Você já imaginou ser acometido por uma doença cujo tratamento não está disponível no Brasil? Esta, infelizmente, é a realidade de milhares de brasileiros que precisam buscar medicamentos eficazes ao tratamento em território estrangeiro. E você sabe como importar um medicamento?

A importação de medicamentos pode ocorrer de duas formas distintas: por pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o importador é equiparado ao produtor do ponto de vista legal e de responsabilidade. Isso significa que ele precisa estar registrado e autorizado a importar pela ANVISA, como se fosse realmente produzir esse medicamento.

Os medicamentos importados estão sujeitos ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, e poderão ser submetidos à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro. De acordo com a ANVISA, “toda empresa que importa medicamentos precisa obter uma série de autorizações especiais para o transporte, distribuição, reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado. ” Ou seja, é um processo burocrático e muito cuidadoso, buscando garantir a segurança dos pacientes que farão uso dessas medicações.

Já a importação de medicamentos por pessoa física é um processo mais simples, que busca facilitar a vida dos pacientes que se encontram nessa situação. Neste caso, o governo brasileiro ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso pessoal e individual.

Claro, por se tratar de um medicamento, continua sendo indispensável ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo e, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação, precisa apresentar a receita médica e demais documentos. Esta receita deve conter dosagem, quantidade e assinatura do médico com CRM. E, além disso, os remédios e medicamentos não poderão ser comercializados ou repassados para terceiros.

E mesmo se o medicamento não for registrado no Brasil, é possível importá-lo por meio de um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Estes pedidos devem ser protocolados na Anvisa, e, para aprovação, serão levados em consideração aspectos como eficácia e segurança do produto, se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.

Para fazer esse pedido junto à Anvisa é necessário apresentar: (i) receita médica; (ii) laudo médico; (iii) termo de responsabilidade afirmando que tanto o paciente quanto o médico estão cientes de todos os efeitos do produto e; (iv) formulário de solicitação. E, na hora de contratar a entrega da mercadoria, você deverá levar em conta alguns pontos como o tempo de entrega, necessidade de refrigeração da carga e outros.

Esperamos que tenha ficado mais claro a melhor forma de se importar um medicamento. Agora, se você tiver alguma dúvida ou precisar de uma orientação é só nos procurar! Nossa equipe está pronta para ajudá-lo!

Fontes:
Aacademia do Importador
Abracomex

Por Priscila Bresolin Tisott.