Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95/1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

DECRETO Nº 9.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 27/12/2018 (nº 248, Seção 1, pág. 17)

declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 1º – Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890;
II – Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970;
III – Decreto nº 5.042, de 8 de abril de 2004;
IV – Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005;
V – Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005;
VI – Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007;
VII – Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008; e
VIII – o Decreto nº 7.474, de 11 de maio de 2011;

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Jorge

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