Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 30/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR Nº 86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU de 04/01/2021 (nº 1, Seção 1, pág. 24)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – Gatt 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o que consta do Processo Secex nº 52272.004195/2019-89, bem como dos Processos SEI ME nº 19972.100697/2020-19 (público) e 19972.100698/2020-55 (confidencial), referentes à revisão de final de período das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 26, de 29 de abril de 2015, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e

Considerando a necessidade de prazo adicional para a realização da ana.lise detalhada de todas as informac-o/es submetidas pelas partes interessadas no a/mbito da revisão de final de período em comento, com vistas a verificar sua correc-a/o com base na ana.lise cruzada das informac-o/es protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informac-o/es constantes de outras fontes disponi.veis a-Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, prevista nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa Secex nº 1, de 17 de agosto de 2020;, decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, objeto do Processo Secex nº 52272.004195/2019-89, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 30, de 29 de abril de 2020, publicada no DOU de 30 de abril de 2020.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

 

Prazos Datas previstas
Art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 03/02/2021
Art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 23/02/2021
Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 10/03/2021
Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 30/03/2021
Art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 14/04/2021

LUCAS FERRAZ