Altera a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 8703.10.00, na Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 137, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
DOU de 29/12/2020 (nº 248, Seção 1, pág. 754)

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 26/16, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 177ª reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada a alíquota do Imposto de Importação do código 8703.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, na Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM Descrição TEC %
8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 20

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto