Retificação da Resolução nº 40/2020, que inclui no Anexo I da Resolução nº 14/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona; e altera os ex-tarifários que menciona.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 02/06/2020 (nº 104, Seção 1, pág. 18)
Retificação

Na Resolução nº 40, de 4 de maio de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2020, Edição 85, Seção 1, páginas 21 a 37,
No Art. 5º;
Onde se lê:
Art. 5º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 050 do código 8424.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 033 do código 8479.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações, que passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Descrição
8424.30.10 Ex 050 – Máquinas horizontais para lavar e secar chapas de vidro, totalmente em aço inoxidável, com largura útil de trabalho de 1.610mm, velocidade de trabalho mínima de 2m/min e máxima igual ou inferior a 12m/min, dotadas de: pré-lavagem superior e inferior, seção de lavagem com 2 ou 3 pares de escovas cilíndricas, com 2 ou mais tanques (quente e
frio), seção de secagem com 2 ou 3 pares de facas de ar, com 1 ventilador de alta pressão; bandeja removíveis de recolhimento dos fragmentos de vidro; com transportadores de entrada e saída com roletes motorizados revestidos de borracha.
NCM Descrição
88479.30.00 Ex 033 – Combinação de máquinas para fabricação de placas de fibra ou partículas de madeira, com densidade das placas igual ou superior 580kg/m³, espessura compreendida de 5 a 47,5mm e capacidade de produção igual ou superior a 550m³/dia, composta de: unidade de formação e prensagem de colchões encolados de madeira, com controle
automático de distribuição de massa, espessura e detecção de bolhas, com velocidade igual ou superior a 152mm/s; estação de corte; estação de resfriamento de placas; estação de transporte e empilhamento e climatização de placas.

Leia-se:
Art. 5º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 050 do código 8424.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 033 do código 8479.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações, que passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Descrição
8424.30.10 Ex 050 – Máquinas horizontais para lavar e secar chapas de vidro, totalmente em aço inoxidável, com largura útil de trabalho de 1.610mm, velocidade de trabalho mínima de 2m/min e máxima igual ou inferior a 12m/min, dotadas de: pré-lavagem superior e inferior, seção de lavagem com 2 ou 3 pares de escovas cilíndricas, com 2 ou mais tanques (quente e
frio), seção de secagem com 2 ou 3 pares de facas de ar, com 1 ventilador de alta pressão; bandeja removíveis de recolhimento dos fragmentos de vidro; com transportadores de entrada e saída com roletes motorizados revestidos de borracha.
NCM Descrição
8479.30.00 Ex 033 – Combinação de máquinas para fabricação de placas de fibra ou partículas de madeira, com densidade das placas igual ou superior 580kg/m³, espessura compreendida de 5 a 47,5mm e capacidade de produção igual ou superior a 550m³/dia, composta de: unidade de formação e prensagem de colchões encolados de madeira, com controle
automático de distribuição de massa, espessura e detecção de bolhas, com velocidade igual ou superior a 152mm/s; estação de corte; estação de resfriamento de placas; estação de transporte e empilhamento e climatização de placas.

No Anexo I,
Onde se lê:

NCM Descrição
8421.99.99 Ex 072 – Cápsulas plásticas com fechamento superior e seções de tratamento infernas para filtragem e tratamento de água comum, com conectores de acoplamento rotativos (macho e fêmea) para entrada e saída de água, com tubo de PVC interno para captação de água externa entre 30 e 65psi, com duas fases de processamento, (1) ativado, (2) resina de troca
catiônica com feltro limitador de passagem de impurezas e bandeja plásticas inferior plana com microfendas para barragem de resinas.

Leia-se:

NCM Descrição
8421.99.99 Ex 072 – Cápsulas plásticas com fechamento superior e seções de tratamento internas para filtragem e tratamento de água comum, com conectores de acoplamento rotativos (macho e fêmea) para entrada e saída de água, com tubo de PVC interno para captação de água externa entre 30 e 65psi, com duas fases de processamento, (1) ativado, (2) resina de troca
catiônica com feltro limitador de passagem de impurezas e bandeja plásticas inferior plana com microfendas para barragem de resinas.

Onde se lê:

NCM Descrição
8477.80.90 Ex 559 – Combinações de máquinas para produção de fitas planas em Polipropileno (PP) ou Polietileno de alta densidade (HDPE), velocidade máxima de produção na saída 500 m/min, composto de: extrusora com rosca de comprimento 31D e plastificação máx. em PP de 450 Kg/h, matriz plana para PP com lábio flexível de 0,2 até 1mm, unidade de resfriamento
do filme com dois arrastes acionados, par de sopradores, duas facas de ar, sistema de trocador de calor e bomba com controle de fluxo, unidade de corte do filme em fitas com oscilação. Sistema de realimentação de aparas, sistemas de retenção das fitas com dois grupos de cilindros de borracha e aço, estufa de ar quente de 6.000mm com regulagem do fluxo de ar,
unidade de estiramento com godês normais de diam. 440mm e Nip Rol, unidade de fixação com godês aquecidos de diam. 440mm e aquecedor de óleo, unidade de resfriamento com godês resfriados e diam. 440mm com NIP rol e conjuntos antiestético, conjunto de sucção de aparas com
contêiner a vácuo e dois bocais de sucção, conjunto de painéis elétricos de alimentação, controle e comando equipado com CLP e tela sensível ao toque.

Leia-se:

NCM Descrição
8477.80.90 Ex 559 – Combinações de máquinas para produção de fitas planas em Polipropileno (PP) ou Polietileno de alta densidade (HDPE), velocidade máxima de produção na saída 500 m/min, composto de: extrusora com rosca de comprimento 31D e plastificação máx. em PP de 450 Kg/h, matriz plana para PP com lábio flexível de 0,2 até 1mm, unidade de resfriamento
do filme com dois arrastes acionados, par de sopradores, duas facas de ar, sistema de trocador de calor e bomba com controle de fluxo, unidade de corte do filme em fitas com oscilação. Sistema de realimentação de aparas, sistemas de retenção das fitas com dois grupos de cilindros de borracha e aço estufa de ar quente de 6.000mm com regulagem do fluxo de ar,
unidade de estiramento com godês normais de diam. 440mm e Nip Rol, unidade de fixação com godês aquecidos de diam. 440mm e aquecedor de óleo, unidade de resfriamento com godês resfriados e diam. 440mm com NIP rol e conjuntos antiestático, conjunto de sucção de aparas com contêiner a vácuo e dois bocais de sucção, conjunto de painéis elétricos de
alimentação, controle e comando equipado com CLP e tela sensível ao toque.