O governo o americano anunciou no dia 03 de novembro, o resultado final da revisão anual de 2017 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Nesta revisão, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) aceitou todos os pedidos formulados pelo Brasil para incluir e manter produtos no programa como beneficiário.
Para o USTR, o Brasil teria sido o país mais beneficiado pela revisão. Este resultado positivo pode ser atribuído, pelo maior interesse das diferentes cadeias do agronegócio em conhecer e utilizar esse programa.
Com o intuito de promover o melhor uso do SGP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está participando ativamente dos debates sobre o tema e promove seminários para sensibilizar as associações setoriais, empresas e Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária.
Para Pedro Henriques Pereira, assessor técnico em inteligência comercial da CNA, é preciso divulgar essas oportunidades e conhecer efetivamente como esse programa funciona.
“O comércio exterior é fundamental para a recuperação econômica brasileira e o acesso ao mercado norte-americano, com tarifa zero, pode fazer grande diferença nas exportações”, afirma.
Os Estados Unidos é um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e é o 3º principal destino para as exportações do agronegócio brasileiro, além de outros produtos.
O SGP é mais um mecanismo disponível para ampliar a competitividade e alavancar as exportações naquele mercado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil pode aproveitar ainda mais do programa, pois o índice médio de aproveitamento brasileiro do SGP dos EUA é de 10%, abaixo de países como Turquia (20%) e Tailândia (18%).

O SGP é um programa destinado à promoção do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Por meio dele, países desenvolvidos concedem, unilateralmente, isenção de impostos de importação para produtos originários de países em desenvolvimento. Criado em 1976, o SGP dos Estados Unidos beneficia mais de 3.200 produtos brasileiros.

As autoridades americanas fazem anualmente uma revisão do programa e dos produtos beneficiários, analisando os pedidos de inclusão de produtos, bem como identificando itens que excederam os Limites de Exclusão ou Competitivos (CNL).
O CNL é um limite para a importação de cada produto no âmbito do SGP. Se um produto de determinado país exceder esse limite, ele perde o benefício de redução tarifária.
Para que um produto não seja excluído do SGP, os exportadores interessados devem solicitar a dispensa do CNL no período de revisão anual do programa. Essa dispensa pode ser baseada em dois fatores: a falta de produção do produto nos Estados Unidos, ou quando o total de importações de um produto, vindo de todos os países, for considerado pequeno.
Para ter direito às isenções tarifárias do programa, o comprador do produto brasileiro deve ser orientado a preencher o formulário da aduana norte-americana e incluir o prefixo “A” antes da linha tarifária em HTS-8, de modo a informar que está importando produto beneficiado pelo SGP.
Por Morgana Scopel.