Altera a Resolução nº 17/2020, que trata sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). As mercadorias que constam do Anexo Único desta Resolução somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Retifica a descrição dos ex-tarifários que menciona, publicados na Resolução nº 22/2020. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 63)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), , resolve:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução Nº 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único – As mercadorias que constam do Anexo Único desta Resolução somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação a zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19.

Art. 2º – Retificar a descrição dos seguintes Ex-tarifários, publicados na Resolução no. 22, de 25 de março de 2020, conforme descrito a seguir:

Onde se lê:

NCM Descrição
……………. ………………………………………………………………………….
2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)

Leia-se:

NCM Descrição
……………. ………………………………………………………………………….
2207.10.90 Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
5911.90.00 Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
7616.99.00 Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
8473.30.41 Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
8473.30.49 Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8481.20.90 Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.80.92 Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
8501.10.19 Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
8507.20.10 Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido
8507.60.00 Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8523.51.10 Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20 Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
8548.90.90 Ex 001 – Display 5,7 polegadas
9019.20.10 Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares
9019.20.30 Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação
Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação
9026.10.19 Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
9027.10.00 Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.90.99 Ex 020 – Sensor O2 Paramagnético
9031.80.99 Ex 1000 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.