Altera a IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.002, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU de 31/12/2020 (nº 250, Seção 1, pág. 44)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 44 a 54 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, nos arts. 542 a 579-A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e na decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, internalizada pelo Decreto nº 6.876, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º – A Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A – A Declaração Única de Importação (Duimp) será formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior e consistirá nas informações constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.” (NR)

“Art. 17 – ……………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

VII – mercadoria importada por meio aquaviário ou aéreo por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; e

VIII – outras situações ou mercadorias, a serem definidas:

  1. a) pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa; ou b) pela Coana, mediante ato normativo próprio, quando relativas ao combate da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), enquanto perdurar a Espin.” (NR)

“Art. 25 – ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………….

V – a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal, bem como à determinação do procedimento de controle administrativo e aduaneiro apropriados.

  • 1º – Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI ou na Duimp, que exija a verificação da mercadoria para sua perfeita identificação, com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo exame documental poderá condicionar a conclusão do procedimento fiscal de que trata este artigo à verificação da mercadoria.
  • 2º – Na hipótese de o despacho aduaneiro de importação ser processado com base na Duimp, a descrição da mercadoria a que se refere o inciso V do caputdeverá:

I – incluir os atributos definidos pela RFB, correspondentes ao código tarifário da NCM adotado; e

II – ser realizada pelo importador, de maneira a constarem todas as características necessárias à classificação fiscal e à determinação dos procedimentos de controle aduaneiro e administrativo adequados.” (NR)

“Art. 47-C – O importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, na forma prevista no art. 47, quando destinada ao combate da Covid-19 e enquanto perdurar a Espin declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de:

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º – O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º – A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo III, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

MERCADORIAS SUJEITAS A ENTREGA ANTECIPADA – EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL

(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.)

NCM MERCADORIA
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Outros
Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP 2207.20.19
Outros Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 Outros
Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico 2501.00.90
Outros Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2801.20.90 Outros
Ex 001 – Iodo, exceto sublimado 2804.40.00
Oxigênio Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 Dióxido de carbono
Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal 2811.29.90
Outros Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2833.29.70 De zinco
Ex 001 – Para aplicação medicinal 2836.50.00
Carbonato de cálcio 2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia 2853.90.90
Outros Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2905.44.00 D-glucitol (sorbitol)
2907.19.90 Outros
Ex 001 – Propofol 2915.90.41
Ácido láurico 2922.29.90
Outros Ex 001 – Dobutamina
2922.50.99 Outros
Ex 001 – Salbutamol 2923.90.20
Derivados da colina Ex 001 – Succinilcolina
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.49 Outros
Ex 001 – Fosfato de oseltamivir 2924.29.52
Metoclopramida e seu cloridrato 2925.29.23
Clorexidina e seus sais 2932.19.10
Ranitidina e seus sais 2933.11.11
Dipirona 2933.29.93
Ondansetron e seus sais 2933.33.63
Fentanilo 2933.39.15
Haloperidol 2933.39.46
Omeprazol 2933.49.90
Outros Ex 001 – Cloroquina
Ex 002 – Difosfato de cloroquina Ex 003 – Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina 2933.59.29
Outros Ex 001 – Lopinavir
2933.91.42 Lorazepam
2933.91.53 Midazolam e seus sais
2933.99.99 Outros
Ex 001 – Levosimendana 2934.10.90
Outros Ex 001 – Ritonavir
2934.30.90 Outros
Ex 001 – Levomepromazina 2934.99.34
Ácidos nucleicos e seus sais 2934.99.39
Outros Ex 006 – Ribavirina
2934.99.99 Outros
Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais 2936.29.21
Vitamina D3 (colecalciferol) 2936.29.29
Outros Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
2937.19.90 Outros
Ex 001 – Vasopressina 2937.21.20
Hidrocortisona 2937.90.90
Outros Ex 001 – Epinefrina
Ex 002 – Norepinefrina 2939.11.22
Codeína e seus sais Ex 001 – Codeína
2939.11.61 Morfina
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69 Outros
2939.19.00 Outros
Ex 001 – Atracúrio 2939.79.90
Outros Ex 001 – Atropina
Ex 002 – Ipratrópio e seus sais 2941.10.20
Amoxicilina e seus sais 2941.10.90
Outros Ex 001 – Piperaciclina
2941.40.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
Ex 001 – Cloranfenicol 2941.50.10
Claritromicina 2941.90.31
Ceftriaxona e seus sais 2941.90.39
Outros Ex 001 – Ceftazidima
2941.90.49 Outros
Ex 001 – Amicacina e seus sais 2941.90.59
Outros Ex 001 – Azitromicina
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais

2941.90.89 Outros
Ex 001 – Vancomicina 2941.90.99
Outros Ex 001 – Meropenem
Ex 002 – Tazobactam 3001.90.10
Heparina e seus sais Ex 001 – Heparina Sódica
3001.90.90 Outros
Ex 001 – Enoxaparina 3002.12.29
Outros Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Outros
Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas Ex 030 – Contendo tocilizumabe
3002.20.19 Outras
Ex 001 – Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.20.29
Outras Ex 005 – Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3002.20.29 Outras
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho 3003.10.12
Amoxicilina e seus sais Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19 Outros
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam 3003.20.11
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3003.20.29 Outros
Ex 001 – Azitromicina Ex 002 – Contendo claritromicina
3003.20.59 Outros
Ex 001 – Contendo ceftazidima Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69 Outros
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais 3003.20.71
Vancomicina 3003.20.99
Outros Ex 001 – Contendo meropenem
3003.39.29 Outros
Ex 001 – Contendo vasopressina 3003.39.99
Outros Ex 001 – Contendo epinefrina
Ex 002 – Contendo hidrocortisona Ex 003 – Contendo norepinefrina
3003.49.40 Codeína ou seus sais
Ex 001 – Contendo codeína 3003.49.90
Outros Ex 001 – Contendo atracúrio
Ex 002 – Contendo atropina Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais 3003.60.00
Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) 3003.90.19
Outros Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.49 Outros
Ex 001 – Contendo dobutamina Ex 002 – Contendo salbutamol
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato 3003.90.55
Paracetamol; bromoprida 3003.90.57
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59 Outros
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais 3003.90.69
Outros Ex 001 – Contendo omeprazol
Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais Ex 003 – Contendo ranitidina
3003.90.79 Outros
Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina Ex 004 – Contendo dipirona
Ex 005 – Contendo fentanilo Ex 006 – Contendo haloperidol
Ex 007 – Contendo lorazepam Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
Ex 009 – Contendo omeprazol Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
Ex 011 – Contendo levosimendana 3003.90.89
Outros Ex 001 – Contendo levomepromazina
Ex 002 – Contendo ribavirina 3003.90.99
Outros Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
Ex 002 – Contendo heparina Ex 003 – Contendo iodopovidona
Ex 004 – Contendo succinilcolina 3004.10.11
Ampicilina ou seus sais Ex 001 – Contendo ampicilina
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio 3004.10.14
Penicilina G potássica 3004.10.19
Outros Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
Ex 001 – Contendo cloranfenicol 3004.20.29
Outros Ex 001 – Azitromicina
Ex 002 – Contendo Claritomicina 3004.20.49
Outros Ex 001 – Contendo clindamicina
3004.20.59 Outros
Ex 001 – Contendo ceftazidima Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
Ex 003 – Contendo cefazolina Ex 004 – Contendo cefepima
3004.20.69 Outros
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais Ex 002 – Contendo gentamicina
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.99 Outros
Ex 001 – Contendo meropenem Ex 001 – Contendo epinefrina
Ex 002 – Contendo hidrocortisona Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
Ex 003 – Contendo norepinefrina Ex 003 – Contendo nistatina
3004.32.10 Hormônios corticosteroides
Ex 001 – Contendo prednisona Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
Ex 005 – Contendo dexametasona Ex 006 – Contendo prednisolona
Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona 3004.32.20
Espironolactona 3004.39.29
Outros Ex 010 – Contendo vasopressina
3004.49.40 Codeína ou seus sais
Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol Ex 002 – Contendo codeína
Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona 3004.49.90
Outros Ex 001 – Contendo atracúrio
Ex 002 – Contendo atropina Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol Ex 007 – Contendo aminofilina
3004.50.50 D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) 3004.50.90
Outros Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k) Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6) Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose
3004.60.00 Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
Ex 001 – Contendo Cloroquina 3004.90.29
Outros Ex 003 – Contendo cetoprofeno
3004.90.32 Cloridrato de ketamina
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio 3004.90.39
Outros Ex 011 – Contendo dobutamina
Ex 012 – Contendo salbutamol Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina 3004.90.41
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
Ex 001 – Contendo atenolol 3004.90.43
Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina 3004.90.45
Paracetamol; bromoprida 3004.90.47
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49 Outros
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
3004.90.59 Outros
Ex 001 – Contendo ranitidina Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima 3004.90.64
Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam Ex 001 – Contendo diazepam
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
Ex 001 – Contendo fenitoína sódica 3004.90.66
Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol Ex 001 – Contendo metronidazol
3004.90.69 Outros
Ex 046 – Contendo dipirona Ex 047 – Contendo fentanilo
Ex 048 – Contendo haloperidol Ex 049 – Contendo lorazepam
Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 051 – Contendo etomidato Ex 052 – Contendo ciprofloxaci no 500 mg
Ex 053 – Contendo lactato de milrinona Ex 054 – Contendo flumazenil
Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine Ex 056 – Contendo carvedilol
Ex 057 – Contendo captopril Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
Ex 059 – Contendo fenobarbital Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
Ex 061 – Contendo fluconazol Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
Ex 063 – Contendo clonazepam Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina Ex 066 – Contendo levosimendana
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
Ex 001 – Contendo tenoxicam 3004.90.75
Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio Ex 001 – Contendo deslanosídio
3004.90.76 Clortalidona; furosemida
Ex 001 – Contendo furosemida 3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir Ex 002 – Contendo ritonavir
3004.90.79 Outros
Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio Ex 028 – Contendo levofloxacino
Ex 029 – Contendo adenosina Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
Ex 033 – Contendo digoxina Ex 034 – Contendo linezolida
Ex 035 – Contendo levomepromazina Ex 036 – Contendo ribavirina
3004.90.99 Outros
 

 

Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
 

 

Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
 

 

Ex 023 – Contendo heparina
 

 

Ex 024 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
 

 

Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
Ex 027 – Contendo succinilcolina Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
Ex 029 – Solução de ringer com lactato Ex 030 – Sais para reidratação oral
Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio Ex 034 – Contendo alteplase
Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio Ex 036 – Água estéril para injeção
Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose Ex 038 – Contendo colagenase
Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica 3005.10.20
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Outros
Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico 3006.70.00
– Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos 3302.90.90
Outras Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3304.99.90 Outros
Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E 3401.11.10
Sabões medicinais Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
3401.11.90 Outros
Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra 3401.20.90

Outros Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
Ex 001 – Sabonete líquido 3701.10.10
Sensibilizados em uma face Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate)
Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face 3701.10.29
Outros Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
3808.94.19 Outros
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.29
Outros Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90 Outros
Ex 001 – Kits de teste para Covid-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) 3824.99.89
Outros Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina
Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml 3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) 3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó 3913.90.20
Goma xantana 3917.40.90
Outros Ex 003 – Conector de plástico para infusão
3921.13.90 Outros
Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 3923.29.10
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90 Outros
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 3926.20.00
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico 3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia 3926.90.90
Outras Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico
Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico Ex 035 – Almotolias
Ex 036 – Tampa protetora para conector 4001.10.00
Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 4007.00.19
Outros Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4014.90.90 Outros
Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue 4015.11.00
Para cirurgia 4015.19.00
Outras 4015.90.00
Outros Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00 Vestuário e seus acessórios
Ex 001 – Máscaras de papel/celulose Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4818.90.90 Outros
Ex 001 – Lencóis de papel 4819.10.00
Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5601.22.99 Outros
5603.11.30 De polipropileno
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. 5603.11.90
Outros Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 De polipropileno
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² 5603.13.40
De polipropileno Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 De polipropileno
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² 5607.50.11
De náilon Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
5911.90.00 Outros
Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção 6116.10.00
Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6210.10.00 Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
6210.20.00 Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 6210.30.00
Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 Outro vestuário de uso masculino
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 6210.50.00
Outro vestuário de uso feminino Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes
Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha 6307.90.10
De falso tecido Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
Ex 002 – Sapatilha, material TNT, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único 6307.90.90
Outros Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.21 De algodão
Ex 001 – Gorro descartável de algodão 6505.00.22
De fibras sintéticas ou artificiais 6506.10.00
Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina
7017.10.00 De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 7017.20.00
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5×10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7217.20.90 Outros
Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. 7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço Ex 001 – Para gases medicinais
7324.90.00 Outros, incluindo as partes
Ex 001 – Bandejas cirúrgicas 7326.20.00
Obras de fio de ferro ou aço Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.90.90 Outras
Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. 7606.92.00
De ligas de alumínio Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300L, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais 7613.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio Ex 001 – Para gases medicinais
7616.99.00 Outras
Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias 8414.10.00
Bombas de vácuo Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.20.00 Bombas de ar, de mão ou de pé
Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas 8414.80.19
Outros Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
8414.80.31 De pistão
Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 8414.80.32
De parafuso Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 8419.20.00
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 8421.39.90
Outros Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica
Ex 107 – Filtros para ventiladores Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 ;cm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos 8422.40.90
Outros Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Outros
Ex 002 – Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. 8473.30.41
Placas-mãe (mother boards) Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash
8473.30.49 Outros
Ex 004 – Placa controladora de touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 8473.30.99
Outros Ex 024 – Painel touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Outros
Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio 8481.10.00
Válvulas redutoras de pressão Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500L/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
8481.20.90 Outras
Ex 075 – Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares 8481.80.92
Válvulas solenoides Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
8481.80.99 Outros
Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico 8501.10.19
Outros Ex 001 – Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 De cristal (semicondutores)
Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1 Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos
8504.40.90 Outros
Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos 8504.50.00
Outras bobinas de reatância e de autoindução Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ìH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares.
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg 8507.60.00
De íon de lítio Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos
8514.40.00 Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) 8515.80.90
Outros Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8516.79.90 Outros
Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. 8523.51.10
Cartões de memória (memory cards) Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8525.80.19 Outras
Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica 8528.52.20
Policromáticos Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touchscreen resistivo
8529.90.20 De aparelhos das posições 8527 ou 8528
Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″ 8537.10.90
Outros Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos
8539.50.00 Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. 8543.70.99
Outros Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes

Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X 8543.90.10
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8542.70 Ex 006 – Chassi para radiologia digital
8548.90.90 Outras
Ex 001 – Display 5,7 polegadas 8705.90.90
Outros Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
Ex 002 – Veículos radiológicos móveis 8713.10.00
Sem mecanismo de propulsão 8713.90.00
Outros Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Outros
Ex 001 – Viseiras de segurança 9018.11.00
Eletrocardiógrafos 9018.12.90
Outros Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80 Outros
Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 9018.19.90
Partes Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais Ex 061 – Transdutores de temperatura
Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
Ex 064 – Suporte com rodas 9018.31.11
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 9018.31.19
Outras 9018.31.90
Outras 9018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 9018.39.10
Agulhas 9018.32.19
Outras 9018.32.20
Para suturas 9018.39.21
Sondas, cateteres e cânulas, de borracha 9018.39.22
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 9018.39.23
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 9018.39.24
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 9018.39.29
Outros 9018.39.91
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 9018.39.99
Outros Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.40 Rins artificiais
Ex 003 – Equipamento de hemodiálise 9018.90.99
Outros Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 – Kits de intubação Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
Ex 015 – Bomba de aspiração médica Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
Ex 017 – Estetoscópios Ex 018 – Pinça de Magil
Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados
Ex 025 – Extensor de equipo/cateter Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
Ex 027 – Sensor para oximetria Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção
Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica  

 

Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento 9019.20.20
De aerossolterapia 9019.20.10
De oxigenoterapia Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Outros
Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) Ex 019 – Divisor de fluxo
Ex 020 – Máscara laríngea (LMA) Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos
Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos
Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
 

 

Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9022.12.00 Aparelhos de tomografia computadorizada
9022.90.80 Outros
Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X 9025.11.10
Termômetros clínicos 9025.19.90
Outros Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19 Outros
Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Outros
Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg
9026.80.00 Outros instrumentos e aparelhos
Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio  

 

Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 L/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura  

 

Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio 9027.10.00
Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos 9027.20.21
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 9027.80.99
Outros Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.90.99 Outros
Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético 9028.20.10
De peso inferior ou igual a 50 kg Ex 001 – Contador eletrónico de gotas
9031.49.90 Outros
 

 

Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Outros
Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.  

 

Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm”, adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. 9402.90.90
Outros Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos

ANEXO II

INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DUIMP

(Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.)

  1. Identificação

1.1. Tipo de Importador Identificação do tipo de importador: pessoa jurídica (PJ), pessoa física (PF), missão diplomática ou representação de organismo internacional.

1.2. CNPJ/CPF do Importador Número de identificação do importador nos cadastros da RFB: CNPJ, no caso de PJ, ou CPF no caso de PF.

Ao ser informado o CNPJ ou o CPF, o nome ou razão social e o endereço serão automaticamente preenchidos conforme constante no respectivo cadastro.

1.3. Informações Complementares Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro consideradas relevantes por parte do importador e não incluídas em campos específicos.

  1. Carga

2.1. Unidade de Localização da Carga

Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual o importador apresentará a carga para o despacho aduaneiro de importação.

2.2. Identificação da Carga

Número do Conhecimento de Carga Eletrônico.

2.3. Dados do Transporte

Esses dados não são preenchidos pelo importador na Duimp, pois são informados pelo transportador no Sistema de Controle de Carga. Dessa forma, quando preenchido o número do Conhecimento de Carga Eletrônico, a Duimp recebe os dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga, dentre os quais incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque e país de procedência. Os dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como no caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a bandeira da embarcação. De qualquer forma, o preenchimento desses campos ocorre de forma automática, sem a necessidade de informação manual pelo importador.

2.4. Dados da carga

Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo Sistema e incluem o país de procedência, peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso líquido.

O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema de Controle de Carga, pois será calculado pela própria Duimp, e corresponde ao somatório dos pesos líquidos informados nos campos “Dados da Mercadoria” dos itens da Duimp.

2.5. Frete

Os dados do frete também são recebidos do Sistema de Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do AFRMM/TUM devido, pago e exonerado.

2.6. Dados do Seguro

Neste bloco de informações, o importador informa o Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, no campo “Moeda negociada”, de acordo com a tabela “Moedas”. Informados os campos referentes à Moeda negociada e ao Valor do prêmio, o sistema calculará automaticamente o valor em reais.

2.7. Dados da Embalagem

Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados informados no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga, apresentados por item do conhecimento de carga eletrônico, e compreendem o tipo de volume, quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa, existência de embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco de dados do transporte, as informações desse bloco são preenchidas automaticamente quando informado o número do Conhecimento de Carga Eletrônico com as informações existentes no Sistema de Controle de Carga.

  1. Documentos

3.1. Relação de documentos Instrutivos do Despacho Este bloco de informações refere-se aos documentos apresentados para instrução do despacho. A seguir, estão relacionados os dados que deverão ser informados pelo importador.

3.1.1. Tipo de Documento

Tipo de documento constante na tabela Documentos de Instrução do Despacho de Importação.

3.1.2. Palavras-Chave

Para cada tipo de documento a Duimp apresenta palavras-chave que identificam o documento. As palavras-chave que contêm um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, como, por exemplo, a palavra-chave “número” para o tipo de documento fatura comercial.

3.2. Processos Vinculados

Este conjunto de informações refere-se ao tipo, administrativo ou judicial, e ao número identificação do processo formalizado na esfera administrativa ou judicial que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho.

3.3. Declaração de Exportação Estrangeira

Este campo só é exibido para preenchimento no caso de o país de procedência da carga pertencer ao Mercosul e nele devem ser informados o número da declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o despacho de exportação das mercadorias objeto da Duimp.

  1. Item Relação de itens da Duimp.

O preenchimento deste conjunto de dados se inicia com a escolha de um produto, assim entendido como o resultado de uma atividade humana ou de processo natural, e tem relação com um processo de fabricação ou produção, e já cadastrado no sistema “Catálogo de Produtos” pela empresa. Caso o produto a ser informado na Duimp não esteja cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, mediante o preenchimento dos dados do Catálogo de Produtos.

4.1. Mercadoria

Entende-se como mercadoria todo produto que pode ser objeto de compra e venda e que, portanto, tenha um preço ou valor.

4.1.1. Caracterização da importação

Informação sobre o tipo de importação: direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.

Caso informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o campo CNPJ do adquirente para preenchimento.

Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o campo CNPJ do encomendante para preenchimento.

4.1.2. Dados do Produto

Este bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo de Produtos, os quais são preenchidos automaticamente ao selecionar o produto desejado, e inclui as informações relacionadas a seguir.

4.1.2.1. Produto

Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados pelo importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da descrição do produto.

4.1.2.2. Versão

Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o usuário altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão do produto no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp, o sistema automaticamente alterará os dados do produto para os dados da nova versão. Após o registro da Duimp, a versão do produto não se altera.

4.1.2.3. NCM

Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4.1.2.4. Atributos do Produto O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a serem preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos.

4.1.2.5. Fabricante/produtor

Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O fabricante do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. Para um mesmo produto, é possível cadastrar mais de um fabricante/produtor.

O importador poderá cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos casos em que não seja possível identificar quem fabricou a mercadoria, a exemplo dos produtos agrícolas exportados por cooperativas. Nesses casos, é necessário informar apenas o país de origem.

Nos casos em que o fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o nome, endereço e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de Produtos.

4.1.3. Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)

4.1.3.1. Relação entre exportador e fabricante

Deve ser informado se o exportador é ou não fabricante do produto.

4.1.3.2. Vinculação entre comprador e vendedor

Indicativo de vinculação entre o comprador (importador) e o vendedor (exportador).

4.1.3.3. Exportador Estrangeiro

Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e emitiu a fatura comercial.

Caso seja selecionada a opção “exportador é fabricante do produto”, o sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao exportador – país de aquisição, número de identificação, nome, versão e endereço – com os dados constantes no Catálogo de Produtos, para o fabricante do produto selecionado.

Caso seja selecionada a opção “exportador não é o fabricante do produto”, deverá ser informado o operador estrangeiro previamente cadastrado no Catálogo de Produtos correspondente ao exportador da mercadoria. Caso o exportador da mercadoria ainda não esteja cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, mediante o preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro constantes no Catálogo de Produtos: país, número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado automaticamente pelo sistema.

4.1.4. LPCO

Informar o(s) número(s) dos LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp. A inclusão de LPCO é feita pelo botão “incluir LPCO”, que mostrará a relação de LPCO deferidos para o produto e CNPJ do importador. Deverão ser incluídos todos os LPCO requeridos para o item.

4.1.5. Dados da Mercadoria

4.1.5.1. Aplicação

Destino da mercadoria: consumo, incorporação ao ativo fixo, industrialização, revenda ou outro.

4.1.5.2. Condição da Mercadoria

Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do item: nova ou usada.

4.1.5.3. Quantidade na unidade estatística

Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística. A unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a quantidade é informada pelo sistema.

4.1.5.4. Peso líquido

Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma e fração de 5 (cinco) casas decimais.

4.1.5.5. Unidade comercializada

Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme fatura comercial.

4.1.5.6. Quantidade na unidade comercializada

Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.

4.1.5.7. Moeda Negociada

Moeda em que é expresso o valor da mercadoria na fatura comercial.

4.1.5.8. Valor Unitário na Condição de Venda

Valor da mercadoria por unidade comercializada e na moeda negociada, conforme fatura comercial.

4.1.6. Informações Complementares

4.1.6.1. Atributos da Mercadoria

A Duimp, em decorrência da NCM, poderá apresentar atributos a serem preenchidos pelo importador. Exemplos de atributos que podem ser apresentados para preenchimento na Duimp: número do chassi e número de série.

4.1.6.2. Descrição complementar

O importador poderá complementar a descrição do produto preenchida no Catálogo de Produtos com informações específicas da mercadoria que está sendo importada.

4.1.7. Documentos e Declarações vinculados

4.1.7.1. Certificado Mercosul Identificação do tipo de certificado, CCPTC ou CCROM, e o respectivo número.

Esse campo só será exibido para importações procedentes de país integrante do Mercosul.

4.1.7.2. Declarações Vinculadas

Identificação do tipo e número do documento de despacho aduaneiro anterior – DI, DE, DUE ou Duimp – que justifica o tratamento requerido no despacho atual.

4.1.8. Condição de Venda da Mercadoria

Este bloco de informações compreende o método de valoração, condição de venda, valor na condição de venda na moeda negociada, valor na condição de venda em reais, frete internacional do item e seguro do item. O importador deverá preencher apenas os campos relativos ao “Método de Valoração” e “Condição de Venda”; os demais campos são calculados pelo sistema com base nas informações constantes nos “dados da Carga” e nos “dados da Mercadoria”.

4.1.8.1. Método de Valoração

Método utilizado para valoração da mercadoria, observado o disposto no AVAGATT, internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986. Deverá ser selecionado um dos métodos constantes na tabela “Método de Valoração”, administrada pela RFB.

4.1.8.2. Condição de Venda

Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de mercadoria, de acordo com a tabela INCOTERMS, administrada pela SECEX. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.8.3. Acréscimos

Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme art. 8º do AVA-GATT. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.8.4. Deduções

Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme art. 8º do AVA-GATT. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.9. Dados Cambiais

4.1.9.1. Cobertura Cambial

Informar se há ou não cobertura cambial. Para as importações com cobertura, deverá ser selecionada a opção correspondente ao prazo para fechamento do câmbio em dias.

No caso de seleção de prazo para fechamento de câmbio de mais de 360 dias, o importador deverá selecionar a Instituição Financiadora, preencher o valor do ROF e o número do Registro de Operação Financeira (ROF/Bacen).

4.1.9.2. Motivo Importação sem cobertura

Selecionar o motivo conforme Tabela de motivos de importação sem cobertura.

Este campo só é exibido caso selecionada a opção “sem cobertura cambial”.

4.2. Tributos

4.2.1. Valor da Mercadoria

O sistema apresenta o “Valor das Mercadorias no Local de Embarque” e o “Valor Aduaneiro do item”, ambos calculados com base nos valores constantes nos “dados da Mercadoria”.

4.2.2. Tributação

4.2.2.1. Fundamento Legal

Selecionar o fundamento legal que embasa o tratamento tributário pleiteado para cada tributo. Pode ser selecionado mais de um fundamento para o mesmo tributo.

Assim, por exemplo, poderá ser selecionado um fundamento legal de suspensão e um de redução para o IPI.

4.2.2.2. Atributos Adicionais do tratamento tributário

Conforme o fundamento legal selecionado, poderá ser apresentado um atributo adicional necessário para cálculo dos tributos, como, por exemplo, o número e a descrição do Ex tarifário do Imposto de Importação, exceção da tarifa da TEC vigente para o Imposto de Importação no qual se enquadra a mercadoria importada, e a quantidade na unidade de medida da alíquota específica.

4.2.3. Tributos calculados

Este bloco de informações é preenchido automaticamente pelo sistema com as informações necessárias para o cálculo do tributo e os respectivos valores calculados.

Dentre as informações desse bloco, estão: fundamento legal, base de cálculo, tipo de alíquota (ad valorem ou alíquota específica), percentual (alíquota ad valorem), valor da alíquota específica na unidade de medida, quantidade na unidade de medida (alíquota específica), percentual de redução, valor calculado, valor devido, valor a recolher, valor suspenso, valor reduzido.

4.2.4. Direitos Antidumping e medidas compensatórias

As informações referentes às medidas de defesa comercial só aparecem no caso de a NCM e o país de origem declarados estarem sujeitos a medidas de defesa comercial, seja na forma de direitos antidumping ou de medidas compensatórias. Poderão ser apresentados atributos adicionais para preenchimento se necessário ao cálculo do valor das medidas de defesa comercial, tais como Grupo Operador Estrangeiro e quantidade na unidade de medida da alíquota, caso a medida de defesa comercial tenha sido estabelecida com alíquota específica.

  1. Resumo

Contém a relação das adições da Duimp e respectivos itens, conforme determinado no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa; a totalização do valor das mercadorias da Duimp no local de embarque (VMLE), em dólar e em real; o valor total dos tributos calculados pela Duimp, que é o somatório dos valores dos tributos calculados para cada item; além das informações para pagamento dos tributos. Nesta parte da Duimp, o importador precisa preencher somente o código do tributo a ser pago e o respectivo valor.

A conta na qual os valores serão debitados é a conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior em primeiro lugar na ordem de prioridade. Caso a referida conta não possua saldo, o sistema efetuará o débito em outra conta ativa cadastrada, seguindo a ordem de prioridade elencada pelo importador, até encontrar uma conta ativa com saldo para pagamento do valor total dos tributos informados.

5.1. Banco

No módulo PCCE, informar o código do banco conforme tabela do sistema bancário. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.2. Agência

No módulo PCCE, preencher o número da agência do banco informado, com dígito verificador, à qual pertence a conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.3. Conta

No módulo PCCE, informar número da conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos, com dígito verificador. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.4. Código da Receita

Selecionar o código da receita a ser paga, conforme tabela da RFB.

5.5. Valor

Informar o valor em reais do tributo, correspondente ao código de receita selecionado, a ser pago por meio de débito automático em conta previamente cadastrada no módulo PCCE conforme explicitado nos itens 5.1 a 5.3.

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.