Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir o item NCM 9302.00.00. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/01/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 09/12/2020 (nº 235, Seção 1, pág. 226)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 11ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme descrição e alíquota a seguir discriminada.

NCM DESCRIÇÃO Tarifa (%)
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 0

Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM fica assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto