Informa sobre alteração nos formulários LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 08/01/2019, haverá a seguinte alteração nos formulários LPCO E00091 – Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; E00104 – Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado; e E00105 – Certificação de Produtos de Origem Vegetal, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1) Deixa de ser obrigatório o preenchimento dos seguintes campos dos formulários LPCO E00091, E00104 e E00105:

  • Recinto aduaneiro de embarque (origem do Campo: DU-E)
  • Recinto aduaneiro de despacho (origem do Campo: DU-E)
  • Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
  • Endereço do Importador (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
  • Ponto de entrada no país de destino (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
  • Ponto de entrada no país de trânsito (origem do Campo: Cadastro de Atributos – LPCO)
    Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.
    Os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR