Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 512/2019, em relação aos códigos NCM 3804.00.20, 2933.69.91 e 3907.20.39.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 30, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 05/08/2019 (nº 149, Seção 1, pág. 13)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 512, de 29 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria Secint nº 512, de 29 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º – Os incisos LXXVI e CIII do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“LXXVI – Portaria Secint nº 512, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU de 1º de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3804.00.20 Lignossulfonatos 2% 72.000 toneladas 05/08/2019 a 04/08/2020

…………………………………………………………………….
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“CIII – Portaria Secint nº 512, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU de 1º de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
2933.69.91 Ametrina 2% 3.750 toneladas 05/08/2019 a 21/01/2020

…………………………………………………………………….
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
Art. 2º – Fica incluído o inciso CXXXV no art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“CXXXV – Portaria Secint nº 512, de 29 de julho de 2019, publicada no DOU de 1º de agosto de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3907.20.39 Outros 2% 2.000 toneladas 05/08/2019 a 04/08/2020

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo”Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ.