Conforme comunicado nº 004/2018 da COREO-DEINT/MDIC, os Certificados de Origem em papel para a Argentina, amparando os Acordos de Complementação Econômica números 18 e 14 (ACE 18 e ACE 14), a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a Argentina não aceitará mais o Certificado de Origem emitido de forma tradicional, em via física, sendo aceitos apenas através da forma digital, o COD.

De acordo com notícias publicadas em nosso site, desde o ano passado, as empresas vêm sendo alertadas a se adaptarem a esta mudança e inovação, não somente para a Argentina, mas também para o Uruguai que já está utilizando o mesmo sistema da emissão do Certificado de Origem, porém ainda recebe o mesmo em via física e digital, não tendo estabelecido ainda, um prazo para ser completamente digital. Confira mais informações nas seguintes notícias:

17/04/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital/)
19/07/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/implantacao-do-cod/)
18/09/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/facilitacao-na-emissao-de-certificados-de-origem/)
23/04/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-uruguai/)
14/05/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/)
30/07/2018 http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-cod/

A tendência no comércio internacional é diminuição da burocracia e por consequência a diminuição na quantidade de papel, facilitando a informação e tornando-as mais rápidas, por isso essas medidas são de suma importância e vem amparar este novo conceito.

O Certificado de Origem é indispensável nas negociações de exportação, principalmente entre países que tem Acordos de Complementação Econômica, pois além de comprovar a origem brasileira dos produtos, permite redução da alíquota do imposto de importação em até 100% para determinados produtos, facilitando e impulsionando com isso o comércio entre Brasil e nossos “hermanos” Argentinos.

Para as empresas que fazem vendas/exportações para Argentina com Carta de Crédito (LC) devem solicitar ao importador que ao abrirem esse crédito informem ao banco que a exigência de Certificado de Origem em via física não se faz necessária, tendo em vista que com o COD é enviado somente em formato digital – XML, através de uma chave de acesso para o importador.

Para mais informações sobre o COD Argentina contate a Efficienza, empresa que presta assessoria há mais de 20 anos no mercado e possui uma equipe capacitada para auxiliar sua empresa.

Por Francieli B. Pontalti.