O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. Essa troca de recinto possibilita ao importador ou exportador, maior agilidade no desembaraço das cargas, custos de armazenagem mais competitivos e a redução dos custos logísticos.

O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro. O transporte é realizado sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.

Tipos de declaração de trânsito

O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações:
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA);
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT);
Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).

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Por Diego Bertuol