Alguns dias atrás, postamos uma notícia chamada ‘Nota Fiscal, Qual CFOP se Enquadra na Minha Operação?’. Na notícia de hoje, abriremos mais um pouco das CFOPs enquadradas para a Exportação e para que elas servem.

Temos então, as seguintes CFOPs designadas para a exportação:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento;

Neste primeiro código, temos os produtos que são fabricados/industrializados pelo exportador. Ou seja, será enquadrado como 7.101 a operação que tiver o exportador como produtor de sua própria mercadoria; A maior parte das operações de exportação se enquadram aqui.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Na CFOP 7.102, temos os produtos comprados ou recebidos de terceiros, seja para a industrialização ou para a comercialização do mesmo. Neste caso, é classificado como 7.102 aqueles produtos que não são industrializados pelo exportador, porém são alterados de alguma maneira pelo exportador.

Ex.: Comprei um produto de um terceiro, fiz as alterações adequadas para minha exportação e encaminhei ao exterior.

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Neste código, as exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”. Ou seja, a operação será classificada aqui, caso ela tenha um regime de Drawback vinculado a ela.

Ex.: Compra de uma Matéria Prima importada para utilizar a mesma no meu produto e depois exportar a mercadoria.

Porém, para utilizar esta CFOP, é obrigatório abrir um processo de Drawback e ter ele vinculado ao processo.

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Diferente da CFOP 7.102, em que o exportador compra a mercadoria e realiza alguma industrialização nela, na CFOP 7.501, temos a compra da mercadoria com o fim destinado, especificamente, para a exportação.

O fornecedor/produtor aqui no mercado interno realizou uma venda equiparada a exportação tendo como CFOP’s mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502, portanto ele necessita comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Ex.: Compra de um produto de outro produtor, especificamente para a exportação, sem alterar nada do produto.

7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Neste código, são classificados os lançamentos efetuados na exportação de devolução de bens onde a entrada tenha ocorrido sob amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Ex.: Importei uma mercadoria para testes e agora preciso devolver a mesma ao exterior.

7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Nesta CFOP, temos operações um pouco mais incomuns, que não se enquadram em nenhuma das outras opções apresentadas. Temos aqui amostras de produtos à serem encaminhadas ao exterior, exportações temporárias, assistência técnica, etc., que não possuem cobertura cambial.

Ex.: amostras à serem encaminhadas ao importador.

É importante ressaltar que antes de enquadrar uma operação no seu CFOP deverão ser consultados contadores, além de pedir auxílio ao seu habitual despachante. Processos de exportação/importação temporária e exportações que gerem dúvidas sempre deverão ser questionados antes da emissão da NF.

Caso necessite, a Efficienza poderá lhe auxiliar com suas dúvidas em relação à CFOP assim como quaisquer dúvidas  sobre exportação, consulte-nos!

Por Fernanda Acordi Costa.