Republicação da Resolução nº 52/2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, que altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2020 (*)
DOU de 22/06/2020 (nº 117, Seção 1, pág. 20)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2941.90.81 Polimixinas e seus sais 2 2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 2
9021.90.19 Outros 0 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
 

 

 

 

 

 

9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com 0
tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
 

 

 

 

 

 

9021.90.19 Outros 0
9021.90.8 Outros 0 9021.90.80 Outros 14
9021.90.81 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0 9021.90.81 SUPRIMIDO  

 

9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, 0 9021.90.82 SUPRIMIDO  

 

 

 

mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.89 Outros 14 9021.90.89 SUPRIMIDO  

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
(*) Republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.