Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, para incluir a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21, em relação ao código 2106.90.10 – Ex 01.

DECRETO Nº 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 28/09/2018 (nº 188, Seção 1, pág. 1)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º – Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019
12 8

” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER.

Eduardo Refinetti Guar.