Passam a vigorar a partir de 01 de junho de 2020 no Porto Seco da Serra Gaúcha situado em Caxias do Sul/RS as seguintes porcentagens por período de armazenagem de mercadorias provenientes de importação e exportação:

Armazenagem importação

1º período de 10 dias

Armazém: 0,139% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,139% sobre o valor aduaneiro.

2º período (10 dias) ou mais períodos

Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

Armazenagem exportação

1º período de 10 dias

Armazém: 0,139% sobre o valor da fatura.
Pátio descoberto: 0,13% sobre o valor da fatura.

2º período (10 dias) ou mais períodos

Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

*Valor aduaneiro = valor da mercadoria + seguro + frete.
*Nas tarifas acima estão inclusos seguro e ISS.

Algumas Observações:

Será aplicada a tarifa de 0,275% desde o primeiro período para produtos tóxicos, odorantes, inflamáveis, corrosivos, perigosos, produtos frágeis e de difícil manipulação.

Os processos de mercadorias em regime de entreposto aduaneiro que não forem movimentados/retirados num período de 60 dias ou 06 períodos, haverá cobrança de armazenagem sobre o saldo do valor estocado.

Referência: Estação Aduaneira – Porto Seco da Serra Gaúcha.