Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:

  • NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;

  • Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;

  • Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) pode reduzir ou aumentar essa alíquota para atender a política cambial. Porém, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado, ou seja, 150%.

Caso tenha dúvidas sobre a incidência de impostos nos seus processos, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui uma equipe preparada para atender às necessidades de sua empresa.

Por Bibiana Weber.