A pandemia do novo coronavírus traz reflexos também no Comércio Internacional e as empresas precisam buscar alternativas para minimizar os impactos provocados pela COVID-19, e é nesse sentido que o RDE-ROF surge como opção desde que acordado entre as partes envolvidas.

O Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), consolida registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, entendidos como aqueles oriundos de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, bem como os relacionados a serviços de arrendamento simples e aluguel de equipamento e royalties.

Os tipos de operação mais comuns são as operações de crédito externo concedido a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no País por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, e a modalidade utilizada nas importações é o financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, mediante:

  1. Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
  2. Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no País, para financiamento a importadores.

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Por Marco Aurelio da Silva – Gerente de Operações

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