Prorroga por até oito meses, a partir de 17/08/2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular nº 53/2017.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 31, DE 26 DE JULHO DE 2018
DOU de 27/07/2018 (nº 144, Seção 1, pág. 70)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72 decide, no âmbito do Processo MDIC/SECEX 52272.000987/2017-12, prorrogar por até oito meses, a partir de 17 de agosto de 2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX no 53 de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA.