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Para compreendermos melhor o que é bagagem desacompanhada, precisamos entender qual o conceito de bagagem perante a lei. São consideradas bagagens, todos os bens que um indivíduo traz em razão de sua viajem, podendo ser classificadas como bagagem de mão, bagagem despachada e bagagem desacompanhada.

A bagagem desacompanhada nada mais é do que todos os bens que o viajante irá trazer em virtude de sua mudança de residência ao Brasil e que possuem um conhecimento de carga. Estes itens devem ser enviados num período de três a seis meses antes ou depois da mudança efetiva do passageiro.

E quanto a tributação dos impostos? Esta modalidade é isenta para os bens de uso pessoal usados. Entretanto, para os demais bens classificados como bagagem, a tributação de imposto de importação aplicada é a alíquota de 50% sobre o valor total dos bens declarados.

Existem algumas situações que possibilitam isenções adicionais, como móveis e outros bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício de sua profissão, arte ou ofício. Importante salientar que é necessário que o viajante em mudança para o Brasil, estrangeiro ou não, tenha fixado residência no exterior por mais de um ano.

Os documentos necessários para o desembaraço da mercadoria são:

– Relação de bens, com descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

– Os bens novos devem estar acompanhados de sua documentação de compra (A não apresentação pode causar a aplicação da tributação do Imposto de Importação);

– Bilhete da passagem área ou passaporte que comprove a chegada do viajante;

– Documento do consulado comprovando endereço e prazo de permanência no exterior;

– Procuração;

– Requerimento específico;

– Cópia do documento de identificação do Viajante.

Fonte de pesquisa: https://receita.economia.gov.br

Autora: Tamara Antonioli Ramos dos Santos

 

Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.

Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:

  • Documento de identificação;
  • Relação dos bens a serem exportados;
  • Conhecimento de carga,
  • DU-E;
  • Nota Fiscal (em alguns casos).

Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:

  • Peles e couros brutos;
  • Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
  • Substâncias entorpecentes ou drogas afins.

Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira

Os bens de viajantes em mudança para o exterior são considerados bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até 6 meses após a saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal.

A bagagem desacompanhada destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DSE, registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Os documentos necessários para estes casos são: documento de identificação; relação de bens a serem exportados; Nota Fiscal, se aplicável; Conhecimento de carga e Declaração Simplificada de Exportação, registrada no Siscomex. É importante salientar que viajante sempre deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita.

A exportação por meio do Siscomex é um processo que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante contate um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da sua saída para o exterior.

Caso sejam levados também bens que revelem destinação comercial e não forem declarados, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens.
Se você tiver dúvidas sobre bagagem desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Kelly Alana Weber.

Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao Brasil, provenientes do exterior, após lá residirem por mais de 1 ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, com bens novos e usados conforme Art. 35 da IN RFB nº 1.059/2010:

  • Móveis e outros bens de uso doméstico;
  • Bens de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos;
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.

Já em relação aos bens procedentes do exterior, a ele destinados ou em trânsito de saída do país ou de chegada a este, como bagagem desacompanhada, estão isentos de tributos relativamente a roupas e bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos.

A bagagem deverá chegar ao Brasil até três meses antes ou seis meses depois da chegada do viajante, sendo necessária a comprovação do período de permanência no exterior por documentos como passaporte, frequência em escola, comprovantes de aluguel e outros. Além disso, é importante informar ao contribuinte a necessidade de guardar uma cópia da passagem de volta ao Brasil, caso seja exigido pela fiscalização.

A bagagem deverá provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante e chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos três meses anteriores ou até os seis meses posteriores à sua chegada (Art. 8 da IN RFB nº 1.059/2010).

Para mais informações entre em contato com a Efficienza!

Por Rita Daiana Franson.

Não são apenas empresas que podem realizar operações no comércio exterior. Pessoas físicas também podem importar e exportar e, para isso, também deverão ser habilitadas no Siscomex.

A pessoa física deverá providenciar sua habilitação no Siscomex (RADAR) para os seguintes casos:
•    Importação de bens para uso e consumo próprio ou coleção pessoal;
•    Operações com mercadorias para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Há casos em que a pessoa física está dispensada de habilitação, por isso, é importante verificar primeiro se a situação se encaixa em alguma das hipóteses dessa dispensa.

A pessoa física estará dispensada da habilitação no Siscomex (RADAR) para a realização das seguintes operações:
•    Importação ou exportação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
•    Importação ou exportação realizadas por intermédio da empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (remessas expressas); ou
•    Bagagem desacompanhada (mudança) e outras operações de importação ou exportação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil. Para este caso, será necessário credenciar um representante legal para realizar o despacho aduaneiro da bagagem.

Importante!

A validade do RADAR de pessoa física é de 18 meses a contar da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

A pessoa física não poderá importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio. Operações de importação ou exportação de mercadorias com destinação comercial devem ser realizadas somente por pessoa jurídica, que deverá estar habilitada no Siscomex.

A Efficienza presta assessoria completa na parte de habilitações no Siscomex, bem como na dispensa da mesma. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio.