Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 5303.10.10, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28/12/2019, conforme quota discriminada.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 03/12/2019 (nº 233, Seção 1, pág. 26)

Legislação Complementar
V. Resolução Camex nº 64/2018. (Resolução GMC nº 08/08 – redução tarifária)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo a Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 20 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no 60, datadas de 25 de setembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
5303.10.10 Juta 7.000 toneladas

Art. 2º – A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica assinalado com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Observado o disposto no Artigo 1º, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê Substituto.