Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2019
DOU de 19/06/2019 (nº 117, Seção 1, pág. 21)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no artigo 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/Secex no 52272.001502/2018-99 e dos autos públicos do Processo SEI no 19972.100136/2019-78, decide tornar público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazo Data prevista
Art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 16 de setembro de 2019

HERLON ALVES BRANDÃO.