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Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT de que trata o Anexo Único da Resolução nº 173, de 18 de março de 2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 266, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

DOU de 20/10/2021 (nº 198, Seção 1, pág. 53)

Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT de que trata o Anexo Único da Resolução nº 173, de 18 de março de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC nº 25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 187ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução Nº 173, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 18 de março de 2021, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) Alíquota Anexo Res. 173 (%)
8414.80.31 De pistão 14BK 12,6
8414.80.32 De parafuso 14BK 12,6
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 14BK 12,6
8419.40.90 Outros 14BK 12,6
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 14BK 12,6
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 14BK 12,6
8422.40.90 Outros 14BK 12,6
8449.00.80 Outros 14BK 12,6
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards) 12BIT 10,8
8473.30.99 Outros 8BIT 7,2
8479.89.99 Outros 14BK 12,6
8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 14BK 12,6
8515.80.90 Outros 14BK 12,6
8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 12BIT 10,8
8528.52.20 Policromáticos 12BIT 10,8
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 2BIT 0
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos 14BK 12,6
9018.12.90 Outros 14BK 12,6
9018.19.80 Outros 14BK 12,6
9018.19.90 Partes 14BK 12,6
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 14BK 12,6
9018.90.40 Rins artificiais 8BK 7,2
9019.20.10 De oxigenoterapia 14BK 12,6
9019.20.20 De aerossolterapia 14BK 12,6
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 14BK 12,6
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 14BK 12,6
9019.20.90 Outros 14BK 12,6
9022.90.80 Outros 14BK 12,6
9031.49.90 Outros 14BK 12,6

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, estabelecendo critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação. Revoga a Portaria SDP/MDIC nº 92/2015.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 324, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 30/08/2019 (nº 168, Seção 1, pág. 70)

Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os arts. 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º – Os critérios para análise técnica dos processos de concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, observarão o disposto na presente Portaria.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria, consideram-se os conceitos listados no Anexo.
Art. 3º – Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados.
Art. 4º – Para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos no art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, serão observados na seguinte ordem:
I – fornecimentos anteriores efetuados;
II – desempenho ou produtividade;
III – prazo de entrega; e
IV – preço.
§ 1º – A análise de cada um dos critérios definidos no caput dar-se-á de forma sequencial, sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional.
§ 2º – No caso de bens de fabricação sob encomenda, a análise do prazo de entrega deverá observar o disposto no art. 6º.
§ 3º – Quando o bem nacional não atender ao critério preço, a publicação da concessão do Ex-tarifário deverá conter informações referentes ao preço unitário CIF (Cost, Insurance and Freight) máximo do bem importado consignado no requerimento pelo peticionário, convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio de venda do dia do peticionamento do pleito, utilizando-se a “taxa de venda PTAX de fechamento”, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 5º – O pleiteante e o contestante, nos termos do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, deverão comprovar:
I – principais parâmetros técnicos do bem, por intermédio de:
a) descritivo técnico, com as especificações técnicas detalhadas, descrição do funcionamento e informações adicionais; e
b) catálogo técnico (com tradução livre, quando em língua estrangeira), layout, croqui ou planta (no caso de combinação de máquinas ou unidades funcionais), desenhos, fotos e/ou quaisquer outros meios de identificação técnica do produto solicitado.
II – prazo de entrega; e
III – preço unitário do bem.
Art. 6º – Na análise de bens de fabricação sob encomenda:
I – a apuração do critério fornecimentos anteriores efetuados, descrito no inciso I, do art. 4º, poderá ser realizada por intermédio de um bem análogo; e
II – será acrescido ao prazo definido no inciso III, do art. 4º:
a) cinco meses, nos casos em que não requeira customização; ou b) dez meses, nos casos de bens em que requeira projeto próprio de engenharia.
Art. 7º – Os critérios elencados no § 1º do art. 13, da Portaria ME nº 309, de 2019, somente serão considerados na análise quando presentes na descrição do respectivo Ex-tarifário.
§ 1º – Os critérios a serem analisados deverão refletir a principal característica do bem.
§ 2º – Ocorrendo divergência com relação a qual característica ou parâmetro que defina melhor o bem, poderão ser levados em consideração, se houver, os requisitos estabelecidos em Norma Técnica aplicável ao bem objeto do pleito.
Art. 8º – O pleiteante deverá apresentar à SDIC declaração de isonomia, nos termos da alínea d, do inciso IV, do art. 14, da Portaria ME nº 309, de 2019, de que o bem importado atende às leis e aos regulamentos técnicos de eficiência energética e de segurança.
Art. 9º – Serão disponibilizadas em consulta pública propostas de alteração da redação ou da classificação fiscal, nos casos em que a alteração:
I – nos termos do § 4º, do art. 5º, da Portaria ME nº 309, de 2019:
a) limite o desempenho do bem para um intervalo inferior ao da concessão publicada;
b) afete uma característica acessória do bem; e
c) resulte em nova classificação fiscal.
II – nos termos do § 1º, do art. 7º, da Portaria ME nº 309, de 2019, ocorra, após a publicação da consulta pública, em razão de ajuste nas características e parâmetros principais ou acessórias do bem, ou em sua classificação fiscal.
Art. 10 – Nas análises de pleitos de Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – BIT, além da apuração prevista no art. 12 da Portaria ME nº 309, de 2019, a verificação da existência de produção nacional também poderá ser feita por meio de consulta:
I – ao banco de dados de empresas e produtos habilitados pela Lei de Informática, organizado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações; e
II – a quaisquer outros bancos de dados públicos, quando necessário.
§ 1º – Receberão recomendação técnica de concessão os pleitos de concessão de Ex-tarifário de BIT, sem produção nacional equivalente, que sejam enquadrados como:
I – BIT ativo imobilizado;
II – BIT insumo de produção aplicado precipuamente na produção de bens de consumo incentivados no âmbito da Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991), da Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967), cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
III – BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado.
§ 2º – Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário que sejam enquadrados como BIT bens de consumo.
Art. 11 – As autopeças e os produtos classificados como BIT automotivo serão tratados nos termos do Regime de Autopeças Não Produzidas, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 12 – Fica revogada a Portaria SDP/MDIC nº 92, de 14 de maio de 2015.
Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MEGALE

ANEXO I

Para efeitos desta Portaria, consideram-se:
I – bens análogos – os bens de capital – BK ou bens de informática e telecomunicações – BIT compatíveis ou intercambiáveis, considerando-se as funções desempenhadas pelos bens e as mercadorias ou serviços finais que visem produzir, podendo ser considerada, ainda, na análise, a classificação fiscal dos bens;
II – bens de capital – BK – os bens assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul com BK;
III – bens de fabricação sob encomenda – bens padronizados ou não, podendo ser de fabricação seriada, mas produzidos sob encomenda, não disponíveis ao mercado para pronta entrega, com baixo, alto ou nenhum grau de customização, podendo, em alguns casos mais complexos, requerer projeto próprio de engenharia;
IV – bens de informática e telecomunicações – BIT – os bens assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC do Mercosul com BIT;
V – BIT ativo imobilizado – os bens de informática e telecomunicações – BIT corpóreos destinados, precipuamente, à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, conforme o inciso IV do art. 179, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI – BIT automotivo – os produtos, componentes, partes e peças, classificados como BIT, que são utilizados no processo produtivo da indústria automotiva e cujos incentivos são normatizados por legislação específica;
VII – BIT bens de consumo – os bens de informática e telecomunicações – BIT destinados, precipuamente, a consumidores finais;
VIII – BIT insumo de produção – os componentes, partes e peças utilizados na fabricação de bens de informática e telecomunicações – BIT;
IX – combinação de máquinas – conjunto de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares;
X – desempenho ou produtividade – são as especificações técnicas expressas numericamente, na forma de unidades de medida, apresentadas no descritivo e documentação técnica do bem, passíveis de efetuar comparativo;
XI – prazo de entrega – é o prazo compreendido entre a data da confirmação do pedido de compra, devidamente datado e assinado pelas partes (pelo comprador e vendedor, ou pelo importador nacional e exportador estrangeiro) e a data de entrega dos equipamentos (i) no porto, aeroporto ou ponto de desembaraço brasileiro, no caso de bem importado, ou (ii) na fábrica, no caso de bem nacional;
XII – sistemas integrados – constituem-se de um conjunto de máquinas ou equipamentos com elementos distintos, interconectados, que operam com uma finalidade específica não compreendida em qualquer das posições dos Capítulos 84, 85 ou 90;
XIII – unidade funcional – combinação de máquinas constituída por elementos distintos, concebidos, separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos, para executar conjuntamente uma função bem determinada incluída em uma das posições do Capítulos 84, 85 ou, do Capítulo 90.

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 66/2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 18/12/2018 (nº 242, Seção 1, pág. 99)

Altera a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 3º, e com fundamento no art. 2 o , incisos III, alínea “a”, e VII, ambos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 119 a reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018, tendo em vista as orientações contidas no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolveu:

Art. 1º – A Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior passa a vigorar com as seguintes alterações:

“CAPÍTULO II
Dos Requerimentos
Seção I

Do Local e da Forma de Apresentação dos Pleitos”

Art. 2º os Pleitos de Redução do Imposto de Importação para Bk e Bit, Assim como os de renovação, alteração ou revogação, deverão ser preenchidos, única e exclusivamente, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.

§ 1º – O acesso externo ao SEI dar-se-á mediante cadastro por parte do pleiteante, empresa ou associação de classe, com personalidade jurídica brasileira.
§ 2º – Após o cadastro do pleiteante no SEI, será permitido constituir representante legal (procurador) para ter acesso ao Sistema em nome do pleiteante.
§ 3º – O cadastro referenciado no § 1º também deverá ser efetuado pelas empresas nacionais (fabricantes de produtos equivalentes) e associações de classe, quando da apresentação de contestação de que trata o art. 6º, sendo permitida a constituição de representante legal (procurador), nos termos do § 2º deste artigo.” (NR)

“Subseção I
Dos Requerimentos para Concessão

“Art. 2º A Cada pleito de concessão deve atender aos seguintes requisitos:
I – referir-se a um único bem (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul), ainda que sob a forma de combinação de máquinas ou unidade funcional, nos termos definidos pelas notas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – SH;
II – constar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC (texto no plural, único e contínuo, sem uso de ponto final, meramente descritivo, sem partes explicativas, sem menção de marca, modelo ou patente, claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem);
III – estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e, se for o caso, de literatura técnica, bem como da tradução livre, quando não escritos no idioma português;
IV – conter descritivo sobre as características do bem objeto do pleito que o tornem essenciais ao solicitante, bem como as suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
V – conter descritivo das hipóteses constantes nas alíneas do inciso V do art. 11, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
VI – informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.

Parágrafo único – Opcionalmente, o pleiteante poderá anexar Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.” (NR)

“Subseção II
Das Renovações

“Art. 2º B Os pedidos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados:
I – dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de cento e oitenta dias do seu vencimento; ou
II – nos casos de Ex-tarifários já expirados, no prazo de até dois anos após o fim da vigência.
§ 1º – Os pedidos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante a publicação na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação ao pleito.
§ 2º – Havendo contestação, adotar-se-á o rito da Seção III do Capítulo III desta Resolução.” (NR)

“Subseção III
Das Alterações em Ex-tarifários Vigentes

Art. 2º C As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
§ 1º – Na hipótese de a alteração não ser solicitada pelo pleiteante original do Extarifário em questão, este será consultado e terá prazo de dez dias corridos para se manifestar sobre a proposta.
§ 2º – Não serão admitidos pleitos de alteração substancial da redação do Extarifário que modifiquem parâmetros ou especificações do bem, devendo, nesses casos, o interessado apresentar um pleito novo de concessão.
§ 3º – Caso a solicitação compreenda a alteração da classificação tarifária (NCM), o processo poderá ser encaminhado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que o reanalisará segundo os novos fatos apresentados, observando-se, no que couber, o disposto no art. 4º desta Resolução.
§ 4º – Os pedidos de alteração de redação poderão, a critério da administração pública, ser disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias, para manifestações de outras partes interessadas.” (NR)

“Subseção IV
Das Revogações

“Art. 2ºD As reduções tarifárias concedidas ao amparo do Regime de Extarifários de que trata esta Resolução poderão ser revogadas antes do prazo de vigência estabelecido na Resolução que a concedeu, mediante demanda ou por iniciativa governamental, por existência de produção nacional, bem como na hipótese em que haja alterações dos aspectos dispostos nas alíneas do inciso V do art. 11 desta Resolução.
§ 1º – Os pedidos de revogação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que tratam o art. 6º.
§ 2º – Os pedidos de revogação serão informados ao pleiteante original do Extarifário em questão e disponibilizados na página eletrônica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, pelo prazo de trinta dias, para manifestações dos interessados.” (NR)

“Seção III
Das Contestações

“Art. 6º As contestações de que tratam o art. 5º deverão ser preenchidas, única e exclusivamente, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e, ainda, estar acompanhadas de:
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 23-A – Em caso de indisponibilidade do módulo de “peticionamento eletrônico” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo prolongamento da inoperabilidade comprometa a tramitação dos processos, excepcionalmente e somente durante o tempo que durar o incidente, os requerimentos processuais poderão ser praticados fisicamente, em papel, ficando o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços responsável pela digitalização dos documentos correspondentes e pela inserção deles no SEI, no prazo de até trinta dias após o retorno da operação do Sistema.
§ 1º – Na ocorrência da hipótese prevista do caput, cada pleito de redução do Imposto de Importação para BK e BIT, assim como de renovação, alteração ou revogação, deverá ser dirigido à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, apresentado em uma via impressa no Protocolo Geral do Ministério, acompanhado de CD-ROM ou pen drive, contendo cópia integral do pleito.
§ 2º – Os pedidos de concessão, renovação, alteração ou revogação, bem como as contestações de que trata o art. 6º, deverão ser instruídos por formulários correspondentes, preenchidos conforme modelos disponibilizados na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br.
§ 3º – Além das informações exigidas nos formulários citados no § 2º , o material deverá ser encaminhado acompanhado de mídia, CD-ROM ou pen drive com os seguintes arquivos:
I – arquivos com cópia integral do pleito, em formato de texto e PDF; e
II – arquivo em PDF legível e que possa ser divulgado na Consulta Pública, contendo descrição técnica detalhada, catálogo (com tradução livre, quando em língua estrangeira), lay-out, croqui, desenhos, fotos ou quaisquer outros meios de identificação técnica do produto solicitado, sem conter qualquer indício que exponha a empresa pleiteante, bem como sem impedimentos de confidencialidade.
§ 4º – Não será admitida a utilização de fax, telegrama ou qualquer outro meio que não esteja explicitamente previsto nesta Resolução.” (NR)

Art. 2º – Ficam revogados os arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 66, de 2014, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE DE LIMA.

Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 12/11/2018 (nº 217, Seção 1, pág. 9)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 161a reunião, ocorrida em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8404.90.90 Ex 001 – Economizadores de duplo passe, formados por 98 serpentinas dispostas em 37 fileiras de tubos aletados de diâmetro 42mm e espessura 5,5mm, com espaçamento entre serpentinas de 137mm fabricado em aço carbono SA-210C estirado a frio com os seguintes parâmetros operacionais: lado água (tubos/interno): pressão de entrada 20,065MPa, temperatura de entrada 278°C, temperatura de saída 317°C e vazão de . 1.150t/h; lado gás de combustão (tubos/externo): temperatura de entrada 483°C, temperatura de saída: 357°C e vazão 1.614t/h.
8407.21.90 Ex 053 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 3 cilindros em linha, de fixação externa na popa do caso, dispositivo de arrefecimento por água, sistema de alimentação de combustível por carburador, capacidade volumétrica de 0,7 litro, potência de 50HP e rotação entre 5.000 e 5.700 rpm, equipados com alternador de 11ª (quando equipados com partida . elétrica).
8415.90.90 Ex 015 – Bombas de dreno, acionadas por motor elétrico de indução monofásico de 2 polos e potência de 10/11W em AC 220/240V 50/60Hz, com corpo, rotor e tampa concebidos em poliestireno (PS), com vazão nominal de 400cm3/min e altura manométrica entre 200 e 1.125mm, para bombeamento de água oriunda do processo de resfriamento e desumidificação em serpentinas de unidades evaporadoras, do tipo . cassete, de sistemas de ar condicionado com volume de refrigerante variado.
8415.90.90 Ex 016 – Unidades eletrônicas receptoras de sinais, integram o sistema de configuração e controle de unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado com tecnologia VRF, dotadas de placa de circuito impresso com grau de retardância a chama conforme UL94-V, microprocessador, “dips” “switchs”, “buzzer”, módulo-elemento receptor de sinais e Leds, nas dimensões de 85 x 63mm, com construção . em acordo com a diretiva RoHS Europa.
8418.69.99 Ex 056 – Máquinas para produção de gelo em cubos com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 116 a 489kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A (mistura de gases refrigerantes HFC).
8419.40.20 Ex 004 – Destiladores para análise de nitrogênio total, “Kjeldahl”, com condensador de refluxo com serpentina em titânio, estrutura interna em tecnopolímero resistente a químicos, caldeira geradora de vapor em liga metálica que trabalha a baixa pressão com resistências fundidas no bloco e alimentada com água destilada.
8419.50.21 Ex 088 – Combinações de máquinas para pré-aquecimento e filtragem de gás combustível, para melhoria da eficiência da combustão de turbina a gás e proteção contra admissão de partículas danosas, com temperatura de saída entre 204 e 226°C e eficiência de filtragem de 99,5%, compostas de: trocador de calor; filtro redutor de impurezas; instrumentação; válvulas de segurança; painéis de controle, tubulações; . plataforma de instalação e abrigo de proteção de ambiente.
8419.89.19 Ex 119 – Máquinas para triturar e descontaminar resíduos potencialmente infectados, com ciclos de 30 a 35min, dotadas de: câmara de esterilização operando a uma temperatura de 135°C e pressão interna de 320kPa (3,2 bar), triturador de 2 eixos com lâminas para a destruição de resíduos infecciosos, com capacidade de 20, 40 e 80L por ciclo, com alimentação elétrica de 220V ou 380-400V, trifásicas, 50/60Hz, . com necessidade de fonte de alimentação de 10, 15 ou 20kW, descontaminação dos resíduos por meio de vapor sob pressão (135°C/3,2bar), controlador lógico programável (CLP), filtros de ar HEPA de 0,2mm, bombas de impulsionamento e extração de líquidos, “display touchscreen” de 7 polegadas e impressora térmica integrada para registro das operações.
8419.89.99 Ex 236 – Combinações de máquinas para processamento e esterilização de queijos fundidos diversos, com capacidade de processamento mínima de 50 e máxima de 6.000L/h, por meio de ultra alta temperatura (UHT – Ultra High Temperature) pela injeção direta de vapor, compostas de: equipamento de pré-aquecimento; tanque de equilíbrio e ou tanque de alimentação; equipamento de esterilização “UHT”; tanque . de texturização após esterilização; válvulas, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor e painel de controle.
8419.89.99 Ex 237 – Máquinas de aquecimento, constituídas em alumínio e/ou nylon, com 2 cavidades (1RH + 1LH), próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação . dos vidros nas portas de veículos automotores; sistema de aquecimento por ar quente com funções antideformação e antiavaria, com intervalo de temperatura da operação entre 150 e 200°; primeiro ciclo de aquecimento entre 60 a 80s , dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em inox; altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug . and play) e fixação por blocagem.
8419.90.40 Ex 003 – Conjuntos de placas de transferência de calor circulares confeccionados em aço inox laminado ou forjado, para trocadores de calor casco, trabalhando com pressão igual ou inferior a 40bar, e temperaturas variáveis compreendidas entre -60 e +150°C, utilizados em processos industriais de aquecimento, arrefecimento, condensação, evaporação e recuperação de calor.
8420.10.10 Ex 010 – Máquinas laminadoras automáticas, alimentadas por folhas de papel e/ou cartão com formato mínimo igual a 320 x 290mm e formato máximo igual a 1.050 x 820mm, para laminação com filmes de BOPP, PET, NYLON e outros, através de termolaminação e/ou adesivos à base de água, dotadas de: sistema de secagem; sistema automático separador e cortador de folhas laminadas através de faca quente . (hot knife); velocidade máxima de 100m/min.
8421.21.00 Ex 084 – Combinações de máquinas para tratamento de chorume, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, montadas em base única “reboque”, compostas de: 1 conjunto de pré-filtração (constituído por 1 filtro de areia em plástico reforçado a fibra de vidro, 1 bomba centrífuga de pré-pressão com caudal . nominal: 1,65m3/h, altura manométrica: 62m e 1 filtro de cartucho); 1 bomba em linha centrífuga e de alta pressão, volume nominal: aprox.17m3/h e altura manométrica: aprox. 40m; módulos espirais de membranas que são montados num total de 3 tubos de pressão do quais: 2 tubos 1a etapa (com 6 módulos de membranas “espirais” específicos para chorume) e 1 tubo 2a etapa (com 3 módulos); 2 unidades . de dosificação: 1 bomba de dosagem de ácido sulfúrico resistente a este químico, caudal máximo/pressão máxima: 7,5L/h -16bar, 1 bomba de dosagem de antiscalant resistente a este químico, caudal máximo/pressão máxima: 6/h -10bar, com tanque de 30L; 1 bomba de pistão de muita alta pressão com pressão/caudal de operação: 80bar 10 – 28L/min;-1 bomba circular de alta pressão com caudal nominal: 4m3/h, . altura manométrica: 275m; 2 válvulas de regulação de caudal; 3 condutivímetros; 1 medidor de pH; 5 caudalímetros eletromagnéticos; 1 controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registo de dados com respetivo software; 1 quadro elétrico com 1 porta e com os respetivos equipamentos elétricos de potência para o acionamento do sistema; manômetros; válvulas de corte com acionador . pneumático e manuais em aço e em plástico (PVC); transmissores de pressão; válvulas de manutenção de pressão; tubos em PVC; tubos em aço inoxidável; 2 tanques em PEAD de 570L; 2 bombas submersíveis, sendo uma para alimentação da máquina e outra para mistura do tanque de lavagem, caudal/pressão máxima: 12m3/h/0,4bar; 1 lavador de gases e 1 ventilador.
8421.21.00 Ex 085 – Módulos verticais de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em fluoreto de polivinilideno hidrofílico (H-PVDF) de alta permeabilidade, resistente até 2.000mg/l de hipoclorito de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,7mm e diâmetro nominal externo de 1,3mm, com um tamanho nominal de poro de 0,03mm, com área de membrana de 51 a 77m2, volume 35 a 39 . litros por módulo, para tratamento de águas e terciário de efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 2,1bar, com pressão de alimentação máxima admissível de 6,25bar, carcaça do módulo em formato cilíndrico de 225mm de diâmetro externo nominal e altura variando de 1.860 a 2.360mm (±3mm) construída em cloreto de . polivinil não plastificado (U-PVC), dotada de uma porta de alimentação, uma porta de filtrado, uma porta de concentrado e uma porta de entrada de ar.
8421.21.00 Ex 086 – Sistemas de tratamento de água efluente para redução do teor de zinco, baseado em flotação e filtração, dotados de: 1 tanque de tratamento físico-químico com sistema de aeração por bolhas finas e placas para remoção dos resíduos em flotação, com volume de armazenamento de 4,5m3 e capacidade para purificar 1.000m3/h, 1 tanque de tratamento biológico com volume de armazenamento de . 1.000m3 que utiliza oxigenação e nutrientes biológicos, bombas para circulação do líquido entre os tanques, filtros por membrana abastecidos por um tanque de 56m3, gerador de ozônio e sistema de controle de qualidade da água purificada.
8421.21.00 Ex 087 – Sistemas de tratamento de água com pré-tratamento e filtragem com: 2 tanques com sistema de filtragem com cinco camadas de minerais para remoção de partículas superiores a 10 mícron; 2 tanques com sódio bissulfito para tratamento do cloro; 1 tanque para filtragem por osmose reversa; 2 sistemas de filtragem por membranas; tanque de controle de PH, alcalinização e remoção de CO2; e tanque . para armazenamento da água tratada.
8421.21.00 Ex 088 – Geradores de água purificada por osmose reversa, utilizados na purificação de água em qualidade predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos farmacêuticos, com capacidade produtiva igual a 4.000L/h, sistema de pré-tratamento (abrandamento de água), sistema de sanitização feito por gerador de ozônio eletrolítico de aproximadamente 6g/h, lâmpadas de esterilização UV (ultravioleta), sistema de recirculação/reprocessamento, controlados localmente por computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações.
8421.29.90 Ex 131 – Filtros de discos aplicados em processos de filtração à vácuo de alta velocidade, utilizados para a filtragem de líquidos em mineração, contendo área de filtração igual ou superior a 40m2, constituídos de discos de 48 ou 60 setores dotados de tecidos filtrantes de matéria plástica (polipropileno, poliéster, nylon ou poliamida), diâmetro dos discos variando entre 5,4 e 7,5mm, velocidade máxima de rotação igual . ou inferior a 5rpm, e montados em eixo de diâmetro igual ou superior a 1.400mm.
8421.39.10 Ex 006 – Equipamentos para precipitação de partículas em suspensão, na produção de celulose, por meio de filtro eletrostático, constituídos de eletrodo de descarga, placas coletoras, transformadores e controladores, sistema de isoladores do precipitador, com capacidade para operar um fluxo total de gás de até 313.582Nm3/h, pressão do gás de -5.000Pa, densidade do gás de até 1,22kg/Nm3 e temperatura de até . 255°C.
8421.99.99 Ex 053 – Módulos de membranas para operação em até 3 estágios, aplicados na purificação de biogás, através de fibras ocas poliméricas de Poliimida (PI) alojadas em tubos em aço inoxidável, para obtenção de biometano com um grau de pureza de até 99% com eficiência de 99% e perda de metano menor que 1% na purificação, com pressão de operação de 2 a 25bar, eficiência energética na purificação <0,2kWel/Nm3 . de biogás bruto e <0,4kWel/Nm3 de biometano.
8422.30.29 Ex 442 – Máquinas automáticas para envasar materiais viscosos (adesivos, selantes, graxas) e fechar cartuchos cilíndricos, confeccionados em material plástico, alumínio ou composto, com volume de 250 a 400ml e velocidade máxima de enchimento de 57cartuchos/min, dotadas de: 1 magazine para cartuchos vazios com capacidade máxima de 400 cartuchos com elevador para transporte; 1 magazine de . tampas/êmbolos com capacidade de 2.000 unidades com elevador para transporte; 1 estação para lubrificação das tampas/êmbolos; 1 estação de enchimento dos cartuchos; 1 estação de aplicação do êmbolo/tampa dentro do cartucho; 1 estação de giro do cartucho; 1 estação de rejeição automática de cartuchos; 1 estação de expansão para êmbolos de alumínio; painel de comando com interface homem . máquina (IHM); painel elétrico com controlador lógico programável ( PLC).
8422.40.90 Ex 781 – Máquinas automáticas para embalagem a vácuo de produtos diversos como carne fresca, embutidos, queijos, cortes de aves e de suínos, peixes, frutas e vegetais, dotadas de 2 barras de selagem paralelas de comprimento de 950 ou 1.350mm, distância entre barras de 600 ou 750mm, altura da tampa de 250mm, contendo câmara de vácuo, esteiras de movimentação, aplicação de solda simples ou biativa, . controlador lógico programável.
8422.40.90 Ex 782 – Combinações de máquinas com controle lógico programável para encartuchamento e encaixotamento de produtos de panificação, compostas de: 1 eretor de caixas com sistema de transição totalmente servoacionado, 1 seladora de fundo horizontal, painel de controle “touchscreen”, 1 seladora de superior vertical de caixas e cartuchos, sistema de fechamento de cola quente e 4 embaladoras . robotizadas cartesianas, painel integrado com tela de “touchscreen”.
8422.40.90 Ex 783 – Combinações de máquinas para envolver e empacotar até 40.320copos/h, copos de 95mm de diâmetro, altura 79mm e capacidade de 340g de produto, compostas de: robôs de transferência entre envasadora e linha de aplicação de “sleeve” através de moldes transportadores, túnel para encolhimento de “sleeve” através de injeção de vapor, máquina empacotadora de caixas completa capaz de . empacotar até 1.680caixas/h, com equipamento de raio X para detectar corpo estranho nos copos e máquina para checar peso da caixa com sistema de esteiras ARB que rejeita caixas defeituosas.
8422.40.90 Ex 784 – Máquinas automáticas para embalar tomates cereja em embalagens, quantidades e pesos diversos e pré-programáveis, dotadas de 10 canais de alimentação vibratórios com célula de carga e escova, com capacidade máxima de até 55embalagens/min, controladas por quadro eletrônico de comando.
8422.40.90 Ex 785 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos dotadas de controladores lógico programável (CLPs), painéis de operação com tela tipo “touchscreen” e interface de operação intuitiva tipo “SmartControl” dotadas de ajustes de parâmetros automáticos, compostas de: 1 máquina emblistadeira para formar, encher e selar carteias de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para . comprimidos e/ou cápsulas, munidas de 1 jogo de ferramental para 1 tamanho e formato, capacidade máxima de 80ciclos/minuto e velocidade máxima igual a 750blisters/minuto, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, contendo 1 ou mais carrinhos para bobinas de filme de formação com diâmetro máximo de até 800mm, “buffer” . com suporte para bobina de filme de formação adicional e sistema para troca de bobina sem parada da máquina, ajuste lateral automático do filme de formação para tarugo de 74,5 a 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de consumíveis, mesa de emenda e corte de filme, detecção automática de emenda do filme de formação e filme de selagem, alimentador automático de produtos no alvéolo com . parada automática da alimentação quando detectado emenda de filme, estação de resfriamento com monitoramento de temperatura da água, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos e vazios do enchimento de todos os alvéolos do blister com rejeição automática e individual de blisters não aprovados, sensor para monitoramento da pressão de selagem, sistema antiestático para eliminar atração de . partículas de poeira e cargas eletrostáticas, estação de desbobinamento do filme de selagem para bobina com diâmetro máximo de até 400mm, estação de fechamento/selagem, tipo rotativo contínuo, por rolos de selagem, estação combinada para carimbo, perfuração e corte com comandos por servo motor, estação de corte indexado sem deixar retalho entre os blisters com controle a laser de posicionamento . dos alvéolos, esteira de transferência de blisters contínua, por vácuo, livre de peças de formato; 1 máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho . ergonômico e capacidade máxima de 500 cartuchos/minuto, esteira de cartuchos retrátil facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, sistema de autoajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister com capacidade . para trabalhar com pilha de blisters de até 85mm de altura e sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante e transferência automática de bulas com sensor de monitoramento/controle de bula, estação de inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho com sensor para monitoramento e controle de introdução de . produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensor para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, sensor para monitoramento e rejeição automática de cartuchos defeituosos, balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima . igual a 500cartuchos/min, detector de abas abertas, célula de pesagem com sistema de compensação de vibração, detector de erros seriais com parada automática da esteira de saída de cartuchos, sensor de monitoramento/controle com dispositivo de rejeição de cartuchos defeituosos.
8422.40.90 Ex 786 – Máquinas automáticas para enrolamento e embalagem de travesseiros, almofadas e edredons, em tubo de polietileno, com diâmetros de 12 a 40cm, capacidade de processamento de até 9peças/min com impressora térmica vídeo jet, fotocélula cromática para centralização de logotipo, perfurador automático e aplicador de silicone.
8422.40.90 Ex 787 – Máquinas automáticas verticais para embalar massa curta em pacotes de 500g, tipo almofada (pillow bags), com dimensões largura de 90 a 290mm e comprimento de 150 a 650mm, com velocidade de até 130pacotes/min, ou tipo duplo fundo quadrado, com controlador lógico programável (CLP), com ou sem dosador com 20 cabeças.
8422.40.90 Ex 788 – Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com filme plástico tipo “stretch”, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 130paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores pré-estiradores e pinças de corte e solda . individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de paletes com sistema de centralização, grades de segurança, barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP).
8423.30.11 Ex 018 – Alimentadores de polímero super absorvente (SAP) por dosagem e pesagem gravimétrica para uso em processo de produção de fraldas descartáveis infantis, com capacidade máxima de vazão de 700kg/h, dotados de tanque em aço inox com capacidade de 75L e diâmetro de 500mm, com sistema pneumático, atuador e válvula, unidade injetora de polímero em liga de aço especial tipo 1.4571 com . diâmetro de 40mm e difusor em liga de aço especial tipo 42 CR4, caixa de regulação e controle automático de dosagem, painel de controle e automação interface homem máquina (IHM) com teclado e visor.
8423.90.29 Ex 001 – Indicadores de pesagem programáveis, para controle de carregamento e descarregamento de misturadores de ração, com “display” de gráfico “WVGA” a cores de 2 até 10 polegadas, com precisão de <+/-0,015%, com cadastro de até 48 receitas de carga e 48 receitas de descargas.
8424.89.90 Ex 335 – Máquinas para aplicação de películas aquosas e solventes em comprimidos farmacêuticos, com controlador lógico programável, comando computadorizado e “software” embarcado para desenvolvimento e simulação de processos, com caçamba totalmente perfurada de 48 polegadas de diâmetro, volume bruto de 210L e com 4 defletores removíveis, equipadas com: 1 sistema de pulverização por bomba . peristáltica com 4 cabeças e 4 pistolas de aplicação em aço inoxidável 316L com sistema “Anti-Bearding”; 1 unidade de tratamento/condicionamento de ar (pré-filtração de 30 e 85% de eficiência, aquecimento, desumidificação, sistema “face and bypass” para controle de temperatura e filtragem HEPA) com vazão de 4.248m3/h; 1 unidade de exaustão de ar com filtro HEPA; disponibilização de “software” e . “hardware” para utilização de sistema de limpeza automático “Wash In Place” (WIP).
8427.10.19 Ex 136 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, autoguiadas à distância (sem condutor), por intermédio de sistema de orientação por meio de raios laser, controladas e monitoradas por sistema automático de controle via rede sem fio (wi-fi), acionadas por motor elétrico, com ou sem baterias recarregáveis do próprio equipamento, com . capacidade máxima de carga de 2.500kg a 610mm do centro de carga e a altura máxima de elevação igual a 4m, distância entre os garfos ajustável entre 352 e 600mm centro a centro, contendo sistema de freio eletromagnético, sistema anticolisão frontal lateral e traseiro por meio de sensores e tela “touchscreen”.
8427.10.90 Ex 167 – Empilhadeiras robotizadas, para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de “Lithium” e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 4 paletes e demais cargas, com capacidade máxima de carga de até . 3.100kg, equipadas com 4 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia “wireless” (WIFI).
8427.20.90 Ex 227 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre 3 pneus para serem acopladas em caminhões sem contrapeso, para uso em qualquer terreno, com peso próprio compreendido entre 1.570 e 3.410kg, distância livre de solo compreendido entre 145 e 265mm, acionadas por motor diesel com potência máxima igual ou superior a 18kW (25HP), mas inferior ou igual a 37,5kW (50HP), com transmissão hidrostática,. capacidade de carga compreendida entre 1.500 e 3.500kg, elevação máxima do garfo em relação ao solo igual ou inferior a 3.600mm, equipadas com garfos fabricados em aço forjado, dispositivo telescópico e hidráulico de sustentação da carga com 1, 2 ou 3 estágios, para transporte, movimentação e elevação de cargas em geral.
8428.20.10 Ex 001 – Combinações de maquinas para transporte pneumático à vácuo com tecnologia de fase ultra densa, trabalhando com relação de 1 parte de ar para 80 partes de pó, com funções adicionais de recepção e transporte de materiais em “pó”, próprias para alimentação de unidades de envase, compostas de: 1 esvaziador de sacos de 25kg com base em peneira vibratória, 1 peneira vibratória, 2 barras rotativas magnética . para remoção de contaminações, 1 “hopper” de alimentação de pó com unidade de descarga do fluidizador na saída, conjunto de tubulações em aço 304 completa com suportes de apoio, injetores de ar, acoplamentos BSM e curvas de raio longo para transporte do pó, filtros para drenagem de linha, 1 sistema de pré-gaseamento de vácuo, 1 descarregador vibratório, sistema de controle de vácuo contendo válvula de . controle de vácuo e 1 transdutor de pressão montado na câmara receptora, filtro de linha secundário em aço inoxidável 304, 3 bombas de vácuo montadas em “skid” com motor de acionamento, linha de vácuo com tubulação de 100mm em aço inoxidável, 1 unidade de descarga do fluidizador na saída de cada silo de armazenamento, 2 válvulas rotativas em aço inoxidável desmontável, 1 sistema de coleta de pó com . filtro eletrônico tipo IPC DP atex cat 3d com estrutura de vedação em aço carbono, dutos do coletor de pós, 1 dispositivo de transição para conectar o “hooper” à máquina de envase em aço inox 304 com 300mm e manga flexível totalmente controlada por CLP.
8428.33.00 Ex 061 – Equipamentos automáticos, utilizados para resfriamento dos feixes de mola por meio de uma esteira metálica com motorredutores elétricos, transporte e acondicionamento das peças em paletes, através de um imã com potência de entrada ajustável por controlador eletrônico, com 900mm de comprimento, específicos para temperatura de até 500°C, dotados com trava de segurança para eventuais picos de . energia elétrica ou pneumática.
8428.39.90 Ex 202 – Transportadores espirais verticais, com esteiras de ripas sobrepostas suportadas por correntes de rolos de aço, largura da esteira igual a 400mm, mudança de elevação máxima maior ou igual a 7.350mm, com 2 esteiras de entrada de produtos, 1 esteira de saída de produtos, uma entrada de retorno das correntes, dispositivo tensionador de corrente pneumático, capacidade de carga máxima maior . ou igual a 2.000kg, velocidade mecânica a 60Hz igual a 48m/min, equipados com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo com potência de 5,36HP(4kW).
8428.90.90 Ex 503 – Equipamentos de movimentação de carga, dotados de: estrutura metálica bipartida e customizada para as dimensões dos conversores e com 18.679 x 9.038 x 10.200mm; sistema de movimentação de cargas através de guincho elétrico com cabos de aço com resistência de 60kN e capacidade de elevação de aproximadamente 20t; sistema de segurança com controle de movimentação e parada/ trava de . emergência; mesa de rolos com estrutura de aço acionada eletricamente para abastecimento dos pallets no elevador de duplo compartimento (2.800 x 7.400mm), com mesa rotativa de abastecimento; carro transportador de pallets; plataforma metálica de trabalho com extensões ajustáveis à forma interna do conversor (diâmetro variável de 3.500, 5.000 e 6.800mm e a altura variável de 10.000mm); escada . telescópica para acesso dos colaboradores; elevador de duplo compartimento com capacidade de transportar pallets de 2,5t e altura de 940mm e capacidade de 40,82t de materiais refratários/h (1.700 x 1.500 x 2.300mm); mesa de elevação tipo tesoura com mesa de rolos de saída e unidade elétrica e de automação.
8428.90.90 Ex 504 – Equipamentos semiautomáticos, pneumáticos, para movimentação de cargas, do tipo garra de vácuo de manipulação, usados na indústria de robôs para automação industrial, para movimentação, separação, classificação e despaletização de produtos densos e porosos, constituídos de ejetores de vácuo tipo “venturi”, cilindro pneumático com alimentação a ar para soltura rápida das peças, placa de . espuma com orifícios predefinidos para vedação na geração do vácuo, módulos padrão ou personalizados, medindo de 200 a 6.000mm de comprimento e 80 a 120mm de largura.
8428.90.90 Ex 505 – Máquinas automatizadas, para movimentação de cargas, (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), constituídas de torres de armazenamento com até 80 gavetas, transportador, transelevador sobre trilhos e estação de entrada e saída, carga e descarga de materiais, com ventosas à vácuo, dotadas de CLP – Controle Lógico Programável com terminal “touchscreen” e barreiras de segurança.
8428.90.90 Ex 506 – Máquinas automáticas para envelopar e empilhar placas positivas e negativas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VLRA, com capacidade para processar até 5baterias/min, dotadas de 8 cabeçotes independentes, sistema de aplicação de filme envolvedor de polipropileno, esteira de abastecimento, mesa de transferência e posicionamento, ar comprimido requerido de 5 a 6kg/cm2, sistema de . controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8428.90.90 Ex 507 – Manipuladores hidráulicos com cabine de operação, com sistema de condicionamento de ar e controle operacional manual (Joystick), para manipulação/movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional de até 650kg, alcance horizontal e vertical da garra a 1 metro de elevação de até 3.660-5.810 x 1.980-4.100mm, respectivamente, com potência de 45kVA, unidade hidráulica e . capacidade para manipular peças com temperatura máxima até 700°C.
8428.90.90 Ex 508 – Alimentadores vibratórios para robôs industriais, com seleção óptica infravermelha para seleção de componentes, dotados de calha vibratória e calha de coleta, com capacidade máxima de alimentação da calha vibratória de 12kg ou 15L, capacidade máxima de alimentação da calha de 1,5kg, área útil de 1.462cm2.
8428.90.90 Ex 509 – Plataformas elevatórias inclinadas para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal até 325kg, velocidade até 8m/min, percurso linear máximo de 30m, operando em inclinações de até 45°, dotadas de base do carro, com braços articulados, flaps de proteção, motor redutor . com placa eletrônica de controle, conjunto de trilhos de alumínio com suportes metálicos e cremalheira.
8429.52.19 Ex 048 – Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) de 60HP (44,5kW) a 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.500 a 7.700kg, força máxima de desagregação da . caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,8km/h.
8431.31.10 Ex 045 – Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador, dotados de:1 placa de processamento e 1 placa de interface, com no mínimo 10 e no máximo 14 entradas para sinais discretos em 30Vcc, conforme configuração; no mínimo 9 e no máximo 11 entradas para sinais discretos em 110Vca, conforme configuração; com 4 saídas para sinais discretos em 30Vcc; contendo, entre outros, . fonte de energia em corrente alternada; com “hardware” e “software” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 8 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com 1 ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta . externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores.
8431.39.00 Ex 015 – Componentes eletrônicos para separação de pedidos por meio de “displays” luminosos que indicam posição e quantidade a ser separada para uso em transportador automatizado, contendo entre 2.100 a 2.300 “displays” coloridos de 4 dígitos, entre 15 a 25 lâmpadas de orientação rápida para parte traseira, 15 a 25 controladores da zona e 40 a 60 lâmpadas do corredor.
8432.80.00 Ex 020 – Equipamentos revolvedores de leiras de composto orgânico (compostagem) para uso agrícola ou industrial, autopropulsados com motor à diesel e grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado, rotor de revolvimento com diâmetro de 1.100mm com aletas, túnel de revolvimento com largura de 5.000mm e altura de 2.100mm, sistema . de propulsão com tecnologia hidráulica; sistema de tração composto por 4 rodas motrizes com tração independente ou esteira metálicas, velocidade ajustável em contínuo, independente esquerda/direita, de 0 a 4,5km/h; sistema de transmissão hidrostático realizado por comandos hidráulicos; sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação de 50cm independente . frontal/traseiro e sistema de transporte realizado por meio de rodas e pneus ou esteiras metálicas, ajustável na altura máxima de transporte de até 4.100mm e altura máxima de operação de até 4.600mm.
8433.20.10 Ex 010 – Segadeiras para engate traseiro, ou duplas de engate traseiro ou de engate frontal em tratores, utilizadas para corte de forragens, com 7 ou 14 discos de corte contendo um total de 14 ou 28 lâminas (duas lâminas por disco), com velocidade de corte de 3.200rpm, com condicionador com dedos de aço que giram com velocidades de 700 e/ou 1.000rpm, sistema de pressão constante sobre o solo, sistema de . suspensão em 3 dimensões com possibilidade de movimentação para frente e para trás com ângulo de até 25graus, transversalmente com ângulo de até 30graus, e para cima e para baixo para as segadeiras de engate traseiro, e sistema de suspensão independentemente do engate frontal do trator, com movimentação transversal e para cima e para baixo para as segadeiras de engate frontal, permitindo o acompanhamento . mudanças de relevo do terreno durante o trabalho de corte ou em caso de colisão da barra de corte com pequenos obstáculos.
8433.20.10 Ex 014 – Segadoras de discos para cortes de forragens, para engate traseiro com cabeçalho central ou lateral; ou para engate traseiro duplo com cabeçalhos laterais; ou para engate dianteiro com cabeçalho central; ou para fixação traseira de terceiro ponto, em tratores, com barra de corte soldadas com as partes sobrepostas e discos redondos que minimizam vibrações e impactos de pedras, com largura de trabalho máxima igual ou superior a 1,6m, mas inferior ou igual a 10,2m, com sistema de elevação do braço através de cilindro hidráulico com ângulos flexíveis de trabalho para cima igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 35graus, e para baixo igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 45graus, com suspensão da mola central para adaptação ao solo com ajuste hidráulico ou sistema de flutuação . responsivo, com dispositivo de acondicionamento móvel ou semimóvel constituído por rotor de dedos de aço e pente ou com dispositivo de acondicionamento móvel ou semimóvel constituído por rotor de dedos de nylon e pente.
8433.20.90 Ex 014 – Segadoras de discos para cortes de forragens, para engate traseiro com cabeçalho central ou lateral; ou para engate traseiro duplo com cabeçalhos laterais; ou para engate dianteiro com cabeçalho central; ou para fixação traseira de terceiro ponto, em tratores, com barra de corte soldadas com as partes sobrepostas e discos redondos que minimizam vibrações e impactos de pedras, com largura de trabalho . máxima igual ou superior a 1,6m, mas inferior ou igual a 10,2m, com sistema de elevação do braço por meio de cilindro hidráulico com ângulos flexíveis de trabalho para cima igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 35graus, e para baixo igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 45graus, com suspensão da mola central para adaptação ao solo com ajuste hidráulico ou sistema de flutuação . responsivo.
8433.40.00 Ex 040 – Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, com sistema de densidade progressiva, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura fixa de 1,20m e diâmetro igual ou superior a 0,60m, mas inferior ou igual a 2m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado . nos dois lados e rolamentos de suportes intermediários com largura de trabalho de 2 ou 2,20m, com sistema de alimentação através de rotor “PowerFeed” ou “SuperCorte” com 14 facas, ou “SuperCorte” com 25 facas, ou “Single Fork Feeder”, ou “Dual Fork Feeder”, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem “dropfloor” controlado diretamente do trator, com 3 diferentes zonas de densidades . de fardos, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem.
8433.51.00 Ex 005 – Colheitadeiras-debulhadoras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 50HP, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com cabine para operador para controle automático de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura de 1,25 a 2,0m de largura de corte, transporte de sementes por sistema de ar . composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro igual ou superior a de 350mm e largura de 780mm e velocidade variável (400 a 1.500rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e alojamentos para instalação posterior do sensor de mistura.
8434.20.90 Ex 014 – Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada, com capacidade de produção variável de 400 a 6.000kg/h, realizando funções de carregamento de coalhada, corte da coalha, pré-aquecimento e aquecimento a vapor, filagem, transporte da massa filada, adição ou não de salmoura líquida, contendo: túnel de pré-filagem com eixo duplo com roscas contrarrotativas, 1 a 3 câmaras de mistura, partes . internas em contato com o produto com tratamento mecânico e eletroquímico antiaderente (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento), sistema de braços mecânicos para filagem, sistema de aquecimento direto do produto por vapor, alimentador e cortador de coalhada acoplado, sistema de limpeza (CIP); sistema de controle de injeção de vapor, sensores de temperatura, controladas por . PLC acondicionado em painel de controle com tela “touchscreen” e centro de controle de motor, formando corpo único.
8436.10.00 Ex 041 – Alimentadores automáticos de ração líquida para suínos, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, capazes de atender a suínos em todas as fases de criação, dotados de: tanque quadrado em inox com capacidades de 500 a 12.000L ou redondo de fibra de vidro com capacidades de 12.000 a 15.000L, com 1, 3 ou 4 pontos de pesagens (células de carga) controlados por computador, . válvulas de alimentação pneumáticas, bombas hidráulicas e painel de controle.
8437.10.00 Ex 008 – Máquinas de separação por gravidade, de uso industrial, utilizadas para separar o caule das folhas de erva-mate, com capacidade de produção de 600kg/h, dotadas de: alimentador, sistema de sopro, inversores de velocidade, túnel pneumático de 700mm de largura com duas câmaras (zig-zag) e tanque de descarga gravitacional dos caules e folhas.
8437.80.90 Ex 018 – Cortadores (fatiadores) de pré-corte, de uso industrial, utilizados para cortar folhas frescas e secas de erva-mate, com capacidade de produção de 4.000kg/h, acionados por 1 motor elétrico de 7,5kW, largura de corte até 600mm, contendo 3 facas principais com 700mm de largura e 1 contra-faca com 600mm de largura, velocidade de corte de 768batidas/min, sistema pneumático de pressão sobre as folhas . para precisão do corte, tamanho da fração após corte de aproximadamente 5cm e esteira controlada por inversor de frequência.
8438.10.00 Ex 191 – Máquinas para fabricação contínua e automática, para produção de massa para até 30.000pães redondos/h, com pesos de 13 a 23g pronto, dotadas de controlador lógico programável (CLP) com painel sensível ao toque, funil com estrelas rotativas, extrusora divisora com pistões 22 x 34mm, precisão de +/-1%, boleadora de massa com operação de até 10 fileiras reduzíveis para 9 fileiras, . umidade da massa de 48 a 70%, cintas separadoras com farinhador.
8438.20.90 Ex 058 – Combinações de máquinas automáticas para produção e depósito de massa alimentícia cremosa aerada em placas de “wafer”, compostas por: equipamento de aeração de capacidade contínua de executar macroaeração de produtos à base de gordura maior que 25%, com taxa de produção de 180 até 1.100L/h, pressão máxima de 12bar e limite de temperatura máxima de camisa de 50°C; equipamento . depositador com sistema de controle integrado para posicionamento de placas de “wafer” de até 1m de largura, com velocidade máxima de produção de 30placas/min; painel elétrico centralizado para alimentação e controle do aerador e do dosador.
8439.10.30 Ex 014 – Desfibradores totalmente automáticos, autopressurizados, para a produção de microfibras de madeira, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 1.800mm, com potência 500kW, com controle de temperatura automático, com 910 martelos de aço temperado, com condutor vibratório, com um separador gravimétrico de média pressão, com separador rotativo . de granulometria, com roscas cônicas de alimentação equipadas por um motor de 6 polos W22 DIP zona 21 ABNT (anti-incêndio, antiexplosão automático), 1 joeira vibradora, com eletroventilador de extração com sistema ciclone de 37kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com sistema de detecção e extinção de faíscas e incêndio.
8439.20.00 Ex 006 – Unidades de controle manual de gramatura e orientação de fibras por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose.
8439.30.20 Ex 013 – Unidades aplicadoras de tinta através de uma cortina em queda livre altamente uniforme para (impregnar) revestir o papel, constituídas por estrutura metálica, cabeçote aplicador de tinta, com ou sem rolos guia papel, calha de fechamento, calha de retorno, dispositivo de corte de arraste de ar, cabine de ar condicionado e com ou sem rolo de sucção.
8439.99.90 Ex 041 – Elementos de carga flexível em material polimérico para aplicação de carga de NIP menor ou igual a 150kN/m, comprimento maior ou igual a 2.400mm, produzidos em peça única sem emendas, dotados de câmaras para injeção de óleo e superfície de contato com dimensões e geometria do perfil definidas e controladas, aplicados para fabricação de papel para fins sanitários.
8441.80.00 Ex 099 – Máquinas automáticas para fabricação de hastes de papel, no diâmetro externo de 2 a 3,5mm para comprimento de 68 a 80mm, diâmetro externo de 3,6 a 6mm para comprimentos de 81 e 305mm, com capacidade máxima de produção de 3.000unid/min, dotadas de sistema de abertura da folha, barra de quebra de papel (fibra), dispositivo de alinhamento automático de papel, estação de alimentação com corte transversal, estação de enrolamento com corte longitudinal, com sistema de umedecimento de papel de vedação das hastes, com barra de ejeção, com sistema de secagem das hastes, com estação dupla para disposição e orientação das hastes, suporte de caixa vibratório para embalagem.
8442.30.10 Ex 011 – Máquinas de exposição simultânea (frente e verso) de chapas para impressão flexográfica, operando por meio de exposição do fotopolímero por luz UV Led, com ou sem unidade de processamento de dados para o seu controle, formato máximo da chapa compreendido entre 1.200 x 900mm e 1.270 x 2.032mm.
8443.16.00 Ex 041 – Máquinas de impressão flexográficas, rotativas, de 7 cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, “festoon” com emenda de topo e troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades.
8443.39.10 Ex 226 – Máquinas de impressão digital modular dotadas de mesa plana fixa estilo “flatbed” com dispositivo a vácuo para fixação da mídia, com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 9 a 42 picolitros, utilizando tintas sem solventes, com 4 canais de cores e com 8 cabeças de impressão, para impressão em mídias rígidas e flexíveis, com sistema de trabalho de fluxo contínuo de reversão para . abastecimento frente/verso, com cabeças de impressão por jato de tinta com tecnologia piezoelétrico (DOD – Dot on Demand), operando nas cores Ciano, Magenta, Amarelo, Preto (CMYK) e cores auxiliares com canal opcional de impressão em verniz e primer localizado para impressão em vidro ou alto relevo, utilizando tintas com processo de cura por meio de lâmpadas com espectro ultravioleta, resolução visual de 2.160dpi, com sistema de manutenção auxiliar automatizado, com velocidades entre 9m2/h modo arte fina e 180m2/h no modo rascunho, controladas por “software” próprio, com área total útil de impressão de 2,5 x 2,0m ou 3,2 x 2,0m, para impressão em rolos com 2,5m x infinito ou 3,2m x infinito (largura x comprimento do rolo abstrato), espessura máxima (altura do substrato) de 5cm, peso máximo admitido de 100kg/m2 com 2 bombas de vácuo, unidade antiestática, acompanhadas de estação de trabalho informatizada com PC e monitor.
8443.91.99 Ex 076 – Conjuntos impressores para serem montados em impressoras flexográficas de tambor central, dotados de estrutura em ferro fundido material GG25, de comprimento igual ou superior a 3.400mm, de largura igual ou superior a 1.000mm e altura igual ou superior a 2.600mm, com tambor central em aço DIN ST52 de diâmetro igual ou superior a 1.350mm e largura igual ou superior a 700mm, 1 motor elétrico com torque nominal igual ou superior a 850Nm e corrente elétrica nominal igual ou superior a 15A, 8 unidades de impressão com 16 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rpm, com painel elétrico, mesa de comando, unidade CPU e monitor de visualização.
8454.30.90 Ex 074 – Máquinas de fundição de componentes de chumbo para baterias com: sistema de injeção antiporosidade, separação automática de componentes, remoção automática de excedente para reutilização e com ciclo de produção de 30-50 segundos.
8455.21.90 Ex 039 – Combinações de máquinas automatizadas para laminação com dimensão total de 6.400mm de comprimento, 3.400mm de largura e 3.000mm de altura, para posicionar, desempenar e laminar barras de aço mola, a quente, em até 10 passadas, com capacidade de laminação para barras com largura de laminação compreendido entre 40 e 120mm, espessura de laminação entre 10 e 70mm e tolerância de 15mm . tanto para mais, quanto para menos, com força de laminação de até 1.000kN, com 2 cilindros de 200mm de diâmetro, máquina de acionamento hidráulico para desempenar barras de aço mola de até 1.600mm de comprimento, com força de 630kN, com duas garras de fixação e uma garra de alinhamento, com capacidade produtiva de 240peças/h.
8455.30.90 Ex 010 – Cilindros de laminação em aço forjado ligados, com diâmetro da mesa cilíndrica compreendido entre 750 e 1.100mm, comprimento da mesa cilíndrica compreendido entre 1.550 e 1.900mm e comprimento total entre as extremidades compreendido entre 3.500 e 4.500mm.
8455.30.90 Ex 019 – Cilindros de laminação em aço forjado ligados, com diâmetro da mesa cilíndrica compreendido entre 100 e 460mm, comprimento da mesa cilíndrica compreendido entre 500 e 2.300mm e comprimento total entre as extremidades compreendido entre 1.000 e 3.950mm.
8455.30.90 Ex 029 – Cilindros de aço forjado especial AISI 4010 para laminação contínua de chapas de alumínio, com diâmetro da mesa cilíndrica de 450 a 550mm, comprimento nominal da mesa cilíndrica de 1.851mm e comprimento nominal total do cilindro de 3.561mm.
8455.90.00 Ex 030 – Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
8457.10.00 Ex 150 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 700, 400 e 330mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 54m/min e avanço de usinagem de 30m/min, tamanho da mesa de 850 x 410mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade de 14 ou 21 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,6s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,006mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com ou sem um 4o eixo trabalhando em deslocamento circular (DDR/DDRT), com torque máximo de usinagem de 260Nm, velocidade máxima de 200rpm e avanço máximo de 30.000mm/min.
8457.10.00 Ex 361 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 800, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido em X, Y e Z igual a 42m/min, tamanho da mesa igual a 900 x 650mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 400kg, tempo de troca de mesa de 5,2s, com opção de conter 4o eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 12.000 ou 15.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 362 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 600, 460 e 570mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y igual a 40m/min, avanço rápido em Z igual a 30m/min, tamanho da mesa igual a 700 x 500mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 350kg, tempo de troca de mesa de 6s, com opção de conter 4o eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000 ou 12.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ou 30 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 363 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 570, 410 e 580mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y igual a 36m/min, avanço rápido em Z igual a 30m/min, tamanho da mesa igual a 650 x 410mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 250kg, tempo de troca de mesa de 5,2s, com opção de conter 4° eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 364 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado – CNC, com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilhar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 1.200, 1.200, 600mm, respectivamente, com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 15.000rpm; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30/30/24m/min, sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 24 ou mais ferramentas.
8457.30.10 Ex 001 – Máquinas verticais, de estações múltiplas, com comando numérico computadorizado (CNC), com curso no eixo X de 1.600mm, eixo Y de 100mm e eixo Z de 300mm, velocidade de avanço no eixo X de 60m/min e nos eixos Y e Z de 30m/min, com capacidade para tornear e retificar peças de diâmetro máximo de 250mm, com carga, descarga e transferência entre as estações de forma automática.
8458.11.99 Ex 193 – Tornos horizontais para tornear e/ou fresar peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), de duplo “spindle” frontal (2 árvores paralelas) com 2 torres porta-ferramentas independentes com capacidade de 10 ou 12 ferramentas cada, curso do eixo X igual ou superior a 140mm, curso do eixo Z igual ou superior a 165mm, comprimento máximo de torneamento igual ou superior a 150mm, diâmetro máximo de torneamento igual ou superior a 250mm, com um ou mais manipuladores de peças tipo “gantry”.
8458.11.99 Ex 194 – Centros de torneamento horizontal, com sete eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas podendo conter eixo Y (torre 1), com cursos de 165mm em X1, 246mm em Z1, 80mm em Y1 (+/-. 40mm), e 85mm em X2, 590mm em Z2 no fuso 2 e indexação de 0,001° em C1(fuso1) e C2(fuso2), capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo na torre 1, com doze estações (acionadas ou não), e na torre 2 até 8 ferramentas (sendo até 4 acionadas) com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 2,2kW (ferramentas acionadas da torre1) e com rotação máxima de 3.000rpm e potência de 0,75kW (ferramentas acionadas da torre2), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 de até 51mm e no fuso 2 de até 42mm, potência máxima de 15kW no fuso 1 e 7,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos.
8458.91.00 Ex 077 – Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), para tornear, mandrilar, furar, fresar, rosquear e alargar, inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável igual a 1.250mm, altura máxima torneável igual a 1.250mm, cursos dos eixos X de 1.875mm, eixo Y de 1.060mm e Z de 1.595mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150graus (-30graus ~ +120graus) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, eixo C com rotação de 360graus (contínuos) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine independente e braço trocador com capacidade para 40 ou mais ferramentas, dotado de trocador automático para 2 paletes, mesa com rotação máxima de 500rpm e com capacidade de carga de 2.700kg.
8459.21.99 Ex 092 – Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 35mm, comprimento máximo de furação inferior ou igual a 1.500mm, curso do eixo X igual a 1.600mm, curso do eixo Y igual a 1.200mm, curso máximo do eixo Z inferior ou igual a 1.500mm, eixo-árvore com potência igual ou superior a 7,5kW, com velocidade máxima de 6.000rpm e velocidade de movimentação de até 3.000m/min, mesa de trabalho com dimensões de 1.700 x 1.200mm, capacidade de peso sobre a mesa 12.000kg, bomba de refrigeração com fluxo de até 110 L/min e pressão de até 8MPa.
8460.90.90 Ex 097 – Máquinas automáticas para tratamento, rebarbação e limpeza interna e externa de peças metálicas, por processo combinado, dotadas de: cascata controlada de esferas circulares abrasivas de aço, e vibro acabamento de alta frequência 3/16 polegadas (4,76mm) – 1/4 polegadas (6,35mm), controle de processos por PLC, transportador com sistema de triagem e classificação de microesferas de aço, para eliminação de rebarbas em orifícios das peças metálicas e para rebarbação de peças ásperas e usinadas.
8460.90.90 Ex 098 – Máquinas automáticas de rebarbação em linha, rotativas, entre dois rolos, acionadas por inversor de frequência, para remoção de resíduos metálicos nas bordas inferiores de placas de aço em processo de lingotamento contínuo, em temperaturas de até 900°C, largura de trabalho entre 2.318 e 2.834mm, curso de trabalho vertical entre 45 e 55mm, dotadas de rotor de martelos móveis em forma de eixo com flanges divididas e diâmetro entre 436,5 e 533,5mm, navalhas simétricas com bordas duplas, suportes, calhas, fixadores e caçamba para recolhimento das rebarbas.
8462.21.00 Ex 255 – Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, enrolar e dobrar arames, utilizadas na produção de molas e/ou corpos de mola, podendo ser configuradas com até 24 eixos controlados, dotadas de: unidade de alimentação giratória; guia giratória para corte individualmente programável e unidade de enrolamento e dobra, para processar arames com diâmetros compreendidos entre 0,8 e 2,5mm, velocidade de alimentação do arame de até 120m/min, acompanhadas de gabinete de controle, com monitor multitoque “FULL HD” e ferramentais universais para enrolar e dobrar para trabalhar com diversos diâmetros de arames diferentes.
8462.91.19 Ex 056 – Prensas-tesouras hidráulicas, móveis (montadas sobre rodas 5 eixos), próprias para deslocamento por meio de cavalo mecânico, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através . de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, móvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação.
8463.30.00 Ex 118 – Máquinas automáticas para enrolamento do arame de aço com diâmetro igual ou maior 0,62mm, para conformação a frio de insertos roscados heliocoidais, com produção de até 15peças/min, com alimentador automático do arame e controlador lógico programável (CLP).
8464.10.00 Ex 047 – Serras contornadoras automáticas, tipo ponte, com controle numérico com 5 eixos interpolados – cabeça para disco até Ø 725mm, orientável de 370graus, inclinação automática de 0 a 90graus para corte paralelos, ortogonais, diagonais, polígonos, arcos e circunferências -bancada fixa em aço zincado com tampo de madeira, colimador óptico, “touchscreen”, programa intuitivo na configuração de base, mandril elétrico cone ISO40, trocador de ferramenta pneumático, lubrificação automática centralizada, revestimento em borracha especial dentada, par de suportes em caldeiraria, barreira de segurança com painéis, câmara para aquisição fotográfica dos contornos, climatizador de 800W com filtro para quadro elétrico.
8465.20.00 Ex 012 – Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de fixação das peças por vácuo por meio de mesa com ranhuras nas direções X e Y, com sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com sistema de manutenção e acesso remoto, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com sistema de troca automática de ferramentas, com sistema autônomo de controle das bombas de vácuo.
8465.20.00 Ex 013 – Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de “standby” para economia de energia, com sistema de vácuo com ventosas para fixação das peças, com “software” embarcado de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte para seccionadora e centro de usinagem, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade vetorial de 100m/min ou mais, com sistema de vácuo de 100m3/h ou mais para fixação das peças, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com mandril de 3 eixos ou mais, com sistema de troca de ferramentas automático.
8465.91.20 Ex 009 – Máquinas ferramentas para serrar madeira maciça, com otimizadoras eletrônicas de cortes transversais, capacidade de processamento de 55m/min por otimizadora, com leitor óptico de defeitos e carregador automático.
8465.95.11 Ex 005 – Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com comprimento máximo de 2.550mm e mínimo de 250mm no eixo X, controladas por um controlador numérico computadorizado (CNC), dotadas de 6 ou mais grupos furadores inferiores, com 4 ou mais grupos furadores superiores, com dispositivo de substituição rápida dos cabeçotes, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com uma entrada e uma saída automatizada para a peça, sendo que a entrada é com 3 seções: dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor, posição rápida e liberação.
8465.95.11 Ex 006 – Máquinas para furar e/ou contornar placas de circuito impresso, utilizando tecnologia de comando numérico computadorizada (CNC), com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm², por cabeçote, com 1 ou mais cabeçotes, com eletromandril, dotados de mancal de ar comprimido com rotação igual ou superior a 10.000rpm.
8466.93.20 Ex 015 – Equipamentos para refrigeração e limpeza com tanque vertical, aplicados em centros de usinagem horizontal, equipados com bomba de 4bar para limpeza e refrigeração, bomba de 50bar com incremento para 70bar para refrigeração centro de ferramenta, filtro a papel para controle de contaminação no primeiro estágio, rolo magnético para controle de contaminação no segundo estágio, trocador de calor para controle de temperatura, sistema de recirculação de óleo refrigerante para final de semana, separador de óleo/refrigerante e sensores para controle de nível.
8467.19.00 Ex 002 – Chaves de impacto, pneumáticas, compactas, em alumínio, com sistema de martelo simples, reversíveis com rotação máxima de 10.000rpm, capacidade de torque de 770Nm e encaixe de ½ polegadas, nível de pressão sonora 102dB, nível de potência sonora 113dB e nível de vibração de 7,5m/s2, com peso de 1,3kg, em conformidade com a diretiva de máquinas 2006/42/CE E EM ISO 11148-6.
8467.89.00 Ex 016 – Cilindros expansores hidráulicos, tipo macaco telescópico para resgate, pressão de trabalho máxima de 720bar, comprimento retraído máximo 945mm, conector face plana, empunhadura ambidestra, cabeça cruzada com rotação de 360graus sem mangueira incorporada aos seus corpos.
8468.20.00 Ex 003 – Máquinas semiautomáticas para solda do tipo brasagem, com estações e queimadores em aço inoxidável, misturador de ar/gás identificados com “hi” e “low” e medidor na passagem do gás com instrumentos para eliminar picos de aquecimento e economizar combustível no processo, com 2 alimentadores automáticos de fio de solda permitindo a soldagem de soquete, tubo e suporte de manômetro no tempo de 60peças completas/h, controladas por CLP com interface ao operador.
8474.80.10 Ex 049 – Máquinas de prensa automáticas, para o processo de fabricação de machos inorgânicos, dotadas de robô captador de peças produzidas, acionadas por ciclo automático com painel e tacômetro digital, para todos os comandos e indicadores, com ciclo de contagem dos moldes, com tamanhos de peças produzidas de 50 x 50cm, produção de 50 a 200peças/h, curso máximo 1.300mm, com largura do espaço de trabalho de 1.000mm, com diâmetro de cestos de moldes de 300 a 650mm, para fabricação do processo.
8474.90.00 Ex 040 – Rolos cilíndricos de alta pressão para moinho vertical, produzidos em aço fundido, dotados de eixo, cubo, ou cubo com flange, mancais, anéis e selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de cimento, de escória de alto forno e de insumos minerais diversos com diâmetro compreendido entre 1.280 e 2.680mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 45 a 450t/h (range de capacidade variável de acordo com o tipo de moinho e aditivos).
8477.10.11 Ex 065 – Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 999mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848cm3 de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 984cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.350mm/s.
8477.10.91 Ex 018 – Máquinas de injeção vertical para moldagem de termoplásticos, em estrutura tipo C com comando numérico, força máxima de fechamento de molde de 380kN, pressão de injeção de 1.620bar e volume máximo de injeção de 115cm3, dotadas de unidade de controle de temperatura de água; mesa deslizante; sistema de segurança por cortina de luz e sensor de presença e painel de comando com tela sensível ao toque.
8477.20.10 Ex 239 – Conjuntos co-extrusores para produzir “filme stretch”, com 8 extrusoras, sendo uma delas extrusora encapsuladora, com matriz plana automática com “feed block” de múltiplas camadas, sistema de recuperação dos refiles e apta para produzir 9 bobinas de 500mm de largura final de filme.
8477.20.10 Ex 240 – Máquinas extrusoras de produtos de PTFE que utilizam o processo “Paste Extrusion”, com 2 cilindros de furo com diâmetros de Ø70 e Ø33mm, pistão com força de 40.000kg, velocidade do pistão de 10 a 100mm/1 por minuto, força central de 1,5kW, potência máxima do cilindro de 1.000W, potência máxima do equipamento 1.500W, para utilização em laboratório de desenvolvimento de produtos.
8477.20.10 Ex 241 – Extrusoras para materiais termoplásticos com dupla rosca corotante de diâmetro nominal de 35,6mm para produção de pigmentos e aditivos granulados, capacidade para produção compreendida entre 60 e 100kg/h, velocidade máxima do parafuso de 600rpm, torque específico de 8,7Nm/cm3, torque máximo por eixo de 238Nm, razão L/D 48, com motor elétrico principal de potência 30kW acoplado em . caixa de engrenagens redutora com bomba de óleo, 2 alimentadores laterais tipo dupla rosca para dosadores gravimétricos, unidade bomba de vácuo; com ou sem unidade desgaseificadora lateral, unidade de refrigeração à água com bomba para distribuição nas ramificações ao longo dos barris, sistema controlador lógico programável (CLP) tipo “touchscreen”.
8477.59.90 Ex 117 – Combinações de máquinas de peletização imerso em água, com capacidade de peletização para 3.000kg/h de adesivo “hot melt”, compostas de: bomba “booster”, bomba de engrenagens principal, trocatelas hidráulico, trocador de calor de massa, unidade de óleo térmico para o trocador de calor, válvula diversora de massa, sistema de “by-pass” de água, peletizador aéreo, conjunto da matriz de corte, sistema de água . de resfriamento, secador centrífugo vertical, alimentador de talco, classificador de grãos, secador horizontal; painel elétrico principal e painel remoto com PLC/IHM.
8477.59.90 Ex 118 – Máquinas automáticas para fabricação do corpo de tubos plásticos laminados PBL, com diâmetros de 25 a 60mm e comprimento de 60 a 235mm; com capacidade máxima de produção igual ou superior a 120tubos/min; controladas por controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 1 ou mais desbobinador(es) com dispositivo de controle de tração; 1 sistema de guia para alimentação de folhas laminadas; 1 dispositivo de corte da folha laminada; 1 extrusora para formação dos tubos; 1 unidade de calibração e resfriamento; 1 dispositivo de tração e corte.
8477.80.90 Ex 495 – Impressoras 3D para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos PLA (entre outros) fundidos com diâmetro de 1,75mm; depositando camadas com espessura de 0,05 a 0,5mm.
8477.80.90 Ex 496 – Máquinas de conformação, constituídas em alumínio, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros nas portas de veículos automotores; com sistema curvatura de peças acionado pós estágio de aquecimento; dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em polímero politetrafluoretileno (PTFE) ou nylon; acionadas por cilindro pneumático; altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug and play) e fixação por blocagem.
8477.80.90 Ex 497 – Máquinas de recorte, constituídas em alumínio; com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros nas portas de . veículos automotores; dotadas de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca guilhotina ou disco circular constituídos de metal duro, com tolerância de recorte comprimento total de até +/-1mm; dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em polímero politetrafluoretileno (PTFE) ou nylon; acionadas por cilindro pneumático; com altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug and play) e fixação por blocagem.
8477.80.90 Ex 498 – Máquinas automáticas rotativas para montagem de tampa plástica, dotadas de 2 componentes, com capacidade de produção de até 60.000tampas/h, com alimentadores tipo “waterfall” e vibratórios, detector de microfuros por teste de centelhamento, transportador pneumático, mesa principal com carrossel rotativo equipado com cabeçotes montadores, esteira transportadora, sistema de visão artificial com 5 câmeras para controle de qualidade, esteira transportadora/enchedora de caixas, painel de comando com monitor “touchscreen” integrado e cabine elétrica.
8477.80.90 Ex 499 – Equipamentos para produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmara fechada, por meio de tecnologia de deposição de filamento termoplásticos fundidos, utilizando um tipo ou mais, com envelope de montagem de 914,4 x 609,6 x 914,4mm, espessuras de camadas de 0,178mm, 0,254 e 0,330mm, precisão de construção de até . 0,089mm, capazes de trabalhar com 12 tipos de termoplásticos.
8477.90.00 Ex 416 – Cabeçotes de co-extrusão, com 240mm distância entre centro, 120mm de diâmetro, para serem utilizados em máquina sopradora destinadas à fabricação de embalagens plásticas rígidas, com 3 camadas distintas, dotadas de dupla servo motorização elétrica E-WTC com força de 10t cada para programação axial da espessura da parede da embalagem, preparados com 3 adaptadores para extrusoras, dotados de resistências, painel elétrico com controladores de motores e componentes, espera para instalação de visor de nível e com capacidade de extrusão máxima de 340kg de PEAD/h.
8479.82.10 Ex 192 – Equipamentos para mistura e dosagem automática de produtos químicos e água, próprios para o tratamento microbiológico de sistemas industriais, montados em gabinete de polipropileno, dotados de tanque de água com capacidade igual ou superior a 150L, bomba centrífuga igual ou superior a 550W; bombas dosadoras de diafragma acionada por meio de motor de passo com potência igual ou superior a 24W; tubulações em PVC, conexões em PVC, reguladores de pressão; válvulas de controle e filtros, com CLP (Controlador lógico Programável) acondicionado em painel de controle e IHM com tela colorida tipo “touchscreen” para controle do funcionamento e monitoramento do processo, com capacidade nominal de processamento igual ou superior a 2.000L/h.
8479.82.10 Ex 193 – Máquinas cristalizadoras estáticas para remoção de óleo de parafinas contendo até 10% de óleo e a deixando com até 0,5% de óleo, através do método de cristalização de filme em queda, operando com um gradiente controlado de temperatura variando entre -10 e 130°C e pressão entre -0,05 e +0,10bar(g); utilizando 154 placas ocas de troca térmica para a criação do filme de cristalização; processando entre 40 e 41t de parafina por ciclo.
8479.89.12 Ex 129 – Dosadores de sal de alta precisão em aço inoxidável, próprios para dosagem de sal a seco em queijos, realizando alimentação e abertura da massa, dosagem de sal no produto, mistura do sal adicionado, contendo: tanque de acúmulo de sal com capacidade variável entre 150 e 300kg com sistema para não aglomeração, sistema de aquecimento da camisa do tanque de sal e na seção de mistura; sistema eletrônico para medição da vazão de produto, carregador de produto, sistema de abertura em forma de manta, sistema para formação de frisos, sistema automático para dosagem e distribuição do sal, câmara inclinada com rosca sem fim para mistura e transporte do produto, sistema de limpeza (CIP), sistema para recuperação de solução de limpeza com bomba centrífuga sanitária, controlados por PLC acondicionado em painel de controle a prova d’água e centro de controle de motor, formando corpo único.
8479.89.99 Ex 090 – Combinações de máquinas para montagem da colmeia do radiador de aquecimento automotivo em gabarito de brasagem, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para montagem dos componentes: placas laterais, tubos e aletas em gabaritos de brasagem, dotada de magazines, manipulador para a pega e pressão dos componentes e esteira transportadora; robô com garra acoplada; proteções para segurança do operador.
8479.89.99 Ex 091 – Combinações de máquinas para montagem do conjunto coletor para condensador automotivo, com capacidade de produção de aproximadamente 180conjuntos coletor/h, com utilização de 13 berços por conjunto coletor, compostas de: estação para alimentação, no berço, dos componentes: coletor, cobertura, bloco de entrada e bloco de saída (ou reservatório), com sistema de inspeção por câmeras; dispositivo para posicionamento e inserção de moedas separadoras, dotado de classificador vibratório, trilho guia e manipulador para inserção das moedas no canal de fixação da cobertura; manipulador para a pega e inserção do coletor sobre a cobertura e moedas; manipulador para pega do conjunto, rotação (180graus) e colocação no segundo alojamento do berço; dispositivo para cravação do coletor e cobertura; máquina para montagem dos blocos de entrada e saída (ou reservatório) na cobertura do conjunto coletor, dotada de manipulador; dispositivo para cravação dos blocos de entrada e saída; manipulador para giro do conjunto coletor montado e descarga do mesmo sobre a esteira de saída; estação de limpeza dos berços em câmara de sopro e aspiração; esteira para movimentação dos berços pelas diversas estações; esteira de saída do conjunto coletor montado; jogo de berços; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel para inserção de parâmetros.
8479.89.99 Ex 092 – Combinações de máquinas para montagem, em gabarito de brasagem, dos coletores, coberturas e bocais na colmeia do radiador de aquecimento automotivo, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para o posicionamento e inserção, nos gabaritos de brasagem, dos coletores e das coberturas, calibração e cravação do subconjunto, dotada de: esteiras transportadoras, . guias laterais e manipulador; panela vibratória com guia e posicionador dos bocais; robô com garra acoplada para montagem dos bocais e saída do conjunto montado; proteções para o operador.
8479.89.99 Ex 093 – Combinações de máquinas para montagem do radiador de aquecimento automotivo, em gabarito de brasagem, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para aferir as dimensões do radiador e a fixação de 2 arames de sustentação temporária, dotada de: sistema desbobinador e dispositivo para rejeição dos radiadores não conformes; robô com garra acoplada; esteira de saída com função lógica para formar pulmão de radiadores nos respectivos gabaritos de brasagem; proteção para o operador; com painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel de inserção de parâmetros.
8479.89.99 Ex 094 – Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões, utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: 2 cabeçotes suspensos em braços telescópicos, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser e câmera(s) de reconhecimento automático de imagens para recorte; área de corte máxima de 1.400 a 2.400mm de largura e comprimento ilimitado, com modalidade de trabalho contínua.
8479.89.99 Ex 095 – Combinações de máquinas para pré-montagem de módulos de controle de freio automotivo, do tipo ESC (Controle Eletrônico de Estabilidade), interligadas em computador central e controladas por sistema supervisório instalado em servidor denominado “cell computer”, com sistema central de controle de imagens de visão artificial para monitoramento das câmeras existentes na linha, com capacidade de produção de 95módulos/h, compostas de: 1 célula de pré-montagem do bloco “manifold”, contendo 1 estação para carregamento do bloco “manifold” na posição B no palete, cravamento de esfera com diâmetro de 4,762mm e inserção do amortecedor de pulsos, 1 estação de teste do amortecedor de pulsos, 1 estação de prensagem do amortecedor de pulsos, 2 estações de cravamento de esferas com diâmetros de 3,5mm e 4,762mm, 1 estação de cravamento do componente de orifício de pressão, 1 estação de inserção da válvula de retenção, 1 estação de cravamento da válvula de retenção, 1 estação de limpeza a vácuo após cravamento da válvula de retenção, 1 estação de montagem e inserção do pistão do acumulador de baixa pressão, 1 estação de assentamento e cravamento dos componentes do acumulador . de baixa pressão e da tampa do acumulador de baixa pressão na posição 1; 1 estação de assentamento e cravamento dos componentes do acumulador de baixa pressão e da tampa do acumulador de baixa pressão na posição 2; 1 estação de limpeza à vácuo após cravamento dos componentes do acumulador de baixa pressão, 1 estação de descarregamento do bloco “manifold” e leitura do bloco para carregamento no palete da posição F, 1 estação de prensagem da tampa de alta pressão e inserção do rolamento, 1 estação de prensagem do dispositivo de guia, 1 estação de pré-montagem e engraxamento do pistão da bomba, 1 estação de inserção da válvula de escape, 1 estação de cravamento da válvula de escape, 1 estação de cravamento de esferas com diâmetros de 3,5mm e 4,762mm, 1 estação de carregamento do bloco na . posição A no palete, inserção das válvulas normal aberta e normal fechada com função TCS/ESV e inspeção visual automática, 1 estação de verificação dos componentes do filtro das válvulas normal fechada ESV/TCS, 2 estações de cravamento das válvulas, 1 estação de limpeza a vácuo após cravamento das válvulas, 1 estação de prensagem do sensor de pressão, 1 estação de gravação da configuração . do sensor de pressão e descarga do bloco “manifold” do palete, 1 estação para análise de falhas no processo, retrabalho e rejeito de peças com defeito.
8479.89.99 Ex 096 – Combinações de máquinas para montagem final e teste do freio ESC, compostas de, 1 estação de leitura da unidade de controle eletrônico denominada “ECU”, carregamento no palete, leitura do bloco “manifold” pré-montado e montagem do bloco “manifold” na “ECU”, 1 estação de inserção do filtro de esponja, 1 estação de engraxamento da bomba e ajuste do rolamento, 1 estação de leitura e acoplamento do motor e inserção dos parafusos de fixação da “ECU”, 1 estação de parafusamento com controle de torque da “ECU”, 1 estação de cravamento do motor e sistema de limpeza à vácuo, 1 estação de teste de estanqueidade entre a “ECU” e o bloco “manifold” e verificação do “software” da “ECU”, 1 estação de cravamento da esfera de vedação do circuito teste, 1 estação de controle por sistema de visão artificial das conexões hidráulicas do bloco “manifold” e conexões elétricas da “ECU”, 1 estação de etiquetagem do produto final, 1 estação para leitura e análise de falhas no processo, retrabalho e descarga de peças com defeito, 1 estação de aplicação das etiquetas de proteção das conexões e descarga do produto final, 1 estação de leitura da peça e abastecimento da embalagem final do cliente e 1 estação de limpeza a vácuo dos paletes, sistema de esteira para interligação mecânica de estações das células de montagem, paletes transportadores de componentes, ferramentas e peças intercambiáveis.
8479.89.99 Ex 099 – Máquinas automáticas para preparação de orelhas das placas e produção das bandas coletoras (straps) de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, capazes de produzir a interligação de conjuntos de placas positivas e negativas, por fundição das orelhas e preenchimento das cavidades por ligas de chumbo, com capacidade nominal de até 5baterias/min e/ou 30elementos soldados/min, dotadas de: alimentador automático, sistema de inserção das placas nas caixas da bateria, estação de lixamento de orelhas, estação de empenamento de orelhas das extremidades, sistema de corte de orelhas, inserção em banho de fluxo, secagem de excesso de fluxo e fundição de conectores de liga de chumbo, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 100 – Equipamentos automatizados de formação de baterias VRLA, dotados de: estrutura de prateleiras em aço inoxidável, tanques de recirculação de água produzidos em aço inoxidável com esteiras motorizadas em toda sua superfície interna sendo que cada tanque possui a capacidade média de armazenar 192 baterias dos tipos 4, 5 ou 7Ah em cada ciclo de formação, equipamentos automáticos de elevação e transporte de baterias, controle ajustável de temperatura da água utilizada durante o processo de formação com sistema próprio de refrigeração e aquecimento, controle de nível de água em cada tanque, integração com sistema de ERP existente na empresa, controle de longa distância para solução rápida de problemas no sistema, controle/contagem de produção.
8479.89.99 Ex 101 – Máquinas de enrolar e desenrolar cortinas, persianas ou toldos, com acionamento remoto, dotadas por sistema de regulagem de fim de curso por rosca sem fim, com receptor de radiofrequência de 433,92MHz, com capacidade de até 500W de potência, conectado por plug macho e fêmea de 6 pinos, com capacitor de partida de até 40uf, motor assíncrono monofásico de formato tubular de 100 a 300W de potência, com seu devido sistema de freio e caixa de engrenagem redutora.
8479.89.99 Ex 102 – Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade de produção até 450peças montadas/min, com controle lógico programável (CLP), para parafusos de 4,8/5,5/6,3mm de diâmetro e 16 a 125mm de comprimento, com sensores para processos de movimento, dispositivo de classificação de parafusos ou arruelas, não montados, mecanismo de prensagem por acionamento automático, parada automática para ressuprimento de parafusos e arruelas.
8479.89.99 Ex 104 – Máquinas automáticas para emplacamento e identificação de dentes artificiais, pré-classificados em placas com cera, com rendimento máximo de 300placas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP), com sistema informatizado de reconhecimento de formas/modelos e braço robótico para montagem, dupla bomba de vácuo interno, sistema de transporte e entrada de placas automática e posicionamento, identificação, rastreamento e impressão laser de marca-modelo-cor-lote-registro, com máximo de 14 modelos simultâneos programáveis.
8479.89.99 Ex 105 – Máquinas automáticas de aplicação de resina colorida de terminais em caixas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VLRA, com capacidade para processar 5baterias/min, dotadas de 2 cabeçotes, sendo 1 para cada terminal, com sistema de sucção e mistura da resina com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 106 – Máquinas automáticas para perfuração “Puncher” de divisórias de células de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, com capacidade produtiva de 5caixas/min, 2 cabeçotes hidráulicos de perfuração, mecanismo para retirada do recorte de plástico, soprador de ar quente para retirada de rebarbas e interface homem-máquina (IHM) frontal de 7polegadas sensível ao toque e com programador lógico controlável (CLP).
8479.89.99 Ex 107 – Máquinas automáticas para selagem de tampas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA aos monoblocos por termossolda, com capacidade de produção máxima de até 5baterias/min, dotadas de esteira, sistema de posicionamento X, Y e elevação do conjunto caixa-tampa por meio de servomotores, sistema de controle de temperatura independente da face superior e inferior do espelho de selagem, dispositivo para troca rápida de espelho de selagem com estação de pré-aquecimento, com controlador logico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 108 – Máquinas automáticas para fabricação de buchas tipo “seta” em chumbo, utilizadas em baterias automotivas, tipo “flooded”, com capacidade de produzir 5.000peças/turno, dotadas de estação de fundição por gravidade, com pote de aquecimento com temperatura máxima de trabalho 480°C e 3 recipientes de vazamento do material fundido, cada um com 4 cavidades, prensa para formação de geometria, com capacidade máxima de 600kN e pressão no cilindro de 0,4 a 0,6MPa, estação vibratória para acomodação, preparação e transferências das buchas, com capacidade para acomodar 5.000 buchas, estação de conformação a frio para adequação de perfil das buchas com 2 cavidade/molde com aspersão automática de agente para facilitação da separação e estação automática de laminação.
8479.89.99 Ex 109 – Máquinas automáticas de teste pneumático para avaliação de vazamento entre caixa-tampa ou terminais, aplicadas para baterias estacionárias tipo VRLA, com capacidade para processar até 5baterias/min, dotadas de esteira e cabeçote duplo com sistema de injeção de ar na bateria e teste de estanqueidade, com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 111 – Máquinas automáticas para posicionamento e soldagem de terminais aos polos de baterias estacionárias tipo VRLA através da aplicação de fio estanho-chumbo fundido, com capacidade nominal para processar até 5baterias/min, insere terminais tipo faston T1 e T2 e com programador lógico controlável (CLP).
8479.89.99 Ex 112 – Equipamento de elevação e montagem do eixo traseiro em veículo automotor, através de um mecanismo “Zip Chain” (duas correntes engrenadas como zíper), com unidade motorizada de tracionamento por fricção, dispositivo de acoplamento com transportador da linha de montagem de veículos automotores, bandeja para instalação do eixo traseiro com dispositivo mecânico de ajuste de . posicionamento, apertaderias para fixação da suspensão traseira na carroceria de veículos automotores, painel de operação, painel pneumático, painel de potencia e sistema de segurança de operação.
8480.71.00 Ex 150 – Moldes de 72 a 144 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de ±0,60g, com capacidade de injeção de 72 a 144 peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e placa de resfriamento e extração das pré-formas.
8480.71.00 Ex 151 – Moldes de injeção de 72 cavidades (cold half) e suas respectivas peças de reposição intercambiáveis, distância entre centros de cavidade 50(V) x 98(H)mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, com tratamento de carbono nos cones das castanhas e flanges das cavidades (tecnologia “long life”) para aumento da resistência ao desgaste, para fabricação de pré-formas de polietileno de tereftalato (PET) de 27g com variação de peso de +/-0,3g, 118mm de altura, variação de espessura máxima de 0,15mm, com capacidade de produção de 25.920 pré-formas a um tempo de ciclo de 10 segundos e tolerância de +/-0,5 segundos, dotados de sistema para extração de pré-formas contendo: placa de retirada, placa de transferência giratória e bloco de resfriamento pós-molde com 3 estágios, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 2.400 a 4.000kN.
8480.71.00 Ex 152 – Moldes com colunas reforçadas e refrigeração duplicada, para uso em injetoras de alta pressão e ciclo rápido; feitos em liga de aço P20 e/ou H13; para fabricação de carros de brinquedo em polímero fundido de ABS por compressão a quente com temperaturas entre 150 e 200°C.
8480.71.00 Ex 153 – Moldes em níquel para produção da pele do painel de instrumentos de veículos automotores, por meio de processo de moldagem rotativa, com duas cavidades, com estrutura em aço.
8481.40.00 Ex 019 – Válvulas de alívio térmico de pressão, válvula de segurança e tipo quebra-vácuo, específicas para suportar radiação nuclear de 7,65Mrad e instalação em tubulações de processo e vasos de pressão conforme código nuclear ASME III Sec. V, para condição de processo com contrapressão constante ou variável-balanceada com fole, com dimensões de entrada e saída em polegadas de 1/2polegadas x 1polegadas, 3/4polegadas x 1polegadas, 1polegadas x 2polegadas, 11/2polegadas x 2polegadas, 2polegadas x 2polegadas, com conexões do tipo flangeada ou soldada com classe de pressão entre 150 e 2.500psi, material dos internos e corpo em aço inox 316 ou 316L, ou aço-carbono, com gaxetas resilientes com materiais isentos de halogênios e resistentes à alta dose de radiação nuclear de 7,65Mrad, qualificadas para resistência à operação contínua durante e após abalos sísmicos com Classificação Sísmica Nuclear SISM-1, e classificação Mecânica Nuclear CS-1, CS-2 e CS-3, previamente testadas contra emissões fugitivas de gases para o ambiente por meio de testes de vazamento entre 10 e 6cm3/s e 10 e 7cm3/s com gás hélio nas CNTP, para aplicação em plantas nucleares.
8481.80.92 Ex 018 – Válvulas solenoides para aplicação em plantas nucleares, com diâmetro entre 1/2polegadas e 3/4polegadas, para suportar radiação até 7,90Mrad, pressão até 175bar-g, temperaturas até 350°C, para operar em submersão de até 6m de profundidade (por 30 dias), Grau IP-68 e resistente à operação contínua durante e após abalos sísmicos: Classificação Mecânica Nuclear, CS-1, CS-2, e CS-3, Classe de segurança Elétrica Nuclear 1E e Classificação Sísmica Nuclear SISM-1; classe de pressão do corpo entre 150 e 2.500psi, corpo em aço inox 316/316L, tipo 2 e 3 vias para conexão ao processo e Borneira em Dialil- Ftalato, KAPTON (materiais resistentes à radiação).
8483.40.10 Ex 217 – Redutores planetários com eixos de entrada e saída colineares ou perpendiculares, com 1 ou mais estágios, com ou sem pinhão no eixo de saída, torque nominal de saída de até 18.000Nm, rotação de entrada de até 8.000rpm, redução de até 10.000, grau de proteção até IP65 e nível de ruído de até 78dB(A), utilizados em centros de usinagem, máquinas especiais e sistemas de automação.
8502.39.00 Ex 004 – Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo parafuso duplo volumétrico com rotação menor ou igual a 4.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado, com cabine elétrica com proteção IP 54 ou mais, e baseados no conceito do Ciclo Orgânico de Rankine (ORC) para geração de energia elétrica por meio de . utilização de calor residual como fonte de energia de processos industriais ou não, motores movidos por combustíveis fósseis estacionários ou de veículos locomotores aquáticos, com potência térmica de entrada de 560 a 1.100kW (térmicos) e potência líquida máxima de saída de até 100kW (elétricos), com temperatura de entrada para gases entre 150 e 550°C e temperatura de entrada de líquido entre 80 e 109°C, contendo sistema fechado trabalhando com fluído refrigerante orgânico HFC-245fa (1,1,1,3,3-Pentafluoropropano), lubrificados com óleo sintético a base de poliolester.
8502.39.00 Ex 005 – Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo parafuso duplo volumétrico com rotação menor ou igual a 4.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado com cabine elétrica com proteção IP 54 ou mais, baseado no conceito do Ciclo Orgânico de Rankine (ORC) para geração de energia elétrica por meio de utilização de calor residual como fonte de energia de processos industriais ou não, motores estacionários movidos por combustíveis fósseis, com potência térmica de entrada de 220 a 500kW (térmicos) e potência líquida de saída entre 5,5 e 30kW (elétricos), com temperatura de entrada para gases entre 150 e 550°C, temperatura de entrada de líquido entre 80 e 110°C, contendo sistema fechado trabalhando com fluídos refrigerantes orgânicos compostos por mistura de refrigerantes padrão HFC-134a (1,1,1,2 – Tetrafluoroetano) e HFC-245fa (1,1,1,3,3 – Pentafluoropropano), lubrificados com óleo sintético a base de poliolester.
8514.40.00 Ex 005 – Equipamentos de aquecimento por indução para rolo de calandra e controle de grandeza física, no sentido transversal, na fabricação de papel ou lâminas metálicas, tais como espessura e brilho, com zonas a partir de 75mm, dotados de bobinas de indução eletromagnéticas, instaladas em viga de aço inoxidável, módulos de potência com saídas de 4.500 a 6.000W, tensão de entrada 380 a 456VAC, 50 ou 60Hz, conjunto mecânico para movimentação de viga, painéis de interface para intertravamento e comunicação em rede.
8515.21.00 Ex 170 – Robôs para soldar por resistência, com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, com 5 ou mais graus de liberdade, com ou sem painel de controle, com unidade de programação portátil, com pinça de solda, com controlador de parâmetros de solda com transformador, com ou sem base de fixação.
8515.21.00 Ex 171 – Combinações de máquinas para soldagem, por resistência, de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação; com 1 ou mais unidades de programação portáteis; com 1 ou mais pinças de solda a ponto; com 1 ou mais controladores de parâmetros de solda com transformador; com 1 ou mais painéis de controle; com dispositivo de fixação de peças de solda com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.31.90 Ex 158 – Equipamentos de brasagem a plasma, inteiramente automáticos, 350A, DC, 460V, trifásico, 50/60Hz, próprios para soldagem de peças, com fonte de alimentação multifuncional plasma e TIG 24VDC, sistema integral de refrigeração, controle eletrônico de gás, interface com robô, suportes, cabos e mangueiras.
8515.31.90 Ex 159 – Combinações de máquinas para soldagem por arco elétrico por processo MIG/MAG de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação; com 1 ou mais unidades de programação portáteis; com 1 ou mais tochas de solda de arco elétrico; com 1 ou . mais fontes de solda; com 1 ou mais painéis de controle; com dispositivo de fixação de peças a serem soldadas com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.31.90 Ex 160 – Combinações de máquinas para soldagem por processo MIG/MAG e por processo de resistência a ponto, não simultaneamente, de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs para soldar por processo MIG/MAG, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 5 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação, cada robô com . tocha de solda, com 1 ou mais fontes de solda; 1 ou mais robôs para soldar por resistência a ponto, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 5 ou mais graus de liberdade, cada robô com base de fixação, cada robô com pinça de solda, com 1 ou mais controladores de parâmetros de solda com transformador; com 1 ou mais painéis de controle; com 1 ou mais unidade de . programação portátil; com dispositivo de fixação com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.80.90 Ex 105 – Máquinas automáticas para solda intercelular a ponto de elementos (blocos) de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, com capacidade de produção máxima de 5baterias/min, dotadas de esteira de abastecimento, mesa de transferência e posicionamento lateral para 5 baterias, alinhamento e pinçagem das orelhas dos barramentos de solda e estação de soldagem com posicionamento automático das porta-eletrodos, sistema de controle de soldagem que monitora a corrente elétrica de solda, com controlador lógico programável (CLP).
8543.30.00 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre >0 e £10Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre >0 e £5Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 20L/h, pressão de água de rede de 2bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre ³50kW e £80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.
8607.21.00 Ex 011 – Suportes de encanamentos e de válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de cargas, feitos em alumínio fundido pressurizado, contendo câmaras internas e filtro de ar, pressão de trabalho igual a 90psi.
8709.11.00 Ex 019 – Veículos autopropulsados, sem dispositivos de elevação, para transporte de mercadorias a curta distância, acionados por motor elétrico AC trifásico, movidos a bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, com capacidade máxima de transporte de mercadorias de até 30.000kg, velocidade de deslocamento com ou sem carga entre 1 e 30km/h.
9011.80.90 Ex 011 – Microscópios de fluorescência i-mLD com LED azul de alta potência (470 – 480mn), binocular com ajuste de dioptria; trinocular opcional; ajuste de distância interpupilar (55 – 75mm); enfoque normal (28mm) e enfoque fino (0,02mm); filtro de fluorescência adequado para FITC.
9013.20.00 Ex 024 – Unidades de aplicação de laser, para fins médicos, com pulsos ultracurtos e comprimento de onda de até 1.030Nm, potência de saída média de 10W, taxa de repetição máxima de 1.000, 2.000 ou 200kHz, com energia de pulso de 50mJ (10W), dotadas de colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação.
9015.80.90 Ex 039 – Equipamentos para monitoramento microssísmico em barragens e estruturas de mineração, projetados para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, dotados de Geofones uniaxial 4,5 ou 14,5Hz, Geofone triaxial 4,5 ou 14,5Hz, conversor analógico a digital de 32bits, 4 ou 8 canais, com baixo ruído e com interface ethernet, processador sísmico que consiste em 1 computador embutido com 1 “swich” ethernet de 4 portas integrado, Leds de indicação de status e botões de entrada de usuário, estação sísmica completa com o netADC, o iUPS e o netSP e servidor sísmico de 64bits, processador 32GB, ethernet ports 2 x 1GB, com armazenamento em “harddrives” de até 2TB ou 2 x 2TB, 1 leitor de DVD, monitor com sistema integrado.
9018.11.00 Ex 004 – Monitores cardíacos de 4 terminais, utilizados em exames de tomografia computadorizada, com tempo de gatilho menor que 2ms, largura de pouso entre 1 e 50ms, amplitude de pulso de 0 a +5V ou -10 a +10V, impedância de saída menor que 100mOhms, capacidade de detecção 10 a 350 batimentos cardíacos/min, armazenando USB 2.0 com capacidade de até 300 registros e interfaces de comunicação RS232 e Ethernet.
9018.19.80 Ex 064 – Sistemas de análise funcional da marcha e do movimento para análise cinética, cinemática e eletromiográfica, nativamente integrado e funcionamento sincronizado, com geração automática de relatórios completos com faixa de normalidade comparativa, dotados de: de 3 a 16 câmaras de vídeo digitais infravermelho HD, com frequência de amostragem selecionável de 100 a 2.000Hz, . resolução de 640 x 480 a 2.048 x 2.048pixels, precisão de menos de 0,1mm em volumes de 4 x 3 x 3m a 6 x 6 x 3m, utilizado cabo único de alimentação e transmissão de dados com conectores; piso (plataforma) sensorial triaxial com sinal de saída digital, interface de comunicação LAN (10/100 Ethernet), alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), capacidade de carga (X e Y) para cada sensor de até +-2.000N e capacidade (Z) para cada sensor de até 2.000N, sensibilidade de 16 bits, linearidade menor do que 0,2%, elementos sensores com arquitetura “strain gage” de 4 a 20 canais de EMG sem fio, com sondas de dimensões: eletrodo mãe com 1,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite com 16mm diâmetro x 13mm de altura, geometria variável com afastamento dos eletrodos de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mV, precisão de ±2%, bateria recarregável de polímeros de íons de lítio para mais de 6 horas autonomia, unidade receptora, conexão USB 2.0, memória interna para cada sonda para um mínimo de 80min; até 4 câmeras de vídeo, memória -3, 128MB RAM, 128MB Flash, alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), suporte para gravação de compartilhamento de rede (servidor de arquivos); estação de trabalho com processador de 6 núcleos, placa de vídeo com 6GB de memória RAM, disco rígido 1TB, monitor de 24polegadas, teclado e “mouse”, “softwares” dedicados para coleta de dados dos elementos; sensor inercial com 4 acelerômetros de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±2, ±4, ±8, ±16g e largura de banda de 4 a 1.000Hz, 4 giroscópios de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±250, ±500, ±1.000, ±2.000graus/s e frequência de 4 a 8.000Hz, magnetômetro de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica de ±1.200mT e frequência de até 100Hz, receptor GPS com precisão de posição de 2,5m até 5Hz . ou de 3m até 10Hz frequência de até 10Hz, bateria recarregável por USB com 8h de autonomia, frequência de aquisição de 1.000Hz, módulo “bluetooth 3.0” classe 1 de alcance de até 60m LOS, funcionamento em tempo real ou armazenamento interno em memória “flash”.
9018.19.90 Ex 019 – Pedestais de uso exclusivo para equipamento de ressonância magnética, de uso médico-hospitalar, dotados de unidade de processamento dos dados adquiridos por bobinas auxiliares de 16 canais durante escaneamento do paciente, conectores com resistência de 50ohms, módulos de processamento de sinais digitais, interface de comunicação de sinal (RX/TX) com frequência de 63,86MHz, módulo de controle . da mesa com tensão de trabalho de 5Vdc e resistência de 100ohms, cabos de comunicação e coberturas de acabamento de plástico PVC e fibra de vidro.
9018.90.40 Ex 002 – Máquinas cicladoras para diálise peritoneal.
9019.20.10 Ex 018 – Máscaras oronasais ou nasais para cuidados respiratórios domiciliares, utilizadas em aparelhos de terapia do sono, com aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias aéreas superiores, dotadas de arnês ajustáveis, almofadas substituíveis e cotovelo giratório de 360graus para conexão do tubo que liga a máscara ao aparelho para terapia dos distúrbios do sono (CPAP ou BiPAP).
9024.80.90 Ex 043 – Equipamentos para teste simultâneo de componentes hidráulicos, teste em alta pressão até 500bar ou baixa pressão até 20bar, com capacidade de teste para 10 peças simultâneas.
9027.10.00 Ex 134 – Detectores de gás para monitoramento de concentração de gases no ambiente na faixa de 0 a 5LEL.m, capazes de detectar gases como metano, etano, propano, butano, pentano, etileno, propileno, butadieno, com 3 “ranges” de medição distintos, Curto: 5 a 40m, Médio: 40 a 120m e Longo: 120 a 200m, tempo de resposta menor ou igual a 3 segundos, precisão na medição de ±3% LEL ou ±10% da leitura, sendo válido o que for maior, podendo operar em temperaturas de -40 a +65ºC e umidade relativa de 0 a 99% RH, proteção de ingresso contra água e pó IP 66/67, dotados de uma unidade transmissora (TX) e uma unidade receptora (RX), todas em aço inoxidável 316L e um kit de montagem em alumínio, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4-20mA.
9027.50.20 Ex 107 – Analisadores de ELISA em tiras, totalmente automatizados, com tecnologia SMC – Sensotronic Memorized Calibration – com 3 carrosséis com capacidade total de 30 testes, realizando até 30 resultados em menos de 90 minutos por meio da metodologia enzimaimunoensaio.
9027.80.20 Ex 054 – Espectrômetros de massa para monitoramento ambiental contínuo, com membrana de permeação na entrada (MIMS), fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores “Faraday” e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS (Rapid Multistream Sample), temperatura ambiente compreendida de 12 a 25°C e tempo de análise compreendido de 0,3 a 1 segundo por componente de gás.
9027.80.99 Ex 381 – Analisadores de eletrólitos para medição de íons por meio do sistema ISE em amostras de sangue, plasma, soro e urina com volume de 60ul e tempo de resposta de 35 segundos.
9031.20.90 Ex 173 – Bancos de ensaios e testes funcionais em bombas injetoras de motores diesel, com sistema de medição de fluxo hidráulico, motor elétrico com capacidade de até 30kW, sistema de válvula estranguladora (bloco de pressão), transdutores de temperatura, pressão e manômetros, sensor eletrônico para medição de curso de cremalheira, painel elétrico e sistema de comunicação RS232/485.
9031.20.90 Ex 174 – Bancadas de teste de verificação de dados de comunicação interna e atualização do “software” da ECU mBSP com impressora, até 4 canais de configuração (4S/4M), placa de circuito impresso, “software” com funções de autodiagnóstico com interface de comunicação CAN, conexão elétrica de até 61 pinos e capacidade produtiva de 48peças/h.
9031.20.90 Ex 175 – Bancos de ensaio para simulação de vibrações e análise de resistência mecânica a fadiga em componentes, estruturas e equipamentos, dotados de um vibrador eletromagnético, uma unidade amplificadora de potência digital, um sistema de refrigeração a água, um controlador digital e com as seguintes especificações: aceleração máxima de 1.200m/s2, força de excitação senoidal de 28kN, velocidade máxima de 3m/s, deslocamento máximo de 52mm, faixa de frequência entre 5 e 2.500Hz, força de ensaio de choque de 45kN, carga máxima de 300kg, relação de força disponível entre ensaio senoidal e randômico de 1:1.
9031.49.90 Ex 305 – Equipamentos para inspeção eletrônica e automática de cartuchos para embalagem (cartons), dotados de sistema de verificação de posição de rótulos, serialização e indexação, sistema de impressão térmica por meio de jato de tinta contínuo, sistema de rejeição integrado, com capacidade de operação com “cartons” de massa mínima de 25g e máxima de 1kg e dimensões mínimas de 40 x 20 x 5mm e máximas de 210 x 190 x 150mm, velocidade linear de operação de até 54m/min e capacidade de inspeção e tratamento de até 400 “cartons”/min, podendo ou não conter acessórios.
9031.49.90 Ex 306 – Equipamentos automatizados de identificação e verificação de produtos em nível unitário, utilizados no processo de serialização, com velocidade máxima de 800etiquetas/min e 60 ferramentas de visão.
9031.49.90 Ex 309 – Equipamentos para detectar comprimidos e cápsulas de gel, com dimensões desiguais, quebrados, lascados, desbotados ou com substâncias estranhas, dotados de dispositivo de identificação e ejeção de produtos, 2 eixos robóticos com velocidade máxima de 1.200mm/s, capacidade máxima de inspeção de 600unid/min.
9031.49.90 Ex 311 – Equipamentos para identificação de agregação, contagem e serialização de lotes farmacêuticos em “bundle”, dotados de dispositivos de rejeito, com capacidade de verificação de 400frascos/min, velocidade linear de 54m/min, resolução de impressão de 600DPI e campo de visão de 55 x 41mm.
9031.49.90 Ex 312 – Máquinas para inspecionar em 360graus e imprimir identificador único temporário em garrafas, com capacidade de 300frascos/min, dotadas de dispositivo para rejeição ou reinserção de frascos.
9031.49.90 Ex 316 – Máquinas para verificação de lotes e datas de expiração em tampas e lacres de segurança, com capacidade de verificação de 2.000produtos/min.
9031.49.90 Ex 322 – Equipamentos para inspecionar o nível do líquido e detectar defeitos na fixação das tampas crimp, utilizadas em frascos farmacêuticos, com capacidade máxima de inspeção de 2.000unid/min.
9031.49.90 Ex 323 – Equipamentos para inspecionar a quantidade, forma e integridade de comprimidos e cápsulas embalados em “sachets” e “pouches”, utilizados na indústria farmacêutica, dotados de câmera para verificação de números de lotes, data de expiração e códigos de barra, capacidade máxima de inspeção de 60unid/min.
9031.49.90 Ex 393 – Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade da impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso com detecção automática de defeitos de impressão, com 1 ou 2 câmeras de varredura em linha, podendo operar em conjunto com 1 ou 2 câmeras coloridas de escaneamento matricial, cada câmera podendo ter de 1 a 3 chips, com objetiva de 10x ou 16x, obtendo uma resolução máxima de 0,1mm/pixel, atendendo a uma largura de banda máxima igual ou superior a 2.800mm e velocidade máxima de 1.000m/min.
9031.49.90 Ex 394 – Sistemas modulares para vídeo inspeção óptica digital, com rotação da imagem eletrônica de 90 e 180graus, para monitoramento de impressões em aplicações de bandas larga ou estreita, apresentados desmontados e compostos de controlador, câmera compacta com sensor CMOS e campo de visão de 13 x 9,7mm a 100 x 75mm, velocidade máxima da banda de 1.000m/min, painel externo de . operação.
9031.49.90 Ex 395 – Aparelhos portáteis utilizados para medir o nível do brilho de revestimentos e tintas em plásticos, cerâmicas e superfícies metálicas, podendo conter ou não função de medidor de espessura da película de tinta e revestimentos em metais magnéticos (ferrosos) e não-magnéticos, utilizados no controle de qualidade de produtos, através de ângulo de medição de até 85graus e área de medição de até 190mm2, alimentados por bateria, com capacidade de armazenamento interno das leituras e base de proteção integrado a um padrão de calibração, com porta USB para transferência de dados para o computador ou por tecnologia do tipo sem fio.
9031.80.12 Ex 029 – Unidades de avaliação de rugosidade compacta da classe de maior desempenho para controle de todos os componentes do sistema de ondas dotados de: “software” de avaliação, suporte de fixação para eixos de comando, suporte de fixação para unidade de avanço linear, 2 conjuntos sondas TKU para medição de perfil e rugosidade, braço de sonda para superfícies de medição de baixa inclinação, . braço de sonda para superfícies de medição de alta inclinação, padrão de rugosidade e 2 aparelhos de medição portátil com trajeto de apalpação de 20mm, alta precisão de direção 0,2mm/20mm, velocidade de apalpação variável de 0,05 a 3mm/s, posição de medição toda posição (também de cabeça para baixo), área interna de alinhamento ±2graus e posicionamento motor do apalpador de ±2mm.
9031.80.99 Ex 793 – Máquinas para teste de fadiga de material através da análise de padrões de vibração, com capacidade de gerar vibrações com frequência compreendida entre 5 e 2.200Hz, deslocamento de até 50,8mm, dotadas de vibrador eletromagnético (Shaker), amplificador, acelerômetros, sistema de controle e ventilador.
9031.80.99 Ex 929 – Equipamentos de calibração do sistema anticolisão de veículos automotores, dotados de painel mecanizado com referenciais bidimensionais para calibração de câmera e radar de veículos automotores, estrutura de absorção de miliondas, sistema de posicionamento com tracionamento motorizado, guias lineares e fuso mecânico, painel de controle e sistema de comunicação direto com veículo automotor.
9031.80.99 Ex 930 – Bonecos antropomorfos “dummies” articuláveis, contendo órgãos e ossos sintéticos, com tamanho de 165cm, largura de tórax 24cm e largura tórax mais braços 49cm, fabricados em resina a base de uretano e resina a base de epóxi, com absorção radiológica aproximada ao corpo humano, usado em testes de calibração de equipamentos de raio-x.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 007 do código 8434.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 134, de 22 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8434.10.00 Ex 007 – Combinações de máquinas automáticas para ordenha de vacas, aptas para operação continua por 24h diárias, compostas de: 1 plataforma rotativa com capacidade de ordenha de 28 a 106 animais, simultaneamente em baias com baixo perfil de altura, acionadas por unidades motoras elétricas blindadas e refrigeradas, acompanhadas de seus respectivos inversores de frequência, podendo variar em . quantidades de acordo com o número de baias (animais); controladores eletrônicos com “display” das funções de controle de velocidade; sistema de identificação eletrônica e separação automática de animais; controle automatizado de medição do peso individual do leite por tecnologia infravermelha; sendo os dois últimos com interface para o software com funções integradas de gerenciamento de rebanhos, 1 . coletor de leite por baia, com capacidade entre 250 a 350ml e equipados com válvulas de fechamento automático e ativação automática via ar; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; unidades de filtragem através de filtros específicos para alimentos homologados pelo FDA e USDA; 1 unidade de limpeza em sistema fechado, com dosagem automática de químicos e interruptores . de segurança da plataforma.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 042 do código 9032.89.29 da Nomenclattura Comum Mercosul, constante da Resolução nº 27, de 29 de março de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9032.89.29 Ex 042 – Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, para mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10ìs a 1s, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de . mapeamento e calibração da ECU, com módulo de diagnóstico e captação da rede CAN, com módulo de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 035 do código 8477.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 039 do código 8430.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 015 do código 8477.10.91 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.10.19 Ex 035 – Máquinas para moldar peças plásticas por injeção, sendo injetora horizontal dotadas de: bombas hidráulicas com servomotores, unidade de fechamento do tipo hidromecânico e com força de travamento compreendida entre 20.000 e 40.000kN; unidade de injeção de material termoplástico com de motor elétrico para plastificação, com capacidade de injeção entre 2.642 e 32.468g (em PEAD), com painel de . operação do tipo “touch screen” e tela plana entre 21 e 24 polegadas; podendo conter ou não sistema de troca automática de moldes, para até 2 moldes com 50.000kg cada e unidade de pré-aquecimento para molde na posição de espera.

8430.10.00 Ex 039 – Martelos hidráulicos de impacto para cravação de estacas, altura máxima de queda de 1.200mm, frequência de impacto máximo de 40golpes/min, energia de impacto entre 101 e 127kNm, pilão com peso entre 7 e 9 toneladas, dotados de unidade hidráulica (“power pack”) para fornecimento de energia hidráulica aos martelos, com potência máxima entre 212 e 242kW (288 e 329HP), frequência máxima entre 1.800 e 2.200rpm, . vazão hidráulica máxima entre 290 e 396L/min e pressão de operação máxima de 350bar.

8477.10.91 Ex 015 – Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção e plastificação tipo “FIFO-A”, com bico retrátil, com volume igual ou superior a 1.600cm3; com placas de aquecimento igual ou superior a 560 x 630mm, com temperatura máxima de até 230°C; injeção por meio de bico único ou de “cold runner block” com 2 ou mais bicos instalados; . pressão de injeção igual ou superior a 1.730bar; unidade de fechamento hidráulico com forca de fechamento igual ou superior a 2.500kN; curso de abertura igual ou superior a 500mm; diâmetro rosca igual ou superior a 45mm; com controlador lógico programável (CLP); com painel operacional IHM, com tela colorida igual ou superior a 10 polegadas, com ou sem teclado alfa numérico, com sequência de ciclos programáveis, com controle . de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-Tarifários no 427 do código 8479.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.50.00 Ex 427 – Combinações de máquinas para o processo de união do painel interno e painel externo da porta traseira e/ou da tampa do porta-malas, não simultaneamente, de veículos automotores, com processo de aplicação de massa de calafetação; processo de grafagem por roletes (roller hemming) e sistema de acabamento de peças, compostas de: 1 robô de aplicação de massa de calafetação com 5 ou mais graus de . liberdade e capacidade de carga entre 100 e 133kg, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant), com 1 ou 2 ou 3 bicos de aplicação de matéria-prima, com base de fixação do robô; com dispositivo de checagem do bico de aplicação; com painel de controle de temperatura; com dispositivo de fixação de peça; com bomba pneumática para alimentação de matéria- . prima no sistema; com painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre 130kg e 210kg dotado de manipulador de peças, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant) com ou sem sistema de trilhos e com base de fixação para o robô; com ou sem 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre . 50kg e 165kg dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem composta de ferramental de grafagem para a porta traseira, com base giratória possibilitando a produção de 1 ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle e unidade de programação . portátil (teaching pendant), com ou sem sistema de fixação de peça (porta traseira); com ou sem painel elétrico de comando; com ou sem 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre 50kg e 165kg dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem . composta de ferramental de grafagem para a tampa do porta-malas, com base giratória possibilitando a produção de um ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com ou sem sistema de fixação de peça (tampa do porta-malas); com ou sem painel elétrico de comando; com ou sem 1 robô com 5 ou mais graus de liberdade . e capacidade máxima de carga de 210kg dotado de garra de solda e manipulador de peças, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com ou sem equipamento de soldagem, com ou sem sistema de trilhos; com ou sem ponteadeira estácionária, com equipamento de solda; com dispositivo de descarregamento de peça; com painéis elétricos de comando e sistema de segurança; . com ou sem 2 dispositivos de fixação para a soldagem das peças sendo 1 para a porta traseira e 1 para a tampa do porta-malas; com ou sem painéis indicadores de produção

Art. 6º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 055 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.10.90 Ex 055 – Máquinas para limpeza de ruas com varrição mecânica aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, combinadas ou não com sistema de lavagem por água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com largura de 2.000mm e braço portalança rotacional a 270graus e extensível até 3.600mm, para lavagem manual opcional para otimização de limpeza, acionadas por motor diesel com potência entre 100 e 160kW, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.600mm e com terceira escova até 3.500mm, projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 105.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos entre 4.100 e 6.500 litros, fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.100 a . 2.200mm com opcional extensível, capacidade do tanque de água variável entre 425 e 1.075 litros, com sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 mícron (gore) e esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 041 do código 8207.30.00 da Nomenclatura Comum Mercosul, no 371 do código 9031.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8207.30.00 Ex 041 – Conjuntos de ferramentais produzidos em ferro fundido e aço, para fabricação de painel do teto de veículos automotivos, com e sem abertura para teto solar, não simultaneamente, dotados de 3 ferramentas, com troca automática do modelo de teto, para realização das operações sequenciais de repuxo, corte e flange e de flange com came, com ranhuras nos punções de repuxo para reduzir caroços na . peça estampada.

9031.49.90 Ex 371 – Equipamentos de medição óptico multifuncional para peças de rotação simétrica de tamanho pequeno e médio, características mensuráveis: comprimentos, distâncias, medidas médias, ranhuras, batimento axial, diâmetro, batimento radial, ovalização, simetria, paralelismo, retilinidade, com capacidade de medição de distância com precisão de 3.5 + L/100[ìm] e repetitividade <=2ìm (4s), com . capacidade de medição de diâmetro com precisão de 1.5 + L/100[mm] e repetitividade de <=1.3mm (4s).

Art. 8º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 078 do código 8451.80.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, constante da Resolução nº 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8451.80.00 Ex 078 – Máquinas têxteis para vaporização e/ou polimerização de tecidos planos ou de malha estampados dotadas de câmara de vapor com injeção automática de água/vapor para controle umidade e temperatura; controladas eletronicamente (PLC); com passo das barras transportadoras variáveis automaticamente de 152 a 304mm e vice-versa; com largura total máxima até 3.600mm; capacidade máxima até 500m de . tecido dentro da câmara de vaporização e velocidade de transporte do tecido variável de 0 a 80m/min.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 898 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 056 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9031.80.99 Ex 898 – Bancadas para medição de diâmetros, ovalizacão e concentricidade de tubos retificados para montagem de eixo comando de válvulas para motores automotivos dotadas de 2 contra-pontos pneumáticos com 2 centros para o aperto da peça de trabalho; deslizamento operado de forma pneumática com retrocesso, disposto horizontalmente, realizado com suporte para os cabeçotes de medição; corrediça deslizante pneumática, realizado com pré-carregamento de formas em V, suporte para 1 unidade de calibração mestre, unidade de leitura RFID para a identificação de mestre, distância das 2 peças de 130mm, posição angular aproximadamente 45graus, execução da estação de medição completa com cilindros e detectores de proximidade, com guias lineares para regulagem de comprimentos de tipo de peça diferente, . repetitibilidade para a avaliação de ovalização e de concentricidade de no máximo 1,5mm.

8438.20.90 Ex 056 – Máquinas temperadeiras para massa de chocolate, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima até 5.100kg/h, com trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate, sistema de ajuste de temperatura interna de água e bomba de alimentação para massa de chocolate com frequência variável.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-Tarifário no 101 do 9031.80.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.80.20 Ex 101 – Sensores de medição tridimensional ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 012 do código 8415.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 114 do código 8468.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 436 do código 8479.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8415.90.90 Ex 013 – Módulos de controle eletrônico, utilizados em unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado com tecnologia “VRF Setfree” (fluxo de refrigerante variável), contendo placa de circuito impresso dotada de componentes elétricos e eletrônicos, “dipswitchs”, conectores e microprocessador, concebida em atmosfera controlada.

8464.90.90 Ex 114 – Máquinas facetadoras industriais para produção de lentes oftamológicas, dotadas de sistema de medição com câmera CCD integrada, produção de até 90 lentes/h, com faixa de trabalho de diâmetro máximo da lente 100mm, com ou sem tamanho B de 18,5mm.

8479.81.90 Ex 436 – Combinações de máquinas para patenteamento de arames de aço, com resfriamento por água/ar, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima entre 3.600 e 4.680kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 2,10 e 3,25mm, compostas de: desenroladores estáticos tipo “Spider” dotados de unidade de alimentação de arame e braço rotativo de comutação pneumático; condicionador com . sistema de aquecimento a vapor; forno de aquecimento a gás natural e/ou GLP com potência máxima total dos queimadores de 2.165kW, dotado de sistema de exaustão; sistema de patenteamento por água/ar com temperatura de banho de 95°C, dotado de sistema de aquecimento a vapor e de resfriamento à água; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura, dotado de sistema de exaustão; curva em . “U” para redirecionamento dos arames, dotada de roletes de metal duro; sistema de decapagem com ácido clorídrico com temperatura de banho de 65°C, dotado de 2 banhos de 6.000mm de comprimento; sistema de lavagem pós decapagem dotado de 8 cascatas, secador de alta eficiência e sistema de exaustão; banho de “Bórax” (Borato de Sódio) com temperatura de banho de 85°C com sistema de aquecimento por vapor, . dotado de unidade dosadora de “Bórax”; forno de secagem a gás com potência de 122kW, temperatura de trabalho compreendida entre 200 e 250°C, com máxima de 300°C; onze guias de arame; puxador de arames; lavador de gases com capacidade igual ou superior a 3.000m3/h; enroladores de aramas dotados de disco de cobertura e cabrestante e mesa giratória; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; . automação; e controles eletroeletrônicos.

Art. 12 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 131 do código 9027.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 375 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 361 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 360 do código 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 047 do código 8481.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 162 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9030.39.90 Ex 036 – Equipamentos modulares para monitoramento “online” de variáveis de transformadores de potência, de bancos de transformadores e de reatores, com “carthes” de entrada e saída, montados de acordo com as variáveis, com módulo de entrada analógica capaz de monitorar até 8 parâmetros, precisão de entrada de +/-0,5%, temperatura em ambiente líquido de -40 a 120°C e temperatura de enrolamento . de -40 a 200°C, módulo de entrada digital capaz de avaliar até 14 entradas, tensão máxima de 250Vcc e tensão limite superior a 75Vcc, memória com capacidade de registrar até 100 variáveis, interface com sensores disponíveis, monitoramento de buchas pelo método absoluto, monitoramento de temperatura direta por fibras ópticas, por meio da tecnologia de Arseneto de Gálio e precisão de +/-1°C e medição de . descargas parciais (método UHF).

9027.80.99 Ex 375 – Analisadores automáticos de viscosidade e densidade; temperatura selecionável °C ou °F; armazenamento interno de até 5.000 testes; tempo de resposta das 4 análises de 25 minutos; injeção automática de amostras; tela colorida LCD sensível ao toque de 15polegadas; sistema autolimpante com ciclo automático de descarga sem solvente; sistema de refrigeração “Peltier” integrado; volume de . amostra de 0,15ml para testes; saídas USB A e B, RS-232 e “Ethernet”; faixa de temperatura de -80 a 70°C para ponto de névoa e fluidez; medição em 15°C de densidade; medição de viscosidade a 40°C; método de detecção DLS – tecnologia por luz difusa.

9027.80.99 Ex 361 – Equipamentos modulares para processamento automático contínuo, pré-analítico, de amostras de microbiologia, de uso em laboratórios de análises bacteriológicas para a saúde humana, com inoculação de caldo de enriquecimento, semeadura, preparação de lâminas de GRAM, com ou sem dispensador de discos de antibióticos e etiquetagem de placas, lâminas e tubos de amostras de urina, “swabs”, . escarro, fezes ou qualquer amostra líquida, independentemente do formato do recipiente, com carregamento contínuo de até 9 diferentes placas, capacidade do carrossel de 9 silos para até 378 placas, diâmetros de alça de 1 a 30 microlitros, capacidade de produção de 120 a 150placas/h.

8457.10.00 Ex 360 – Centros de usinagem, tipo portal, com comando numérico computadorizado – CNC, com mesa de 2.000 x 1.100mm e capacidade máxima de 4.000kg, com curso em X, Y e Z de 2.000, 1.200 e 600mm, respectivamente, velocidade do eixo-árvore de até 20.000rpm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 24, 24 e 15m/min, com magazine de troca automática de ferramentas, com cone do eixo-arvore tipo BBT40.

8481.20.90 Ex 048 Válvulas de controle direcional (DCV) eletro-hidráulicas de 3 vias e 2 posições, corpo em aço inox 316, acionadas por dupla bobina para abrir e fechar por pulsos elétricos, para regulação da produção submarina de petróleo e gás, com capacidade de operação em águas profundas de até 4.000m equivalente à pressão ambiente de 400bar, pressão de trabalho entre 69 e 1.137bar.

8464.90.19 Ex 162 – Máquinas bilaterais para lapidar e polir bordas de vidro a frio, dotadas de 2 conjuntos bilaterais com 8 rebolos para meia cana, com unidade de desbaste de camada metalizada “LOW-E”, largura do vidro e 200 a 1.600mm ou 300 a 2.000mm, espessura do vidro de 3 a 12mm, tolerância do chanfro menor ou igual a, 2mm/m e capacidade máxima de lapidação de 5mm.

Art. 13 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 499 do código 8428.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 065 do código 8421.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 076 do código 8421.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8428.90.90 Ex 499 Mesas giratórias indexadoras horizontais ou verticais, com diâmetros de 320, 400, 600, 725 ou 825mm das unidades giratórias, equipadas com motor elétrico trifásico de indução, sendo 1 servomotor assíncrono com rotor de gaiola de esquilo, e potência aproximada de 0,16 a 11,25kW, para posicionamento e movimentação de peças em linhas de produção.

8421.19.90 Ex 065 – Centrífugas horizontais para separação contínua da água de lama de aciaria, fabricadas com aço inoxidável 14469, para trabalho com lama contendo alta concentração de cloretos (9.000mg/l) e alta temperatura, com capacidade de fluxo de alimentação inferior ou igual a 30m3/h, dimensão aproximada 4.800mm (C) x 1.770mm (L) x 1.260mm (A), relação comprimento/diâmetro 1:4, 125L de volume . interno; dotadas de tambor cilindro-cônico com velocidade de rotação inferior ou igual a 2.200rpm e rosca transportadora para descarga do material sólido.

8421.39.90 Ex 076 – Combinações de máquinas para purificação do biogás, por processo de pressurização de água gelada, destinadas à geração de gás combustível a partir de biogás da biodigestão anaeróbica de composição volumétrica em base seca de 60 +/-10% de metano (CH4), 40 +/-10% de dióxido de carbono (CO2) e balanço formado por mistura de gases dotada de nitrogênio (N2), oxigênio (O2), água (H2O), sulfeto de . hidrogênio (H2S) e de outros componentes indeterminados, com capacidade de processamento de biogás de até 2.500Nm3/h, pressão nominal de entrada do biogás de 50 a 100mbar(g), dotadas de: 2 compressores para compressão do biogás em 2 estágios, acionados por motor elétrico único de 475kW de potência; 1 sistema de lubrificação; tanque de óleo lubrificante; 1 vaso de absorção (scrubber vessel); 1 vaso . de regeneração de baixa pressão (flashing gervessel); 1 vaso de regeneração atmosférico (stripping vessel); 1 secador-purificador de biogás por adsorção com aquecedor elétrico para regeneração; 1 conjunto de analisadores de gás montados em painel; 4 bombas com respectivos motores elétricos; soprador de ar de processo com motor elétrico; 3 separadores de líquidos; 4 trocadores de calor sendo 3 do tipo casco- . tubo e 1 de placas; tubulações; instrumentação; filtros, válvulas; painéis elétricos de distribuição de energia e de controle de motores; controlador lógico programável e interface homem-máquina(IHM).

Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.

Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 39)

Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 10, de 22 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; e altera e revoga os ex-tarifários que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 08/10/2018 (nº 194, Seção 1, pág. 4)

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160ª reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

8405.10.00 Ex 004 – Gaseificadores de biomassa à base de combustível de lascas de madeira, que convertem gás de madeira em energia elétrica e térmica, capazes de gerar 100 a 600kW de potência elétrica, com eficiência de gaseificação maior que 72%, com painel de comando lógico programado PLC.
8412.29.00 Ex 019 – Motores hidráulicos com potência de 14kW, corrente nominal de 348A, vida útil de 10.000 horas, sensores de velocidade e de temperatura, “range”de trabalho de -40 a 60°C, dimensões de 381,75mm de altura e 224mm de diâmetro.
8413.50.10 Ex 039 – Bombas hidráulicas volumétricas, alternativas, de acionamento direto de 3 pistões cerâmicos, operadas com 2,8L de óleo lubrificante, deslocamento variável para aplicações em máquinas de corte por jato de água, com pressão máxima de 50.000psi, ajuste de pressão de alívio com válvula ADO, equipadas com motor trifásico, indução de rotor de gaiola de esquilo com potência máxima compreendida entre 14,7 e 29,42kW.
8413.60.11 Ex 021 – Bombas rotativas volumétricas de engrenagem para dosagem de adesivo tipo “hotmelt”, com pressão de sucção até 65bar, pressão de descarga constante até 350bar, vazão de 264L/min a 1.500rpm, temperatura de trabalho -30 a 320°C, dotadas de jaqueta de aquecimento externa, motor trifásico de 5HP, caixa de redução de 1.750 para 126rpm, potência de 5HP, selo mecânico único, flanges de 21/2 polegadas, com ou sem sensor eletromecânico (encoder) para retroalimentação de velocidade de rotação.
8413.70.90 Ex 107 – Bombas centrífugas verticais, com capacidade de até 106,4m3/h, pressão estática de descarga de até 467m, com rotação de operação até 12.212rpm, dotadas de caixa de engrenagem, sistemas de lubrificação, montadas em “skid”.
8414.80.12 Ex 023 – Elementos compressores rotativos, dotados de carcaça e rotores do tipo parafuso, autopropelidos por ímã permanente, com potência compreendida entre 7 e 75kW, pressão de trabalho máxima compreendida entre 4 e 13bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 14,2 e 567pcm.
8415.90.90 Ex 014 – Separadores de óleo para compressores de fluxo de fluido refrigerante variável (VRF), fabricados em cobre, dotados de geometria interna com design “swirl” e isento de elemento mecânico interno (boia), capacidades de 5 a 8HP, diâmetro de entrada: 5/8 polegadas, diâmetro de saída: 3/4 polegadas ou 5/8 polegadas, diâmetro do retorno do óleo: 1/4 polegadas.
8417.80.90 Ex 048 – Fornos a gás natural para vulcanização contínua de borracha de etileno propileno dieno, com circulação forçada de ar quente, dotados de: gerador de ar quente com 2 queimadores de gás natural de 36.000kcal cada; ventilador em aço inox; conjunto de correia transportadora de politetrafluoretileno com velocidade regulável de 4 a 35m/min por inversor de frequência; sistema fixo de detecção e combate a incêndio por CO2; painel elétrico de potência trifásico e painel de comando com PLC, tela sensível ao toque e módulo de comunicação “Ethernet”.
8419.39.00 Ex 127 – Secadores contínuos de lodo por convecção forçada, com sistema de alimentação por meio de extrusor, com transporte do lodo por meio de 3, 5, 7 ou 9 esteiras sobrepostas, secagem com temperatura inferior a 90°C através de difusores superiores e inferiores, com sistema de condensação da umidade extraída por meio de circuito fechado.
8419.39.00 Ex 128 – Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de igual ou superior a 100m2, mas igual ou inferior a 1.600m2, potência igual ou superior 11kW, mas igual ou inferior 132kW, umidade de alimentação igual ou superior a 16%, mas igual ou inferior 65%, umidade de descarga igual ou superior 3%, mas igual ou inferior 13% e taxa de evaporação de água igual ou superior 2,5m2/h, mas igual ou inferior 5m²/h.
8419.50.21 Ex 087 – Permutadores de calor do tipo casco tubo para aquecimento de adesivo “hotmelt” por meio de óleo, dotados de tubos de aço inoxidável com elementos misturadores estáticos interiores para turbilhonar o fluxo, potencializar e uniformizar a transferência de calor e reduzir deposição de filme, comprimento aproximado flange-flange de 1.500mm, capacidade de troca térmica de 21,4kW, perda de carga máxima no lado do processo 6,04bar a 1.000kg/h, máximo 41,250cP, fluxo constante de óleo de 3.792kg/h a 150°C.
8419.89.99 Ex 233 – Combinações de máquinas para conversão termoquímica de 30kg/h de biomassa a gás de síntese por meio da tecnologia de gaseificação por pirolise, montadas em base única, seguida de limpeza e condicionamento do gás, com capacidade de produção de 60Nm³/h de gás de síntese, compostas de: sistema de alimentação de sólidos; sistema de gaseificação, sistema de purificação equipado com selo hídrico, com 2 filtros de remoção de vapor e contaminantes solúveis, com 2 ciclones de remoção de partículas, dispositivo para remoção de alcatrão e dos gases ácidos acéticos, com ventilador de tiragem induzida, descarregador de escória, controlado por 1 programador lógico programável (PLC).
8419.89.99 Ex 234 – Equipamentos para descongelamento de blocos de carne, CMS e aves a temperaturas médias de +/-25°C, sem perda de proteína, por processo giratório a vácuo com alternância de ciclos de glicol frio e quente e injeção de vapor frio a +/- (-33°C) (vaporização) sob vácuo, dotados de 1 tambor com aletas sem cantos vivos ou ocultos no interior, revestimento externo próprio para circulação de glicol, e ângulo ajustável, bomba de vácuo integrada, células de pesagem, tampa de abertura larga 900mm com injetor de vapor, controlados por CLP com painel “touch”.
8419.89.99 Ex 235 – Tanques de decomposição pré-fabricados em aço inox (duplex 2205) para extração de ácido cítrico, com topo plano, fundo cônico, corpo do tanque, boca de visita, flanges embutidos, tubulações e eletrodo de solda, com capacidade de 25m3.
8419.90.20 Ex 001 – Recheios aleatórios para instalação em colunas de absorção de gases, formados por peças metálicas de geometria assemelhada a de anel, com dimensões entre 15 e 70mm, aço inoxidável 410S, área superficial, ou de contato, por unidade de volume de 151m2/m3, fração evitada de 98%, dotados de eliminador de névoas em aço inox 304, diâmetro de até 1.000mm e 4 polegadas de espessura, coletores e distribuidores de líquidos em aço inox 304 e diâmetro de até 1.000mm, limitadores de recheio de diâmetro de até 1.000mm em aço inox 304 e suporte de injeção de vapor de diâmetro 1.000mm em aço inox 304.
8421.19.90 Ex 065 – Centrífugas horizontais para separação contínua da água de lama de aciaria, fabricadas com aço inoxidável 14469, para trabalho com lama contendo alta concentração de cloretos (9.000mg/l) e alta temperatura, com capacidade de fluxo de alimentação inferior ou igual a 30m3/h, dimensão aproximada 4.800mm (C) x 1.770mm (L) x 1.260mm (A), relação comprimento/diâmetro 1:4, 12L de volume interno; dotadas de tambor cilindro-cônico com velocidade de rotação inferior ou igual a 2.200rpm e rosca transportadora para descarga do material sólido.
8421.21.00 Ex 083 – Módulos verticais de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em fluoreto de polivinilideno hidrofílico (H-PVDF) de alta permeabilidade, resistente até 2.000mg/L de hipoclorito de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,7mm e diâmetro nominal externo de 1,3mm, com 1 tamanho nominal de poro de 0,03?m, com área de membrana de 51 a 77m2, volume 49 a 53 litros por módulo, para tratamento de águas e terciário de efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 2,1bar, com pressão de alimentação máxima admissível de 6,25bar, carcaça do módulo em formato cilíndrico de 225mm de diâmetro externo nominal e altura variando de 1.988mm a 2.488mm (+/-3mm) construída em cloreto de polivinil não plastificado (U-PVC) dotada de 2 portas de alimentação, uma porta de filtrado, 2 portas de concentrado e uma porta de entrada de ar.
8421.22.00 Ex 018 – Filtros tangenciais automáticos para vinhos e espumantes, dotados de no máximo 8 módulos de filtração, equipados com membranas (capilares) de polímero orgânico (polipropileno) de 1,2mm de espessura e poro de 0,2 micra nominal, que possibilitam a inertização, descolmatagem por retrofiltração em aço inoxidável AISI 304, dotados de pré-filtro de cartucho metálico removível de 150 micra e pré-filtro de cartucho removível em polipropileno de 1 micra, com tanque pulmão do produto filtrado em aço inox AISI 304, com tanque pulmão para solução de lavagem em aço inox AISI 304, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP).
8421.29.90 Ex 127 – Filtros centrífugos de descarga, com operação totalmente automática, para remoção de sólidos suspensos em mistura de solução orgânica e catalisador sólido, com uma vazão de 80m3/h, proveniente da fabricação de peróxido de hidrogênio, constituídos de 1 vaso com pressão de projeto de 10barg, encamisado para aquecimento com vapor, fabricado em aço inox AISI 304L, com 1 eixo central contendo 36 camadas dos elementos filtrantes principais de 55micrômetros, em formato de discos de 1.200mm de diâmetro e área de filtração de 38,7m2, 4 elementos filtrantes de purga (scavenge filters) em formato de discos de 985mm de diâmetro, com área de filtração de 2,8m2, espaçadas verticalmente em 40mm, motor com capacidade de 55kW e caixa de engrenagem angular com velocidade de rotação de 300rpm.
8421.29.90 Ex 128 – Equipamentos de filtragem para matérias adesivas “hotmelt” em fluxo contínuo, dotados de trocador de telas de 2 pistões comandados alternativamente por cilindro hidráulico, diâmetro das telas 2 x 116,3mm, área de filtragem 106cm2, pressão de fusão máxima 7.250psig, 2 placas de disjuntor, pressão máxima 1.450psi, 6 cartuchos de aquecimento de 1.600W cada, 2 zonas de aquecimento; unidade hidráulica com motor de 5HP, volume de 5 galões, capacidade de vazão 1,8gpm, pressão máxima de operação 4.000psig contínuos.
8421.29.90 Ex 129 – Filtros para depurar e filtrar tinta líquida de impressão, de uso exclusivo em impressoras digitais gráficas, dotados de mídia filtrante com capacidade de filtrar partículas indesejadas na tinta de 0,5 a 10 mícron, fabricados com sílica gel, celulose, dotados de fibra de vidro e/ou outros materiais semissintéticos.
8421.29.90 Ex 130 – Máquinas desaguadoras utilizadas na separação entre sólidos e líquidos oriundos do processo de obtenção do etanol de milho, fabricadas em aço inox com capacidade de desaguar 50.000 a 450.000L/h, equipadas com peneira cilíndrica com furos de diâmetro igual ou inferior a 1.000 mícrons, providas internamente de pás rotatórias e tubo para admissão de água para lavação dos sólidos e limpeza da tela, motor não incluso de 75 a 125HP e com velocidade de 1.800rpm.
8421.39.90 Ex 076 – Combinações de máquinas para purificação do biogás, por processo de pressurização de água gelada, destinadas à geração de gás combustível a partir de biogás da biodigestão anaeróbica de composição volumétrica em base seca de 60 +/-10% de metano (CH*), 40 +/-10% de dióxido de carbono (CO2) e balanço formado por mistura de gases dotada de nitrogênio (N2), oxigênio (O2), água (H2O), sulfeto de hidrogênio (H2S) e de outros componentes indeterminados, com capacidade de processamento de biogás de até 2.500Nm3/h, pressão nominal de entrada do biogás de 50 a 100mbar(g), dotadas de: 2 compressores para compressão do biogás em 2 estágios, acionados por motor elétrico único de 475kW de potência; 1 sistema de lubrificação; tanque de óleo lubrificante; 1 vaso de absorção (scrubber vessel); 1 vaso de regeneração de baixa pressão (flashing gervessel); 1 vaso de regeneração atmosférico (stripping vessel); 1 secador-purificador de biogás por adsorção com aquecedor elétrico para regeneração; 1 conjunto de analisadores de gás montados em painel; 4 bombas com respectivos motores elétricos; soprador de ar de processo com motor elétrico; 3 separadores de líquidos; 4 trocadores de calor sendo 3 do tipo casco-tubo e 1 de placas; tubulações; instrumentação; filtros, válvulas; painéis elétricos de distribuição de energia e de controle de motores; controlador lógico programável e interface homem-máquina(IHM).
8421.39.90 Ex 077 – Equipamentos de desinfecção e recirculação contínua de ar, com filtro de alta eficiência na separação de partículas, radiação UVC e filtro descartável de uso único.
8421.99.99 Ex 045 – Placas filtrantes cerâmicas em alumina sinterizada com fixação em aço inox, espessura de 35 a 39mm, altura de 815 a 827mm e base de 775 a 783mm.
8422.30.10 Ex 084 – Combinações de máquinas para moldar, encher, fechar e rotular garrafas em PET, compostas de: máquinas automáticas rotativas para moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, para encher garrafas PET com sistema volumétrico e válvulas com medidor de vazão, com encapsulador de tampas plásticas de rosca com sistema de alimentação de pré-formas, com sistema de alimentação de tampas, com ou sem dispositivo basculante para tampas e pré-formas, para etiquetagem de garrafas de PET com cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface por meio de painel “touchscreen” colorido, com manipulação das pré-formas e garrafas entre equipamentos, através do gargalo e base da garrafas, para garrafas de até 3.000ml, com capacidade de até 2.000garrafas/h por estação de sopro.
8422.30.21 Ex 081 – Máquinas ensacadeiras de materiais granulados, automáticas, para formar, encher e selar sacos plásticos de até 25kg, a partir de bobinas plásticas, com sistema de dosagem e pesagem, transportador de correia, capacidade máxima de 500sacos/h e controlador lógico programável (CLP).
8422.30.21 Ex 082 – Máquinas automáticas de ensacamento abastecidas por bobina tubular, com capacidade máxima para ensaque de 1.600sacos/h, projetadas para encher sacos com peso entre 10 e 25kg, para embalar resinas termoplásticas granuladas, dotadas de: balança inoxidável, painel para indicação do diâmetro residual, conjunto de solda de canto com ajuste automático, sistema de controle e comando integrado a conexão remota via internet com roteador VPN, unidade de enchimento e selagem compreendendo ventilador de vácuo, sistema de vibração de saco e sistema de sucção central.
8422.30.21 Ex 083 – Máquinas tipo monobloco, para ensacamento de ração para animais, com alimentador de saco automático, para embalagens à boca aberta em plástico e outros materiais, a envelope ou sanfona, de 0,5 a 25kg, com armazéns para sacos vazios horizontais, com empurrador giratório com fotocélulas, com 2 balanças eletrônicas, com grupo de enchimento a 2 bocas de envase, com grupo de translação dos sacos, com dispositivo de alinhamento, uma estação de esvaziamento ar, uma de solda a impulso rápida, com 2 estações de fechamento a barra quente e uma estação de esfriamento, com sistema de empurra-saco ou batedor, com 2 transportadores passo-passo (alto) e com uma esteira (baixo), controladas por 1 controlador lógico programável (PLC).
8422.30.21 Ex 084 – Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada – MAP (modified atmosfere packing) sem necessidade de contato manual do operador, trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g, com variação de +/-1 grama por sacos/bag e acabamento sanitário, compostas de: 1 unidade de alimentação de sacos/bags vazios com de-empilhador automático, 1 equipamento rotativo de envase automático de sacos/bags por rosca helicoidal de dosagem positiva vertical com cabine para intervenção limitada do operador e velocidade ajustável, 1 misturador/amostrador de pó com 6 estações de coleta, 1 equipamento automático de compactação, pesagem e vedação a quente sem necessidade de nivelamento do saco/bag, 1 transportador de sacos/bags tipo esteira com altura ajustável, 1 girador/tombador de sacos/bags, 1 nivelador “flattener” de sacos/bags, uma unidade de detecção de metais, uma unidade de rejeito automática de sacos com baixo peso ou com metal detectado, 1 dispositivo de codificação de sacos com impressora “Ink-jet”, uma bomba de vácuo para de-aeração (geração de vácuo), e portas de isolamento de vidro de alta resistência e armação em aço carbono, totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores – CCM.
8422.30.29 Ex 441 – Máquinas encapsuladoras automáticas de movimento intermitente, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos e alimentícios em forma de pó, grânulos ou pelletes, capacidade máxima de produção de 100.000cápsulas/h, para cápsulas de tamanho 5 a 00, e volumes de 0,13 a 0,91ml, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura de cápsulas vazias; estação de checagem de presença de cápsula; estação de seleção e rejeição (remoção) de cápsulas não abertas; estação de enchimento de produtos por meio de dosadores mecânicos com regulagem automática através de comunicação de dados do sistema de pesagem; estação de fechamento das cápsulas; estação de descarga (saída) das cápsulas na calha por meio de empurradores e ar comprimido; estação de limpeza das buchas (matrizes) por meio de ar comprimido e bocais de sucção; com controle operacional por meio de interface homem-máquina (IHM), através de tela colorida sensível ao toque, comandadas por PC industrial.
8422.40.90 Ex 776 – Máquinas arqueadoras de cargas (amarração de carga), capacidade de tensão igual ou inferior a 8.000N, velocidade de tensionamento igual ou superior a 5m/min, elétricas.
8422.40.90 Ex 777 – Máquinas termoformadoras modulares automáticas, com construção em aço inoxidável e grau de proteção igual ou superior a IP65, para formação e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios ou não alimentícios, dotadas de sistemas de elevação motorizados ou pneumáticos para estações de formação e selagem, acompanhadas de formatos de diferentes tipos e tamanhos, controladas por 1 PC industrial, comando em tela “touchscreen” igual ou superior a 7 polegadas colorida, posicionado em 1 braço móvel estendido, de avanço máximo igual ou superior a 400mm, profundidade da embalagem fixa ou ajustável com altura mínima de 15mm, diâmetro máximo de bobinas superiores e inferiores maior ou igual a 500mm.
8422.40.90 Ex 778 – Combinações de máquinas para corte e embalagem de resmas de papel-moeda com gramatura entre mínima 65 e máxima de 130g/m2, velocidade de operação igual ou superior a 350m/min., compostas de: 2 alimentadores para bobinas de diâmetro máximo 1.500mm; 1 sistema de corte longitudinal e transversal com capacidade para corte com precisão +/-0,15mm; 1 sistema de esteiras transportadoras com extrator de aparas; 1 sistema de descarga em resmas de 500 folhas; 1 estação “notching” para identificação das resmas; 1 sistema de inspeção e separação de refugos; 1 sistema “by-pass” para retrabalho da resma; 1 sistema de pré-embalagem com mecanismo de embalagem termoencolhível conjugado com sistema de paletização e ensacamento de resmas.
8422.40.90 Ex 779 – Máquinas automáticas para empacotamento de pacotes de café a vácuo ou “displays” de refresco em pó, tipo “wrap around”, acionadas por servomotores independentes diretamente montados nos eixos de acionamento, fechamento das abas dos pacotes através de cola quente, alimentação elétrica de 380V/60Hz, alimentação pneumática de 6bar com velocidade máxima de produção de até 33caixas/min e dimensões máximas de caixa de 400 x 600 x 350mm (comprimento x largura x altura).
8422.40.90 Ex 780 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos acondicionados em frascos, com controladores lógicos programáveis (CLPs), dotadas de painéis de operação sensíveis ao toque (touchscreen), totalmente sincronizadas para operação de 350cartuchos/min e de até 16 caixas de embarque/min, compostas de: mesa rotativa para alimentação e acúmulo de frascos, com velocidade mecânica máxima de 400frascos/min, alimentando a encartuchadeira com velocidade de produção de 350frascos/min; encartuchadeira horizontal, automática e contínua, com passo de 5 polegadas, para encartuchar frascos contendo produtos farmacêuticos em cartuchos de diversas dimensões, controlada por CLP, velocidade mecânica máxima de 400ciclos/min, dotada de dispositivo para troca rápida de formato; dobrador inseridor de bulas; leitor de código de barras; sistema de transporte de cartuchos; codificação das abas dos cartuchos realizada por impressão em baixo relevo; dispositivo de descarte com sistema de detecção por fotocélula; sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas; monitoramento integrado com diagnóstico contínuo; dispositivo com correia motorizada para transferência dos cartuchos para a balança eletrônica dinâmica; painel do operador e painel elétrico incorporados à máquina; balança eletrônica dinâmica para controle de peso em linha, com sistema de pesagem em movimento contínuo por esteira de alta precisão, capacidade máxima de até 600cartuchos/min, dotada de dispositivo de pesagem e rejeição de produtos fora do peso especificado, controlada por CLP, painel de controle sensível ao toque (IHM) e unidade de transferência altamente precisa para a máquina encaixotadora; máquina encaixotadora automática tipo “case packer” para empacotamento de cartuchos em caixas de embarque, dotada de magazine de caixas dobradas, sistemas de armação e fechamento automático das caixas com fita adesiva, com velocidade mecânica máxima igual a 18caixas/min, controlada por CLP, podendo aceitar sistema de rastreabilidade; 1 jogo de ferramental para 1 único formato.
8424.30.10 Ex 053 – Lavadoras industriais de dupla câmara em formato cilíndrico de acrílico, utilizadas para lavagem e secagem horizontal de virabrequim de motor automotivo, dotadas de comando numérico computadorizado (CNC), dispositivo de exaustão de névoa, dispositivo de rotação do virabrequim, com tempo de ciclo de 40s, quantidade máxima de partícula estranha de 6mg nos furos de lubrificação, diâmetros de mancais e moentes do virabrequim, tamanho máximo de partícula de 1mm e peso máximo em todo virabrequim de 10mg.
8424.89.90 Ex 334 – Máquinas para pintura de fibra óptica de alta velocidade, com cura da tinta através de sistema de lâmpada ultravioleta (UV), com controle preciso de tensão de alimentação e bobinamento, cura e de diâmetro da fibra óptica, utilizando controlador lógico programável (CLP) e com velocidade máxima estrutural de 3.000m/min.
8424.90.90 Ex 046 – Equipamentos de remoção por via seca de partículas sólidas de aplicação de tinta manual ou automática à base de água ou solvente, de 2 estágios: por separação inercial e filtração mediante filtro bolsa de classe F7; com vazão máxima de ar por equipamento de 9.000m3/h, ar exaurido com concentração máxima de sólidos entre 0,5 e 2mg/m3, dotados de base (Docking Station) com trava pneumática de fixação do elemento de separação, ventilador de exaustão, damper motorizado, manômetros de controle de saturação individual e medidor de vazão com parâmetros monitorados,operação feita via IHM (Interface Homem Máquina) com tela de LCD de 3,5 polegadas com “touchscreen” e identificação via RFID.
8426.91.00 Ex 034 – Gruas hidráulicas instaladas em longarinas deslizantes, utilizadas para movimentação de contêineres, com capacidade de até 45t, próprias para serem instaladas em semirreboque especialmente projetado para esse fim, ou mesmo em 1 chassi de caminhão com as devidas adaptações, dotados de 2 gruas, uma em cada extremidade da armação das longarinas de apoio, com movimento deslizante, sem graxa, adaptáveis às dimensões dos contêineres, acionados hidraulicamente por meio de unidade de potência de 24HP a Diesel, controle remoto a cabo e com altura máxima recolhida de 1.800mm (entre o topo da grua até a base do pino de travamento do contêiner).
8427.10.90 Ex 138 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 355graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle na plataforma, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 14,32m, mas inferior ou igual a 20,16m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 6,91m, mas inferior ou igual a 11,15m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
8428.20.90 Ex 014 – Gerenciadores horizontais de chapas para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, para a movimentação automática de painéis, dotados de ponte rolante transversal equipada com dispositivo de carregamento a vácuo com movimento vertical, com sistema de elevação com tesoura dupla; guias laterais para o translado no sentido longitudinal, com as colunas e grades de proteção; sistema e controle por comando numérico computadorizado (CNC) com “software” de gestão; mesas com rolos motorizados para a entrada e saída de painéis, para painéis com comprimento máximo de 2.750mm e largura entre 600 e 2.100mm, peso máximo de 350kg por painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm, com deslocamento de 0 a 150m/min nos eixos X e Y, via motores servo.
8428.33.00 Ex 060 – Esteiras transportadoras de componentes entre estações de trabalho de célula de produção de motores elétricos, de correia, para carga e descarga, construídas em aço inoxidável, alumínio, paletes de poliamida 6 com 160 x 160mm, robotizadas, dotadas de braços articulados sistema “pick and place” e 68 sensores de trabalho simultâneo, curso total de 23,5m, controladas por CLP.
8428.39.90 Ex 199 – Carregadores e/ou descarregadores de painéis de madeira e similares, com espessura entre 12 e 30mm, com ponte fixa e carro móvel equipado com sistema de fixação das peças a vácuo, com altura de pilha e quantidade de peças variável, com largura de trabalho de 1.200mm, controlados por controle numérico computadorizado (CNC), com carga e/ou descarga automáticas em fileira única ou dupla, com velocidade e variação de ciclos de acordo com tamanho, peso e espessura das peças, com 2 postos de alimentação ou descarga independentes podendo operar com programação diferente ou simultânea, com 15 ou 18 ciclos.
8428.39.90 Ex 200 – Equipamentos de estocagem de pisos e revestimentos cerâmicos, com carregamento e descarregamento por meio de movimentação vertical de grades metálicas, dotados de mesas de rolos, transportadores de correias, com capacidade de estocagem de 200 a 230m² e potência de 91kW.
8428.39.90 Ex 201 – Sistemas contínuos de transporte de refilos e aparas de papelão ondulado, dotados de: transportador de trincheira de pás horizontais, com comprimento maior ou igual a 150m, movimentados por corrente acionada por motorredutor único com potência menor ou igual a 5kW (alta eficiência energética), com tensionador de corrente pneumático e escovas para desobstrução das pás; transportador/elevador de refilos e aparas até a altura dos bocais de alimentação de máquinas enfardadeiras, com comprimento maior ou igual 30m; dispositivo de desvio por correia para alimentação de 2 máquinas enfardadeiras e sistema de lubrificação da corrente com dosagem em função do tempo controlada por CLP.
8428.90.90 Ex 499 – Mesas giratórias indexadoras horizontais ou verticais, com diâmetros de 320, 400, 600, 725 e 825mm das unidades giratórias, equipadas com motor elétrico trifásico de indução, sendo 1 servomotor assíncrono com rotor de gaiola de esquilo, e potência aproximada de 0,16 a 11,25kW, para posicionamento e movimentação de peças em linhas de produção.
8428.90.90 Ex 500 – Magazines, tipo rack, com capacidade para armazenamento de 188 ferramentas na posição horizontal, com interface para ferramenta HSK-A 100, dimensões máximas da ferramenta com diâmetro de 350mm e comprimento 650mm, peso/momento máximo da ferramenta 40kg/75Nm, com sistema de ferramenta troca automática, equipado com 5 “racks” tamanho M/M, 3 “racks” tamanho L/L, 2 locais para ferramenta especiais, controle de comprimento e quebra de ferramenta, estação para limpeza da ferramenta, identificador de ferramenta via radiofrequência e painel de operação, aplicados em centros de usinagem.
8428.90.90 Ex 501 – Robôs para manipular peças, com capacidade de carga igual ou superior a 25kg, com 3 ou mais graus de liberdade, com garra para manipular peças.
8431.20.11 Ex 046 – Blocos de válvulas para seleção e distribuição de fluidos ao sistema hidráulico da empilhadeira, com pressão máxima de trabalho de 290bar, equipados com válvula de controle de até 56L/min e alívio de pressão de 235bar +5bar; solenoides de acionamentos elétricas que trabalham no “range” de 33 a 56VDC/0,9A, com resistências de até 90ohms, com taxa máxima de alívio de 3 a 50cm3/min a pressões de 100 a 190bar e com vazão de 32mm2/s.
8431.20.11 Ex 047 – Blocos de válvulas para seleção e distribuição de fluidos ao sistema hidráulico da empilhadeira, com pressão nominal de trabalho de 280bar, equipados com sensores magnéticos que trabalham a 12VDC (30W) para uma resistência de 4,77ohms com taxa máxima de alívio de 3 a 50cm3/min a pressões de 150 a 190bar e com vazão de 32mm2/s.
8431.20.11 Ex 048 – Unidades de conversão eletrônica, com funções múltiplas combinadas para os sistemas de tração e hidráulico de empilhadeiras elétricas; com controle digital microcontrolado, inversor eletrônico para motores trifásicos; tensão até 48V, corrente máxima de saída até 500A.
8431.39.00 Ex 013 – Dispositivos para neutralização de avalanches de “clinquer” na alimentação de transportadores metálicos, dotados de célula de carga, PLC, armário de comando, contatores, potenciômetros, tela de cristal líquido, variador de frequência, conjunto de cabos e terminais, perfis e suportes de fixação.
8431.39.00 Ex 014 – Esteiras de borracha EP 800/5, de múltiplas camadas, exclusivas para alimentador de correia com placas, largura de 2.600mm, espessura total de 15mm, comprimento variável, perfil de formato trapezoidal vulcanizado junto às bordas laterais da correia, podendo conter ou não conjunto de fixação.
8433.20.90 Ex 013 – Máquinas robotizadas autopropelidas, para manutenção de áreas verdes e gramados, autônomas, movidas por motores elétricos, alimentação por meio de bateria integrada de íon de lítio com capacidade superior a 2,1 Ampére-hora, tensão de 18V corrente contínua, energia superior a 38 watts-hora, carcaça plástica, possuindo 3 ou 4 rodas, capacidade de manutenção de área superior a 600m2 delimitada por fio de limite, retorno autônomo à base de carga estacionária por meio de fio-guia e sensor indutivo.
8433.30.00 Ex 015 – Ancinhos enleiradores rotativos, rebocados, com 1, 2 ou 4 rotores, com braços acoplados e molas de varredura de pontas duplas, com caixa de transmissão com trilho excêntrico e rolamento imerso em óleo, com largura máxima de trabalho igual ou superior a 3,2m, mas inferior ou igual a 15m, com formação central e/ou lateral da leira, com ajuste mecânico ou hidráulico da largura da leira, com ajuste manual, elétrico ou hidráulico da altura do rotor, com defletores dianteiro e/ou traseiro para a formação da leira acionado mecanicamente ou hidraulicamente.
8433.30.00 Ex 016 – Enleiradores rebocados com 2 rotores recolhedores de forragem para formação de leira central, com braços recolhedores que possuem 4 garfos recolhedores cada, caixa de transmissão em “Y”, levantamento hidráulico dos rotores para posição de transporte, largura de trabalho ajustável controlada hidraulicamente de dentro da cabine do trator de 6,2 a 7,2m, com 11 braços enleiradores por rotor de 2,8m de diâmetro e rodado de 4 rodas por rotor, ou modelo com largura de trabalho ajustável controlada hidraulicamente de dentro da cabine do trator de 6,8 a 7,8m, com 13 braços enleiradores por rotor de 3,2m de diâmetro e rodado de 6 rodas por rotor.
8435.10.00 Ex 011 – Prensas pneumáticas automáticas, com membrana, podendo trabalhar em temperaturas de -5 até 70°C; com carregamento da uva por meio de 2 portas e/ou por enchimento axial, sistema de drenagem do suco por calhas com geometria autolimpante, sistema automático de lavagem, controladas e programadas por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte.
8435.10.00 Ex 012 – Desulfitadores a vácuo para extração/redução da concentração de SO2 presente em mostos sulfitados, com capacidade produtiva nominal de 20.000 L/h, dotados de 1 trocador de calor a placas de 2 estágios, coluna com placas para a separação do SO2 em aço inoxidável AISI 316, com neutralizador dos vapores de SO2 do processo construído em aço inoxidável AISI 304, com condensador do vapor primário proveniente do neutralizador construído em aço inoxidável AISI 304, com ciclone separador de partículas de líquido em aço inoxidável AISI 304, com eletrobombas centrífugas em aço inox, com bomba de vácuo de anel líquido monobloco em aço inox AISI 316, com tanque para preparação da solução alcalina neutralizadora em aço inox AISI 304, com quadro elétrico de comando e controle em aço inox AISI 304, com compressor centrífugo dos vapores acionado por motor elétrico, comandado por inversor de frequência.
8436.80.00 Ex 074 – Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos 2 lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de até 1,5m de diâmetro, rotor com 6 discos e 48 facas, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com 2 velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de corrente com movimentação hidráulica com barras transversais montadas, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina.
8438.10.00 Ex 159 – Amassadeiras tandem para produção de massa para pães, dotadas de 2 tachos ovalados e fixos em aço inoxidável alimentar com capacidade de 1.250 litros cada um, e paredes duplas para circulação de água glicosada refrigerante à temperatura de menos 12°C, batedores retos verticais sincronizados que batem e expelem a massa, despejo da massa por acionamento hidráulico automático diretamente da parte inferior dos tachos para a esteira transportadora dupla tipo sanduíche, capacidade de produção de 5.050kg/h, tempo total de amassado de 10 minutos, cadência de descarga de 8,9″batch”/h, controle por PLC com visor “touchscreen” e modem VPN-Internet.
8438.10.00 Ex 190 – Combinações de máquinas automáticas comandadas por CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM(Interface Homem Máquina), para produção de massa alimentícia crua, capacidade horária de 4.800kg de massa em 12″batch”/h, programação para igual ou superior a 32 receitas distintas, compostas de: infraestrutura para dosagem de ingredientes sólidos e líquidos; 2 amassadeiras com volume da bacia de 673L e 400kg de massa cada, tempo de preparo do “batch” de 8 minutos; sistema de saída automática da massa pelo fundo da bacia em 1 minuto; controle da mistura através da variação automática das velocidades das ferramentas (wendel) e da bacia, baseado na energia necessária ao preparo da massa, memorizada no CLP; sistema de lubrificação automática, para microdosagens de até 11 pontos essenciais de todo o conjunto; bacia encamisada para refrigerante (double jacketed bowl); sistema de esteiras sincronizadas com as amassadeiras para extração e elevação da massa até 3m de altura.
8438.50.00 Ex 326 – Máquinas para moer produtos cárneos congelados ou resfriados, com construção em aço inoxidável, montagem com 1 ou 2 discos de diâmetro 400mm (16 polegadas), com furos compreendidos entre 5 e 32mm, montagem configurada com pré-cortador, cruzeta e disco, sistema de eliminação de ossos/cartilagens, caracol sólido em aço inoxidável, acabamento sanitário, velocidade fixa, sistema de reverso do caracol e talha manual para remoção do caracol.
8438.50.00 Ex 327 – Equipamentos para cortar e emulsificar alimentos (queijos, patês, molhos, etc) com capacidade de produção de 3t/h, dotados de sistema de corte de 1 disco e 3 lâminas com placa perfurada com orifício igual ou superior a 1mm, painel de operação LCD, unidade dosadora de líquidos, sistema de elevação de carrinhos de inox com capacidade de até 300L, tanque de armazenamento e “buffer” com capacidade de até 1.500L e 2 plataformas de limpeza.
8438.80.90 Ex 092 – Equipamentos automáticos para moer produtos alimentícios (carnes, queijos e vegetais) com rosca moedora de 2 velocidades, placa de furo de 250mm de diâmetro e volume do funil de 400 litros, dotados de mesa para retirada de invólucro de produtos, transportador balança, 2 mesas para microingredientes, carrinho e plataforma de limpeza do moedor e do transportador de pesagem.
8438.80.90 Ex 093 – Máquinas para moagem de vegetais secos, ervas, especiarias, capim, raízes, cascas e flores, dotadas de: alimentador com tremonha de alimentação, inversor para regulagem de velocidade, rotor com lâminas e contralâminas intercambiáveis, com motor de 55kW trifásico com capacidade de 1.000/3.000kg/8h, para partículas de pó abaixo de 500mícrons, ciclone pneumático de enchimento de sacos, detector de metais conectado ao transportador e controlado por painel elétrico.
8439.30.90 Ex 043 – Máquinas aplicadoras de camada impermeabilizante em superfícies de papel, para aplicação a quente (parafina impermeabilizante) ou a frio (emulsão impermeabilizante), com ou sem depósito liquidificante de parafina, com ou sem depósito emulsionador, largura nominal máxima a ser impermeabilizada igual a 2.800mm, velocidade máxima igual a 400m/min, com sistema de lavagem automática, bomba de recirculação, controlador lógico programável CLP e interface de operador com tela sensível ao toque, com ou sem carro de movimentação motorizado.
8433.40.00 Ex 038 – Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura fixa de 1,20m e diâmetro de 1,25m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos dois lados e rolamentos de suportes intermediários com largura de trabalho de 2,20m, com repicador de 14 facas ou 25 facas, com sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com uma única densidade de fardos, com ou sem sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla, por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema empacotador integrado à câmera de enfardamento.
8433.40.00 Ex 039 – Enfardadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes, com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico e rolo frontal para uniformização da altura de leira de forragem, com repicador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio hidráulico de forragem controlado do trator, 18 rolos de aço que formam a câmara de enfardamento, sistema de lubrificação automática e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede e/ou tecnologia filme sobre filme que se utiliza de filme plástico na câmara de prensagem para conter o fardo de material úmido.
8441.10.90 Ex 094 – Refiladeiras/Cortadeiras de papel do tipo cartão paraná, com cabeçote de alimentação e pilha do alimentador regulável, com capacidade para gramatura entre 0,8 e 2,2mm, de tamanho do papel 1.400 x 1.400mm, sendo 190ciclos/min, com esteiras elevadoras de aparas extras.
8441.30.10 Ex 004 – Máquinas para confecção de caixas rígidas em cartão revestidas por folhas, operando por meio das seguintes funções principais: unidade de alimentação do cartão rígido previamente cortado e vincado, unidade de alimentação das folhas para revestimento previamente cortadas, unidade de aplicação de cola para acoplamento da folha ao cartão, unidade de formação da caixa e unidade de saída.
8441.30.10 Ex 072 – Máquinas automáticas de dobrar e colar as laterais transversais da caixa de papelão com cola “hot melt”, dimensão da caixa com comprimento mínimo de 400mm e máxima de 2.500mm,com trocas automáticas do tamanho da caixa, com capacidade de produção de no máximo 10caixas/min, controladas por 1 PC.
8441.30.10 Ex 073 – Máquinas automáticas de dobrar as laterais longitudinais da caixa de papelão com cola “hot melt”, dimensão da caixa com comprimento mínimo de 400mm e máxima de 2.500mm, com trocas automáticas do tamanho da caixa, com capacidade de produção de no máximo 14caixas/min, controladas por 1 PC.
8441.80.00 Ex 098 – Combinações de máquinas para serem utilizadas em melhoria do processo de produção de papelão ondulado, compostas de: ejetor de papel pneumático com disco de expulsão de tubetes de 240mm; contador para emendador com sensores de quantificação de resíduos de papel em metros lineares; pré-condicionador do cabeçote ondulador por equalização automática de temperatura com aquecimento a vapor e abraçamento automático, com cilindros de aquecimento de diâmetro máximo de 600mm; pré-aquecedores com aquecimento a vapor, diâmetro 900mm e conjunto estrutural em aço de passarelas de acesso; alimentador da forradeira com aquecimento a 10°C por chapas perfuradas; alinhadores das cortadeiras-vincadeiras e adaptações das estruturas para aço inoxidável e escovas; aptas para adequação da velocidade de produção para 400m/min e da largura útil de trabalho para 2.500mm.
8443.11.90 Ex 012 – Máquinas de impressão “offsete” intermitente, alimentadas por bobina, de 2 ou mais cores, com largura máxima da bobina de 330 a 550mm, velocidade máxima igual ou superior a 50m/min, podendo contar com unidades adicionais para impressão serigráfica, impressão flexográfica, impressão em “letterpress”, corte com cilindro magnético, corte plano e laminação.
8443.16.00 Ex 040 – Máquinas de impressão flexográfica, de 8 cores, para impressão de bobinas de papel de grandes dimensões, largura máxima de impressão igual a 2.775mm, passo de impressão de 750 a 2.060mm, velocidade mecânica máxima de 600m/min, dotadas de: 1 desbobinador duplo, com tecnologia de acoplamento rápido e preciso sem eixo (sistema “shaftless” – sem utilização de eixo para sustentação da bobina), emendadores automáticos de papel, pistas de alimentação de bobinas, carros porta-bobina e estações descascadoras de bobinas, diâmetro máximo das bobinas de 1.500mm; 1 sistema de alimentação das bobinas com autoalinhamento e controle tensional através da ação de células de carga; 1 cilindro central de impressão flexográfica, com controle de temperatura e diâmetro igual a 3.200mm; 8 estações de impressão, com passo de impressão máxima de 2.060mm, com 7 unidades de secagem intermediária (entre cilindros de impressão), sistemas de controle automático da temperatura e viscosidade das tintas, sistema de limpeza automática de tintas e estufa de alta capacidade de secagem; 1 sistema de troca dos conjuntos de impressão (cilindros de impressão e/ou cilindros de entintagem), com 2 carros para o transporte e o acoplamento dos conjuntos e 2 carros auxiliares; 12 recipientes de tinta com aproximadamente 80L cada um, com filtros e agitadores; 1 estação flexográfica para aplicação de verniz, com sistema de controle automático da temperatura e viscosidade do verniz, sistema de limpeza automática de verniz e estufa de alta capacidade de secagem; 1 ponte/túnel de secagem com queimadores a gás natural, com comprimento aproximado de 7m, sistema de sopro e distribuição de ar e controlador de temperatura; 1 unidade de limpeza das 2 faces da folha; 2 sistemas automáticos de acerto de registro e ajuste de pressão das chapas de impressão (clichês); 1 sistema de inspeção da qualidade da impressão atuante em 100% da área de impressão; 1 rebobinador, com tecnologia de acoplamento rápido e preciso sem eixo (sistema “shaftless” – sem utilização de eixo para sustentação da bobina), com pista de descarga de bobinas, carro porta-bobina, diâmetro máximo das bobinas de 1.520mm; 1 dispositivo de aplicação ou remoção de fita adesiva; 1 sistema de monitoramento de funcionamento por câmeras e monitores; com controlador lógico programável (CLP) com interfaces lógicas homem-máquina (IHM); estruturas metálicas e mezaninos.
8443.39.10 Ex 281 – Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 cabeça de impressão micropiezoelétrica, 1.440 injetores por cabeça, alta tecnologia de impressão, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi e tamanhos de gotas entre 4 e 35 picolitros; quando com tinta à base de solvente, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 8 cores dentre as 10 cores disponíveis (C, M, Y, K, Lc, Lm, Lk, Or, W, Si); quando com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação, permitem impressão nas cores Bl, M, Y e Dk; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm, com dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão, através de lâmina de corte; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com 8 entradas de tinta.
8443.39.10 Ex 282 – Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 4 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 800 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão com resolução variando de 360 a 1.080dpi, e tamanhos de gotas entre 5 e 24 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores (Bl, M, Y, K) e no máximo 8 cores dentre 9 cores disponíveis (Bl, M, Y, K, Lbl, Lm, Lk, Fp, Fy), operadas com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação; velocidade de impressão de até 115m2/h; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 194cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material; barra de tensão ajustável para aumentar tensão do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, através de bolsas de tintas de 2 litros, sendo 8 entradas de tinta.
8443.39.10 Ex 283 – Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 ou 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.440 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão, com resolução variando entre 360 e 1.440dpi, e tamanhos de gotas entre 4 e 35 picolitros; quando com tinta à base de solvente, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 8 cores dentre 10 cores disponíveis (C, M, Y, K, Lc, Lm, Lk, Or, W, Si); quando com tinta à base de água para impressão em papel para sublimação, impressão nas cores Bl, M, Y e Dk; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm; sistema frontal de rebobinamento automático de material e tracionamento do mesmo através de roletes; sistema de 3 aquecedores responsáveis pela secagem do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior à máquina, com 8 entradas de tinta.
8443.39.10 Ex 284 – Máquinas de impressão digital, por jato de tinta, de uso industrial, com 1 ou 2 cabeças de impressão micropiezoelétrica, 1.280 injetores por cabeça, alta qualidade de impressão com resolução variando entre 300 e 1.200dpi e tamanhos de gotas entre 7 e 28 picolitros, impressão de no mínimo 4 cores (C, M, Y, K) e no máximo 7 cores (C, M, Y, K, Lc, Lm, W), operadas com tinta UV e cura UV através de 2 lâmpadas LED posicionadas ao lado da cabeça de impressão; especificação de materiais a serem impressos com 1mm de espessura máxima, com largura mínima de impressão de 21cm e máxima de 161cm; dispositivo de recorte conjugado do material após ou anterior a impressão; tracionamento de materiais através de sistema de roletes; sistema frontal de rebobinamento automático do material; sistema de abastecimento de tinta na parte superior da máquina, tendo de 4 a 8 posições para entrada de tinta; tampa frontal para proteção do operador contra luz UV.
8443.39.10 Ex 285 – Máquinas de impressão por jato de tinta para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, com velocidade de impressão de até 85,1m2/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 6 tintas e 3 cabeças de impressão, com impressão por autenticação por PIN, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m2 e espessura de até 0,8mm, memória virtual de 128GB baseada em 4GB de RAM e disco rígido autocriptografado de 500GB.
8443.39.10 Ex 286 – Máquinas de impressão por jato de tinta para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, capacidade de impressão sem bordas, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de até 73,9m2/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 9 tintas e 5 cabeças de impressão, com impressão por autenticação por PIN, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,6 e menor que 2,8 para 95% das cores, com alimentação por folha ou rolo de até 1.118mm de largura, capacidade para até 2 rolos, possibilidade de utilização de mídias com até 500g/m2 e espessura de até 0,8mm, memória virtual de 128GB baseada em 4GB de RAM e disco rígido autocriptografado de 500GB.
8443.91.99 Ex 074 – Rolos de cargas para sensibilizar eletro-estaticamente a chapa fotossensível para impressoras gráficas digitais, podendo conter cilindro e/ou eixo de aço, revestidos por borracha ou espuma.
8443.91.99 Ex 075 – Reveladores binários de imagem para impressoras gráficas digitais para mistura e transferência da tinta para chapa fotossensível, podendo conter cilindros fotossensíveis, cilindros de pressão, mecanismos de tração de papel com engrenagens, motores de corrente contínua, conectores de dados e de sinais elétricos, cabos elétricos, travas mecânicas e alças para instalação.
8445.90.90 Ex 009 – Máquinas têxteis automáticas para engomar fios, com velocidade customizada podendo chegar a até 180m/min, equipadas com PLC (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem Máquina), dotadas de 1 gaiola para 16 rolos, 1 caixa de goma inovadora (VSB), 1 setor de secagem com 14 tambores, sistema de pós-enceragem, cabeceira com controle de tensão de enrolamento do fio nos rolos de teares e cozinha completa para preparação de goma.
8446.10.90 Ex 002 – Teares circulares de trama de alta velocidade, para fabricação de cordões, fitas e tecidos tubulares de pequeno diâmetro mediante sistema de ponto, diâmetro de cilindros de 1,5 até 28mm, número de agulhas de 3 até 53, trabalham com todos os tipos de fio.
8451.29.90 Ex 004 – Máquinas rama para beneficiamento de tecidos com sistema de circulação de ar automático, formadas por 10 módulos de distribuição dotados de trocadores e difusores de calor, com sistema recuperador de calor, largura máxima de trabalho de 2.200mm, velocidade mecânica máxima de 80m/min e aquecimento indireto a gás natural com temperatura de 110 a 210°C.
8451.80.00 Ex 081 – Combinações de máquinas para acabamento úmido contínuo de tecidos de algodão com largura mínima de 950mm e máxima de 2.200mm, compostas de: dispositivo de entrada de tecido com estrutura em aço inox, com desenrolador, dispositivo alimentador com rolos guias em aço inox de 200mm de diâmetro; acumulador troca-rolo tipo “J Box”; dispositivo de escovação com exaustor e filtro de mangas coletor de fiapos, com estrutura em aço inox, com 2 escovas e rolos guias em aço inox; espremedor intermediário com 2 cilindros de pressão de 2t, painel de controle pneumático e rolos de ebonite e neoprene, conjunto de roletes oscilantes com controle pneumático, acionamento por motor AC, redutor e inversor; tanque de lavagem “tipo S”, com capacidade de 32metros de tecido, com estrutura em aço inox e conjuntos de rolos guias de 167mm e de 200mm de diâmetro e 6 unidades de injetores de aquecimento por vapor; unidade espremedora com capacidade de 10t, em estrutura em chapa de aço de 25mm de espessura, com conjunto de rolos guia em aço inox, rolo inferior de ebonite com dureza 95graus e diâmetro 270mm, rolo superior de Neoprene com dureza 70/75graus e diâmetro 270mm (antideflexão), painel controle pneumático e acionamento por motor AC, redutor e inversor; compartimento de lavagem “tipo S”, com capacidade de 20m de tecido, em estrutura em aço inox e conjuntos de rolos guias de 167mm e de 200mm de diâmetro e 4 unidades de injetores de aquecimento por vapor; espremedor intermediário com 2 cilindros de pressão de 6t, painel de controle pneumático e rolos de ebonite e neoprene, conjunto de roletes oscilantes com controle pneumático, acionamento por motor AC, redutor e inversor; sistema de rolagem tipo rolo toque de leve, dotado de 2 guias controladas pneumaticamente com roletes de 200mm de diâmetro; cilindro de vaporização; unidade espremedora intermediaria de 2t; unidade de estiramento; sistema de sanforização com 2 unidades de cinta de borracha, com cilindros de aço inox, polidos e espelhados com 750mm de diâmetro, rolos de pressão, roletes de tensão e rolos guia confeccionados em tubos mecânicos sem costura de diâmetro 220mm, aproximadamente, motorizados, 1 par de guia da cinta e com controle pneumático; unidade de calandra de feltro com 2.500mm de diâmetro; 2 cilindros de refrigeração e guia automático do feltro; unidade de saída combinada, acumulador “tipo J”, com dobrador de tecido e enrolador para rolos; com sistema de controle e comando geral.
8451.80.00 Ex 082 – Máquinas têxteis para vaporização e/ou polimerização de tecidos planos ou de malha estampados, dotadas de câmera de vapor com injeção automática de água/vapor para controle de umidade e temperatura, controladas eletronicamente (PLC), com sistema de movimento contínuo da corrente, com entrada de baixa tensão do tecido por meio de unidade transportadora em feltro e uma unidade de pré-umidificação, com comprimento de fralda de no máximo 2m, com sistema de geração de vapor saturado diretamente no vaporizador, com sensor de comprimento da fralda, com largura total máxima de 2.200mm, com capacidade máxima de 110, 210, 310 ou 410m de tecido dentro da câmara de vaporização e velocidade de transporte do tecido variável de 4 a 40m/min.
8454.90.90 Ex 007 – Equipamentos de resfriamento setorizado em centro margem, para “bender” de máquinas de lingotamento, com bicos de “spray” dotados de êmbolos para controle de abertura e vazão de água, com comando eletropneumático controlado por PLC, dotados de válvulas de controle direcional e acumuladores para resfriamento de placas de acordo com a largura do material em processo de solidificação, com capacidade de temperatura em torno de 900°C.
8455.22.10 Ex 001 – Máquinas especificas para laminação, acabamento e equalização de tensões em fitas bi-metálicas soldadas pelo processo de “Electro beam weld”, com velocidade de até 150m/min e com capacidade de espessura de 0,8 a 1,75mm e largura de 20 a 60mm.
8460.31.00 Ex 174 – Máquinas de afiação por rebolo para fabricação e manutenção de ferramentas com revestimento de PCD (diamante poli cristalino), com comando numérico computadorizada (CNC), dotadas de 5 eixos, sendo o eixo X1 com 279,4mm, Y1 com 279,4mm, Z1 com 279,4mm de deslocamento e eixo A1 livre, e eixo C1 com 230 graus de rotação, processamento/afiação de arestas de corte de ferramentas de PCD (diamante poli cristalino).
8460.40.19 Ex 001 – Máquinas CNC rotativas e indexadas para realizar o processo de polimento automático de componentes para óculos de metal, com 3 estações de trabalho, operando simultaneamente a carga de descarga das peças pelo operador, dotadas de sistema independente de fixação das peças, (entre 1 e 4peças/ciclo), com giro de 180graus cada dispositivo viabilizando o polimento total da peça em uma única passagem no equipamento; 2 estações de polimento, no qual cada uma é formada por 2 rodas contrapostas, com ajustes de posição, rotação e pressão automáticos sem a necessidade de intervenção do operador, tensão de trabalho 380V, com 4 motores de 5,5HP, com inversor de frequência para controle de rotação com rpm máximo de 2.200.
8462.21.00 Ex 251 – Máquinas automáticas para dobrar serpentinas de cobre-alumínio na forma de “u”, com comando numérico computadorizado (CNC), com 7 ou mais eixos controlados, com capacidade de executar 2 dobras no mesmo ciclo, com raio de dobra de 112mm, comprimento final de dobra mínimo de 221mm e máximo de 651mm, utilizadas na fabricação de trocadores de calor aletados para equipamentos de ar condicionado com tecnologia VRF.
8462.21.00 Ex 252 – Máquinas com comando eletrônico programável (CNC), para a produção de peças em até 3 dimensões, a partir de arame retangular nas medidas 9 x 4 e 12 x 4mm acondicionados em rolos, velocidade/produção de 0,8s por dobra, dotadas de: desbobinador automático para até 2t, com velocidade de alimentação de até 600m/min; braço rotativo rígido de giro livre; endireitamento com plano duplo de roletes; exclusivo nariz de dobra fixo com 7 eixos controlados; unidade de corte; e gradil de proteção.
8462.21.00 Ex 253 – Dobradeiras de tubos CNC (4 eixos) com capacidade máxima para tubos de diâmetro na faixa de 35 a 114,3mm, utilizadas para a fabricação de serpentinas em caldeiras, equipadas com sistema “booster” para dobra de tubos, com raio médio mínimo igual a uma vez o diâmetro do tubo, podendo ser equipadas com mesa basculante auxiliar para rotação e ferramentas para sua utilização.
8462.21.00 Ex 254 – Calandras de chapa, 3 rolos, geometria variável, comando numérico CNC, rolos forjados e motorizados individualmente, capacidade máxima para chapas com espessura de 20 a 350mm e largura máxima de 2 a 8m, paralelismo dos rolos eletrônico e hidráulico simultâneo, carregador automático de chapa por ventosas, e mesa de alimentação.
8462.29.00 Ex 248 – Máquinas de formação de olhete para feixes de molas de suspensão com largura entre 50 e 120mm, utilizadas em ligação entre eixo e chassi de caminhões, combinando pré-flexão, corte de extremidade e laminação em 1 mesmo processo, com capacidade de formação de olhetes do tipo redondo, redondo rebaixado, oval e oval rebaixado, com diâmetros mínimo de 20mm para olhete redondo e 50mm para olhete oval, e diâmetro máximo de 130mm para olhete redondo e 160mm de diâmetro para olhete oval com tolerância de 0,3mm, com capacidade produtiva de 240peças/h.
8462.91.19 Ex 055 – Prensas automáticas, hidráulicas, com 5 estágios, para realizar furações, cortes, dobras e conformação de vincos, com força de fechamento máxima nos estágios 1 e 2 de 80t, estágios 3 e 4 com força de fechamento de 200t e estágio 5 com força de fechamento de 100t, dotadas de 4 travas hidráulicas, sendo 2 inferiores e 2 superiores, que auxiliam como fixadores das ferramentas, abertura máxima de 250mm e capacidade produtiva de 240peças/h.
8462.99.90 Ex 068 – Combinações de máquinas para extrusão rotativa contínua a frio, próprias produção de tubos de seção circular de diâmetro compreendido entre 6 e 22mm e espessura compreendida entre 0,6 e 2mm, a partir de vergalhão de alumínio, com capacidade média de produção de 260kg/h, compostas de: 2 desenroladores, 2 endireitadores, sistema de limpeza ultrassônica, 1 par de polias guias, cabeçote de arrasto (tração) de alumínio, extrusora rotativa contínua a frio, por roda de atrito de diâmetro de 350mm, potência do motor de 160kW, velocidade nominal de rotação de 16rpm, estação de lubrificação, unidade hidráulica, controle elétrico e sistema de comando com controlador lógico programável (CLP), sistema de resfriamento da extrusora e do produto, aparelho controlador de velocidade e medidor de comprimento do produto, tipo “encoder”, quadro oscilante com bailarina (compensador por roldanas), 1 par de polias guias, 2 bobinadores.
8463.30.00 Ex 117 – Máquinas automáticas para fabricação de molejos para colchões, através da conformação do arame para formação de molas do tipo aberta sem nó e conformação dos fios de arame em helicoidal para amarração das molas; altura da mola maior ou igual a 100mm; diâmetro da mola maior ou igual a 80mm; diâmetro do fio de arame para conformação das molas, maior ou igual a 2mm; diâmetro do fio de arame para conformação em helicoidal, maior ou igual a 1,3mm; com capacidade de produção de 90molas/min, com 3 desbobinadores dos fios de arame.
8464.10.00 Ex 046 – Máquinas monofio diamantado de diâmetro 6,3 ou 7,3mm, de corte horizontal, para separar, usinar chapas de granito, mármore e outras pedras em geral, com dimensões até 2.500mm de comprimento, 2.000mm de largura e 100mm de altura, dotadas de estrutura eletrossoldada, esteira para movimentação horizontal das chapas, controle motorredutor com inversor, 2 braços sincronizados para controle de espessura, transportador de rolos, polia de acionamento com diâmetro de 600mm com motor assíncrono controlado pelo inversor, cilindro pneumático e 2 polias guias-fio com diâmetro de 230mm, com sensor de segurança.
8464.90.19 Ex 163 – Máquinas lapidadoras/polidoras, eletrônicas, verticais, de borda reta com filete, para chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm até máxima de 30mm, através de esteira transportadora com correia dentada em poliuretano com núcleo formado por cabos de aço, com 6, 8, 9 ou 10 rebolos tipo copo, com transportador de rolamentos de esfera com ajuste automático das diferentes espessuras por meio do CLP; com transportadores automáticos de entrada e saída, com controlador lógico programável (CLP), com “display” para o controle da espessuras, subida/descida dos rebolos de polimento e análise de estatística e manutenção.
8464.90.19 Ex 164 – Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas, com inserção de parâmetros de dp (distância pupilar) direita e esquerda, bem como ph (distância de altura) de montagem, e também da dbl (medida da ponte de armação), dotadas de tela “touchscreen” com visualização do formato das 2 lentes (direita e esquerda) da armação, memória para 500 formatos de lentes, com sistema de scanner, de tela “touchscreen”, através de leitura óptica, interligado por cabo de rede.
8464.90.90 Ex 127 – Máquinas para esquadrejar e biselar revestimento cerâmico, sem a utilização de água, dotadas de mandris, 2 unidades de esquadrejamento/biselamento, trecho de conexão de linha, quadro elétrico, dimensão da peça de 150 a 1.200mm e capacidade de produção de 60peças/min. no formato de 300 x 600mm.
8464.90.90 Ex 128 – Equipamentos para clivagens precisas de fibras ópticas, monomodo e multimodo, utilizadas para execução de redes Banda Larga, redes “backbones” e instalação de FTTh, FTTx e LAN, com removedor de revestimento de acrilato, com adaptador para diâmetros de revestimento de 250 a 900im, e diâmetro de fibra de 125ìm, comprimento de clivagem ajustável de 9 a 16mm para fibra revestida de diâmetro 250im, e de 10 a 16mm para fibra revestida de 900mm, precisão de ângulo de clivagem de 90graus +/-0,5graus, para até 48.000 processos de clivagem, com contador de processos executados para monitoramento de vida útil, com 2 estações de clivagem e 2 lâminas de clivagem, mecanismo que permite operar a clivagem com apenas uma das mãos, construídos em plataforma robusta com adaptador para alça de ombro, coletor de sucata de fibra com cobertura móvel sobre trilhos, dispositivo giratório para coletar a fibra após a clivagem.
8465.10.00 Ex 064 – Máquinas automáticas de distribuição uniforme do fluxo de cavacos de madeira em cepilhadores de anel de rotação antagônica e com capacidade igual ou superior a 16t secas de cepilhos de madeira/h, com diâmetro de 900mm, rotação variável de 70 a 150rpm/min e separador de partículas.
8465.20.00 Ex 011 – Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos 4 cantos e na superfície do painel, com sistema de “standby” para economia de energia, com sistema de vácuo com posicionamento das ventosas automático, com “software” embarcado de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte para seccionadora e centro de usinagem, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade vetorial de 68m/min, com bomba de vácuo de 8m³/h para fixação das peças, com 15 eixos de furação e agregado de serra para ranhuras no eixo X, para 1 tamanho máximo da peça de 2.500 x 920 x 70mm e para 1 tamanho mínimo da peça de 200 x 70 x 8mm, com sistema de interconexão entre máquinas seccionadoras, CNC e coladeiras de bordas.
8465.91.20 Ex 011 – Serras esquadrejadeiras de precisão com mesa deslizante, dotadas de eixos inclináveis; com painel de controle e/ou comando localizado na base da máquina ou no painel alto basculante; com ajuste manual ou eletromotriz da subida e/ou descida do eixo principal, com ajuste manual e/ou eletromotriz da inclinação do eixo principal e indicação digital do ângulo de corte; mesa deslizante extrusada em alumínio com sistema de roldanas duplas que deslizam sobre trilhos redondos de aço cromado que contam com uma escova em cada lado que realiza a limpeza destes trilhos automaticamente; com agregado de corte extrusado em ferro fundido que permite a instalação e uso de uma ferramenta de fresa de até 20mm de espessura; motor com 3 velocidades de rotação do eixo principal com alavanca para ajuste rápido, permitindo assim cortar vários materiais tais como: painéis amadeirados, madeira maciça, metais não ferrosos e plástico; fabricadas cumprindo a norma de segurança CE (norma de segurança europeia), com capa de proteção e aspiração transparente e sistema de freio motor controlado por placa eletrônica para uma parada rápida da serra em até 10s.
8465.91.90 Ex 051 – Máquinas automáticas de corte vertical de painéis e de restos de madeira e similares por meio de fresas, com 1 ou mais motores controlados por 1 comando numérico computadorizado (CNC), com mesa de alimentação, com troca de ferramentas automática e independente para corte flexível nos eixos X e Y da chapa, fixação da chapa via pinças, com corte e retirada de peças individuais, automaticamente, com ou sem etiquetadora automática, com ou sem estação de giro das peças, dimensões máxima da chapa bruta nos eixos X e Y de 3.300 x 2.200mm, equipadas com uma esteira transportadora automática para retirada de cavacos e sobras.
8465.91.90 Ex 052 – Máquinas para serrar toras de madeira, dotadas de pré-alimentador, posicionador de tora, com 3 estágios, 4 cabeçotes “chipper cânter”, duplo eixo com capacidade para múltiplas serras circulares, ferramentas perfilhadoras e ferramentas para esquadrejamento das bordas, comprimento das toras de 2,4 a 6,3m, espaçamento mínimo entre toras de 0,2m, largura máxima de corte de 200mm, altura máxima de corte de 225mm, velocidade de avanço de 60 a 90m/min e potência de 895kW.
8465.92.90 Ex 027 – Máquinas plainas moldureiras, automáticas, com indicadores de posição duplos, equipadas com 5 ou mais eixos de trabalho, sendo eles: 2 ou mais eixos horizontais inferiores, 1 ou mais eixos horizontais superiores, 1 ou mais eixos verticais direito, 1 ou mais eixos verticais esquerdo, com rotação dos eixos maior ou igual a 6.000rpm, com revestimento especial antidesgaste em mesas e guias da máquina, para trabalhar peças de madeira com espessura mínima de 8mm e largura mínima de 20m, para produção automática de molduras e peças estruturais de madeira, com velocidade de avanço controlada por inversor de frequência.
8465.94.00 Ex 037 – Máquinas-ferramentas para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com aplicação automática de cola por pente em madeiras com comprimento entre 500 e 2.500mm, com prensa para montagem de painéis de madeira acionada por servomotor, com sistema de alinhamento, com sistema de lavagem e enxugamento do aplicador de cola, com sistema de secagem de cola por alta frequência com regulagem automática, com dispositivo com uma serra transversal para corte dos painéis colados, controladas por 1 PLC com tela “touchscreen”.
8466.10.00 Ex 008 – Porta-ferramentas com dispositivos de fixação de ferramentas automatizadas ou manuais, para centro de usinagem com carregador de 3 ou mais eixos via CNC para sistemas séries 6, 10, 15, 25 e 32, RA de 0,5 até 2 e torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR £2 micrômetros, pressão até 137,9bar (2.000psi), com máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
8466.10.00 Ex 009 – Porta-ferramentas com dispositivos de fixação cônica automatizados ou manuais, para centro de usinagem com carregador de 3 ou mais eixos via CNC para sistemas séries 6, 10, 15, 25 e 32, balanceado G 2,5 a 22.000rpm com precisão TIR £3 micrômetros a 3 X D, pressão até 137,9bar (2.000psi), com máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
8466.93.20 Ex 012 – Mesas giratórias com acionamento do giro e também frenagem via sistema “direct drive” torque motor, com divisão de posicionamento 360 x 0,001graus, rotação máxima 40rpm, dimensões máximas da peça de trabalho com diâmetro de 1.500mm e altura 1.500mm, capacidade de carga máxima 2.500kg, força de travamento 2.500N, torque tangencial 26.000Nm, equipadas com sistema de trava de palete, com interface hidráulica e preparadas para receber trocador de calor para controle de temperatura.
8466.93.20 Ex 013 – Conjuntos cabeçotes horizontais com caixa engrenada, eixo-árvore 10.000rpm com interface para ferramenta HSK-100 A, 2 ranges de rotação sendo 20 a 996rpm e 996 a 10.000rpm, potência/toque em ciclo S1-100% 41kW/1.300Nm, potência/toque em ciclo S6-40% 55kW/1.844Nm, força de fixação 45.000N, equipados com apoios e fixação, preparados para refrigeração pelo centro do eixo-árvore e limpeza via ar/refrigerante, aplicados em centros de usinagem.
8466.93.20 Ex 014 – Trocadores automáticos de paletes dotados de 2 estações paralelas motorizadas com movimentos lineares e rotativos, 2 paletes 800 x 1.000mm – A1 (com furação), dimensões máximas da peça de trabalho com diâmetro de1.500mm e altura 1.500mm, capacidade de carga máxima 2.500kg por palete, equipados com interface hidráulica e cortina de luz, aplicados em centros de usinagem.
8474.10.00 Ex 089 – Peneira vibratória de alta frequência, para polpa de minério, com capacidade de produção de até 800m3/hora de massa em fluxo ascendente, área nominal de triagem de 2,7m2, dotada de 2 moto vibradores de 2,5HP de potência, cada, com movimento linear, produzindo uma força G de até 7,3G; telas de poliuretano com abertura (MESH) entre 0,25 e 0,85mm e área aberta mínima de 35%; alimentador tipo CP; e chutes de “undersize” e “oversize”.
8474.20.90 Ex 130 – Moinhos verticais de pista com rolos de rotação contínua e velocidade variável, com alimentação, rolos esmagadores, aquecimento por ar quente, separador dinâmico para classificação granulométrica, filtro de mangas com capacidade igual ou superior a 25t/h, para produção de pó cerâmico.
8474.80.90 Ex 139 – Granuladores (briquetadeiras) de rolos, simples estágio com 1 recalcador; 1 rolo liso; 1 rolo ranhurado (dentado), ou outros formatos, de giro em rotação assíncrona e potência de 90kW para produção de bauxita, argila, oxido de magnésio, magnésia cáustica, com capacidade de produção aproximada de 5t/h.
8477.10.11 Ex 064 – Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de até 5.000kN, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia e através de sistema de joelheira dupla de 5 pontos sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor com água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 160mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, com transmissão através de correia, refrigerado a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração com diâmetro de 63mm, pressão de injeção de até 216MPa com volume de injeção de até 997cm3, distância entre colunas de 920 x 920mm (H x V), altura de molde entre 350 e 800mm (min/máx), tamanho das placas 1.300 x 1.300mm (H x V), curso de abertura de até 875mm e força de extração de até 100kN, painel de comando “touchscreen” TFT LCD colorido de 15 polegadas, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo “zero defeitos”.
8477.10.21 Ex 057 – Máquinas injetoras de comando automático com controlador lógico programável (CLP), tipo “touchscreen”, para moldagem de ombro à base de resina termoplástica preparada por blendagem entre polietileno de alta densidade (PEAD) e polietileno de baixa densidade (PEBD) em suas proporções específicas; dotadas de uma extrusora horizontal com comando elétrico; servomotor, específico ferramental acionado por pistões hidráulicos; placas bases de suporte, giratória, com extração automática, capacidade de produção estimada em 60peças/min, utilizadas para fabricação de tubos monocamada para produção de bisnagas em resinas plásticas de LDPE, LLDPE, MDPE, HDPE e PP.
8477.20.10 Ex 238 – Combinações de máquinas para extrusão de termoplástico elastomérico vulcanizado (TPV) e polipropileno (PP), com capacidade de 20 a 50kg/h (dependendo do material a ser produzido), compostas de: extrusora para PP, de parafuso único com diâmetro de 40mm, em barril feito em nitreto de aço 38CrMoAI, com dureza de nitretação entre 950 e 1.050HV, potência no motor principal de 7,5kW, dotada de aquecedor de 5 zonas com 1,8kW cada, ventiladores de refrigeração e funil de alimentação; extrusora para TPV, de parafuso único com diâmetro de 35mm, em barril feito em nitreto de aço 38CrMoAI com dureza de nitretação 950 a 1.050HV, potência do motor principal de 5,5kW, dotada de aquecedor de 5 zonas com 1,8kW cada, ventiladores de refrigeração funil de alimentação; mesa de calibração com bomba de água com fluxo de 6m3/h, bomba de vácuo, motor móvel de 0,75kW e matrizes de extrusão; tanque de resfriamento de água com 5 rolos de guia dotado de bomba para circulação da água; máquina de corte com servomotor de 2,9kW com correias de tração com 50mm de largura e 300mm de comprimento, com velocidade entre 2 e 30m/min e sistema de controle com tela sensível ao toque de 6 polegadas; unidade de alimentação e secagem, com potência de secagem de 6kW dotada de: 2 conjuntos de carregadores de vácuo, ventilador de secagem e ventilador de alimentação; alimentadores móveis e bomba de vácuo; gabinete de controle com controlador lógico programável (CLP).
8477.20.90 Ex 090 – Combinações de máquinas para produção de rede de proteção para frutas de polietileno de baixa densidade (PEBD) com capacidade máxima de produção de 50kg/h, para produção de espuma de rede com fios de diâmetros de 4 a 8mm e comprimento de até 300mm, compostas de: extrusora monorosca dotada de troca tela hidráulico, diâmetro de rosca de 75mm, alimentador automático de matéria prima com sistema de controle gravimétrico; matrizes e calibradores de extrusão para fios de espuma de polietileno com diâmetros de 4 a 8mm; compostas de: sopradores de ar frio, roletes ajustáveis para guia de rede, puxador de manta de rede automático por controle lógico programado (CLP) e motor de 2HP; sistema de corte transversal automático por controle lógico programado (CLP) e motor 2HP; e sistema dosador de butano de 0 a 60MPa com motor de 2,2kW e sistema de dosador de cerca de 5 a 7 litros/h com motor de 1,5W.
8477.20.90 Ex 105 – Combinações de máquinas automáticas para produção de anéis de talão de aço emborrachados utilizados na fabricação de pneus, com capacidade de produção simultânea de 7 anéis de talão por ciclo de produção, velocidade operacional máxima de 130m/min (variável em função das características dos produtos a serem processados), compostas de: estação de alimentação de bobinas de fios com 7 desbobinadores e sistema de alinhamento dos fios; estação de emborrachamento dos fios com extrusora alimentada à frio, parafuso de extrusão com diâmetro de 60mm, unidades de controle de temperatura e dispositivo de verificação dos diâmetros dos fios; estação de acúmulo (pulmão positivo) servoacionado com sistema de roda espalhadora para espaçar os fios; estação tracionadora com 7 tracionadores de fios servoacionados, com controle de tensão; estação confeccionadora de anéis servoacionada com ferramentas de formação intercambiáveis para a produção de anéis com diâmetros iguais a 16, 17, 18 e 20 polegadas; carrossel de descarga dos anéis servoacionado com 6 posições; sistema de controle e gerenciamento integrado com controlador lógico programável, painel de interface homem-máquina e monitor para indicação dos parâmetros de produção; grades de proteção e sensores de presença a laser.
8477.20.90 Ex 106 – Coextrusoras 9 camadas, balão de cima para baixo, com refrigeração do filme por água e extrusão de cima para baixo, dotadas de: coextrusora para produção de filmes de termoformagem de 9 camadas, para processamento de resinas EVOH, “nylon” homo e Copolímero, Adesivos de coextrusão, Metalocenos, resinas PEAD, PEBD, PEBDL ou polietileno de alta densidade, polietileno de baixa densidade e polietileno de baixa densidade linear, EVA em todos os conjuntos de rosca e canhão, com calibrador e resfriamento do balão a água, garantia de tolerância da gramatura/espessura de aproximadamente 3%, com capacidade de 450 a 550kg/h de filme coextrusado, dependendo da estrutura do filme e espessura do mesmo, largura máxima do filme de até 1.300mm, com sistema “blow” de extrusão e bobinador duplo com velocidade 120m/min, diâmetro máximo da bobina 1.200mm, matriz com 450mm de diâmetro e potência instalada de 923kVA; e por bobinador com velocidade máxima de 120m/min, largura máxima do filme de 1.300mm, espessura do filme de 20 a 250 micras, diâmetro da bobina de 1.200mm e diâmetro interior do mandril de 76 a 152mm.
8477.30.90 Ex 069 – Equipamentos de modulagem por insuflação, robotizados, de termoplástico dotado de polietileno de alta densidade (PEHD), adesivo de baixa densidade e barreira EVOH, dotados de: cabeçotes de coextrusão de 7 camadas contínua com aquecimento por resistência, força de fechamento de 100kN para moldes de dimensões máximas de 800 x 1.400mm, unidade móvel de fechamento com receptivo automatizado e acionamento individual, esteira transportadora, unidade hidráulica de 150L, manipulação robotizada do tubo, controlada por PLC/IHM/programa, capacidade de plástico para 120kg/h, ciclo de 60s e 130peças/h, unidade pneumática para alimentação, para fabricação de tubo de combustível com capacidade de 58L/h para veículos automotores.
8477.30.90 Ex 070 – Máquinas elétricas automáticas para moldar termoplásticos, por estiramento e sopro de 3 cavidades, com capacidade máxima de produção de 2.850g/h, soprando pré-formas formadas de polímeros de politereftalato de etileno (PET) em garrafas finais nos formatos pré-definidos com capacidade máximas de até 10L, com sistema contínuo de carregamento de pré-formas, molde de sopro, prensa de sopro guiada eletronicamente, dupla compensação pneumática, com painel elétrico e controlador lógico programável (CLP).
8477.59.11 Ex 025 – Prensas vulcanizadoras para emenda de correias transportadoras de largura igual a 2.450mm e comprimento da emenda de 9.000mm, constituídas por estrutura superior e inferior em liga especial de alumínio de alta resistência (longarinas), contendo: placas de aquecimento com largura de 1.600mm e comprimento de 1.000mm, placa de compressão, bolsas de pressão e sistema de resfriamento e controle eletrônico de temperatura, pressão de superfície de 160N/cm2, potência de alimentação de 8,8kW e alimentação de 440V/60Hz.
8477.80.90 Ex 490 – Máquinas de impressão 3D para impressão de peças funcionais com tecnologia de impressão de polímeros termoplásticos, com volume de construção efetivo de até 190 x 332 x 248mm (7,5 x 13,1 x 9,8 polegadas), espessura de camada de 0,07 até 0,12mm, resolução de impressão de 1.200dpi, com tela de toque “touchscreen”, conexão de rede “Ethernet” (10/100/1000Base-T), disco rígido de até 2TB, podendo conter ou não estação de processamento com resfriamento rápido, para mistura, peneiramento e carregamento automatizados, desembalagem semimanual e tanque de armazenamento externo.
8477.80.90 Ex 491 – Máquinas de impressão 3D para impressão de peças funcionais com tecnologia de impressão de polímeros termoplásticos, com volume de construção efetivo de até 380 x 284 x 380mm (15 x 11,2 x 15 polegadas), velocidade de construção de até 4.500cm3 (274pol3/h), espessura de camada de 0,07 até 0,12mm, resolução de impressão de 1.200dpi, com tela de toque “touchscreen”, conexão de rede “Ethernet” (10/100/1000Base-T), disco rígido de até 2TB.
8477.80.90 Ex 492 – Máquinas para vulcanização contínua de borracha de etileno propileno dieno, dotadas de: 8 geradores de micro-ondas de 3kW cada, com ajuste de potência variável, frequência de 2.450MHz e com magnetron resfriado à água; gerador de ar quente com 1 queimador de gás natural de 36.000kcal; conjunto de correia transportadora de politetrafluoretileno com velocidade regulável de 3 a 30m/min por inversor de frequência; reservatório de água de resfriamento; trocador de calor; sistema fixo de detecção e combate a incêndio por CO2; painel elétrico de potência trifásico e painel de comando com PLC, tela sensível ao toque e módulo de comunicação “Ethernet”.
8477.80.90 Ex 493 – Combinações de máquinas para produção de tampas plásticas por compressão, com capacidade máxima igual a 2.000tampas/min, compostas de: 1 máquina moldadora de tampas plásticas por compressão, dotada de mesa rotativa (carrossel) com 48 cabeçotes porta-moldes, ferramental de compressão para tampas, extrusor termocontrolado, dispositivos de alimentação do “compound” e “dosificador”, sistema de inspeção eletrônica de tampas, para detecção de defeitos em tempo real, com descarte automático, com tambor de resfriamento para tampas, com elevador e orientador centrífugo para posicionamento de tampas, transportador de tampa a ar, painel elétrico, controlador lógico programável (CLP); e 1 máquina dobradora e cortadora tipo rotativa, com eixos verticais, para executar corte e dobra de bordo para formação do anel do lacre de garantia, com seu respectivo ferramental.
8477.80.90 Ex 494 – Combinações de máquinas com elementos distintos totalmente interligados, montadas numa armação comum multiníveis, destinadas à produção de manta contínua de dotado de borracha processada com elevado conteúdo de sílica destinada à fabricação de pneus, com capacidade máxima de produção igual a 12t/h (variável em função das características dos produtos a serem processados), dotadas de: sistema de alimentação e dosagem de negro de fumo e sílica, com estações de descarga de “big-bags”, linhas de transferência pneumática dos produtos até a área de armazenagem, 6 silos para negro de fumo com capacidade de 15m3, 2 silos para sílica com capacidade de 15m3, 1 silo para negro de fumo com capacidade de 6m3 (alimentações pontuais via “bigbags”); 1 silo para sílica com capacidade de 6m3 (alimentações pontuais via “big-bags”), dosadores de rosca, 2 balanças dosadoras de até 220kg, 2 balanças de retenção (espera) de até 220kg; estação de alimentação de borracha sintética, borracha natural e aditivos, com 3 cortadores/alimentadores de manta de borracha sintética com largura máxima de 1.200mm, guilhotina de corte de fardos de borracha natural, manipuladores de fardos, esteira de pesagem e de alimentação do misturador, porta de carga com nebulização de óleo plastificante para lubrificação da placa; alimentador de óleo plastificante com balança dosadora e sistema de aquecimento; alimentador de silano líquido por acoplamento de reservatórios IBC “Intermediate bulk containers”, com balança dosadora e sistema de aquecimento e controle de umidade; misturador intensivo de matérias-primas, com câmara de mistura com volume igual a 565L, rotores entrelaçados tipo “Intermeshing” (maior tempo de mistura e homogeneização sem a degradação térmica do dotado de borracha), unidade de potência hidráulica para comando e controle do peso prensador, 2 motores elétricos de corrente alternada com potência maior ou igual a 1500kW, redutor de velocidade com 2 eixos paralelos de entrada e de saída (redução 1:16,6), unidade de controle de temperatura; estação de extrusão e calandragem, com 2 helicoides de extrusão acionadas por motores elétricos de corrente alternada com potência maior ou igual a 110kW e redutores, calandra com cilindros de 610mm de diâmetro e 1.434mm de comprimento, acionados por motores elétricos de corrente alternada com potência maior ou igual a 110kW e redutores, sistema de lubrificação da calandra, unidade hidráulica e unidade de controle de temperatura; túnel de resfriamento de manta contínua de borracha processada com largura máxima igual a 1.200mm, com transportador de entrada, dispositivo de marcação da manta, dispositivo de corte longitudinal com 3 facas independentes, sistema de acúmulo/aplicação/recirculação de solução antiaderente, doze zonas de resfriamento por ventilação forçada, transportador vertical da manta, transportador de saída com sensor para medição de temperatura, sistema de empilhamento preciso sobre paletes com dispositivo de corte transversal, células de carga para pesagem dos paletes, transportadores de alimentação e descarga de paletes; sistema automatizado de controle, gerenciamento e supervisão eletrônica com controlador lógico programável (CLP), seus respectivos painéis e quadros elétricos, painéis de interface e monitores para visualização de parâmetros construtivos; sistema de exaustão e filtragem de ar, com ventiladores e dutos de interligação; estruturas metálicas.
8479.10.10 Ex 017 – Vibro-acabadoras de asfalto, autopropulsadas sobre esteiras, com silo de material e transportador tremonha de capacidade 12t, capacidade de pavimentação de 600t/h e velocidade máxima de pavimentação de 17m/min, com mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento por meio de queimador soprador de GLP de acendimento eletrônico, abertura de pavimentação entre 2,5 e 4,75m por meio de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 7m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa.
8479.10.90 Ex 067 – Máquinas autopropulsadas sobre 4 rodas, para colocação uniforme de pisos intertravados de concreto em solos nivelados com ou sem inclinação, acionadas por motor diesel de 3 ou 4 cilindros, com potência entre 14 e 19kW, capacidade de carga entre 300 e 700kg, com garra de colocação com acionamento hidráulico e comando “joystick”, dotadas de 4 a 6 cilindros que prendem e soltam a carga.
8479.30.00 Ex 036 – Prensas para a produção de pellets de madeira dura “hardwood”, com potência do motor principal de 30kW, com capacidade de produção 250kg/h, com cabeçote giratório de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, com painéis de comando e controle com controlador lógico programável (PLC), com sistema de detecção e extinção de faíscas, com bomba automática de autolubrificação.
8479.81.90 Ex 439 – Combinações de máquinas para enrolamento espiral contínuo de fios metálicos capilares (diametro variando de 0,035 – diametro variando de 0,1mm) sobre núcleo e fibra de vidro utilizados na produção de componentes eletrônicos denominados resistores, compostas de: 1 sistema de impregnação, 1 estação de compactação e bobinamento, 1 estufa de entrada, 1 estação de aplicação de verniz, 1 estufa de saída, 1 estação de resfriamento, 1 estação de tracionamento e 1 estação de corte de bobinas.
8479.82.10 Ex 190 – Combinações de máquinas automáticas para mistura, granulação e homogeneização de produtos farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle automatizado atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration), compostas de: granulador/misturador com volume total igual a 150L, capacidade útil de trabalho de 45 a 135L, lâminas de agitação com capacidade de mistura intensa e homogênea, sistema de bombeamento e aspersão de solução e sistema de monitoramento da temperatura do produto; moinho de pós-granulação;processador de leito fluidizado para secagem e granulação, com volume total igual a 120L, capacidade útil de trabalho de 18 a 60kg (baseada em materiais com densidade de 0,5g/cm3) com bomba hidráulica de vedação e caçamba de produto; sistema de transferência de produtos entre granulador e leito fluidizado; sistema de higienização WIP (wash-in-place); unidade de controle e tratamento de ar de entrada; unidade de controle e tratamento de ar de exaustão; estruturas metálicas com plataforma de acesso; painéis de controle e painéis elétricos.
8479.82.10 Ex 191 – Máquinas automatizadas para a preparação de fragrâncias através de dosagens de diferentes componentes (matérias-primas) com alto grau de acuracidade, aptas para o processamento de produtos inflamáveis (zona 1 ATEX), com função de funcionamento automático (sem supervisão), dotadas de: 16 posições de alimentação e descarga de recipientes de mistura pequenos (volume igual a 30L); 2 posições de alimentação e descarga de recipientes de mistura grandes (volume igual a 300 e/ou 600L); 1 balança móvel para manipulação e controle de dosagem de recipientes de mistura pequenos, com capacidade para 60kg; 1 balança móvel para manipulação e controle de dosagem de recipientes de mistura grandes, com capacidade para 600kg; estação de acondicionamento de matérias-primas com tubulações de interligação e “racks”, com 188 posições de alimentação para tambores comuns (16 posições com sistema de aquecimento elétrico), 12 posições de alimentação para reservatórios IBC (intermediate bulk container), peneiras, sistema de sucção a vácuo; estação para dosagens manuais de pós com 2 balanças com capacidades iguais a 6 e 60kg; 16 recipientes de mistura com volume igual a 30L; 2 recipientes de mistura com volume igual a 300L; 2 recipientes de mistura com volume igual a 600L; leitores de código de barras; sistema de gerenciamento automatizado com PC industrial e interfaces homem-máquina (IHM).
8479.89.11 Ex 116 – Máquinas compressoras rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos monocamada ou de dupla camada, com capacidade de produção máxima teórica igual a 243.000comprimidos/h (variável em função da característica e geometria dos comprimidos), força máxima nas zonas de compressão igual a 100kN, torre de matrizes segmentadas de 45 estações puncionadoras, com sistema automático de controle de conformidade dos comprimidos (averiguação de peso, diâmetro, espessura e dureza), sistema desempoeirador vertical de comprimidos com detector de partículas de metais, controladas por sistema computadorizado com “software” dedicado e interface homem-máquina (IHM).
8479.89.11 Ex 117 – Combinações de máquinas para processamento de sabonetes em barra, compostas de: misturador duplo sigma com descarregamento por sistema de guilhotina, extrusora refinadora de 1 estágio com rosca dupla, extrusora de acabamento de duplo estágio e com rosca dupla, cortadeira eletrônica, detector de metais e esteiras transportadoras, controlador lógico programável (CPL) com capacidade de produção igual a 2.000kg/h.
8479.89.12 Ex 128 – Matrizes planas, de lábio, para dosar adesivo “hotmelt” em substratos de papel, dotadas de cabeçote de aço inoxidável para aplicação de camada programável entre 10 e 50 micras, tolerância de +/-2 micras; resistências elétricas para distribuição uniforme de calor; sensores de temperatura; velocidade de trabalho superior a 300m/min, temperatura de trabalho entre 150 e 180°C, largura de aplicação 1.504,5mm.
8479.89.99 Ex 559 – Combinações de máquinas automáticas para produção de cápsulas gelatinosas farmacêuticas moles, capacidade máxima de produção igual a 69.300cápsulas/h (variável em função das características e geometria das cápsulas a serem processadas), compostas de: 1 máquina encapsuladora com matrizes rotativas tipo “die roll”, diâmetro dos rolos-matriz igual a 150mm, velocidade de rotação igual a 5rpm, sistema de bombeamento pneumático de produtos farmacêuticos para invólucro pré-formado de gelatina, plastificantes e coadjuvantes; 1 túnel duplo de secagem de cápsulas com 16 tambores rotativos independentemente gerenciados, com capacidade de carga igual a 128kg/tambor; sistema de transferência de cápsulas entre encapsuladora e secadora com bomba peristáltica; com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina.
8479.89.99 Ex 560 – Combinações de máquinas automáticas para montagem de mangueiras hidráulicas de borracha, com uma ou 2 tramas de aço de 1/4 a 3/4 polegadas de diâmetro interno, compostas de: serra de corte automática com lâmina de aço 12 polegadas (30,5cm) de diâmetro, motor de 0,4kW no avanço e 3,7kW no corte, integrada com sistema de gravação por jato de tinta, para marcação da profundidade de inserção dos terminais; sistema de limpeza de tubo interno por projétil de espuma com detecção de projétil após limpeza da mangueira; dispositivo de inserção da mangueira integrado à máquina de crimpagem dos terminais com sistema de controle e interface com tela de 7 polegadas (17,78cm); sistema com leitura de código de barras e monitor de 24 polegadas (61cm) para visualização do pedido de fabricação; sistema de vedação das extremidades de mangueiras com selo termo retrátil; sistema de medição óptico de comprimento para mangueiras de até 130 polegadas (330cm) com indicação de peça não conforme; sistema de visão para inspeção do produto por meio eletrônico com câmera e fonte de luz, que através do “software” próprio que impede operação subsequente da montagem em caso de falha na etapa anterior do processo.
8479.89.99 Ex 561 – Aplicadores de revestimento em resina primária e secundária, sistema “wet on wet” (molhado sobre molhado) de alta velocidade, para torre de puxamento de fibra óptica, com pressão máxima de trabalho de 15bar.
8479.89.99 Ex 562 – Dispositivos múltiplos operados hidraulicamente e equipados com válvulas (contrabalanço) de carregamento de carga, contendo ou não garra universal para cilindro, de comprimento superior a 3.000mm, largura superior a 1.200mm, altura superior a 1.700mm, altura abaixada superior a 800mm, altura elevada inferior a 2.500mm, e com rotação da extremidade de aproximadamente 17graus, projetados para ser utilizados em mesas de trabalho variável na remoção de componentes pesados de veículos e máquinas de grande porte.
8479.89.99 Ex 563 – Dispositivos universais para suspensão e cubo de roda, de peso igual ou superior a 1.110kg, com limitação de carga de trabalho igual ou superior a 10.000kg, de comprimento igual ou superior a 1.000mm, largura igual ou superior a 2.000mm, altura igual ou superior a 2.000mm, e largura entre as cavidade dos garfos igual ou superior a 1.300mm, projetados para serem utilizados em mesas de trabalho variável, para remoção e substituição de conjunto dianteiro de suspensão e cubo de roda de caminhões fora-de-estrada de grande porte.
8479.89.99 Ex 564 – Equipamentos para tratamento de resíduos sólidos urbanos, por compostagem, com ciclo de 8 semanas, com capacidade de processamento médio de 277,5t/mês, dotados de: 1 sensor de temperatura; 1 sensor de oxigênio; 1 sensor de pressão; 1 unidade de ventilação com tubos, conexões; 1 painel de controle e 1 membrana laminada.
8479.89.99 Ex 565 – Máquinas automáticas para enraiar e montar rodas de bicicletas com diâmetro do aro da roda compreendido entre 16 e 29 polegadas, com capacidade de produção de 35 a 55rodas/h, com carregamento e descarregamento manual, contendo: guia dos raios; roletes; dispositivo de movimentação da roda; unidade de aperto dos “nipples”; suporte para o cubo e para o aro; trilhos; guia alimentadora de “nipples”; dispositivo de pressurização da roda; interface homem-máquina (IHM); sistema elétrico; pneumático e de controle.
8479.89.99 Ex 566 – Máquinas para granulação em pó de ervas secas, especiarias, raízes, cascas e flores, dotadas de: granulador, com alimentador de carga 31,3kW para prensagem de pó em grânulos, por meio de conjunto de rolos, refrigerador de 1,5kW para granulação de arrefecimento, 2 trituradores para grânulo de chá de 5,5kW, filtro ciclone, com ventilador e amortecedor de 15kW, extrator de pó, com capacidade de produção de 1 a 3t de ervas por 8 horas de trabalho, e painel de controle CLP.
8479.89.99 Ex 567 – Máquinas semiautomáticas para enraiar rodas de bicicletas com diâmetro do aro de roda compreendido entre 14 e 29 polegadas, com câmbio de modelo manual, capacidade de produção de 40rodas/h, com carregamento e descarregamento manual, ângulos pré-definidos para operação ergonômica autoajustável, contendo: guia dos raios; roletes de movimentação da roda; unidade de aperto dos “nipples”; suporte para o cubo e para o aro; guia alimentadora de “nipples”; dispositivo de pressurização da roda; interface homem-máquina (IHM); sistema elétrico; pneumático e de controle.
8479.89.99 Ex 568 – Equipamentos para inspeção de latas, por meio de comparação de imagens, através de câmera e iluminação LED; com capacidade máxima igual ou superior a 1.100 latas/min.
8479.89.99 Ex 569 – Máquinas para desembalar tampas de alumínio embalado em rolo de papel com comprimento máximo de 1.200mm e alimentar máquina recravadora, para latas de alumínio do tipo “easy open” com capacidade máxima de fornecimento igual ou superior a 1.100tampas/min, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: mesa motorizada; sistema de elevação pneumático; seção de desembrulho com faca(s) e roladores para remover embalagens de papel; “buffer” tipo carrossel com divisória; sistema de descarga com transportador(es) duplo em “V”; sentinela para detectar e remover tampas invertidas; esteira(s) para a recravadora.
8479.89.99 Ex 570 – Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: 1 cabeçote suspenso, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser e câmera(s) de reconhecimento automático de imagens para recorte; com área de corte máxima de 1.500 a 1.600mm de largura e comprimento ilimitado, podendo ter 2 modalidades de trabalho: estática ou contínua.
8479.89.99 Ex 571 – Combinações de máquinas para pesagem, enrolamento e inserção, aplicadas em processo de produção de conversores catalíticos para automóveis, compostas de: unidade de pesagem eletrônica de manta, com valor mínimo de medição de 0,01g, unidade de autoenrolamento pneumático da manta na cerâmica catalisadora, e unidade de inserção do conjunto em tubo metálico, com força de inserção máxima de 10kN e célula de carga para medição de força de inserção.
8479.89.99 Ex 572 – Combinações de máquinas semiautomáticas para a montagem de pneus em rodas e balanceamento, para rodas de alumínio ou aço com diâmetros radiais entre 14 e 21 polegadas e peso máximo ou igual a 50kg; compostas de: transportadores de entrada intermediários e de saída, estação de posicionamento do conjunto roda/pneu, painéis de comando e controle e interfaces homem-máquina (IHM), leitores de código de barra, 1 ou mais computadores industriais para controle de processo e armazenagem de informações, com unidade hidráulica e cilindros hidráulicos de atuação e sistema de auditoria do conjunto roda/pneu.
8479.89.99 Ex 573 – Combinações de máquinas para aplicação de friso de borracha em bordas de portas de veículos, com capacidade máxima de até 31portas/h, compostas de: estação de identificação e fixação de porta; robô para manipulação com 6 eixos e pinça pneumática; cabeça para limpeza com dispositivo para retirada de fita adesiva e colagem do friso nas portas; desbobinador de borracha; carro transportador de bobina; acumulador de borracha com capacidade para bobina com 1.000m e 2 estações giratórias para saída.
8479.90.90 Ex 292 – Garras universais, para utilização conjunta com dispositivos múltiplos, para auxiliar na remoção e movimentação de cilindros hidráulicos de elevação e de suspensão (dianteira e traseira) de máquinas e veículos pesados, contendo cabos de aço ajustáveis, comprimento ajustável da haste/braço para alcance extensivo superior a 2.000mm, e com capacidade de carga estendida superior a 1.800kg e retraída superior a 2.000kg.
8480.49.10 Ex 001 – Moldes cilíndricos (coquilhas), fabricados em aço liga (Cr-Mo), com diâmetro nominal compreendido de 80 a 1.200mm, utilizados em máquinas centrífugas para produção de tubos de ferro fundido dúctil.
8480.71.00 Ex 146 – Moldes de 1 cavidade, confeccionados em aço especial resistente ao desgaste, temperatura e carga, com dimensões de até 1.200mm (comprimento), 1.200mm (largura) e 1.000mm (altura), utilizados para moldagem por injeção de material termoplástico (ABS, HIPS ou similar) para a moldagem de moldura frontal ou tampa traseira, com acabamento em alto brilho, texturizado ou escovado (Hair Line) e que são usadas em monitores de computadores tipo desktop ou “All-In-One” (AIO), com tempo de ciclo de injeção de até 70s, temperatura de injeção entre 190 e 270°C e temperatura de resfriamento entre 20 e 30°C, podendo conter hastes “lift” hidráulicas, hastes de gaveta hidráulicas, sistema de refrigeração, sistema de extração por pinos e câmara quente.
8480.71.00 Ex 147 – Moldes de 72 a 144 cavidades, confeccionados em aço especial, para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de até +/-0,60g, com capacidade de injeção de 72 a 144peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e placa de resfriamento e extração das pré-formas.
8480.71.00 Ex 148 – Moldes de injeção em aço inox com 64 cavidades para fabricação de tampas plásticas com diâmetro de 38mm, tipo uma peça, para embalagens PET de bebidas, com machos, cavidades e demais componentes moldantes produzidos em metais especiais com revestimento especial em níquel-cromo-antiaderente, com sistema de ejeção mecânico-pneumático e sistema de injeção equipado com câmara quente com controle de temperatura individual em todas as cavidades, utilizados para injeção de polietileno de alta densidade com capacidade de produção de até 51.200tampas/h, com tempo de ciclo abaixo de 4,5s, com variação de espessura das paredes das tampas menor que 0,02mm, com variação do peso das tampas menor que 0,05g e com variação do dimensional dos elementos de vedação e da rosca menor ou igual a 0,10mm.
8480.71.00 Ex 149 -Moldes de 48 cavidades e suas peças de reposição, distância entre centros de cavidades de 60(V) x 152(H)mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, para fabricação de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 28g com variação de +/-0,3g e diâmetro do gargalo de 33mm (interrompido), com capacidade de produção igual ou superior a 15.000pré-formas/h, com machos tratados com titânio, cavidades, suportes e demais componentes moldantes intercambiáveis, dotados de sistema de câmara quente (hot runner), placa extratora para retirada das pré-formas por meio de ar comprimido e resfriamento duplo nas castanhas para um ciclo mais rápido, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 3.500kN.
8480.79.00 Ex 010 – Moldes para aplicação de pás eólicas, bipartidos, com comprimento variando entre 40 e 110m, dotados de 2 peças principais (downwind e upwind) com sistema hidráulico responsável pelo fechamento das 2 partes principais, permitindo a fabricação da pá em sua forma final.
8481.10.00 Ex 018 – Válvulas pneumáticas proporcionais para controle de fluidos com alta precisão e alta vazão, para sistemas com ou sem “loop” fechado; com classe de proteção IP51; com orifícios de 0,8 a 2,0mm; com histerese <10% de corrente de escala total; com mais de 100 milhões de ciclos e com controle preciso de fluxos de até 80L/min.
8481.30.00 Ex 015 – Válvulas de retenção, para utilização em instrumentação de circuitos hidráulicos, capazes de suportar uma pressão de trabalho igual ou inferior a 20.000psi, com diâmetro interno de passagem de até 2 polegadas.
8481.80.93 Ex 005 – Válvulas tipo gaveta, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.000m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70°C, com diâmetro interno de passagem de 51/8 polegadas, e dotadas de atuador mecânico com torque de atuação de até 1.440lb.ft.
8481.80.95 Ex 020 – Válvulas tipo esfera, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.000m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70°C, com diâmetro interno de passagem de 71/16 polegadas, dotadas de atuador mecânico com torque de atuação de até 1.440lb.ft.
8481.80.95 Ex 026 – Válvulas tipo esfera, para utilização em instrumentação de circuitos hidráulicos, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 5.000psi, com diâmetro de passagem igual ou inferior a 2 polegadas, com acionamento manual.
8481.90.90 Ex 024 – Atuadores de válvulas tipo esfera, com nominal de até 7,313 polegadas e pressão de trabalho especificada de até 5.000psi, para utilização em equipamentos submarinos para exploração de petróleo e gás em águas profundas de até 135m, com temperatura especificada entre -10 e 35°C, com acionamento hidráulico com capacidade de até 5.500psi ou acionamento mecânico por equipamento externo.
8483.60.90 Ex 035 – Acoplamentos elásticos para acoplamento entre eixo da caixa de transmissão e eixo de gerador elétrico de turbina eólica, dotados de acoplamento metálico flexível com espaçadores, dispositivo de limitação de torque e cubos com conectores de fixação, com distância nominal entre eixos de 650mm e especificado para eixos com diâmetro nominal de 150mm, contendo torque nominal de trabalho de 28.486Nm @ 60Hz.
8502.39.00 Ex 003 – Equipamentos montados em contêineres para biodigestão de matéria orgânica, com geração de energia térmica e elétrica, com capacidade de geração de 129.000 a 602.000kW/h por ano, dotadas de misturador de substrato, painel elétrico e de operação, balão de armazenamento de biogás, e com ou sem caudalímetro.
8503.00.90 Ex 022 – Dispositivos de freio passivo por fricção, para diminuição da aceleração de nacele de aerogerador durante frenagem, com aplicação mínima de torque de 45Nm, contendo pistão, elementos elásticos de aço mola e bloco de contato de frenagem de espessura nominal de 7mm.
8504.90.30 Ex 010 – Combinações de máquinas para ajuste do ângulo de fase de transformadores defasadores PST (phase-shifting transformer), de potência na faixa de 400MVA e corrente máxima de 1.673A, compostas de: conjunto de comutadores de derivação em carga, automáticos, de tensão ac de 170kV, corrente nominal de 3.000A, acompanhados de eixos horizontal e vertical, caixas de reenvio e de engrenagem, relé de proteção, acionamento motorizado, painel controlador eletrônico, unidade de filtragem de óleo e pressostato, todos fixados em caráter permanente em corpo único após montagem em estrutura mecânica de suporte.
8514.90.00 Ex 006 – Câmaras de aquecimento, próprias para fornos horizontais, de alta temperatura, com sistema de pressão parcial de argônio, nitrogênio, hidrogênio, ou uma mistura de hidrogênio e argônio ou argônio e nitrogênio, ou no vácuo, para processo de aglutinação e sinterização em uma única etapa; com capacidade de aquecimento de 1.650°C (no vácuo, pressão parcial, atmosfera cheia de gás inerte), com dimensões internas de 33 polegadas de diâmetro x 48 polegadas de comprimento e volume máximo de 766L, equipadas com 14 prateleiras, 8 sensores de temperatura para realizar a medição da temperatura, sendo 6 na zonas de aquecimento, 1 no centro do compartimento interno e 1 de excesso de temperatura.
8515.21.00 Ex 168 – Máquinas móveis para soldar trilhos ferroviários, por resistência elétrica, montadas em contêiner próprio para permitir o acoplamento em caminhão rodoferroviário, podendo soldar trilhos com uma seção transversal de até 12.000mm2, com capacidade para até 12soldas/h em processo regular e de até 18soldas/h em processo de pulso, equipadas com cabeçote de soldagem contendo transformadores de soldagem e eletrodos, guindaste com lança articulada para movimentação do cabeçote de soldagem com capacidade de elevação igual ou superior a 10.000 libras, força de fixação máxima em cada trilho igual ou superior a 2.900kN, força de forjamento máxima igual ou superior a 1.200kN, sistema hidráulico com pressão máxima igual ou superior a 3.000psi, e com processo de soldagem controlado automaticamente por controlador lógico programável.
8515.21.00 Ex 169 – Equipamentos de soldas estacionárias, para soldagem robótica de porcas/parafusos, operação manual ou automática através de tecnologia de “ciclo-curto”, tempo de soldagem 10 a 90ms (milissegundos), acionamento pneumático; braço cilíndrico soldador com curso nominal até 155mm, braço inferior com 4 posições para instalação de ferramentas e gabaritos; unidade pneumática para recebimento, arremesso e posicionamento de porcas e parafusos, dotados de: bandeja com circulação vibratória (diâmetro 300mm) para recebimento e utilização de material, mangueira de 15mm diâmetro para arremesso e posicionamento do material no tubo metálico; transformador de 100 a 200kVA, solenoide de 24Vcc e corrente de soldagem até 33.000A; programação de soldagem através de leitor óptico com 255 memórias disponíveis, e controle lógico programável (CLP).
8515.29.00 Ex 001 – Combinações de máquinas para soldar partes de difícil acesso de carrocerias de veículos automotores, compostas de: 1JIG (gabarito) de posicionamento das carrocerias; 4 robôs de solda ponto com movimentação orbital de 6graus de liberdade, com controladores de média frequência responsáveis pelo gerenciamento dos parâmetros de soldagem, como corrente elétrica, força de aperto, resistência, tensão, entre outros; 6 pinças de solda; sistema de troca automática de ferramental de soldagem durante o processo produtivo, com suportes porta-pinças; sistema automático de dressagem dos eletrodos; sistema de proteção com barreiras físicas e cortina de luz; sistema modular de transporte das carrocerias, com movimentação feita por motores elétricos controlados por inversor de frequência, “skids” de ancoragem, dispositivo eletropneumático de indexação de “skids” e sensores de posição; painéis de controle e quadros elétricos.
8515.31.90 Ex 156 – Fontes inversoras para soldagem elétrica pelos processos de eletrodo revestido, TIG DC, TIG AC/DC, MIG/MAG, com corrente de solda controlada compreendida entre 5 e 500A.
8515.31.90 Ex 157 – Robôs para soldar, por arco elétrico, por processo MIG/MAG, com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com 3 ou mais graus de liberdade, com ou sem controlador de robô, com ou sem unidade de programação portátil, com tocha de solda e fonte de solda, com ou sem base de fixação.
8705.10.10 Ex 007 – Guindastes sobre caminhão, com capacidade de içamento de 75.000kg, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; freios ABS; transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motorização diesel de potência máxima 353HP e torque máximo 1.850Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento para uso em refinarias e petroquímicas; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora; sistema de contrapeso autorremovível.
9014.80.10 Ex 019 – Ecobatímetros multifeixes, com kit de montagem, alta resolução, ampla faixa de frequência, comprimentos de pulso curtos, grandes largura de banda, chilro FM, rolo e passo completos de estabilização, focando tanto em transmitir quanto em receber, adaptáveis a diferentes composições de coluna de água, imagem plena do fundo do mar, faixa de frequência de operação de 200 a 400kHz com passo de seleção de frequência de 10 em 10kHz, saída de mais de 60kHz, operam com comprimentos de pulso de 25 microssegundos, com resolução de alcance bruto (cô/2) de 18mm, pulsos CW e FM chirp, com capacidade de profundidade de 490m a 200kHz, com seus acessórios e periféricos sendo: sensor de medição de velocidade do som e sensor de conversão de sinal permitindo 1 levantamento mesmo com a embarcação em altas velocidades.
9018.19.80 Ex 019 – Equipamentos de interface para telemonitorização de marcapassos, cardioversores, desfibriladores implantáveis (CDIs) e monitores cardíacos implantáveis para verificação, monitoração e análise de forma remota.
9018.19.80 Ex 021 – Sistemas de programação, controle análise de marcapassos, cardioversores desfribiladores cardíacos implantáveis (CDIs) e monitores cardíacos implantáveis, com sistema de comunicação sem fio, equipamentos médicos à prova de desfibrilação de classe I, tipo BF, dotados de: monitor LCD TFT de matriz ativa com cor de 16bits, tela ecrã sensível ao toque, tamanho 38,1cm na diagonal, resolução VGA, impressora térmica, cabos do EGG, sendo: cabos de 5 e 3 derivações 4.14, cabos de entrada e cabeça de telemetria.
9018.19.80 Ex 022 – Equipamentos eletromédicos para mapeamento eletroanatômico cardíaco tridimensional para o diagnóstico de arritmias cardíacas, capazes de realizar mapeamento de não contato através de cateter balão, mapeamento com contato através de placas adesivas, dotados de: sistema computadorizado de alta resolução, amplificador de sinais, estação de trabalho com “software” dedicado, e ferramenta para segmentação de imagem de TC/RM, dotado de amplificador, carro do amplificador, computador da estação de trabalho com unidade central de processamento de núcleo quádruplo, placa gráfica PCI Express e unidade de gravação de DVD/CD e monitor e carro da estação de trabalho.
9018.19.80 Ex 059 – Equipamentos capazes de gerar ablação cardíaca, monitorar em tempo real e controlar a temperatura por radiofrequência, através de 1 cateter, dotados de tela LCD.
9018.19.80 Ex 060 – Equipamentos capazes de medir e analisar a morfologia vascular arterial, acompanhados de 2 monitores para exibição de imagens captadas e 1 cateter de imagiologia.
9018.19.80 Ex 061 – Monitores de sinais vitais, portáteis, para monitoramento contínuo, análise, gravação e alarmes de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com graus de proteção IPX1 (queda vertical de gotas de água) e CF (descarga de desfibrilador), configurados para: ECG (eletrocardiografia com análise de arritmia, análise de segmento ST, detecção e filtragem de sinais gerados por marca-passos), FC (frequência cardíaca), FR (frequência respiratória), PANI (pressão arterial não invasiva), SpO2 (saturação periférica de oxigênio arterial com tecnologia de análise em baixa perfusão e filtro de movimentos) e DT (dupla temperatura); bateria com autonomia de, pelo menos, 4h; conexão para central de monitoramento por rede Wifi ou LAN, exportação de dados para prontuário eletrônico por meio do protocolo HL7 (health life seven); capacidade de gravação de 240h de dados de tendências gráficas ou tabulares de 1 único paciente e conexão para diagnósticos, atualização e configuração, por servidor remoto.
9018.19.80 Ex 062 – Monitores de sinais vitais para monitoramento contínuo, análise, gravação e alarmes de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com graus de proteção IPX1 (queda vertical de gotas de água) e CF (descarga de desfibrilador), capacidade de gravação de até 96 horas de dados de tendências de 1 único paciente, tela de cristal líquido (LCD) colorida “touchscreen” de 15 polegadas (1.280 x 768 pixels) ou 19 polegadas (1.680 x 1.050 pixels), para exibição de, pelo menos, 4 formas de onda, saída sincronizada de ECG para cardioversão elétrica, conexão para central de monitoramento por rede “wi-fi” ou LAN e módulo multiparamétrico externo para: ECG (Eletrocardiografia), FC (Frequência Cardíaca), FR (Frequência Respiratória), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), PANI (Pressão Arterial Não Invasiva) e opções para hemodinâmica ou capnografia; podendo conter: funcionalidades clínicas; 1 módulo de expansão para hemodinâmica ou capnografia; 1 ou 2 “racks” externos para instalação de 1 ou mais módulos de: análise de gases, BIS (Índice Biespectral), DC (Débito Cardíaco), DCC (Débito Cardíaco Contínuo), EEG (Eletroencefalograma), espirometria, gases transcutâneos tcpO2/tcpCO2, PAI (Pressão Arterial Invasiva), SpO2 (Saturação de Oxigênio no Sangue Arterial), SO2 (Saturação do Oxigênio Intravascular), SvO2 (Saturação Mista Venosa de Oxigênio), temperatura, TNM (Transmissão Neuromuscular), comunicação de dados ou impressão; até 3 módulos externos para: gases anestésicos, gases transcutâneos tcpO2/tcpCO2 ou temperatura timpânica; 1 computador, 1 controle remoto e 1 aparelho de alarme remoto.
9018.19.80 Ex 063 – Monitores de sinais vitais, portáteis, para monitoramento contínuo, análise, gravação e alarmes de parâmetros fisiológicos de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, em ambientes hospitalares, com graus de proteção IP21 (queda vertical de gotas de água) e CF (descarga de desfibrilador), capacidade de gravação de até 96 horas de dados de tendências de 1 único paciente, tela de cristal líquido (LCD) colorida “touchscreen” de 9 polegadas (800 x 480 pixels), 12 polegadas (1.280 x 800 pixels) ou 15 polegadas (1.280 x 768 pixels), para exibição de, pelo menos, 3 formas de onda, bateria para autonomia de, pelo menos, 2,5 horas, saída sincronizada de ECG para cardioversão elétrica, conexão para central de monitoramento por rede “wifi” ou LAN, e módulo multiparamétrico externo para: ECG (Eletrocardiografia), FC (Frequência Cardíaca), FR (Frequência Respiratória), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), PANI (Pressão Arterial Não Invasiva) e opções para hemodinâmica ou capnografia; podendo conter: 1 ou mais funcionalidades clínicas; 1 módulo de expansão para hemodinâmica ou capnografia; até 3 módulos internos para: análise de gases, BIS (Índice Bispectral), DC (Débito Cardíaco), DCC (Débito Cardíaco Contínuo), EEG (Eletroencefalografia), espirometria, PAI (Pressão Arterial Invasiva), SpO2 (Saturação Periférica de Oxigênio Arterial), SO2 (Saturação do Oxigênio Intravascular), temperatura, TNM (Transmissão Neuromuscular), comunicação de dados ou impressão; até 3 módulos externos para: gases anestésicos, gases transcutâneos tcpO2/tcpCO2 ou temperatura timpânica; 1 controle remoto e 1 aparelho de alarme remoto.
9018.19.90 Ex 011 – Sensores reusáveis com LED 660nm/905nm/940nm de estrutura plástica ou cerâmico, tamanho de 4 ou 8mm com foto detector em armação plástica, com conector em TPU; cinza brilhante, azul brilhante e amarelo, cabo de comprimento de1,1, 1,5 ou 3,0m e diâmetro de 4 ou 2,60mm em via dupla com clip de contato ao paciente adulto ABS (finger clip); clip com silicone e “multi-site” com terminais em borracha de silicone, cinta de silicone e adesivo de fixação para o uso em pacientes neonatos.
9018.19.90 Ex 012 – Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo de Testa, para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfusão em condições de movimento e baixa perfusão em pacientes com mais de 30kg, com precisão dos sensores no intervalo de 70 a 100% de SpO2 de +/-2% (1 de desvio padrão) e precisão de frequência de pulso de 25 a 240bpm de +/-3bpm (+/-1 de desvio padrão).
9018.19.90 Ex 013 – Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo adulto e pediátrico, para uso individual, aplicáveis nos dedos das mãos ou dos pés, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfuração em condições com movimento ou sem movimento e boa ou baixa perfusão, com exatidão para um intervalo de 70 a 100% de SpO2, de +/-2 a +/-3% e exatidão da frequência do pulso, para um intervalo de 25 a 240bpm de +/-3 a +/-5%.
9018.19.90 Ex 014 – Sensores adesivos de oximetria descartáveis dos tipos adulto, pediátrico, infantil, neonatal e prematuro para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigénio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfusão em condições com movimento ou sem movimento e boa ou baixa perfusão, com exatidão para 1 intervalo de 70 a 100% de SpO2, de +/-2% a +/-3% e exatidão da frequência do pulso, para 1 intervalo de 25 a 240bpm de +/-3% a +/-5%.
9018.19.90 Ex 015 – Sensores de oximetria reutilizáveis tipo multi-local (Y) para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfusão em condições de movimento, sem movimento e baixa perfusão, com precisão de saturação de 70 a 100% de SpO2 de +/-2% (desvio padrão 1) para pacientes adultos/ pediátricos/bebês e de +/-3% (desvio padrão 1) para recém-nascidos e precisão da frequência de pulso de 25 a 240bpm e de +/-3bpm (desvio padrão 1) para pacientes adultos/pediátricos/ bebês/neonatais para situações sem movimento e/ou baixa perfusão, e precisão da saturação de 70 a 100% de SpO2 e de +/-3% (desvio padrão 1) para pacientes adultos/pediátricos/bebês/recémnascidos e precisão da frequência de pulso de 25 a 240bpm e de +/-5bpm (desvio padrão 1), em condições de movimento.
9018.19.90 Ex 016 – Sensores de oximetria reutilizáveis, tipo auricular, com clipe para uso individual, indicados para a monitorização contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (SpO2), frequência de pulso e índice de perfusão em condições de movimento e baixa perfusão, para pacientes com peso superior a 30kg, com precisão da saturação de 70 a 100% de SpO2 e de +/-3,5% (desvio padrão 1) e precisão da frequência de pulso entre 25 e 240bpm e de +/-3bpm (desvio padrão 1).
9018.19.90 Ex 018 – Unidades de processamento de dados para bobinas auxiliares de 8 ou 16 canais de equipamento de ressonância magnética, dotadas de: módulos de processamento de sinais digitais, plástico de PVC, chassi de metal e coberturas de fibra de vidro.
9018.20.90 Ex 014 – Equipamentos portáteis para projeção de imagem digital do sistema vascular, com posicionamento do aparelho de 10 a 30cm acima da superfície da pele, por meio de luz infravermelha, permitem a visualização periférica da posição e localização do centro veias sobre a pele com exatidão, inversão da projeção para veias muito pequenas, avaliação do calibre, trajeto e permeabilidade de até 10mm de profundidade, tela LCD com teclado de controle, alimentação de 100 a 240V, de 50 ou 60Hz, 0,4A ou bateria interna de íon de lítio 3,6V, 3.100mAh substituível pelo usuário.
9022.14.11 Ex 006 – Sistemas de mamografia digital 2D preparados para receber as tecnologias de aquisição de imagens tridimensionais (tomossíntese) com detector de selênio amorfo.
9027.10.00 Ex 132 – Analisadores de oxigênio e combustíveis em gases de combustão, utilizados nas medições de correntes de processo em temperaturas de até 704°C, com sonda em aço inoxidável AISI-316, faixa de medição de oxigênio de 0 até 100%, combustíveis de 0 até 1.000ppm, faixas estendidas de 2.000 até 10.000ppm, nível de segurança SIL-2, índice de proteção IP65, com requisito de ar aspirado de 3 SCFH típico, entre 3 e 6psig, temperatura entre -30 e 65°C, máximo ponto de orvalho de amostra de 200°C, umidade relativa não condensante de 5 até 95%, com tecnologia de óxido de zircônia para a medição de concentração de oxigênio e de catalítica para medição de combustíveis e hidrocarbonetos.
9027.10.00 Ex 133 – Aparelhos para detecção de gases tóxicos, por tecnologia de sensor eletroquímico para Monóxido de Carbono (CO), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Dióxido de Enxofre (SO2), Amônia (NH3), Cloro (CL2), Hidrogênio (H2), e Cianeto de Hidrogênio (HCN), com detecção máxima de 1 gás, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 1.500ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 1ppm para Amônia (NH3), entre 0 e 100ppm em incrementos de 0,1ppm para Cloro (CL2), entre 0 e 2.000ppm em incrementos de 1ppm para Hidrogênio (H2), entre 0 e 30ppm em incrementos de 0,1ppm para Cianeto de Hidrogênio (HCN), montados em material de policarbonato reforçado à prova de água com revestimento protetor à prova de choque e resistente à interferência da radiofrequência com grau de proteção IP64, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca e falha de sensores, compatível com bateria interna substituível, com faixa de temperatura operacional entre -40 e +60°C, com faixa de umidade operacional entre 0 e 99% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 360 dias de registros contínuos, compatível com “software” de gerenciamento online.
9027.30.20 Ex 060 – Espectrofotômetros com tecnologia de infravermelho próximo, para análises diretas de amostras de produtos lácteos e cárneos, tanto sólidas como líquidas, por transmitância com comprimento de onda de 850 a 1.100nm e por reflectância com comprimento de onda de 400 a 700nm, com resultados em até 25s
9027.50.20 Ex 083 – Analisadores computadorizados de química clínica (fotômetro) com faixa fotométrica de -0,10 a 3,6A, leitura com comprimento de onda único ou duplo simultaneamente, de acesso randômico para medir em fluídos biológicos os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância e turbidimetria, com carregamento de amostras de forma contínua e pré-diluição automática, velocidade máxima igual ou superior a 600testes/h em modo monorreagente e até 450testes/h para o modo bi-reagente, podendo conter ou não unidade ISE.
9027.50.20 Ex 084 – Analisadores bioquímicos automáticos de acesso randômico real para testes de química clínica e turbidimetria para diagnóstico “in vitro” (IVD), velocidade máxima igual ou superior a 100 testes/h, com carregamento de amostras de forma contínua e pré-diluição automática, sistema de refrigeração do reagente, lavagem automática das cuvetas de reação, leitor de código de barras das amostras, leitura fotométrica UV estendida diretamente do rotor de reação, caminho ótico de 6mm, exatidão de +/-2mm no pico do comprimento de onda, disco de filtro com 10 posições, sendo 8 posições com filtros de interferência de comprimentos de onda compreendidos entre 340 e 700nm, 1 posição livre e 1 posição sólida para leitura no escuro, e fotoamplificador com faixa fotométrica e linearidade de 0,25 a 2,5Abs.
9027.80.20 Ex 044 – Espectrômetros de massas com fonte de íons, cortina de gás, quadrupolos de focalização Q0 e célula de colisão Q2, com fluxo máximo de 3.000microlitros/min e temperatura máxima de 750°C.
9027.80.99 Ex 379 – Aparelhos portáteis autocodificados para medição de níveis de glicose no sangue, por meio de biossensor amperométrico (eletroquímico) gerado pela reação química da enzima gdh-fad; faixa de medição de 10 a 600mg/dl, tempo de medição menor que 4s, memória para armazenamento de até 720 resultados com data e hora, conectividade via “bluetooth” e porta USB, área de aplicação de amostra sanguínea de aproximadamente 5mm; acompanhados ou não de tira teste, lanceta e lancetador.
9027.80.99 Ex 380 – Equipamentos automatizados de preparação e coloração de lâminas de amostras clínicas com capacidade de realizar 120lâminas/h usando 40ml de amostra.
9030.10.90 Ex 002 – Geomagnetômetros utilizados para medir o campo magnético do ambiente, com o objetivo de identificar alterações prejudiciais à saúde, de uso manual, com bateria recarregável, pode acoplar diferentes tipos de sondas, permitindo ler também campo elétrico e radiações.
9031.10.00 Ex 111 – Máquinas automáticas para centrar, estabilizar (balancear), alinhar rodas de bicicletas, com diâmetro do aro da roda compreendido entre 14 e 29 polegadas, com capacidade de produção entre 40 e 100rodas/h, com câmbio de modelo manual, carregamento e descarregamento automático, contendo: trilhos de carga e descarga; dispositivo de movimentação da roda; sistema elétrico, com controlador lógico programável (CLP).
9031.20.90 Ex 172 – Sistemas didáticos modulares para estudo de máquinas elétricas rotativas motoras, geradoras abertas, relativo “software” de projeto e análise, dotados de: estatores abertos em corrente alternada, estatores abertos em corrente contínua, rotor (CA) de gaiola de esquilo, rotor (CA) bobinado, rotor (CC) com coletor, base de ferro fundido para alinhamento e suporte, sensor e detector de campo magnético de duplo eixo; módulo de alimentação trifásica com proteções, módulo de medição digital de parâmetros elétricos; módulo de cargas e reostato; módulo suporte adaptador adequado a este sistema; módulo de comutação de polos; módulo de freio eletromagnético com carcaça livre para oscilar; módulo de medição digital; módulo de variação de velocidade com gerador trifásico; módulo de sincronismo para conexão com (AC); módulo de partida, sincronismo e comutação estrela/triângulo; módulo de aquisição de dados com “software”; “software” de análise, parametrização e projeto de máquinas elétricas; conjuntos de cabos, caixas de ferramentas, manual do aluno e manual do professor.
9031.49.90 Ex 386 – Sistemas de 6 câmaras de alta velocidade para inspecionar corte e defeitos das embalagens tubulares para alimentos do tipo “composit-can” através de leitura de códigos de barras 2D ou 1D, munidos de codificador que exerce a função de 1 encoder linear, computador lógico programável (PLC) com disparador das câmaras, sistema de rejeito (soprador) de latas defeituosas e interface de comunicação HMI.
9031.49.90 Ex 387 – Aparelhos portáteis alimentados por bateria recarregável (LI-ION) ou por 2 pilhas alcalinas AA, utilizados para medir ondulação por meio óptico (LED) em superfícies pintadas ou não, planas e curvas com raio superior a 300mm, com comprimento de digitalização de 5, 10, ou 20cm, resolução de 375points/cm, emissor de luz de diodo, capacidade de armazenamento para até 2.000 leituras e base de carregamento automático de bateria com porta USB para transferência de dados para o computador.
9031.49.90 Ex 388 – Equipamentos para inspeção da qualidade de materiais impressos, para uso na indústria gráfica, operando através de processo de escaneamento (digitalização) da imagem impressa em “offset” em alta definição, para verificação de imperfeições e desvios, formato máximo do material igual ou superior a 1.270 x 915mm, tempo médio de escaneamento de 24s, resolução de 600dpi, para atendimento do processo industrial.
9031.49.90 Ex 389 – Scanners dotados de 2 módulos com 2 câmeras e laser de triangulação para detectar os defeitos das tábuas de madeira serradas por reconhecimento e reconstrução de imagem de cada peça, com resolução de 5mm no comprimento e 1mm na espessura, com 200 medições por segundo, para detectar as irregularidades e curvaturas ao longo das peças de madeira para otimizar o aproveitamento do corte longitudinal de cada tábua, com controle de posicionamento de até 3 serras de corte longitudinal, com “range” de comprimento de tábuas entre 2.400 e 4.100mm e largura da tábua entre 100 e 500mm, controlados por 1 PC industrial.
9031.49.90 Ex 391 – Scanners de toras de madeira com resolução de diâmetro de 2mm (0,8 polegadas), integrados com “software” para medição, por infravermelho, em 2 níveis, dos aspectos geométricos das toras, com classificação das mesmas da qualidade, diâmetro e comprimento e endereçamento aos boxes predefinidos, com “range” de operação de comprimento entre 2.400 e 4.100mm e diâmetro entre 80 e 800mm, controlados por 1 PC industrial.
9031.80.20 Ex 185 – Máquinas de medição tridimensional tipo portal fixo motorizada e programável (CNC), com volume de medição X=750mm, Y=500mm, Z=500mm, com cabeçote fixo de medição tátil por pontos únicos e “scanning” ativo, podendo realizar medições suportando apalpadores com comprimento axial e radial até 500mm, podendo suportar configurações de apalpadores com peso máximo de 500g com magazine de troca automática de apalpadores e escala de medição vidro-cerâmica com sistema de luz refletida e resolução de 0,2 micrômetros, podendo trabalhar em chão de fábrica dentro de uma faixa de temperatura de 10 a 40°C.
9031.80.60 Ex 003 – Células de carga com capacidade de carga de 900 a 30.000kg, utilizadas para pesagem e gerenciamento do peso para equipamentos agrícolas, sistemas embarcados de pesagem.
9031.80.99 Ex 924 – Equipamentos para verificação dimensional, de partes, peças e subconjuntos destinadas a carrocerias automotivas, com precisão de superfície do equipamento de +/-0,10mm, com calibre de controle de carroceria completa combinada (interior/exterior), dotados de simuladores de alumínio liga 5083 com dureza entre 75 e 95HB (dureza Brinell), estrutura frontal em aço onde são fixados os simuladores e base de aço, para aferição de qualidade dimensional de peças produzidas para novos modelos.
9031.80.99 Ex 925 – Equipamentos eletrônicos para o controle de variáveis no sentido transversal da produção de papel ou celulose por meio de motores elétricos com deformação da lâmina metálica, que podem ser gramatura e/ou peso de aplicação, dotados de atuadores com motor de passo até 24VDC, painéis de interface para conexão dos sinais entre os atuadores e 1 ou mais controladores, com ou sem painel de alimentação elétrica, que pode ter tampa em aço inoxidável, podem ser fornecidos com adaptadores mecânicos, hastes de fixação, e lâmina em aço inoxidável ou titânio.
9031.80.99 Ex 926 – Goniofotômetros de medição automatizada de características fotométricas e ópticas de intensidade de luminosidade, para realizar testes combinados em faróis, lanternas automotivas, luminárias com “led” e outras fontes luminosas.
9031.80.99 Ex 927 – Equipamentos para medir, bem como detectar, as delaminações no interior dos painéis de madeira com tamanho mínimo de 25 x 25mm através de canais de ultrassom com frequência de amostragem de 50kHz, “range” de medição de até 40mm de espessura e resolução de 50mm por canal, com calibração automática, controlados por uma unidade de CPU com “software” dedicado para cada função.
9031.80.99 Ex 928 – Equipamentos para medir de forma contínua a espessura de painéis de madeira, através de rolos de medição em transportadores com velocidade de até 250m/min, “range” de medição de até 80mm, resolução de 0,01mm e repetibilidade de +-0,015mm, com calibração automática, controlados por uma unidade de CPU com “software” dedicado.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 148 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 19, de 17 de fevereiro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8483.40.10 Ex 148 – Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de 60Hz, potência em até 3.300kW, velocidade de entrada n1 (1/min) 13,2, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre 19.600 e 25.000kg.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 020 do código 8431.20.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 38, de 5 de maio de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8431.20.11 Ex 020 – Unidades de controle para empilhadeiras elétricas, do sistema de iluminação e sinais sonoros; dotadas de placa de circuito impresso – PCB e “software” incorporado; tensão de operação de 12 a 24VCC; potência 400W; possuem 10 saídas digitais, controladas por microprocessador por meio do protocolo de comunicação CANopen.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 147 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 033 do código 8465.99.00 Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 012 do código 8701.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8427.20.90 Ex 147 – Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo.
8465.99.00 Ex 033 – Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar e serrar, por meio de 1 ou 2 cabeçotes, com 1, 2, 3 ou 4 motores cada, com 1 ou 2 saídas, com rotação máxima de 24.000rpm, com no mínimo 5 eixos interpolados podendo chegar a 14 eixos com acionamento simultâneo (interpolados), com programação através de CAD dedicado a programação em 3D com ou sem digitalizador possibilitando trabalhar peças de superfície irregular, para peças com comprimento no eixo X com no mínimo 1.700mm e máximo 6.500mm, com ou sem carregador automático de peças.
8701.30.00 Ex 012 – Tratores de lagartas de borracha acionados por motor diesel com potência bruta igual ou superior a 320HP, com velocidade máxima de transporte de 40km/h, com ou sem engate traseiro de 3 pontos com capacidade máxima de elevação superior a 7.000kg.

Art. 5º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 427 e 428 do código 8479.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 158 do código 8515.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8479.50.00 Ex 427 – Combinações de máquinas para o processo de união do painel interno e painel externo da porta traseira e/ou da tampa do porta-malas, não simultaneamente, de veículos automotores, com processo de aplicação de massa de calafetação; processo de grafagem por roletes (roller hemming) e sistema de acabamento de peças compostas de: 1 robô de aplicação de massa de calafetação com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre 100 e 133kg limitado a 133kg, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant), com 1 ou 2 ou 3 bicos de aplicação de matéria-prima, com base de fixação do robô; com dispositivo de checagem do bico de aplicação; com painel de controle de temperatura; com dispositivo de fixação de peça; com bomba pneumática para alimentação de matéria-prima no sistema; com painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 130kg e limitado a 210kg dotado de manipulador de peças, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant) com ou sem sistema de trilhos e com base de fixação para o robô; 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 50kg e limitado a 165kg dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem composta de ferramental de grafagem para a porta traseira e/ou tampa do porta-malas, com base giratória possibilitando a produção de 1 ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle, com ou sem sistema de fixação de peça (porta traseira e/ou tampa do portamalas); com painel elétrico de comando; com ou sem 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de carga de 50kg dotados de rolestes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com base de ficação para os robôs; com ou sem estação de grafagem composta de ferramental de grafagem para a tampa do porta-malas, com base giratória possibilitando a produção de um ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle, com sistema de fixação de peça (porta-malas); com ou sem painel elétrico de comando; com ou sem 1 robô com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de carga de 210kg dotado de garra de solda e manipulador de peças, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com equipamento de soldagem, com sistema de trilhos com ou sem ponteadeira estácionária, com equipamento de solda; com dispositivo de descarregamento de peça, com painéis elétricos de comando e sistema de segurança; com ou sem 2 dispositivos de fixação para a soldagem das peças sendo 1 para a porta traseira e 1 para a tampa do portamalas; com ou sem painéis indicadores de produção.
8479.50.00 Ex 428 – Combinações de máquinas para o processo de união do painel interno e painel externo das portas Laterais (dianteira e traseira), não simultaneamente, de veículos automotores com processo de soldagem de componentes; com processo de aplicação de massa de calafetação; com processo de grafagem por roletes “roller hemming” e sistema de acabamento de peças compostas de: 2 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg dotado de garra de solda, com painel de controle e unidade de programação portátil “teaching pendant” para cada robô, base de fixação para cada robô e equipamento de solda “timer” para cada garra de solda; com mesa giratória acionada por servomotor composta por: 1 ou 2 ou 3 dispositivos de fixação de peça e com painel de comando; 1 robô de transferência de peça “material handling” com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg dotado de manipulador de peça e garra de solda, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant”, base de fixação para o robô e equipamento de solda “timer”; com bancada de inspeção de peça; 1 robô de transferência de peça “material handling” com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg dotado de manipulador de peça e garra de solda, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant”, base de fixação para o robô e equipamento de solda “timer”; com dispositivo de fixação de peça e com painel de comando; 1 robô de transferência de peça “material handling” com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg dotado de manipulador de peça, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant” e base de fixação para o robô; com dispositivo de fixação de peça para a união da parte externa com a interna da porta; 1 robô de aplicação de massa de calafetação com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg, com até 3 bicos de aplicação de matéria-prima, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant”, e base de fixação para o robô; com dispositivo de checagem do bico de aplicação; painel de controle de temperatura; dispositivo de fixação de peça; bomba pneumática para alimentação de matériaprima com sistema de válvulas pneumáticas e painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 130kg dotado de manipulador de peça e garra de solda, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant”, base de fixação para o robô e equipamento de solda “timer”; 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 50kg dotados de roletes de grafagem, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant” em cada painel de controle para cada robô, bases de fixação para os robôs; com estação de grafagem composta de: 1 ferramental de grafagem para a porta dianteira, 1 ferramental de grafagem para a porta traseira, base giratória para produção de 1 ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle e unidade de programação portátil “teaching pendant”, com sistema de fixação de peça, com painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga igual ou superior a 100kg dotados de manipulador de peças, com painel de controle, unidade de programação portátil “teaching pendant”, base de fixação para o robô e equipamento de solda “timer”; com garra de solda; dispositivo de descarregamento de peça; painel elétrico de comando e sistema de segurança.
8515.21.00 Ex 158 – Combinações de máquinas para soldagem de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 100kg, 6 ou mais graus de liberdade, 1 painel de controle por robô, unidade de programação portátil por robô, 1 pinça de solda a ponto por robô, 1 ou 2 controladores de solda; 1 ou 2 dispositivos de fixação da peça; 1 ou 2 painéis de controle com controlador lógico programável (CLP); com ou sem fonte de alimentação 24V e sistema de segurança de operação.

Art. 6º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 358 e 359 do código 9031.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9031.49.90 Ex 358 – Equipamentos de medição ótica 3D de microcoordenadas e superfícies (rugosidade) sem contato, com variação de foco e sistema de iluminação coaxial de LED com uso de objetivas para fotografia controlada por computador; com sistema de monitoramento automático de temperatura, vibração, corrente e voltagem; mesa de deslocamento de peças com curso de 100 x 100 x 100mm ou 200 x 200 x 100mm.
9031.49.90 Ex 359 – Sistemas automáticos de inspeção superficial “on-line” das superfícies superior e inferior da tira de aço laminado, com largura mínima de 610mm e máxima 1.700mm a uma velocidade menor ou igual a 610mpm; dotados de câmeras inteligentes, sistema de iluminação LED, sistema de medição de largura, terminais de operação e qualidade (Thin Client), servidor do sistema de inspeção; servidor para arquivamento de dados, servidor de vídeo (visualização ao vivo), painel de interligação e softwares (para processamento e tratamento de imagens, biblioteca de dados com arquivamento das informações de defeitos).

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 212 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 029 do código 8429.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 172 do código 8438.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 214 do código 8443.39.10 Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8427.20.90 Ex 212 – Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade nominal de carga entre 4.000 e 6.000kg, sendo motor de potência igual ou superior a 35kW mas inferior ou igual a 74kW.
8429.40.00 Ex 029 – Compactadores utilitários equipados com motor a diesel com potência de 49,1HP, peso operacional entre 3.378 e 4.590kg, amplitude de 0,5mm e 2 ajustes de frequência de 55 e 48Hz, diâmetro do tambor de 800mm.
8438.10.00 Ex 172 – Máquinas automáticas e continuas para fermentação e cocção de massa de pães de fôrma, com controlador lógico programável (CPL), com capacidade máxima ou superior a 9.000 pães de fôrma de 400 gramas assados por hora, câmara de fermentação com 125 ou 130 gôndolas metálicas com duplo nível e capacidade de 6 fôrmas cada, controle de temperatura (30 a 38°C) e unidade (70 a 85%), área de cocção com comprimento útil de 40,5 ou 42 metros e largura útil de 3,75 ou 3,9 metros, com 7 zonas de cocção, alimentação a gás natural e ignição direta com transportadores de entrada e saída das fôrmas.
8443.39.10 Ex 214 – Máquinas de impressão por jato de tinta, para impressão comum ou fotográfica em papel fotográfico, tela ou filme, espectrofotômetro integrado, com velocidade de impressão de 140m²/h, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, com 8 tintas e 4 pares de cabeças de impressão, com mediana da precisão de cores com dE2000 menor que 1,25 e menor que 2,75 para 95% das cores, com alimentação por rolo de até 1.524mm de largura, possibilidade de utilização de mídias com espessura de até 0,6mm, memória virtual de 64GB baseada em 1GB de RAM e disco rígido de capacidade igual ou superior a 320GB.

Art. 8º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 055 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 014 do código 8709.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8479.10.90 Ex 055 – Máquinas para limpeza de ruas com varrição mecânica aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, combinadas ou não com sistema de lavagem por água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com largura de 2.000mm e braço porta-lança rotacional a 270graus e extensível até 3.600mm, para lavagem manual opcional para otimização de limpeza, acionadas por motor diesel com potência entre 100 e 160kW, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de 1.300mm, com escovas laterais até 2.600mm e com terceira escova até 3.500mm, projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 105.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos entre 4.100 e 5.000 litros, fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.100 a 2.200mm com opcional extensível, capacidade do tanque de água variável entre 425 e 1.075 litros, com sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem 3 ou 1 mícron (gore) e esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos.
8428.90.90 Ex 502 – Veículos autoguiados (AGV) para transporte de peças, com velocidade de até 3,0km/h, com capacidade de carga de até 100kg, com dispositivos de segurança para aviso e parada do AGV, com orientação por fita magnética, com dispositivo de transferência de roletes para carregar e descarregar peças, com sistema de tração do AGV conectado a carro transportador com sistema de troca rápida.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 107 do código 8479.89.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 027 do código 9031.80.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8479.89.12 Ex 107 – Dosadores de cobertura sólida para máquina de sorvete, dotados de 8 reservatórios de cobertura, com temperatura aproximada de 14ºC e tensão de 110V ou 220V.
9031.49.90 Ex 392 – Equipamentos de medição óptico para peças onduladas simétricas rotativamente, para medição de comprimento, diâmetros, batimentos, elementos geométricos, bem como forma e posições, capacidade de dimensão de diâmetro mínimo de 0,2mm e máximo 80mm, resolução de diâmetro e comprimento de 0,1 micrômetros e rotação de 0,0005graus, precisão de diâmetro de (1,5 + D [mm]/200) micrômetros e precisão de comprimento de (4 + C[mm]/200) micrômetros, com tolerância máxima permitida da medição do comprimento de acordo com a norma DIN EN ISSO 10360/VDI/VDE 2617, repetitividade com limite típico em 25 medições repetidas em superfícies polidas da peça de diâmetro com 0,5 micrômetros e comprimentos de 3 micrômetros.

Art. 10 – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 001 do código 8424.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e nº 012 do código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do Mecosul, constantes da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8424.49.00 Ex 001 – Nebulizadores de aerossóis a frio UBV veicular para pulverização de inseticida, dotados de: motor de 18HP (570cc) a gasolina, com partida elétrica (12V) e manual, compressor rotativo de 350CFM (10psi), cabeçote de dispersão (canhão) de fluxo laminar ou tipo vórtice, bomba dosadora com vazão entre 0 e 0,53L/min (18oz/min), tanque de inseticida de 56,7L (15 galões), tanque de combustível de 45L (12 galões), tanque de autolimpeza de 3,8L (1 galão).
9019.20.10 Ex 012 – Circuitos descartáveis para ventilação mecânica não invasiva, dotados de tubo corrugado com válvula antiasfixia, válvula de pressão ajustável em 5, 7,5 e 10cm ou 5, 7,5, 10, 12,5 e 15cm de H2O, conector de 22mm e máscara facial com fixador cefálico, acompanhados ou não de gerador de alto fluxo com filtro, para administração de fluxos variáveis em até 140 litros/min e concentrações de O2 de 30 a 100%.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 082 do código 8422.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 310 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 760 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 184 do código 8479.82.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 359 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.30.10 Ex 082 – Combinações de máquinas para envase de espumantes e vinhos, compostas de: uma enxaguadora automática rotativa com 16 pinças com bicos fixos, com garras de garrafas pelo pescoço, com enxague interno de frascos de vidro, uma enchedora isobárica com 24 válvulas, uma tapadora automática com 1 cabeçote para aplicação de rolhas de espumantes e vinhos, com controle da pressão no tanque por dispositivo, com pistões elevadores de garrafas, com sistema de transmissão/condução de garrafa pelo caracol universal para ampla gama de garrafas cilíndricas com diferentes diâmetros, com ou sem orientador e alimentadora de rolhas, controladas por um controlador lógico programável (CLP).
8422.30.29 Ex 310 – Equipamentos utilizados no enchimento de cilindros de alta pressão, para armazenamento de gases, de uso medicinal e industrial, projetados para receber um determinado gás a partir de um sistema de bomba criogênica, com capacidade de controlar simultaneamente até 18 “racks”, com até 23 cilindros cada, até uma pressão de 200bar, dotados de: bombas de vácuo, blocos de válvulas, caixas de distribuição de gases com mangueiras e tubulações, plataforma metálica de trabalho, painéis de controle eletroeletrônico com PLC programável e uma variedade de pequenos instrumentos de processo para controlar o processo de enchimento dos cilindros.
8422.40.90 Ex 760 – Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, de paletes, para envolvimento e estabilização de cargas no palete com película retrátil, operando bobinas de até 1 metro de altura e peso máximo de 60kg por bobina, cabeçote de embalagem com controle eletrônico de pré-esticamento e desenrolamento do filme com 2 motores separados, dispositivo de estiramento de filme com capacidade de pré-estiramento em multiníveis de até 500%, equipadas com mesa giratória, esteiras de entrada e saída, grades de segurança e painel de comando CLP, podendo ainda ser equipadas com pressor sincronizado com a mesa giratória e/ou trocador automático de bobina.
8479.82.10 Ex 184 – Combinações de máquinas para mistura, granulação e secagem automática de produtos farmacêuticos (pós), para a formação de grãos de média e alta densidades, com controlador lógico programável (CLP) e comando computadorizado, compostas de: 1 peneira rotativa acionada por motor de 4kW para desaglomeração inicial da matéria prima; 1 misturador/granulador úmido de pós de alto cisalhamento com volume bruto nominal de 400 litros, capacidade útil de trabalho compreendido entre 120 e 360 litros com 1 plataforma de acesso, dotado de recipiente fabricado em aço inoxidável, misturador impulsor acionado por motor com potência de 22kW, triturador com motor de 11kW, sensor de temperatura do produto, dispositivo de elevação de inspeção da lâmina pelo sistema de controle, bomba peristáltica com vazão variável, sensor de fluxo de massa da solução, sistema de purga de nitrogênio, sistema de monitoramento de oxigênio e sistema de carga a vácuo; 1 moinho com tela cônica para moagem do produto úmido após a granulação acionado por motor de 4kW e sistema de transferência pneumática de produto; 1 secador por leito fluidizado com alimentação pneumática do produto por válvula sanitária, resistência à pressão de até 2bar, recipiente de produtos com volume nominal de 420 litros e capacidade de trabalho compreendida entre 126 e 210kg para densidades de 0,5g/cm3 (bulk density), sistema de filtragem de ar através de unidade de tratamento/condicionamento de ar de processo com pré-filtragem de 30% e 85% de eficiência, sistema “face and by-pass” para controle de temperatura e filtragem HEPA; sistema de detecção de filtro de ar de processo rompido, sistema de exaustão de ar, 1 moinho com tela cônica para moagem do produto seco com sistema de transporte pneumático para descarga do leito fluidizado; 1 sistema de limpeza automático “Wash In Place” (WIP); e 1 sistema de controle automatizado com “software” dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR parte 11, para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria, com painéis de força e controle com PC, 2 monitores integrados, controlador lógico programável (CLP), teclados, modem, equipamento de conexão de rede e fonte de alimentação ininterrupta (UPS).
9027.80.99 Ex 359 – Aparelhos portáteis pré-calibrados, para avaliar a função renal humana por meio da medição de taxas de creatinina em amostras de sangue total (arterial, venoso ou capilar), por meio de tiras sensoras que utilizam a metodologia de enzimas e amperometria, faixa de medição de 0,3 a 12mg/dl (27 a 1.056 micromol/l), tempo de análise de até 30 segundos, volume da amostra de 1,2 microlitros, capacidade de armazenamento de até 400 testes.

Art. 12 – Ficam alterados os Ex-Tarifários nº 005 do código 8423.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 116 do código 8463.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 001 do código 8479.89.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 069 do código 9018.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8423.81.90 Ex 005 – Aparelhos automáticos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão (Checkweigher), de alta performance, de controle dinâmico, com capacidade de pesagem entre 750 e 7.500g e divisão mínima maior ou igual a 0,1g, possuindo rendimento máximo de pesagem de até 250produtos/min, com ou sem transportadores de entrada e saída, dotados de: transportador de pesagem, célula de carga com tecnologia EMFR, estrutura em aço inoxidável, cabine de controle com sistema integrado, “display” colorido “touchscreen” TFT de 10,4polegadas, memória para parâmetros de até 400 produtos distintos, e dispositivo de rejeição automático por sopro de ar, pistão pneumático ou outro sistema rejeitador.
8463.30.00 Ex 116 – Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço, de formato barril ou cilíndrico, em tiras de falso tecido, utilizadas na fabricação do molejo de colchão de molas ensacadas, com diâmetro da mola entre 35 e 75mm (incluindo os limites), altura da mola ensacada entre 70 e 240mm (incluindo os limites), diâmetro do fio entre 1,1 e 2,2mm (incluindo os limites), velocidade máxima de 120molas/min, com desbobinador de falso tecido e desbobinador de fio de aço.
8479.89.92 Ex 001 – Estabilizadores hidráulicos e propulsores auxiliares para manobras de atracação, acionados pelo motor principal, dotados de: 2 asas montadas nas laterais do fundo do casco para estabilização durante movimento ou manobra, medindo cada 200,9cm de comprimento e 86,1cm de altura; 1 sistema estabilizador eletrônico com motor elétrico de 15HP para estabilização com motores principais desligados; 1 sistema propulsor a hélice (bow thruster) de 16 polegadas de diâmetro na proa e 1 sistema propulsor a hélice (stern thruster) de 12 polegadas de diâmetro na popa; eletroválvulas e bombas hidráulicas.
9018.50.90 Ex 069 – Aparelhos para verificação automática da refração do globo ocular, ceratometria da córnea, medição do diâmetro pupilar.

Art. 13 – Fica revogado, a partir de 1º de novembro de 2018, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução nº 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8433.40.00 Ex 022 – Enfardadeiras de palha ou forragem, não autopropelidas, tracionadas por trator, para formação de fardos cilíndricos grandes, com câmara de prensagem com largura de 1,23m e com diâmetro de 1,25m, equipadas com controlador eletrônico e tela gráfica, recolhedor galvanizado com levantamento hidráulico e rolo frontal para uniformização da altura de leira de forragem, com repicador de 15 a 25 facas com proteção hidráulica contra objetos estranhos, sistema de desbloqueio hidráulico de forragem controlado do trator, sistema de lubrificação automática e sistema de fechamento do fardo por amarração com rede.

Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.

Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 03/09/2018 (nº 170, Seção 1, pág; 7)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

RESOLUÇÃO COMPLETA EM ANEXO.

Altera, conforme períodos e quotas que especifica, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 0802.22.00, 1210.20.10, 2921.51.33, 3002.20.29, 5403.31.00 e 5501.30.00; e exclui o código NCM 5501.30.00 da Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução nº 125/2016.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

DOU de 23/08/2018 (nº 163, Seção 1, pág. 5)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 156ª e 157ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 19 de abril, 4 de junho e 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 40, 42, 43, 44, 45 e 46, de 8 de agosto de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

Descrição

Quota

1210.20.10

Cones de Lúpulo

1.800 toneladas

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

5501.30.00

– Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

Parágrafo único – Fica excluído o código 5501.30.00 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º – Fica alterada para zero por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

Descrição

Quota

3002.20.29

Outras

Ex 003 – Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

1.000.000 de doses

Art. 3º – Fica alterada para dois por cento, até 31 de dezembro de 2018, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

Descrição

Quota

0802.22.00

– – Sem casca

2.500 toneladas

Art. 4º – Fica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, a partir de 20 de setembro de 2018, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

Descrição

Quota

5403.31.00

– – De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 – Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

1.249 toneladas

Art. 5º – No Anexo I da Resolução Camex nº 125, de 2016:

I – as alíquotas correspondentes aos códigos 0802.22.00, 1210.20.10, 2921.51.33, 3002.20.29, 5403.31.00 e 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficam assinaladas com o sinal gráfico ** enquanto vigorarem as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução.

II – a alíquota correspondente ao código 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 6º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.

O Comitê Executivo da CAMEX altera para 0%, conforme datas especificadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 13/08/2018 (nº 155, Seção 1, pág. 35)

Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 158ª reunião, ocorrida em 31 de julho de 2018, e o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Resolução completa em anexo.

Finalmente, uma excelente notícia para os importadores brasileiros: a partir das próximas publicações de Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), a alíquota de Imposto de Importação será 0%!
Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex no último dia 25 e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.
Atualmente, as alíquotas de II para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações são, respectivamente, 14% e 16%, reduzidas a 2% devido ao benefício desse regime. A partir das futuras publicações, as empresas poderão obter novos Ex-tarifários com a alíquota zerada.
No ano passado foram aprovados 3.270 pedidos de concessões que reduziram consideravelmente os custos de aquisição no exterior desses bens para investimentos produtivos no nosso país.
Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuam fabricação de similar nacional, nós podemos lhe ajudar!
Contate-nos para maiores informações de como pleitear esse benefício para suas importações, através do telefone (54) 2101.1400 ou pelo e-mail importacao@efficienza.uni5.net, e tenha vantagens incríveis de redução tributária.
Por Fernanda Dal Corso Valentini