Em dezembro de 2020, em meio à crise pandêmica da Covid-19, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou que os poderes municipais e estaduais em todo o Brasil pudessem importar vacinas referentes à enfermidade sem a necessidade de registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O impacto positivo desta ação emergencial foi comprovado na última terça-feira (23/2), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as liminares do ministro Lewandowski, em decisão tomada unanimemente através do Plenário Virtual.

A ação, que é parte de uma série de medidas realizadas em razão da pandemia, prevê que prefeitos e governadores em todo o país possam administrar e adquirir vacinas estrangeiras de maneira mais independente, a fim de intensificar o combate ao Corona-Vírus. Desta forma, desde que os itens a serem adquiridos já tenham aprovação prévia de órgãos internacionais renomados e competentes, estados e municípios ficam livres para importar vacinas, caso a Anvisa não aprove o processo de aquisição em até 72 horas após a solicitação. Vale lembrar que no início de fevereiro deste ano, o governo federal já havia decidido zerar o imposto sobre agulhas e seringas e em janeiro, prorrogava a redução do imposto de importação para produtos de combate à COVID-19 até junho.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a importância da liminar em seu voto, ao defender que “nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”. Assim, estados e municípios passam a integrar ativamente o Plano Nacional de Imunização, podendo adaptar as medidas de vacinação às realidades locais.

Na medida em que esta liminar deve aumentar a quantidade de vacinas importadas, as prefeituras e poderes estaduais ganham maior flexibilidade para atuar de forma particular e independente em suas competências, promovendo ativamente o avanço do combate à COVID-19 e a preservação de vidas.

Referências:
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br >.

STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na Anvisa. COELHO, Gabriela. Sítio eletrônico da CNN, 23/02/2021, disponível em < https://www.cnnbrasil.com.br >.

Por: João Henrique Cavali.