Segundo a Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, publicada pelo Governo no dia 21 de março de 2018, até setembro deste ano a DU-E – Declaração Única de Exportação irá substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE – Declaração Simplificada de Exportação. Assim, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A emissão da DU-E será baseada nos dados da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo exportador, através da importação do seu respectivo XML no momento da elaboração. Neste caso, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, além da exatidão das informações prestadas, pois não será aceita Carta de Correção para os campos declarados na DU-E que são provenientes diretamente da NF-e emitida. São eles: dados do exportador, CFOP, NCM, descrição da mercadoria, unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida estatística, unidade de medida comercializada, quantidade na unidade de medida comercializada, valor em R$, importador e endereço do importador.

Isso se deve ao fato de a Carta de Correção ser um documento complementar, em forma de texto, não alterando os campos da NF-e já emitida. Sendo assim, se algum dos campos acima citados estiver com informação errada, a forma de sanar o problema é através da substituição da NF-e, exceto em casos de descrição incompleta em que se pode utilizar o campo da DU-E denominada “descrição complementar da mercadoria”. Ou então, quando seja necessário aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, em que o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e contendo a diferença. Ainda, nos casos em que seja necessária a retificação dos campos “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$” para menor, se pode ser feita diretamente na DU-E. Esse tipo de retificação implica a geração de um evento eletrônico que, após a averbação da DU-E, é enviado pelo Portal Siscomex ao Sped, para registro na correspondente NF-e.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, bem como na confecção da declaração, e acompanhamento do desembaraço de sua mercadoria até o embarque, contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.