A madeira é amplamente utilizada nas embalagens para transporte internacional pelas suas características de resistência, empilhamento e absorção de choques. Porém, sua utilização exige certos cuidados para que a legislação relativa às normas de tratamento fitossanitário seja cumprida.

Caso a madeira utilizada no palete, estrado ou caixa esteja em estado natural, a mesma deverá [lockercat] receber tratamento contra pragas. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15). No Brasil, a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

Existem também as embalagens fabricadas com madeiras que passaram por processos de modificação de sua estrutura original, como por exemplo o MDF, muito utilizado. Esses tipos de painéis não necessitam de tratamentos fitossanitários, visto que, devido ao processo pelo qual passam na indústria (modificação de temperatura e pressão), ocorre esterilização da madeira. Apesar dessa madeira não necessitar de carimbo, alguns agentes na origem nos oferecem a troca do palete compensado pelo de plástico, a fim de evitar quaisquer contratempos na chegada da carga no Brasil.

É muito importante ressaltar que no conhecimento de embarque deverá estar indicado se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada.

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.[/lockercat]

Por Fernanda Maschio.