Retificação da Portaria nº 66/2020, que altera a Portaria nº 57/2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA Nº 66, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
DOU de 22/09/2020 (nº 182, Seção 1, pág. 52)

Retificação
No art. 10 da Portaria Coana nº 66, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, seção 1, página 260,
Onde se lê:
“I – do tipo”161 – NACIONALIZAÇÃO – DIVERSOS TIPOS DE RECOF”, no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou
II – do tipo “181 – NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – RECOLHIMENTO INTEGRAL”, no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial.”
Leia-se:
“I – do tipo”SAÍDA DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL”, no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) com cobertura cambial ou
II – do tipo “NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – GERAL”, no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) sem cobertura cambial.”