Como bem sabemos, as multas na importação representam, em sua maioria, valores elevados, e sua ocorrência invariavelmente acaba onerando a negociação, por vezes fazendo com que a competitividade dos bens no mercado doméstico seja drasticamente reduzida. E convenhamos, ninguém gostaria que o planejamento empresarial, a possibilidade de distinção da sua marca e a oportunidade da internacionalização sejam comprometidos por eventos desta natureza.

Neste contexto, se desenha uma alteração interessante e benéfica aos importadores: a redução da multa na falta de licença à importação. Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 4917/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que traz em sua ementa a diminuição da multa por falta de licenciamento de importação. Atualmente, o percentual da multa atinge 30% sobre o valor aduaneiro, já o texto do PL propõe alteração para 10%. A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença, mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei. A proposta ainda deve passar por análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor defende a manutenção da multa para os produtos que exigem o licenciamento prévio ao embarque, porém julga a penalidade atual como “excessivamente alta e desproporcional à infração”. De fato, caro deputado, essa multa é provavelmente uma das mais elevadas dentre as normas do comércio exterior e sua redução é algo oportuno em minha opinião. Há de se ter em mente a relevância do equilíbrio entre penalidade e impacto financeiro, ainda mais em um cenário econômico de reestruturação.
Por Fernando Henrique Vargas.