Sim, isso é possível através do benefício fiscal, ex-tarifário. Esse benefício consiste na redução do imposto de importação, quando não há similar nacional de bens de capital, de informática e de telecomunicação.

As Resoluções Camex, nº 14 e nº 15, as quais, já estão em vigor reduziram a zero a alíquota do I.I. para importações que poderão ser realizadas até 31/12/2019. Dentro dos beneficiários estão 780 produtos de bens de capital e 50 de informática e telecomunicação. Alguns dos produtos são: válvulas esferas, máquinas automáticas de soldar pastilhas de metal, centro de usinagem, escavadeiras hidráulicas para preparação sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, máquinas de impressão digital colorida, entre outros. A Efficienza faz parte da realização de alguns desses Ex-tarifários.

Abaixo links para consulta na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=234
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=234

Utilizando este direito de redução no imposto de importação, as empresas investem de forma menos onerosa e, por conseguinte, conquistam mercados.

Ficou interessado? Deseja importar algo que não tem similar nacional? Contate-nos que daremos todo o suporte de forma adequada com a sua necessidade.

Por Paolla Tavares Duarte Coelho.