Conforme notícia que publicamos em setembro de ano passado o COD Uruguai estava em fase de testes, então o Diário Oficial da União publicou no dia 09 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileira a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) tanto de importação como de exportação para o Uruguai.

Segundo MDIC a portaria traz 33 entidades autorizadas até agora para emitirem os CODs nas exportações para Argentina e Uruguai. O COD para Argentina está em vigor desde maio do ano passado, alguns estados da nossa federação já estão emitindo 100% dos certificados para Argentina por via digital.

Este processo tende a diminuir a burocracia e a papelada na hora da emissão tendo em vista que se faz todo por via digital. Estima-se que irá reduzir em tempo de emissão e em custos de tramitação.

Os Acordos de Complementação Econômicas Digitais validos agora para o Uruguai são o nº 02 e nº 18. A emissão através de um formato XML e com assinatura digital, remete a segurança, credibilidade pois diminui chances de fraudes, sem contar no quesito primordial, a agilidade.

No mundo atual onde tempo é dinheiro, onde os processos tendem cada vez mais estarem interligados e conectados, os arquivos digitais, speds e portais reduzem os papeis, o COD vem como mais uma ferramenta para caminharmos rumo a era digital.

As negociações com os demais Acordos seguem e em breve todos migrarão para a certificação digital.

Se sua empresa desconhece este procedimento, possui dúvidas ou gostaria de iniciar a emissão digital, não hesite em nos consultar, a Efficienza possui uma equipe de profissionais prontos para sanar estas questões, contem conosco.

Por Francieli Bruschi Pontalti.