais de valor senão a partir da capacidade de desenvolver e gerenciar serviços sofisticados e de incluí-los dentro de bens e de terceiros serviços”.

(*) Com informações do MDIC.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

A fatura comercial é o documento em que nele está descrito todos os dados da operação de venda entre o exportador brasileiro e o importador estrangeiro.
Por ser um documento obrigatório para as tramitações de exportação, é de grande importância lembrar dos dados essenciais para a emissão deste documento.
Desta forma é obrigatório a fatura comercial conter os dados abaixo:
 Razão social, endereço completo, telefone, contato e CNPJ do exportador;
 Importador – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro do importador (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Consignee – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Notify – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
 Número da fatura comercial;
 Data da emissão;
 Condição de pagamento;
 Local de embarque na origem e local de desembarque no destino;
 Modal de transporte;
 País de origem;
 Quantidade e espécie de volumes;
 Descrição da mercadoria, sendo o mais claro possível e havendo tradução para o inglês ou espanhol, dependendo o país de destino;
 Cubagem;
 Peso líquido, assim considerando o peso sem qualquer tipo de embalagem;
 Peso bruto;
 Valor unitário e total de cada item descrito na fatura;
 Frete e demais despesas, se houver (de acordo com o incoterm escolhido);
 Moeda;
 Incoterm;
É um documento que as empresas utilizam com grande frequência, sendo assim, vale sempre verificar se as informações descritas na fatura comercial estão pertinentes, para que não haja qualquer tipo de problema devido à falta de informação.
Por Mônia Sandi de Jesus.

Nos últimos tempos, tornou-se evidente que o setor petrolífero representa um dos maiores segmentos produtivos do país, capaz de impulsionar a economia e o desenvolvimento social nacional. Foi com a abertura comercial para empresas estrangeiras fornecedoras de equipamentos para a indústria do petróleo que os governos federais e estaduais trataram de buscar mecanismos que viessem a aquecer ainda mais esse mercado, a fim de aumentar a oferta de empregos, majorando assim suas arrecadações tributárias.

Foi então criado o Repetro, como um regime de admissão temporária de equipamentos para a indústria do petróleo, que isenta os importadores do recolhimento de alguns tributos federais e estaduais. Na prática, os equipamentos permanecem por um tempo determinado em solo nacional (durante o contrato de concessão) sem ter que pagar impostos federais (Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI) e estaduais (ICMS).

Agora, depois de 18 anos de sua criação, a discussão sobre sua renovação ocorre, justamente porque o país está às vésperas de três leilões de exploração de petróleo, marcadas para setembro e outubro deste ano de 2017.

No entanto, uma boa notícia para o mercado doméstico é que a medida provisória que irá prorrogar o Repetro deve incluir também benefícios à indústria de máquinas nacional. Essa expansão do benefício foi a forma que o governo encontrou para conter a pressão do setor de máquinas, que cobra tratamento similar ao que é dado à indústria do petróleo.

Assim, com essa novidade, deve ser dado aos produtos nacionais tratamento similar ao dos equipamentos importados. Ou seja, os benefícios concedidos na importação das máquinas voltadas para a produção de petróleo também devem ser oferecidos à indústria nacional.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali