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As limitações comerciais do mercado interno brasileiro e as constantes crises políticas, fizeram com que atualmente muitas empresas migrassem suas ações comerciais para o mercado internacional.

O setor brasileiro de produção de máquinas e equipamentos é um grande exemplo. Em se tratando de exportações, o setor obteve um aumento de 15,8 % no mês de junho, em comparação com mesmo período de 2017, gerando uma receita de US$ 871,7 milhões, segundo dados fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). De acordo com a mesma entidade, o segmento representou uma receita de US$ 4,76 bilhões no primeiro semestre de 2018, totalizando um crescimento de 16,8 %, em comparação com mesmo período de 2017.

Desde o ano de 2017, o mercado externo tem sido o canal utilizado pelos fabricantes de máquinas e equipamentos para manter suas atividades. Em 2018, as exportações passaram a ser responsáveis por 47% do total das vendas realizadas pelo setor.

Para você que ainda não é cliente Efficienza preste atenção !!!! a Efficienza administra para o cliente todo o processo legal de despacho aduaneiro, atuando junto aos órgãos competentes para que as liberações ocorram com o máximo de agilidade e sempre com o menor custo operacional possível. Com o grande volume atingindo e diversidade dos serviços prestados, a Efficienza é, seguramente, a melhor opção para todas as modalidades de despacho.

Por Matheus Toscan.

O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. Essa troca de recinto possibilita ao importador ou exportador, maior agilidade no desembaraço das cargas, custos de armazenagem mais competitivos e a redução dos custos logísticos.

O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro. O transporte é realizado sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.

Tipos de declaração de trânsito

O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações:
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA);
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT);
Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).

Se desejar remover cargas entre recintos aduaneiros, contate os serviços da Efficienza. Formada por profissionais altamente capacitados, realizam uma análise detalhada de cada caso, oferecendo a seus clientes sempre a melhor opção.

Por Diego Bertuol

Com o avanço da comunicação e dos acordos internacionais estabelecidos entre países, nota-se o aumento gradativo das transações comerciais em nível mundial. O Brasil, é um dos maiores exportadores do mundo, ocupando a posição 25º no ranking mundial. Já na importação a posição ocupada é a 21º, representando 1,3% de toda parcela global movimentada.

Em meio a essas informações, os portos são os grandes responsáveis pela logística internacional. No Brasil destaca-se o porto Paranaguá, localizado no Paraná, atingindo a maior marca histórica em maio de 2018, com 4,39 milhões de toneladas de cargas movimentadas. O volume representa alta de 4,8% em relação ao mesmo período de 2017 e foi alcançado mesmo com os dez dias de paralisação dos caminhoneiros, entre os dias 21 e 30 do mesmo mês.

A capacidade de estoque de grãos do Paranaguá é de 1,5 milhão de toneladas, sendo suficiente para carregar mais de 20 navios, o que o coloca como segundo maior porto do país. A administração do porto ressalta que esse é um dos motivos para não ter afetado a produtividade durante a greve.

Segundo o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Lourenço Fregonese, o resultado, no entanto, poderia ter sido ainda maior. A estimativa é de que, no período da greve, deixaram de ser movimentadas 648 mil toneladas de produtos, incluindo líquidos, cargas gerais, grãos, fertilizantes e outros.

A estimava para o ano de 2018 é positiva. Na movimentação total de janeiro a maio, o porto operou 21,93 milhões de toneladas, 9% a mais do que no mesmo período de 2017, quando foram registradas 20,12 milhões de toneladas. Esse aumento foi em virtude do bom desempenho nas exportações de soja. Em 2018 foi embarcado quase 1 milhão de toneladas a mais do que em 2017.

A Efficienza realiza os procedimentos pertinentes à liberação de cargas em qualquer porto do Brasil, fornecendo sempre a melhor opção para seus clientes.

Por João Cechinato.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal, mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os quatro canais de parametrização na importação são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza.

Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;

Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Abaixo, os horários das parametrizações na importação, de diferentes recintos aduaneiros, situados no Rio Grande do Sul:

Por Matheus Toscan.

A Efficienza está de olho nos acordos internacionais e mantem-se atualizada sobre qualquer alteração, com propósito de oferecer aos seus clientes a melhor opção para seu negócio internacional. Veja na integra informações pertinentes aos dois acordos bilaterais de comércio entre o Brasil e o Chile assinados em 27 de abril de 2018.

Brasil e Chile firmaram dois acordos que vão aprofundar a integração comercial bilateral: de compras governamentais e um protocolo de investimentos em serviços financeiros.

Segundo o acordo de compras governamentais, empresas brasileiras e chilenas poderão participar das licitações públicas em igualdade de condições. A adesão a compromissos internacionais nesta disciplina pode trazer benefícios ao Brasil. Ao abrir o mercado para fornecedores e prestadores estrangeiros, consequentemente aumentando a concorrência nas contratações governamentais de bens, serviços e obras públicas, criam-se condições para que produtos mais baratos e de melhor qualidade possam ser adquiridos pelo Estado.

As negociações do Protocolo de Investimentos em Serviços Financeiros foram iniciadas em março de 2016. O protocolo, junto com a futura entrada em vigor do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Chile, desempenhará papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios entre os países. Ambos os instrumentos darão maior segurança jurídica para os investidores e seus investimentos, além de operacionalizar as instituições de governança (como o Ombudsman e Comitê Conjunto) a serviço da cooperação e facilitação dos investimentos entre Brasil e Chile.

Também foram iniciadas as negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria a ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), com a inclusão de temas como serviços, comércio eletrônico, compras governamentais e questões regulatórias, podendo ser assinado até o fim deste ano.

No primeiro trimestre de 2018, a corrente de comércio entre Brasil e Chile somou US$ 2,2 bilhões, aumento de 4,7% em relação ao mesmo período de 2017, quando havia registrado US$ 2,1 bilhões. As exportações brasileiras para o Chile aumentaram 16,1% com relação ao primeiro trimestre do ano anterior, tendo passado de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

Nos três primeiros meses do ano, a balança comercial com o Chile registra superávit parcial de US$ 674 milhões para o Brasil, frente ao superávit de US$ 368 registrado no mesmo período do ano passado. No ano, o Chile figura como o 5º maior destino das exportações, a 11ª maior origem das importações e o 6º maior parceiro comercial do Brasil.

Por Diego Bertuol.

Todos nós sabemos o mundo globalizado em que vivemos, onde a troca de informações e conhecimentos entre nações é muito importante para o desenvolvimento de todos os envolvidos. Como já mencionado, todo e qualquer país necessita de trocas de know-how, com o intuito de alavancar os negócios e buscar vantagens competitivas.

E é partindo deste princípio que o FMI, (Fundo Monetário Internacional), vem direcionando seu foco, tendo como base a premissa de que o diálogo entre as nações é muito importante para que o comércio mundial se desenvolva e evolua cada vez mais. “Continuaremos a usar todas as ferramentas de políticas para alcançar um crescimento forte, sustentável, equilibrado, inclusivo e rico em empregos”, de acordo com o comunicado de encerramento da reunião de primavera do FMI e do Banco Mundial, em Washington, neste sábado, 21.

É muito importante que órgãos internacionais estejam preocupados com o comércio e a economia internacional, uma vez que este apoio e incentivo aumente a possibilidade de inserção das empresas ao mercado internacional. Aguardemos para ver os próximos passos do FMI em relação ao nosso amplo comércio internacional.

Para você que precisa importar ou exportar, venha nos fazer uma visita, estaremos esperando por você, e lhe oferecer a melhor solução para sua operação internacional.

Por Matheus Toscan.

O que é o ROF? É o Registro de Operações Financeiras, necessário para a oficialização do pagamento de financiamento à importação com prazo superior a 360 dias. As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 360 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior, também devem ser registradas no ROF – Registro de Operação Financeira.

O registro será realizado mediante declaração do importador ou arrendatário, por meio das transações no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, sendo necessário informar:

1. Os participantes da operação: (devedor, exportador, financiador, fornecedor, arrendador, investidor e assemelhados);
2. As condições financeiras e o prazo de pagamento do principal, juros e encargos;
3. Dados da manifestação do credor ou do documento em que constem as condições da operação, informando número e valor das parcelas, prazos de pagamento, periodicidade e carência;
4. Demais dados requeridos nas telas da transação.

A operação somente será considerada e autorizada, quando aprovada pelo BACEN. Somente mediante a essa aprovação, o importador estará autorizado a efetuar operações de câmbio ao exterior.

A Efficienza possui a especialização técnica e prática necessárias para realizar todas as etapas relativas aos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Consulte-nos e adquira nosso serviço, já que essa prática é de caráter OBRIGATÓRIO e passível de PENALIDADES caso não haja tal declaração.

Por Diego Bertuol.

Consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação.

Tal atividade será processada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Para exportações que necessitarem de tratamento administrativo, o exportador por meio do LPCO terá acesso à um único lugar formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.

Além disso também será disponível no módulo LPCO, formulário específico para financiamento às exportações, de acordo com a modalidade da operação de financiamento, que substituirá o Registro de Operações de Crédito (RC) nas operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

É vedado o embarque de mercadoria para o exterior quando não estiver vinculada à DU-E autorização, permissão ou licença de exportação emitida por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da sua obtenção para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu, ainda no mês de novembro de 2017, que os exportadores devem migrar completamente as suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior até o dia 2 de julho de 2018.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza, que terá profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, quanto ao preenchimento dos formulários, atendimento à exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

Os órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior.

Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Cabe a ele, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal a serem exportadas ou importadas, atestando sua qualidade e segurança.

Vale atentar que, o embarque de qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos animais, vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas.

O VIGIAGRO é o órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional. Atualmente, o Vigiagro é composto por 111 Serviços (SVAs) e Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagros), localizadas nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.

Os bens sujeitos a análise e fiscalização do MAPA são:

  • Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Agrotóxicos e fertilizantes
  • Outros insumos agropecuários
  • Vinhos e bebidas

A Efficienza conta com um vasto conhecimento sobre esse assunto. Se sua mercadoria precisar de alguma vistoria e liberação deste órgão, conte conosco para resolver este assunto sem complicações.

Por Leonardo Pedó