Em maio de 2011, o Ministério da Fazenda aumentou em mais de 500% a Taxa de Utilização do Siscomex, e em quase 200% a Taxa por Adição na Declaração de Importação. Esses aumentos vinham sendo reconhecidos como excessivos pelo Poder Judiciário, que estabeleceu um teto limite para este reajuste em 131,6%, com base na média do INPC no período de janeiro de 1999 a abril de 2011.

Ratificando o entendimento, o Supremo Tribunal Federal pacificou a jurisprudência no julgamento do RE 1.258.934, tema de Nº 1.085 da repercussão geral, declarando a inconstitucionalidade do aumento da Taxa Siscomex.

Este entendimento deve ser aplicado por todos os juízes e tribunais do país, de modo que o importador que desejar reaver a diferença paga nos últimos cinco anos – mediante restituição ou compensação – deverá ingressar com ação judicial. Esta importante decisão assegura expressiva economia aos importadores e revela-se ainda mais relevante neste momento de crise econômica, decorrente da COVID-19.

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Por Andreana Busin – MVB & Laner.