Inclui itens à Resolução nº 17/2020 para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Altera as Resoluções Camex nºs 28 e 33/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE MAIO DE 2020
DOU de 18/05/2020 (nº 93, Seção 1, pág. 390)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 170ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos os códigos 6301.20.00, 6301.30.00 e 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 33, de 29 de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 3º – No anexo da Resolução nº 28, de 1º de abril de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que alterou o Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:
Onde se lê:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido

Leia-se:

NCM Descrição
8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
2933.59.29 Ex 001 – Lopinavir
2933.99.99 Ex 001 – Levosimendana
2934.10.90 Ex 001 – Ritonavir
2934.30.90 Ex 001 – Levomepromazina
2934.99.39 Ex 006 – Ribavirina
2937.19.90 Ex 001 – Vasopressina
2939.11.22 Ex 001 – Codeína
2941.40.11 Ex 001 – Cloranfenicol
3002.15.90 Ex 030 – Contendo tocilizumabe
3003.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3003.39.29 Ex 001 – Contendo vasopressina
3003.49.40 Ex 001 – Contendo codeína
3003.90.79 Ex 011 – Contendo levosimendana
3003.90.89 Ex 001 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 002 – Contendo ribavirina
3004.10.11 Ex 001 – Contendo ampicilina
3004.10.14 Penicilina G potássica
3004.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
3004.20.49 Ex 001 – Contendo clindamicina
3004.20.59 Ex 003 – Contendo cefazolina
 

 

Ex 004 – Contendo cefepima
3004.20.69 Ex 002 – Contendo gentamicina
3004.20.99 Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
 

 

Ex 003 – Contendo nistatina
3004.32.10 Ex 001 – Contendo prednisona
 

 

Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
 

 

Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
 

 

Ex 005 – Contendo dexametasona
 

 

Ex 006 – Contendo prednisolona
 

 

Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
 

 

Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
 

 

Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
3004.32.20 Espironolactona
3004.39.29 Ex 010 – Contendo vasopressina
3004.49.40 Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
 

 

Ex 002 – Contendo codeína
 

 

Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
3004.49.90 Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
 

 

Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
 

 

Ex 007 – Contendo aminofilina
3004.50.90 Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
 

 

Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
 

 

Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )
 

 

Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose
3004.90.29 Ex 003 – Contendo cetoprofeno
3004.90.32 Cloridrato de ketamina
3004.90.37 Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
3004.90.39 Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
 

 

Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
 

 

Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
 

 

Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
3004.90.42 Ex 001 – Contendo atenolol
3004.90.43 Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
 

 

Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
3004.90.49 Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
3004.90.59 Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
3004.90.61 Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
3004.90.64 Ex 001 – Contendo diazepam
3004.90.65 Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
3004.90.66 Ex 001 – Contendo metronidazol
3004.90.69 Ex 051 – Contendo etomidato
 

 

Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg
 

 

Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
 

 

Ex 054 – Contendo flumazenil
 

 

Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
 

 

Ex 056 – Contendo carvedilol
 

 

Ex 057 – Contendo captopril
 

 

Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
 

 

Ex 059 – Contendo fenobarbital
 

 

Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
 

 

Ex 061 – Contendo fluconazol
 

 

Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
 

 

Ex 063 – Contendo clonazepam
 

 

Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
 

 

Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
 

 

Ex 066 – Contendo levosimendana
3004.90.73 Ex 001 – Contendo tenoxicam
3004.90.75 Ex 001 – Contendo deslanosídio
3004.90.76 Ex 001 – Contendo furosemida
3004.90.78 Ex 002 – Contendo ritonavir
3004.90.79 Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
 

 

Ex 028 – Contendo levofloxacino
 

 

Ex 029 – Contendo adenosina
 

 

Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
 

 

Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
 

 

Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
 

 

Ex 033 – Contendo digoxina
 

 

Ex 034 – Contendo linezolida
 

 

Ex 035 – Contendo levomepromazina
 

 

Ex 036 – Contendo ribavirina
3004.90.99 Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
 

 

Ex 029 – Solução de ringer com lactato
 

 

Ex 030 – Sais para reidratação oral
 

 

Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
 

 

Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
 

 

Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
 

 

Ex 034 – Contendo alteplase
 

 

Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
 

 

Ex 036 – Água estéril para injeção
 

 

Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
 

 

Ex 038 – Contendo colagenase
 

 

Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
 

 

Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
 

 

Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
 

 

Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
 

 

Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
 

 

Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
 

 

Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
3304.99.90 Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
3808.94.29 Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
7017.10.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7017.20.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
8516.79.90 Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
8539.50.00 Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
9018.90.99 Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
9019.20.90 Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes