Altera, a partir de 01/04/2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016, conforme menciona. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 136, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 29/12/2020 (nº 248, Seção 1, pág. 754)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções no 12 e 13/2020, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 12 e nº 13, de 2020, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida em 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos tarifários de Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

Situação Atual Modificação Aprovada
NCM Descrição TEC % NCM Descrição TEC %
1302.32.20 De sementes de guar 8 1302.32.20 De sementes de guar 2
2903.22.00 — Tricloroetileno 10 2903.22.00 — Tricloroetileno 2
2909.30.11 Anetol 12 2909.30.11 Anetol 2
2915.12.10 De sódio 12 2915.12.10 De sódio 2
2915.90.50 Peróxidos de ácidos 12 2915.90.50 Peróxidos de ácidos 2
2915.90.60 Peroxiácidos 12 2915.90.60 Peroxiácidos 2
2918.16.10 Gluconato de cálcio 12 2918.16.10 Gluconato de cálcio 2
2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres 12 2918.99.21 Ácidos diclorofenoxibutanóico, seus sais e seus ésteres 2
8207.19.00 — Outras, incluindo as partes 18 8207.19 — Outras, incluindo as partes  

 

 

 

 

 

 

 

8207.19.10 Brocas (drill bits) 2
 

 

 

 

 

 

8207.19.90 Outras 18
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 16 8714.93.20 Pinhões de rodas livres 2
8714.99.10 Câmbio de velocidades 16 8714.99.10 Câmbio de velocidades 2

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto