Altera a Resolução Camex nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 17)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Descrição 
2932.20.00 Ex 001 – Ivermectina
2932.99.99 Ex 001 – Fondaparinux
Ex 002 – Varfarina
2933.39.49 Ex 001 – Dabigatrana
Ex 002 – Pancurônio
Ex 003 – Vecurônio
2933.49.90 Ex 006 – Atracúrio e seus sais
2933.79.90 Ex 001 – Apixabana
Ex 002 – Etossuximida
2934.10.90 Ex 002 – Nitazoxanida
2934.99.69 Ex 001 – Edoxabana
2934.99.99 Ex 002 – Rivaroxabana
3003.90.69 Ex 004 – Contendo fondaparinux
Ex 005 – Contendo ivermectina
Ex 006 – Contendo varfarina
3003.90.79 Ex 013 – Contendo apixabana
Ex 014 – Contendo dabigatrana
Ex 015 – Contendo etossuximida
Ex 016 – Contendo pancurônio
Ex 017 – Contendo vecurônio
3003.90.89 Ex 003 – Contendo edoxabana
Ex 004 – Contendo nitazoxanida
Ex 005 – Contendo rivaroxabana
3004.90.59 Ex 003 – Contendo fondaparinux
Ex 004 – Contendo ivermectina
Ex 005 – Contendo varfarina
3004.90.69 Ex 069 – Contendo apixabana
Ex 070 – Contendo dabigatrana
Ex 071 – Contendo etossuximida
Ex 072 – Contendo pancurônio
Ex 073 – Contendo vecurônio
3004.90.79 Ex 037 – Contendo edoxabana
Ex 038 – Contendo nitazoxanida
Ex 039 – Contendo rivaroxabana
3401.11.90 Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.
8479.89.99 Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado,
 

 

contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) touch-screen e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.