O Drawback é um dos maiores benefícios fiscais para empresas exportadoras, pois permite a compra de insumos com a desoneração da cadeia tributária. Conforme números disponibilizados pelo Ministério da Economia em março de 2019, as exportações com drawback nos doze meses anteriores atingiram um total de US$ 49.6 bilhões, representando 21% das exportações do mesmo período. Dentre as modalidades mais usadas estão o Drawback Suspensão, o Drawback Isenção, o Drawback Suspensão Intermediário e o Drawback Isenção Intermediário.

Uma modalidade menos conhecida é o Drawback Restituição. Ele propõe a restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Entretanto, este tipo de drawback praticamente não é mais utilizado, pois as modalidades em uso compreendem a mesma restituição de tributos, principalmente o Drawback Isenção. Tanto isto é um fato, que a própria página da Receita Federal traz esta modalidade como em franco desuso.

O grande motivo para a decadência do Drawback Restituição é o fato de existirem outras modalidades de Drawback que proporcionam mais benefícios e uma ideia de fruição contínua, coisa que não acontece no modelo de restituição. Outro ponto que tornava o regime pouco atrativo, é que a apuração dos tributos pagos sobre os insumos empregados nos produtos exportados era complexa, além da maioria das empresas já fazerem a compensação dos tributos federais pagos (com exceção do Imposto de Importação).

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Referência: Receita Federal do Brasil.

Por Guilherme Nicoletto Adami.