Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 390/2019, em relação ao código NCM 3904.30.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2019
DOU de 10/05/2019 (nº 89, Seção 1, pág. 15)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º – O inciso LVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LVI – Portaria SECINT nº 390, de 6 de maio de 2019, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2019:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3904.30.00 Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 2% 6.000 toneladas 10/05/2019 a 09/05/2020

……………………………………………………………………………
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERLON ALVES BRANDÃO.