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Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU de 18/12/2023 (nº 239, Seção 1, pág. 26)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8207.30.00 Ex 055
8405.10.00 Ex 012
8407.90.00 Ex 010, Ex 016, Ex 018, Ex 019, Ex 022, Ex 025
8408.90.90 Ex 062
8412.21.10 Ex 070
8412.29.00 Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 040
8412.90.80 Ex 019, Ex 020
8412.90.90 Ex 034, Ex 035
8413.40.00 Ex 006, Ex 008
8413.60.19 Ex 022
8413.70.10 Ex 035, Ex 044, Ex 051
8413.70.80 Ex 114
8413.70.90 Ex 127, Ex 130, Ex 134, Ex 164, Ex 172
8413.81.00 Ex 055, Ex 061, Ex 065
8413.91.90 Ex 056, Ex 063, Ex 064, Ex 069
8414.10.00 Ex 049
8414.59.90 Ex 045
8414.80.19 Ex 140, Ex 141, Ex 142
8414.80.90 Ex 025, Ex 027
8414.90.39 Ex 064, Ex 065
8417.10.20 Ex 006, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 013
8417.80.90 Ex 061, Ex 065, Ex 066
8417.90.00 Ex 075, Ex 076
8418.69.99 Ex 067
8418.99.00 Ex 026
8419.33.00 Ex 004, Ex 005
8419.34.00 Ex 001, Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8419.35.00 Ex 012, Ex 013
8419.39.00 Ex 151, Ex 153, Ex 154
8419.40.90 Ex 015, Ex 017, Ex 018
8419.50.21 Ex 094
8419.50.90 Ex 015, Ex 021, Ex 023, Ex 025
8419.81.90 Ex 104, Ex 105, Ex 118, Ex 123
8419.89.19 Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 131
8419.89.40 Ex 027, Ex 028
8419.89.99 Ex 265, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 276, Ex 277, Ex 282, Ex 283, Ex 284, Ex 288, Ex 291, Ex 292, Ex 293, Ex 295, Ex 296, Ex 297
8419.90.90 Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 015, Ex 016
8420.10.10 Ex 015
8420.91.00 Ex 014, Ex 015
8421.19.90 Ex 077, Ex 083
8421.21.00 Ex 164, Ex 165, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 180, Ex 182, Ex 186, Ex 189
8421.22.00 Ex 023, Ex 024, Ex 025
8421.29.20 Ex 009, Ex 011
8421.29.90 Ex 154, Ex 156, Ex 158, Ex 161, Ex 163
8421.39.90 Ex 099, Ex 102, Ex 116, Ex 119, Ex 124
8421.99.99 Ex 077, Ex 078, Ex 081
8422.20.00 Ex 031, Ex 034, Ex 035
8422.30.10 Ex 103
8422.30.21 Ex 096
8422.30.29 Ex 498, Ex 504, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 842, Ex 846, Ex 847, Ex 848
8422.40.90 Ex 889, Ex 890, Ex 891, Ex 905, Ex 914, Ex 916, Ex 917, Ex 926, Ex 931, Ex 932, Ex 934, Ex 937, Ex 938, Ex 945, Ex 946, Ex 947
8422.90.90 Ex 008, Ex 011, Ex 012
8423.30.11 Ex 023
8423.30.19 Ex 009, Ex 014, Ex 015, Ex 016
8424.30.10 Ex 060
8424.30.90 Ex 088, Ex 090, Ex 096
8424.49.00 Ex 010
8424.89.90 Ex 376, Ex 377, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 386, Ex 388, Ex 398
8425.39.10 Ex 027, Ex 028
8426.41.90 Ex 121, Ex 127
8426.49.90 Ex 081
8426.99.00 Ex 006, Ex 007
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 186, Ex 189, Ex 190, Ex 191, Ex 195, Ex 197
8427.20.10 Ex 133
8427.20.90 Ex 236, Ex 237
8428.20.90 Ex 033
8428.39.10 Ex 009, Ex 010
8428.39.90 Ex 244, Ex 246, Ex 247, Ex 249, Ex 253, Ex 254, Ex 293
8428.70.00 Ex 008
8428.90.90 Ex 407, Ex 408, Ex 491, Ex 591, Ex 597, Ex 609, Ex 612, Ex 616, Ex 618, Ex 619, Ex 622, Ex 623, Ex 632, Ex 635, Ex 636, Ex 637, Ex 638, Ex 641, Ex 643, Ex 645, Ex 648, Ex 650, Ex 672
8431.31.10 Ex 102
8431.39.00 Ex 024
8431.43.90 Ex 045, Ex 049, Ex 051, Ex 052, Ex 068, Ex 071, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 081
8432.29.00 Ex 002, Ex 003
8432.80.00 Ex 026, Ex 032
8432.90.00 Ex 005, Ex 006
8433.20.90 Ex 023
8433.40.00 Ex 045, Ex 046
8433.60.90 Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033
8434.20.90 Ex 025, Ex 027, Ex 032
8435.10.00 Ex 022
8436.10.00 Ex 052, Ex 056, Ex 062
8437.10.00 Ex 017
8438.10.00 Ex 234, Ex 236, Ex 238, Ex 244, Ex 250, Ex 252, Ex 255, Ex 257, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267
8438.20.19 Ex 087, Ex 088, Ex 090, Ex 093, Ex 094, Ex 095, Ex 096
8438.20.90 Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 081
8438.50.00 Ex 358, Ex 363, Ex 369
8438.60.00 Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025, Ex 026
8438.80.90 Ex 110
8439.10.90 Ex 056, Ex 058, Ex 059, Ex 060
8439.20.00 Ex 009
8439.30.20 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023
8439.30.30 Ex 004, Ex 005, Ex 006
8439.30.90 Ex 050
8439.91.00 Ex 019
8440.10.90 Ex 082, Ex 083
8441.10.90 Ex 108, Ex 109, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 121
8441.20.00 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 052
8441.40.00 Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 045
8441.80.00 Ex 108, Ex 118
8443.16.00 Ex 050, Ex 051
8443.19.10 Ex 064
8443.19.90 Ex 155
8443.32.31 Ex 039
8443.39.10 Ex 265, Ex 268, Ex 315, Ex 334, Ex 343, Ex 346
8443.39.90 Ex 014
8443.91.99 Ex 085, Ex 086
8445.90.10 Ex 008, Ex 009
8445.90.90 Ex 031
8451.29.90 Ex 008
8451.40.10 Ex 014
8451.40.29 Ex 017
8451.50.90 Ex 014, Ex 015, Ex 016
8451.80.00 Ex 090, Ex 091
8454.30.10 Ex 089
8454.30.90 Ex 080, Ex 082, Ex 086
8454.90.90 Ex 011
8455.21.90 Ex 043
8456.11.19 Ex 017, Ex 023, Ex 024, Ex 025
8456.30.19 Ex 052, Ex 053, Ex 054
8456.40.00 Ex 005
8456.90.00 Ex 002, Ex 003, Ex 004
8457.10.00 Ex 410, Ex 413, Ex 423, Ex 432, Ex 436, Ex 441, Ex 456, Ex 462, Ex 466, Ex 469, Ex 497
8458.11.99 Ex 223
8458.91.00 Ex 084, Ex 088, Ex 089, Ex 090
8459.21.99 Ex 099, Ex 101
8459.61.00 Ex 057, Ex 058, Ex 059
8459.69.00 Ex 008, Ex 016
8460.12.00 Ex 012, Ex 013
8460.23.00 Ex 029, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039
8460.29.00 Ex 184
8460.90.19 Ex 066, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072
8460.90.90 Ex 108, Ex 110
8461.50.20 Ex 031
8461.50.90 Ex 019
8462.19.00 Ex 004, Ex 006, Ex 009
8462.23.00 Ex 009
8462.25.00 Ex 005, Ex 008
8462.26.00 Ex 003
8462.29.00 Ex 300, Ex 304
8462.42.00 Ex 005, Ex 006, Ex 007
8462.51.00 Ex 020, Ex 022, Ex 024
8462.59.00 Ex 006, Ex 023
8462.61.00 Ex 002, Ex 015, Ex 033
8462.62.00 Ex 003, Ex 030, Ex 031
8462.90.00 Ex 015, Ex 016
8463.20.99 Ex 032, Ex 034
8463.30.00 Ex 137, Ex 139, Ex 140, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 147, Ex 148, Ex 150, Ex 151
8463.90.90 Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010
8464.10.00 Ex 058, Ex 060, Ex 061
8464.20.90 Ex 034, Ex 036, Ex 038
8464.90.19 Ex 195, Ex 196, Ex 198, Ex 202
8465.20.00 Ex 017
8465.91.20 Ex 013
8465.91.90 Ex 055
8465.94.00 Ex 047, Ex 048, Ex 050
8465.99.00 Ex 162, Ex 164
8466.93.19 Ex 005
8466.93.20 Ex 021, Ex 024
8467.89.00 Ex 021, Ex 022, Ex 025, Ex 027, Ex 030, Ex 031
8474.10.00 Ex 110, Ex 111
8474.20.90 Ex 148, Ex 151, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8474.39.00 Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 014
8474.80.90 Ex 159, Ex 160, Ex 163, Ex 165, Ex 167, Ex 169, Ex 170
8474.90.00 Ex 051, Ex 053, Ex 055
8477.10.11 Ex 083, Ex 089, Ex 100, Ex 109
8477.10.19 Ex 052
8477.10.91 Ex 021
8477.10.99 Ex 088, Ex 089, Ex 090
8477.20.10 Ex 267, Ex 274, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 283, Ex 284, Ex 285, Ex 286, Ex 287, Ex 288
8477.20.90 Ex 118, Ex 120
8477.30.90 Ex 075, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 080
8477.40.90 Ex 035
8477.59.11 Ex 029, Ex 033, Ex 035
8477.80.90 Ex 559, Ex 560, Ex 564, Ex 565, Ex 568, Ex 574, Ex 577, Ex 580, Ex 585, Ex 586, Ex 587
8477.90.00 Ex 435, Ex 436, Ex 441, Ex 443, Ex 444, Ex 445, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 450
8479.10.90 Ex 077
8479.40.00 Ex 030
8479.81.90 Ex 455
8479.82.10 Ex 234, Ex 243, Ex 248, Ex 249, Ex 251, Ex 252, Ex 254, Ex 255, Ex 257, Ex 258, Ex 290
8479.82.90 Ex 176, Ex 178, Ex 179, Ex 180, Ex 181, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 188, Ex 189, Ex 191, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 196
8479.89.11 Ex 156, Ex 160
8479.89.12 Ex 155, Ex 159, Ex 176
8479.89.99 Ex 220, Ex 224, Ex 225, Ex 230, Ex 233, Ex 245, Ex 246, Ex 247, Ex 265, Ex 284, Ex 318, Ex 319, Ex 323, Ex 325, Ex 336, Ex 340, Ex 350, Ex 351, Ex 354, Ex 356, Ex 357, Ex 359, Ex 363, Ex 364, Ex 365, Ex 368, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 407, Ex 435, Ex 451, Ex 452, Ex 453, Ex 458, Ex 465, Ex 466, Ex 468, Ex 471, Ex 474, Ex 476, Ex 479, Ex 480, Ex 481, Ex 483, Ex 484, Ex 485, Ex 486, Ex 636, Ex 638, Ex 639, Ex 641, Ex 645, Ex 651, Ex 652, Ex 697, Ex 758, Ex 761, Ex 762, Ex 763, Ex 765, Ex 766, Ex 925, Ex 930, Ex 939
8479.90.90 Ex 005, Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 303, Ex 308, Ex 312, Ex 315, Ex 316, Ex 318
8480.60.00 Ex 033
8480.71.00 Ex 180, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 201, Ex 203, Ex 205, Ex 206, Ex 207, Ex 208
8480.79.90 Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 021, Ex 022
8481.30.00 Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034
8481.80.39 Ex 008
8481.80.92 Ex 041
8481.80.95 Ex 032, Ex 033
8481.80.99 Ex 096, Ex 101, Ex 105, Ex 106
8481.90.90 Ex 055, Ex 059, Ex 060, Ex 066
8483.40.10 Ex 318, Ex 321
8483.60.90 Ex 048
8483.90.00 Ex 055
8485.20.00 Ex 011, Ex 012
8486.40.00 Ex 003, Ex 005, Ex 006
8501.51.90 Ex 004, Ex 006
8501.52.10 Ex 004
8501.52.90 Ex 022
8501.53.10 Ex 006, Ex 007
8502.11.10 Ex 006, Ex 007, Ex 009, Ex 021
8502.20.11 Ex 001
8502.39.00 Ex 009
8503.00.90 Ex 033, Ex 036, Ex 038
8504.40.30 Ex 016
8504.40.50 Ex 002
8504.40.90 Ex 029, Ex 031, Ex 033, Ex 042, Ex 062, Ex 086, Ex 089, Ex 115, Ex 128, Ex 141, Ex 146, Ex 161, Ex 182, Ex 198, Ex 211
8514.39.00 Ex 003
8514.40.00 Ex 015, Ex 020
8514.90.00 Ex 009
8515.21.00 Ex 174, Ex 189
8515.31.90 Ex 170
8515.80.90 Ex 131, Ex 136
8543.20.00 Ex 021, Ex 028, Ex 029
8543.30.90 Ex 038, Ex 045
8604.00.90 Ex 070
8608.00.90 Ex 045
8609.00.00 Ex 024, Ex 026, Ex 031
9013.20.00 Ex 028, Ex 030
9014.80.10 Ex 023, Ex 026
9015.80.90 Ex 047, Ex 049, Ex 059, Ex 061, Ex 063, Ex 068, Ex 072
9018.11.00 Ex 016, Ex 017, Ex 018
9018.19.80 Ex 086, Ex 091, Ex 104, Ex 111, Ex 113, Ex 119, Ex 127
9018.19.90 Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 066, Ex 067, Ex 068
9018.20.90 Ex 016, Ex 018
9019.10.00 Ex 012, Ex 013, Ex 014
9019.20.10 Ex 037
9019.20.90 Ex 038
9022.14.11 Ex 002, Ex 005, Ex 012, Ex 013
9022.14.19 Ex 012, Ex 015, Ex 018, Ex 023, Ex 029, Ex 033, Ex 036, Ex 039
9024.10.90 Ex 007
9024.80.90 Ex 057, Ex 059, Ex 060
9027.10.00 Ex 169, Ex 171, Ex 173, Ex 180, Ex 181, Ex 184, Ex 185, Ex 187, Ex 189
9027.30.19 Ex 046, Ex 047, Ex 051
9027.30.20 Ex 075
9027.50.20 Ex 122, Ex 128
9027.50.30 Ex 007
9027.50.90 Ex 160
9027.81.00 Ex 022
9027.89.12 Ex 013
9030.10.10 Ex 044
9030.39.90 Ex 056
9031.10.00 Ex 128, Ex 130
9031.20.90 Ex 194, Ex 195, Ex 204, Ex 205, Ex 214
9031.49.90 Ex 074, Ex 320, Ex 364, Ex 370, Ex 407, Ex 422, Ex 434, Ex 435, Ex 462, Ex 469, Ex 482, Ex 483, Ex 490, Ex 495, Ex 506, Ex 558
9031.80.12 Ex 034, Ex 042
9031.80.20 Ex 223, Ex 225, Ex 226, Ex 227, Ex 232, Ex 233, Ex 234
9031.80.99 Ex 048, Ex 068, Ex 070, Ex 087, Ex 089, Ex 314, Ex 315
9402.90.20 Ex 015
9406.90.20 Ex 008, Ex 009

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 007
8471.30.19 Ex 014
8471.41.00 Ex 006, Ex 007
8471.49.00 Ex 024
8471.50.90 Ex 009
8471.90.19 Ex 006
8471.90.90 Ex 013
8473.30.90 Ex 025
8517.14.90 Ex 002, Ex 006
8517.62.15 Ex 001, Ex 004
8517.62.41 Ex 014
8517.62.49 Ex 026
8517.62.59 Ex 067, Ex 080
8517.62.62 Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022
8517.62.72 Ex 007
8517.62.94 Ex 021
8523.52.10 Ex 004, Ex 012, Ex 016
8528.52.00 Ex 007, Ex 008
8530.10.10 Ex 036
8531.20.00 Ex 026, Ex 032, Ex 034
8536.90.40 Ex 021
8538.90.10 Ex 006
8541.43.00 Ex 139, Ex 160, Ex 193, Ex 205, Ex 208, Ex 209, Ex 210, Ex 212, Ex 217, Ex 225, Ex 239, Ex 254, Ex 255, Ex 263, Ex 274, Ex 280, Ex 281, Ex 284, Ex 286, Ex 287, Ex 288, Ex 299, Ex 304, Ex 306, Ex 308, Ex 309, Ex 313, Ex 314, Ex 319, Ex 336, Ex 337, Ex 338, Ex 339, Ex 340, Ex 341, Ex 342, Ex 343, Ex 349, Ex 352, Ex 356, Ex 357, Ex 358, Ex 359, Ex 364, Ex 369, Ex 370, Ex 376, Ex 377, Ex 381, Ex 382, Ex 384, Ex 391, Ex 396, Ex 397, Ex 407, Ex 408, Ex 409, Ex 410, Ex 412, Ex 416, Ex 436, Ex 444, Ex 445, Ex 446, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 454, Ex 455, Ex 459, Ex
 

 

474, Ex 476, Ex 484, Ex 500, Ex 504, Ex 505, Ex 506, Ex 507, Ex 528, Ex 529, Ex 531, Ex 536, Ex 542, Ex 544, Ex 545, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 550, Ex 556, Ex 557, Ex 558, Ex 559, Ex 560, Ex 561, Ex 562, Ex 564, Ex 565, Ex 567, Ex 568, Ex 569, Ex 581, Ex 595, Ex 603, Ex 611, Ex 612, Ex 640, Ex 641, Ex 650, Ex 652, Ex 653, Ex 655, Ex 656, Ex 659, Ex 660, Ex 664, Ex 667, Ex 669, Ex 670, Ex 671, Ex 673, Ex 674, Ex 679, Ex 680, Ex 703, Ex 704, Ex 711, Ex 719, Ex 724, Ex 725, Ex 734, Ex 740, Ex 743, Ex 751, Ex 752, Ex 753, Ex 754, Ex 755, Ex 756, Ex
 

 

757, Ex 758, Ex 759, Ex 760, Ex 762, Ex 763, Ex 764, Ex 765, Ex 766, Ex 767, Ex 769, Ex 770, Ex 771, Ex 776, Ex 777, Ex 778, Ex 780, Ex 784, Ex 787, Ex 789, Ex 790, Ex 793, Ex 794, Ex 804, Ex 805, Ex 806, Ex 808, Ex 809, Ex 810, Ex 811, Ex 841, Ex 863, Ex 864, Ex 871, Ex 965, Ex 967, Ex 968, Ex 985
8543.70.99 Ex 223, Ex 233, Ex 239, Ex 240, Ex 241
9032.89.11 Ex 008
9032.89.82 Ex 012

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 059, Ex 065, Ex 070, Ex 075, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 087, Ex 089, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 102, Ex 103, Ex 104, Ex 108, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128, Ex 133, Ex 142, Ex 145, Ex 146, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 182, Ex 295, Ex 301, Ex 302, Ex 303, Ex 307, Ex 431, Ex 462, Ex 463, Ex 464, Ex 465, Ex 471, Ex 515, Ex
 

 

586, Ex 604, Ex 605, Ex 691, Ex 773, Ex 815, Ex 827, Ex 828, Ex 829, Ex 858, Ex 888, Ex 890, Ex 892, Ex 894, Ex 895, Ex 897, Ex 898, Ex 902, Ex 906, Ex 917, Ex 918, Ex 928, Ex 952

Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 41)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex-Tarifários
8407.90.00 Ex 002, Ex 009, Ex 012, Ex 015, Ex 017, Ex 020
8408.90.90 Ex 012, Ex 021, Ex 033, Ex 042, Ex 081
8412.90.90 Ex 007, Ex 013, Ex 015, Ex 028, Ex 029, Ex 033
8413.50.10 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 058, Ex 048, Ex 060, Ex 061, Ex 059, Ex 062, Ex 063, Ex 055, Ex 056, Ex 077, Ex 079
8413.70.10 Ex 038, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 079
8413.81.00 Ex 045
8413.91.90 Ex 043, Ex 067, Ex 068, Ex 072, Ex 081, Ex 082, Ex 095, Ex 096, Ex 097, Ex 100, Ex 101, Ex 103, Ex 106
8414.10.00 Ex 046, Ex 048, Ex 062, Ex 068
8414.59.90 Ex 029, Ex 055
8418.69.99 Ex 051, Ex 064, Ex 085, Ex 087, Ex 092
8419.39.00 Ex 116, Ex 127, Ex 129, Ex 143, Ex 146, Ex 147, Ex 149, Ex 150, Ex 157, Ex 163
8421.29.90 Ex 111, Ex 121, Ex 128, Ex 131, Ex 140, Ex 141, Ex 142, Ex 144, Ex 145, Ex 152, Ex 153, Ex 159, Ex 162, Ex 165, Ex 169, Ex 170, Ex 173, Ex 177, Ex 183, Ex 185, Ex 186
8421.39.90 Ex 056, Ex 067, Ex 068, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 093, Ex 098, Ex 103, Ex 104, Ex 110, Ex 121, Ex 171, Ex 174, Ex 186, Ex 187, Ex 199
8421.99.99 Ex 069, Ex 072, Ex 080, Ex 082, Ex 102, Ex 103
8422.30.10 Ex 065, Ex 069, Ex 073, Ex 074, Ex 082, Ex 089, Ex 091, Ex 097, Ex 101, Ex 104, Ex 106, Ex 109, Ex 117, Ex 118
8424.30.90 Ex 079, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 092, Ex 093, Ex 097, Ex 099, Ex 103, Ex 108, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128
8424.90.90 Ex 046, Ex 055, Ex 056, Ex 074, Ex 077, Ex 082, Ex 098, Ex 104
8426.41.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 088, Ex 103, Ex 113, Ex 115, Ex 135, Ex 138, Ex 144, Ex 147
8427.10.19 Ex 136, Ex 031, Ex 142, Ex 146, Ex 150, Ex 153
8427.20.90 Ex 151, Ex 189, Ex 211, Ex 217, Ex 219, Ex 221, Ex 231, Ex 239, Ex 240, Ex 242, Ex 257
8428.33.00 Ex 053, Ex 061, Ex 032, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 077
8430.69.90 Ex 018
8431.20.11 Ex 071, Ex 075
8436.10.00 Ex 031, Ex 050, Ex 051, Ex 053, Ex 060, Ex 057, Ex 070, Ex 068, Ex 072, Ex 076, Ex 078, Ex 079
8441.30.90 Ex 055, Ex 058, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 067, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 088
8441.80.00 Ex 095, Ex 096, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 103, Ex 105, Ex 106, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 123, Ex 132, Ex 133, Ex 134, Ex 140
8443.19.90 Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133, Ex 136, Ex 139, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 145, Ex 148, Ex 153, Ex 156, Ex 159, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 172
8443.91.99 Ex 062, Ex 064, Ex 063, Ex 066, Ex 065, Ex 068, Ex 069, Ex 072, Ex 070, Ex 071, Ex 052, Ex 046, Ex 006, Ex 008, Ex 043, Ex 007, Ex 049, Ex 047, Ex 061, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 092
8456.11.90 Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 026, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 052, Ex 053, Ex 054, Ex 055, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 063, Ex 064, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078
8462.23.00 Ex 008, Ex 002, Ex 016, Ex 018
8462.29.00 Ex 248, Ex 254, Ex 263, Ex 299, Ex 302
8462.62.00 Ex 006, Ex 007, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 025, Ex 026, Ex 028, Ex 029, Ex 038, Ex 039, Ex 040, Ex 041
8463.30.00 Ex 114, Ex 124, Ex 138, Ex 141, Ex 149, Ex 162, Ex 166, Ex 177, Ex 178
8464.90.19 Ex 192, Ex 214, Ex 221
8465.99.00 Ex 028, Ex 103, Ex 113, Ex 132, Ex 149, Ex 150, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8467.89.00 Ex 023, Ex 024, Ex 026, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 065, Ex 074, Ex 075, Ex 076
8474.10.00 Ex 086, Ex 091, Ex 080, Ex 098, Ex 099, Ex 103, Ex 120, Ex 121, Ex 124
8474.80.90 Ex 124, Ex 125, Ex 137, Ex 141, Ex 142, Ex 145, Ex 147, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 162, Ex 164, Ex 168, Ex 188, Ex 191, Ex 192
8474.90.00 Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 038, Ex 040, Ex 016, Ex 015, Ex 044, Ex 043, Ex 047, Ex 049, Ex 050, Ex 054, Ex 064
8477.30.90 Ex 066, Ex 068, Ex 045, Ex 035, Ex 056, Ex 074, Ex 079, Ex 085, Ex 094, Ex 095
8477.59.90 Ex 001, Ex 103, Ex 143, Ex 145, Ex 147, Ex 153, Ex 154
8477.90.00 Ex 401, Ex 403, Ex 404, Ex 408, Ex 410, Ex 427, Ex 431, Ex 434, Ex 437, Ex 440, Ex 446, Ex 452, Ex 460, Ex 462
8479.89.11 Ex 061, Ex 062, Ex 097, Ex 101, Ex 110, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 120, Ex 149, Ex 150, Ex 151, Ex 152, Ex 154, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 166, Ex 173, Ex 175, Ex 180
8479.89.12 Ex 091, Ex 096, Ex 107, Ex 108, Ex 128, Ex 131, Ex 132, Ex 139, Ex 147, Ex 151, Ex 158, Ex 160, Ex 173
8481.20.90 Ex 129, Ex 143, Ex 145, Ex 146, Ex 147
8481.80.95 Ex 010, Ex 018, Ex 020, Ex 044
8481.80.99 Ex 062, Ex 094, Ex 138, Ex 145, Ex 146, Ex 147, Ex 149
8481.90.90 Ex 037, Ex 033, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 050, Ex 049, Ex 047, Ex 052, Ex 048, Ex 051, Ex 046, Ex 053, Ex 056, Ex 057, Ex 061, Ex 062, Ex 063, Ex 064, Ex 072
8502.11.10 Ex 012, Ex 019, Ex 026, Ex 032, Ex 044, Ex 045
8502.20.11 Ex 003, Ex 014, Ex 054, Ex 059, Ex 060
8503.00.90 Ex 022, Ex 028, Ex 035, Ex 037, Ex 063
8504.90.40 Ex 001, Ex 002, Ex 006, Ex 027, Ex 031
8515.80.90 Ex 115, Ex 118, Ex 132, Ex 138, Ex 153, Ex 156
9015.80.90 Ex 039, Ex 044, Ex 052, Ex 054, Ex 057, Ex 058, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 091
9018.90.10 Ex 039, Ex 052, Ex 058, Ex 059, Ex 060, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070
9019.20.10 Ex 027, Ex 031, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 051, Ex 052
9022.14.19 Ex 004, Ex 005, Ex 013, Ex 019, Ex 020, Ex 026, Ex 027, Ex 032, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 062
9022.90.91 Ex 011, Ex 015, Ex 007, Ex 022, Ex 026, Ex 035, Ex 001, Ex 040, Ex 041
9027.30.19 Ex 022, Ex 026, Ex 012, Ex 019, Ex 034, Ex 042, Ex 045, Ex 050, Ex 060, Ex 064, Ex 061, Ex 062, Ex 066
9027.30.20 Ex 017, Ex 021, Ex 032, Ex 066, Ex 076, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 089, Ex 094
9027.50.20 Ex 041, Ex 098, Ex 103, Ex 106, Ex 107, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133
9027.81.00 Ex 014, Ex 015, Ex 010, Ex 003, Ex 007, Ex 008, Ex 005, Ex 020, Ex 021, Ex 025, Ex 029, Ex 030, Ex 031
9031.20.90 Ex 142, Ex 155, Ex 159, Ex 193, Ex 196, Ex 197, Ex 202, Ex 203, Ex 207, Ex 208, Ex 209, Ex 212, Ex 213, Ex 233, Ex 241

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 104
8412.90.90 Ex 036, Ex 038
8413.70.10 Ex 064
8414.59.90 Ex 068, Ex 069
8418.69.99 Ex 070, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 077
8424.90.90 Ex 100
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 195, Ex 197
8436.10.00 Ex 061
8441.80.00 Ex 113
8456.11.90 Ex 027, Ex 028, Ex 032, Ex 038, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 049, Ex 050, Ex 051, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8462.42.00 Ex 010
8462.62.00 Ex 013, Ex 027
8477.59.90 Ex 149
8479.89.11 Ex 177
8479.89.12 Ex 161
8481.80.99 Ex 126
8481.90.90 Ex 071
8502.11.10 Ex 038, Ex 039
8503.00.90 Ex 066
8504.90.40 Ex 028
8514.39.00 Ex 004
9027.89.99 Ex 273
9031.20.90 Ex 234
9406.20.00 Ex 001

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.32.99 Ex 065, Ex 027, Ex 024, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 004, Ex 019, Ex 040, Ex 042, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 052
8517.62.59 Ex 033, Ex 038, Ex 046, Ex 058, Ex 081, Ex 090, Ex 111
8517.62.77 Ex 014, Ex 007, Ex 033, Ex 039
8536.50.90 Ex 089

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.34 Ex 003
8517.62.59 Ex 073, Ex 074, Ex 098, Ex 113
8517.62.77 Ex 034, Ex 035
8517.79.00 Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 023, Ex 059, Ex 063, Ex 064
8528.52.00 Ex 010

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 40)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8473.30.49 009
8517.62.94 032

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.29 001 Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
8443.99.29 022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.29 023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.60 006 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de segurança projetadas para o padrão tpm 1,2 ou 2 (tpm – trusted platform module), de uso específico em impressoras.
8471.50.10 047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em “wallmount” do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 “slots” para expansão, com 3 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC.
8471.90.12 015 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo ou móvel, para leitura de código de barras 1D/2D, com ou sem tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar).
8471.90.90 018 Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via “bluetooth”, WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh.
8473.30.49 010 Circuitos impressos montados com componentes elétricos e eletrônicos do tipo “plug-and-play” (ligar e usar), medindo aproximadamente 78 x 57 x 22,5mm, denominados comercialmente “Robot: Bit” ou “Micro: bit Shield”, contendo, dentre outros, chave “power” com 2 posições “on/off”, entrada para alimentação externa de 5V (polarizada), entrada para carregamento do tipo micro USB, suporte de bateria de lítio, indicadores em LED de energia e de bateria, “buzzer”, 4 LEDs RGB, servo driver PCA9685, 2 “drivers” para motor de passo, 4 furações para fixação mecânica de 3mm e 4 furações para fixação mecânica de 4,8mm.
8473.30.49 011 Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); “interface” CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões “peer-2-peer” CAN FD (5 a 8Mbit/s).
8473.30.49 012 Módulos transceptores de leitura de redes LIN; aplicados em tecnologia automobilística (LIN1.x, LIN2.xe, SAE-J2602, K-Line) de 12 e24V; taxa de transmissão entre 20 e 115kbit/s; tensão de isolamento da “interface” de rede entre 1 e 30kOhm.
8517.62.51 013 Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de 50 ou 100W.
8517.62.54 003 Distribuidores de conexões para redes (hub), função receber o sinal CPRI e distribuir conexões para unidades de rádio remoto (pRRU) em uma solução “lampsite”, suporta até 8 pRRUs a uma distância de até 200m, consumo de potência de 704W, dimensões 442 x 310 x 43,6mm, tensão de alimentação de 90 até 290V, humidade relativa entre 5% até 95% RH, pressão atmosférica entre 70 até 106kPa, suporta proteção IP20, conformidade com os padrões EMC (EN 55032, CISPR 32, EN 55024, CISPR 24, ETSI EN 301 489-1, VCCI, ICES-003, CAN/CSA-CISPR 32-10, AS/NZS CISPR 32, IEC 61000-6-1/EN 61000-6-1, IEC 61000-6-3/EN 61000-6-3, IEC 61000-3-2/EN 61000-3-2, IEC 61000-3-3/EN 61000-3-3), Padrão de proteção ambiental (RoHS), padrão de proteção (YD 5098-2001, IEC 61000-4-5, ETSI EN 301 489-1), Padrão de segurança (IEC 62368).
8517.62.59 143 Módulos de interface de comunicação em rede ethernet, com transmissão/recepção de dados em rede por fio, do tipo placa de avaliação (evaluation board) para uso em laboratório, compostos de placas circuito impresso montados com componentes elétricos/eletrônicos e partes mecânicas, contendo 1 ou mais portas CFP2 e/ou QSFP e portas RJ45, tensão de entrada de 12 a 48VDC.
8517.62.59 144 Módulos de “interface” Ethernet “upstream”; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade, com a finalidade de medição, calibração e prototipagem em laboratório ou bancada de ensaio da célula de passageiros veicular; tensão de funcionamento de 7 a 29V; consumo de energia máximo de 500mA a 14,4V DC.
8517.62.59 145 Cartões de memória de entrada e saída de sinais digitais de escavadeira hidráulica de grande porte, alimentação 24V, compostos por resistores, diodos e transistores, dimensões: 11 x 11 polegadas, revestidos com “Parylene”.
8517.62.77 062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 “pin” através de “CANbus”.
8517.62.77 063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS.
8517.62.94 033 Repetidores de sinal “dect” com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de -92dBm, em conformidade com ETSI “wireless relay station specification”, TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre.
8528.52.00 021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de “by pass”, com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, “interfaces” de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga.
8531.20.00 053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 “touchscreen” e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB.
8536.50.90 235 Chaves de fim de curso por cabo de 3m, utilizadas na interrupção de movimento de carga para máquinas de movimentação de carga, dotada de barramento digital com interface LSB de 16bits, tensão nominal de 24V, corrente de operação de 50mA, grau de proteção IP67 e entrada auxiliar para instalação de anemômetro para monitoramento de vento.
8536.50.90 236 Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas de carregamento vertical durante a abertura da tampa da lavadora, para operação entre 125 e 250Vac, com corrente máxima de operação de 16A, com vida útil de no mínimo 10.000 ciclos.
8537.10.20 072 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, 4 slots PCI (controlador de “interface”) ou PCIe (controlador de “interface” express) e protocolo de comunicação nativo.
8538.90.10 030 Cartões de memória “plug-in”, dotados de memória ROM de 8 a 128kB, memória RAM igual ou superior a 8kb, com ou sem bateria interna, dotadas de terminal de 48 pinos e alimentação entre 20 e 36V para registro de tabelas de carga e dados geométricos de máquinas de movimentação de carga.
8538.90.10 031 Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
8538.90.10 032 Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
8539.51.00 001 Holofotes para iluminação, com corpo de metal comum, lente em policarbonato, com suporte, para plataforma traseira de perfuratriz autopropulsada dimensões máximas: 7,15″ (181,6mm) X 8,94″ (227,1mm) X 5,47″ (138,9mm) (largura x altura x profundidade), compostos de: lente óptica montada em moldura Placa de LED montada “kit”, “driver” tampa traseira montada suporte base montado especificações: fonte de luz: diodos emissores de luz (LED) – 37W/2.900 lumens, lente: policarbonato, resistente ao impacto, UV estável fonte de energia: 120 a 277V/50ª/80Hz comprimento do cabo #18/3 acoplado: 15ft (4.572mm) material de hardware (acessórios metálicos): aço inox ASTM A316 material da caixa: alumínio fundido, para aplicação em máquinas perfuratrizes.
8539.51.00 002 Luminárias fluorescentes com carcaça de metal comum e policarbonato e 2 lâmpadas fluorescentes, utilizadas em escavadeira elétrica de grande porte em operações de mineração a céu aberto material: carcaça de alumínio fundido, temperatura de operaçãode -40/50 graus celsius, potência de operação de 120/240VAC, Plugue 120V
8543.70.99 356 Aparelhos para expandir canais de entrada e saída de áudio, contendo 16 ou 24 ou 48 entradas XLR, contendo 8 ou 12 ou 16 saídas XLR, com taxa de amostragem máxima igual a 48 ou 96kHz, para uso com os misturadores digitais de áudio ou matrizes de áudio, utilizados em shows, transmissão de tv e rádio, e eventos em geral.
8543.70.99 357 Dispositivos sem contato para medição precisa do ângulo operado em ambientes hostis, pesando até 300g e atuando na faixa de temperatura de -20 a 85 graus celsius.
8543.70.99 358 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 1.000kHz e “Multiscan” de até 5 frequências, abertura de largura de 75 a 2.000mm, altura de 75 a 600mm, com sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, identificação de contaminantes de até 70% menores em volume do que as tecnologias anteriores, construto de caixa e painel frontal com acabamento em linha reta de aço inoxidável de 304 a 316; 3 estilos opcionais de “liner” de abertura para lavagens severas e aplicações de alta temperatura, para uso em máquinas industriais.
9030.40.30 002 Equipamentos para medição, teste e analise de transmissões digitais de sinais RF, realizam calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio (wireless), faixa de frequência contínua de até 6GHz e largura de banda (bandwidth) de RF de até 160MHz, multi-DUT (múltiplos dispositivos em teste – “device under test” (DUT)), teste em paralelo (simultâneo) de até 8 portas RF bidirecionais, sem ventilador (fanless), suporte às tecnologias LTE, 5G NR, WLAN IEEE802.11 a/b/g/n/p/ac/ax, “Bluetooth” e IoT.
9032.89.89 086 Sensores de comprimento a cabo aplicado para converter o comprimento de até 15m em sinal digital LSB, operando com tensão de 18 a 36V, 2 canais de categoria 3, e “firmware” com performance de segurança nível “e”, utilizados em equipamentos de movimentação de carga.
9032.89.89 087 Sensores de ângulo magnético-resistivos com faixa de medição de 0 a 180 graus, tensão operacional entre 16 a 36V, e grau de proteção IP68 com 2 saídas analógicas proporcionais emitem sinal entre 0 a 22mA, com função de diagnóstico para monitoramento da medição correta.
9032.89.89 088 Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com “interface” de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau, proteção IP 67, “display” para leitura do valor medido, indicação de erros ou “status” através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança de máquinas para movimentação de carga.
9032.90.99 036 Testadores elétricos funcionais e de alta voltagem para cabos coaxiais W434 contendo 64 pinos de contato capazes de receber e analisar diferentes sinais elétricos simultaneamente com a finalidade de testar a capacidade dos cabos de antena HVDC/AC, dispondo de uma unidade de CPU portátil equipada com gerador LV para tensão de 0 a 48V programável, corrente de 0,01 a 1A continuamente programável com máxima classificação de saída de 30W, HV DC gerador para tensão de 48 a 1.500Vdc, corrente de teste de até 1,95mA, HV Ac gerador para tensão de 48 a 1.060VAC continuamente programável, corrente real de até 0,5mA rms, com capacidade máxima de 640 pontos de teste até 1.500Vdc/1.060VAC.

Fonte:

Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 231, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

DOU de 24/08/2021 (nº 160, Seção 1, pág. 32)

Altera o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º – Alterar o Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nos termos a seguir discriminados:

NCM Descrição Alíquota (%)
8443.32.35 A “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 10,8
8471.41.10 De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (“écran”) de área inferior a 280cm2 10,8
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 18,0
8517.61.30 De telefonia celular 10,8
8517.61.92 Digitais, de freqüência superior a 23 GHz 10,8
8517.62.31 Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 10,8
8517.62.48 Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos 10,8
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 10,8
8517.62.52 Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s 10,8
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (“hubs”) 10,8
8517.62.59 Outros 22,5
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA 12,6
8517.62.79 Outros 10,8
8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) 14,4
8525.50.21 De frequência superior a 7 GHz 10,8
8525.50.23 Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW 10,8
8525.50.24 Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW 10,8
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.19 Outros 10,8
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 10,8
8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 10,8
8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.39 Outros 10,8
8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 10,8
8534.00.59 Outros 10,8

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 220, DE 19 DE JULHO DE 2021

DOU de 20/07/2021 (nº 135, Seção 1, pág. 31)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 184ª Reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 050 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de: transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.  

 

8541.40.32 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.  

 

8541.40.32 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.  

 

8541.40.32 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.  

 

8541.40.32 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados d Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

e superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.  

 

8541.40.32 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.  

 

8541.40.32 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.  

 

8541.40.32 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.  

 

8541.40.32 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.  

 

8541.40.32 155 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa de 40%, dimensões nominais de 1.662 x 990 x 5mm, potência nominal de 180W e eficiência máxima de 10,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 286 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 287 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

 

 

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8517.62.59 102 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps por porta, totalizando no mínimo 800Gbps de capacidade em uma única placa. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 471 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 472 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 473 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 474 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 475 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 476 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 477 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 479 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 480 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 481 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão : 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.
8471.30.19 015 Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão “micro SD”, processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com “display” LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos “Bluetooth”, “WiFi” e USB.
8471.50.10 021 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ethernet de GBIT, com ou sem leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.
8472.90.10 005 Máquinas eletromecânicas para contagem, classificação e distribuição de papel-moeda, com velocidade de processamento de 7 a 8 cédulas/s (420 a 490cédulas/min), com capacidade de reconhecimento do número de série com precisão de aprox. 98%, podendo conter até 8 cassetes com 2.000 a 3.000 cédulas cada, podendo processar cédulas com largura entre 58 e 92mm, comprimento 100 a 181mm e espessura 0,06 a 0,32mm, dispondo de capacidade de validação de cédulas, com ou sem compartimento com capacidade para 250 cédulas rejeitadas, com conectividade por plugue RS232C, operando em 120VAC/3 A, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.141,50.
8517.12.31 002 “Tablets” com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, “WiFi”/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius.
8517.61.99 003 Estações repetidoras para sistema convencional e troncalizado (trunking) digital compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; potência de saída ajustável entre 1 e 50W; pelo menos 2 placas de rede Ethernet; sensibilidade digital de recepção típica menor ou igual a 0,22uV; Conexões Tx (N hembra), Rx (BNC hembra).
8517.62.41 015 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “WiFi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.55 010 Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador ZX279125, memória RAM 32Mb “build-in” CPU e memória ROM SPI Flash 8MB, modem óptico próprio para fornecer acesso à internet e/ou serviços de TV digital e/ou serviço de telefonia digital em arquitetura de rede FTTH (Fiber To The Home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 59,95.
8517.62.59 100 Plataformas modulares gerenciáveis de transporte de dados, áudio e vídeo SDI/HD, podendo codificar/decodificar nos formatos ASI, JPEG 2.000, MPEG 2 e/ou MPEG 4, com conectividade via IP/ethernet e/ou STM já embarcada na plataforma.
8517.62.59 101 Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com “display” de LCD, suporte a taxa de dados 10/100Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo uma (1) porta de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial.
8517.62.72 009 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, contendo dispositivo de localização GPS com índice de acuracidade CEP50 menor ou igual a 2,5m, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em “stand-by” menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a interface DALI ou 1-10V e
 

 

 

 

conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863.
8517.62.77 040 Módulos de comunicação de dados via rede elétrica, compatíveis com o padrão PLC G3, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 até 487,5KHz, utilizando tecnologia de multiplexação em frequências ortogonais com modulação BPSK.
8517.62.91 021 Aparelhos para transmissão de dados via sinal UHF, com auxílio antena externa, tensão de alimentação externa: 9 a 16VDC, potência variável de 5 a 28W, frequência ajustável de 410 a 470MHz, capazes de se comunicar através dos protocolos CHC, transparente e TT450S, com grau de proteção IP67.
8517.70.10 030 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W.
 

 

 

 

 

 

8517.70.99 057 Suportes plásticos de armazenamento utilizados em redes FTTH com função de enrolar cabos ópticos extras, para instalação em postes, paredes ou poços subterrâneos, suporta um armazenamento máximo em cabos com 5 mm e comprimento de 40m, diâmetro mínimo da bobina de 150mm, dimensões de (A x L x P) de 230 x 230 x 75,5mm, peso líquido de 0,26mm, material de PP + GF + parafuso de aço inoxidável dos tipos M4 x 20mm: 3 PCS, M6 x 45mm: 3 PCS, temperatura de operação entre -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa £ 93% (40ºC), pressão atmosférica de 70 a 106kPa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21,96.
8517.70.99 058 Suportes metálicos com abraçadeira para instalação em postes, para prender cabos ópticos em redes aéreas FTTH, possui dimensões (a x l x p; unidade: mm) da abraçadeira espiral de 900 x 72 x 9mm e base de montagem de 66 x 59 x 50mm, material da base de montagem zl102 e abraçadeira de aço inoxidável com liga de alumínio 5056, suporta cabos ópticos com diâmetro de 5mm, temperatura de operação -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa menor ou igual a 93% (40 Graus Celsius) e pressão atmosférica de 70 a 106kpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15,89.
8537.10.20 050 Painéis eletrônicos controladores programáveis, com capacidade de monitoramento e controle de 44 estações de envio de amostras laboratoriais, alimentação de 230V, saída máxima de 2,3kVA e tela de 10polegadas sensível ao toque.
8537.10.20 051 Controladores programáveis “fieldbus” para controle de 2 zonas com capacidade de até modos de operação integrados modo ZPA autônomo, modo PLC e modo digital, com interface para 2 motores e até 4 sensores por meio de conectores M8/4 vias, nas redes “fieldbus” PROFINET IO, Ethernet/IP, “Modbus” TCP ou EtherCAT, operação com extra baixa tensão de alimentação 24Vcc, separada da tensão de alimentação auxiliar para a rede “fieldbus” 24Vcc, monitoração de erros durante a operação, taxa de transmissão de 10Mbps/100Mbps.
8541.40.32 438 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2).
8541.40.32 439 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 440 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2.
8541.40.32 441 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 442 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2.
8541.40.32 443 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 × 1.136 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V.
8541.40.32 444 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 445 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 446 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 447 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2.
8541.40.32 448 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 449 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2.
8541.40.32 450 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2.
8541.40.32 451 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 452 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2.
8541.40.32 453 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 454 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2.
8541.40.32 455 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2.
8541.40.32 456 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.40.32 457 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 458 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 459 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 460 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2.
8541.40.32 461 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo “half-cell” de dimensões 182x91mm.
8541.40.32 462 Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC – Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC.
8541.40.32 463 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%).
8541.40.32 464 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 × 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2.
8541.40.32 465 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2.
8541.40.32 466 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2.
8541.40.32 467 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 468 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 469 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2.
8541.40.32 470 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício policristalino, com potência nominal máxima de 330Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17%, com dimensões de 1.960 x 992 x 40mm com tolerância de ±5%, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,49.
8543.70.99 267 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja.
8543.70.99 268 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, possui dois motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 7 polegadas sensível ao toque, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja.
9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220Mhz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1 / NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de duas linhas e vinte caracteres.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 206, DE 24 DE MAIO DE 2021

DOU de 25/05/2021 (nº 97, Seção 1, pág. 106)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 182ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 044 Equipamentos eletrônicos de agregação de serviços E1 e Ethernet para transporte em anéis de acesso de redes ópticas OTN (Optical Transport Network), capazes de agregar tributários E1 em estruturas ODUE e então múltiplas estruturas ODUE em estruturas ODUO e por fim mapeá-los em estruturas ODU1/OTU1, com velocidade de transmissão de 2,5Gbit/s (OTU-1), com funções de transmissão e recepção de dados, conversão de sinais elétricos e ópticos, mapeamento de sinais E1, comutação, multiplexação, encapsulamento, proteção e gerenciamento, dotados de: 1 chassi metálico; 2 módulos (blades) de entrada e saída (I/O); 2 módulos de controle e alimentação; 2 transceptores ópticos bidirecionais, tipo SFP; e 1 módulo de arrefecimento por microventilador. Resolução Camex nº 30, de 02 de maio de 2018
8517.70.10 015 Módulos amplificadores ópticos (EDFA), constituídos de placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, de comprimento de onda típico de 1.550,92nm, potência de saída saturada típica de -10dBm, figura de ruído típica de 5,5dB, tensão de alimentação de 3,0 a 3,6V, 30 pinos, de dimensional 90 x 70 x 15mm, utilizados para amplificar sinais ópticos em sistemas de comunicação de dados, pré-amplificador (com filtro). Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 054 Impressoras de etiquetas e/ou rotuladores eletrônicos com opção de impressão em fitas ou etiquetas, com velocidade de impressão de até 176mm/s, impressão por transferência térmica em fitas com largura entre 3,5 até 62mm e resolução de impressão entre 180dpi até 360 x 720dpi, com ou sem fitas de impressão avulsas dentro da embalagem do produto.
8443.32.99 055 Máquinas de impressão industrial, para impressão de código 2D “data matrix” e até 5 linhas de dados humanos legíveis em embalagens farmacêuticas, com velocidade de operação igual ou maior que 25caixas/min e menor ou igual que 300caixas/min, para caixas com comprimento igual ou maior que 42mm e menor ou igual que 69mm,
 

 

 

 

altura igual ou maior que 18mm e menor ou igual que 65mm, largura igual ou maior que 80mm e menor ou igual que 151mm, com sistema impressão a jato de tinta térmica e teclado alfanumérico; sistema de visão com câmera e painel de controle para leitura da qualidade de impressão do código 2D “data matrix”; sistema de rejeição por ar comprimido; transportador de dupla correia e interface gráfica com tela sensível ao toque para controle da máquina de impressão.
8471.50.10 020 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador “Dual Core”, memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego.
8471.90.12 009 Leitores de código de barras; com sensor tipo fixo; para leitura de código de barras 1d e 2d; com tecnologia CMOS, resolução de 1.280 x 800pixels; com interfaces ttl-232 e usb; tensão de operação 3,3Vdc +/-5%, dimensões máximas de 21,7 x 14,7 x 11,9 mm; com ou sem cabos: “flat cable”, usb, evk e rs232; led de iluminação branco; campo de visão horizontal de 42 graus e vertical de 28 graus; profundidade de campo podendo variar de 40 a 500mm, dependendo do tipo de código.
8471.90.19 013 Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, “wi-fi”, com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de análise de mico toxinas e antibióticos em leite, com uma câmera digital com um compartimento para interpretação
 

 

 

 

das tiras testes, bateria 5.200mah “lithium-ion”, com cabo usb, cabo de força, faixas de teste, ferramenta para remoção das faixas, suporte para calibração, padrões positivos e negativos, suporte para incubação externa, unidade “flash” usb e adaptador micro USB.
8473.30.11 003 Gabinetes/chassis para sistema de “storage” (não equipado) altura 4 ou 5U, com 2 fontes de alimentação fixas ou “hot swap” AC 100 a 240V, com sistema de ventilação, e capacidade para até 60 discos SAS de 3,5/2,5 polegadas HDD/SSD.
8517.12.21 005 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em 800MHz (806-824/851-870MHz) e 900MHz (896-901/935-940MHz); receptor de GPS integrado; capacidade de suportar criptografia ADP para comunicações seguras; com
 

 

 

 

receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -75dB nas bandas de 800 e 900MHz; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); distorção de áudio na transmissão igual ou menor que 1%; incorpora “bluetooth” de missão crítica.
8517.12.21 006 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: tecnologias Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800MHz; receptor de GPS integrado; possui capacidade de suportar criptografia AES e ADP para comunicações seguras; receptor incorporado
 

 

 

 

com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, igual ou inferior a -76dB nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; distorção de áudio na transmissão igual ou inferior a 1%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional);
8517.62.41 014 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 10,75gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.152 usuários, potência máxima de transmissão em 33dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “wi-fi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.59 097 Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial “Devicenet” ou
 

 

 

 

“EtherNet/IP”, contendo um conector do tipo “Plug-in” de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões
8517.62.61 002 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo APCO 25 (P25), com as seguintes características: operação em Phase I (FDMA) e Phase II (TDMA); Faixas de operação em VHF ou UHF ou 800 MH; Cabeça de controle com “display” de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones
 

 

 

 

, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; suporte às criptografias AES, ADP e DES para comunicações seguras; Receptor incorporado com rejeição de espúrios FM, de acordo com a TIA-102, acima de 91dB ou melhor; potência máxima de saída de áudio de 15W;
 

 

 

 

distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G e H (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional).
8517.62.94 024 Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através de “software” integrado especialmente projetado para sistemas TVR via conexão LAN, podendo ser acessado local ou remotamente (VPN), com capacidade de gerenciamento de até 256 unidades internas e 16 unidades externas, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, capaz de monitorar o sistema on-line, registrar dados operacionais e relatar erros.
8517.62.94 025 Conversores de protocolos para interconexão de redes (gateways), para controle central de sistemas de ar-condicionado VRF através do protocolo de comunicação BACnet, com carcaça em aço galvanizado e pintura epóxi, dotados de 4 portas de comunicação RS485, com possibilidade de conectar até 256 unidades internas e 128 externas do sistema VRF ao controlador central, capaz de monitorar o sistema e obter informações sobre as unidades internas e externas.
8517.70.10 023 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de conversão entre 2 canais de sinais ópticos GE e dois canais de sinais elétricos GE ou um canal de sinais elétricos ODU1 através do placa de conexão cruzada ou com a placa no slot emparelhado, com módulo do lado do cliente que executa a na recepção a conversão O/E de dois canais do GE óptico sinais e na transmissão a
 

 

 

 

conversão E/O de dois canais do sinais elétricos internos para sinais ópticos GE, relata desempenho da interface óptica do lado do cliente, relata o estado de funcionamento odo laser do lado do cliente, módulo de processamento de sinal que consiste um módulo de conexão cruzada, encapsulamento GE e mapeamento, possui módulos internos para diversas funções como: processamento OTN, conexão cruzada, controle e comunicação, alimentação DC e consumo máximo de 33W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.062,16.
8517.70.10 024 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de amplificação de potência dos sinais ópticos recebidos no banda C estendida suportando um comprimentos de onda dentro do intervalo de 1.528,8 a 1.567,6nm, suporta transmissão de serviço com diferentes extensões de fibra sem usando regeneração elétrica, multiplexa o sinal OSC e o sinal do canal principal no caminho da linha e executa o processo reverso, no OSC bidirecional de fibra única (configuração OSC único) cenário e bidirecional de fibra única (configuração dual-OSC) Cenário OSC, nem comissionamento nem compensação de atraso é necessário para relógios IEEE 1588V2, com
 

 

 

 

módulo de amplificação que suporta módulos amplificadores ópticos plugáveis duplos, possui um ajuste de ganho continuamente entre 13 a 25Db com base na potência do sinal de entrada, fornece uma porta de monitoramento em serviço onde a porta se conecta a um analisador de espectro óptico ou espectro analisadora para monitorar o desempenho da potência do sinal sem afetando o tráfego, possui função de monitoramento da qualidade da fibra de linha pode ser usada no NMS e o NMS, bloqueio de ganho, estado transiente ao controle, comprimento de onda do canal OSC entre 1.491 e 1.511nm e camada ótica ASON, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.871,22.
8517.70.10 025 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, tilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de processar e regenerar sinais ópticos de supervisão, suporta a função IEEE 1.588v2, suporta função de relógio físico, suporta uma transmissão máxima de 37,5Db, suporta transmissão transparente de dois canais de sinais elétricos FE e fibra de linha monitoramento de qualidade, consiste em um módulo de recepção óptica, módulo de processamento de serviço, módulo de processamento de sinal FE de encapsulamento e desencapsulamento de sinais FE, Módulo.
 

 

 

 

de decodificação/codificação FEC, EOW módulo responsável por converter o tráfego de voz em fluxos de código padrão e os mapeia para quadros E1, módulo 1.588 de sinal do relógio da placa STG para o próximo NE de acordo com o IEEE Protocolo 1588v2, módulo de transmissão óptica, módulo de controle e comunicação de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho, tensões dos módulos funcionais e do módulo de alimentação e conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.387,07
8517.70.10 026 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, eletrônicos com função de implementar conexão cruzada completa sem congestionamento com taxa de 640Gbit/s, realiza o controle do sistema, gerenciamento de configuração e saída de alarme de um sub-bastidor, suporta o backup dos dados NE, suporta a função do
 

 

 

 

cartão CF para fazer backup do banco de dados, suporta interconexão e comunicação entre NEs por meio de IP sobre DCC, OSI sobre DCC ou HWECC, função de sincronismo do relógios físicos e relógios PTP em todo o NE, monitora alarmes e eventos de performance, possui módulo de fonte de alimentação e consumo de energia de 40W em modo backup e em 48W em alta temperatura, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.641,00.
8517.70.10 027 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizado em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, para conexão cruzada, conecta serviços na camada elétrica, sem congestionamento, suporta ODUk com taxa de 1,28Tbit/s (k = 0, 1, 2, 2e, 3 ou flex) e conexões cruzadas VC-4, implementa a preparação de serviços de sistema, suporta proteção de conexão cruzada 1 + 1 e fornece 1 + 1 de cópia de segurança e de backup, suporta a comutação manual, automática, não reversiva e camada elétrica – ASON, possui internamente um módulo de controle, comunicação e de coleta informações sobre alarmes, eventos de desempenho, estados de trabalho e tensão detecção de cada módulo funcional e unidade de fonte de alimentação de conversão de energia DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 6.948,74.
8517.70.91 002 Sub-bastidores metálicos para telecomunicações com altura de 1.016mm (23 U), largura de 442mm e profundidade de 945mm (40 polegadas x 17,4 polegadas x 37,2 polegadas), para ser instalado em um gabinete de 19 polegadas com 1.000mm de profundidade e 2.200mm de altura, possui 18 “Slots” abertos para serem instaladas placas de circuito impresso, possui uma placa de circuito impresso do tipo “backplane”, unidade PEM para alimentação CC com Tensão de entrada entre -40 a -72V (tensão nominal -48V/-60V) e corrente de entrada de 63A por módulo e tensão de saída de 53.5VDC e corrente de saída de 46A por módulo, filtros de ar, sistema de sistema de ventilação automático com velocidades de rotação do ventilador são ajustadas com base nas temperaturas relatadas pelos sensores nas LPUs, SFUs e MPUs com 3 velocidades, sendo a
 

 

 

 

baixa para temperatura ambiente entre -5 até +27 graus Celsius, média para temperatura ambiente entre 27 até 40 graus Celsius e alta para temperatura ambiente superior a -40 graus Celsius, sistema de ventilação constituído por unidade de ventilação 2.0 com 6 “Fans” com consumo máximo de 500W e ruído de 77,2dBA (dispositivo inteiro) e unidade SFU com 3 ventiladores e está localizado na abertura de exaustão de ar, possui MTBF(mean time between failure) de 18,87anos e MTTR (mean time to repair) de 0,5h, temperatura de operação de curto prazo de -5 a +50 graus Celsius e de longo prazo de 0 a 40 graus Celsius, Umidade relativa de operação de longo prazo: 5 a 85% UR, sem condensação e curto prazo de 5 a 95% UR, sem condensação, altitude de operação de longo prazo <=4.000m (13.123,2 pés) (para a altitude na faixa de 1.800 a 4.000m (5.905,44 pés a 13.123,2 pés), a temperatura operacional do NEU100 deve diminuir 1 Grau Celsius (33,8°F) para a cada 220m (721,78pés).
8517.70.99 055 Filtros de combinação de sinais de RF, multibandas, utilizados em sistema irradiante de estação rádio base de telecomunicações (BTS de tecnologias de rede móvel celular), de faixas de frequências compreendidas entre 380 e 3.800MHz, com elementos de conexão para entradas e saídas de sinal e suporte mecânico para fixação em torre/mastro.
8523.52.10 016 Etiquetas de acionamento por aproximação acionadas por radiofrequência (RFID – radio frequency identification), modo passivo, operando na faixa compreendida entre 860 e 960MHz, dotados de um “chip eletrônico” e antena de cobre ou alumínio, envoltos em lâminas de policarbonato (PET), utilizadas para identificação de animais.
8541.40.32 348 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.955 x 987 x 35mm e 1.965 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 45,84V, tensão de operação (Vmp) 37,42V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 349 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.945 x 985 x 35mm e 1.955 x 995 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W tensão de circuito aberto (Voc) 46,4V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 350 Módulos fotovoltaicos, destinados a geração de energia elétrica, com dimensões compreendidos entre 1.982 x 987 x 35mm e 1.992 x 997 x 45mm; com potência máxima (em STC) de 340W, tensão de circuito aberto (Voc) 47,5V, tensão de operação (Vmp) 38,2V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 290,60.
8541.40.32 351 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 352 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70Wp/m2, equivalente a 21.6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68.
8541.40.32 353 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal (STC) igual a 670W e eficiência igual a 21,6%, (eficiência de 215,70 Wp/m2, equivalente a 21,6%), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm, com classificação IP68.
8541.40.32 354 Módulos solares fotovoltaicos, compostos por células de silício monocristalino, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m² igual a 191,92W/m² e eficiência igual a 19,16%, dimensões de 1.979 x 1.002 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 464,32.
8541.40.32 355 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 356 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 357 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,36%, equivalente a 223,6Wp/m2.
8541.40.32 358 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,64%, equivalente a 216,4Wp/m2.
8541.40.32 359 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,82%, equivalente a 218,2Wp/m2.
8541.40.32 360 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,18%, equivalente a 221,8Wp/m2.
8541.40.32 361 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.465 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2.
8541.40.32 362 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 455Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,61%, equivalente a 206,1Wp/m2.
8541.40.32 363 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 20,83%, equivalente a 208,3Wp/m2.
8541.40.32 364 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,06%, equivalente a 210,6Wp/m2.
8541.40.32 365 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.111 ´ 1.046 ´ 26mm e eficiência de 21,29%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 366 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,03%, equivalente a 210,3Wp/m2.
8541.40.32 367 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,23%, equivalente a 212,3Wp/m2.
8541.40.32 368 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,42%, equivalente a 214,2Wp/m2.
8541.40.32 369 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,61%, equivalente a 216,1Wp/m2.
8541.40.32 370 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 565Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 21,80%, equivalente a 218Wp/m2.
8541.40.32 371 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 570Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22%, equivalente a 220Wp/m2.
8541.40.32 372 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 580Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,38%, equivalente a 223,8Wp/m2.
8541.40.32 373 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 575Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 ´ 1.134 ´ 30mm e eficiência de 22,19%, equivalente a 221,9Wp/m2.
8541.40.32 374 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 605Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2.
8541.40.32 375 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 610Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,55%, equivalente a 215,5Wp/m2.
8541.40.32 376 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 615Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2.
8541.40.32 377 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 620Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 21,91%, equivalente a 219,1Wp/m2.
8541.40.32 378 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 625Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,08%, equivalente a 220,8Wp/m2.
8541.40.32 379 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 630Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.172 ´ 1.303 ´ 30mm e eficiência de 22,26%, equivalente a 222,6Wp/m2.
8541.40.32 380 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 495W e potência nominal por m2 igual a 207,49W/m2, eficiência 20,7%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 381 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 500W e potência nominal por m2 igual a 209,59W/m2, eficiência 21,0%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 382 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell), com potência nominal (STC) igual a 505W e potência nominal por m2 igual a 211,69W/m2, eficiência 21,2%, dimensões de 2.100 x1.136 x 35mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V.
8541.40.32 383 Painéis fotovoltaicos monocristalino próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 25W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 54 x 32cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 384 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 12V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel de 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 385 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 35W, tensão de 24V e eficiência energética de 14,3%, tamanho do painel 74 x 33cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 386 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 12V aplicadas em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 12V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 115 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 387 Painéis fotovoltaicos monocristalinos próprios para carregamento de bateria de corrente contínua de 24V aplicada em equipamentos de refrigeração, máquinas e veículos, com potência de 95W, tensão de 24V e eficiência energética de 15,8%, tamanho do painel 150 x 56cm, com película externa feita em resina flexível e transparente que proporciona resistência às intempéries de ambientes externos.
8541.40.32 388 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, competência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 ´ 1.096 ´ 30mm (eficiência de 210,68Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.40.32 389 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.303 ´ 35mm (eficiência de 214,08Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 390 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.256 ´ 1.133 ´ 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8543.70.13 002 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) com até 3 saídas de alto ganho de RF (uma principal e até 2 auxiliares), com banda passante (downstream/upstream) de (105 a 1.218MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: ganho operacional de 44dB para 1 saída, 48dB para 2 saídas e 46dB para 3 saídas, BER <1u dB, CCN de 49dB, MER de 49dB e figura de ruído de 8dB para amplificador de 1 saída e 8,5dB para amplificadores de 2 e 3 saídas; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 12dB para amplificadores de 2 e 3 saídas e 5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 35 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.13 003 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, com banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.003MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: figura de ruído de 10dB para amplificadores de 3 e 4 saídas, 9dB para amplificadores de 1 e 2 saídas, CTB de 70dBc, XM de 58 dBc, CSO de 69dBc, CIN de 58dB; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 8 dB para amplificadores de 2, 3 ou 4 saídas e 5,5dB para amplificadores de 1 saída; tensão de alimentação de 38 a 90V em onda quasi-quadrada e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.13 004 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) contendo até quatro saídas de alto ganho de RF, banda passante (downstream/upstream) de (104 a 1.002MHz/5 a 85MHz); critérios mínimos de desempenho no “downstream”: figura de ruído de 10dB, CTB de 70dBc, XM de 65dBc, CSO de 69dBc, CIN de 60dB; critérios mínimos de desempenho no “upstream”: figura de ruído de 8dB para amplificadores de uma saída e 15,5dB para amplificadores de 2 a 3 saídas; tensão de alimentação de 45 a 90V em onda quase-quadrada; temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.99 262 Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha, capazes de monitorar o estado de saúde, stress térmico e período de reprodução do animal, dotados de sensor de movimento, microprocessador, memória, bateria, acelerômetro, do tipo TAG HR LDn, apresentados em formato de colar (Tag, colar e peso), com frequência de 2.4Ghz.
8543.70.99 263 Dispositivos receptores com antena triaxial à bateria de 1,5V, com formatos cilíndricos, com 55mm de diâmetro e 500mm de comprimento, contendo circuito eletrônico e microprocessadores, com a função de receber e interpretar sinais de indução magnética enviados por antena externa que compõe o sistema.
9026.10.11 006 Medidores de vazão eletrônicos fixos para medição de líquidos e gases; com sensores externos ou intrusivos; para uso em atmosfera explosiva ou uso em área não classificada; com medição sem parada de fluxo; com diâmetro externo da tubulação de 10 a 10.000mm; com medição de vazão em até 4 tubos em tubulação de até 4 cordas de velocidade; com tela gráfica; com função osciloscópio; com autodiagnóstico e com medição bidirecional contínua.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Boa tarde,

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 37)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e

considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8523.52.00 Ex 001 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução Camex nº 45 de 28 de junho de 2018
8443.31.11 Ex 010 Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos “ADF” e sensor de imagem por contato (contactimage sensors – CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de “smartphone” podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão “Ethernet” e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD “TouchSmart” de 2,65 polegadas. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 021 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 70MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 022 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8523.52.00 Ex 002 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. Portaria Secint nº 2.023 de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 055 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8517.62.77 Ex 031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 059 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8443.99.39 Ex 015 Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser.
8472.90.10 Ex 002 Máquinas dispensadoras automáticas de moedas, compactas, com dimensões externas até 820 x 240 × 483mm, com função de recebimento e entrega de moedas (reciclagem) dotadas de módulo de armazenamento inteligente, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e denominações, dotadas de sistema de rejeição de moedas fraudulentas e outros objetos não configurados, operando com até 8 unidades de armazenamento “hoppers” de configuração por “software” (SW) para qualquer denominação, com capacidade de até 200 moedas cada, sensor de saída para evitar transbordamento da bandeja de dispensa, dotadas opcionalmente de recipiente para coleta de moedas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 – 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.081,01.
8473.40.90 Ex 006 Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8517.62.59 Ex 066 Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para “broadcast” e “narrowcast”, comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8517.62.59 Ex 067 Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 068 Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 069 Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, “Ethernet”, para montagem em placa de circuito impresso.
8517.62.94 Ex 016 Dispositivos “Adaptador para telefone analógico”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8517.62.94 Ex 017 Dispositivos “adaptador de telefonia analógica”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX – Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8523.52.10 Ex 005 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos.
8523.52.10 Ex 006 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção.
8523.52.10 Ex 007 Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico.
8529.90.20 Ex 033 Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 42 a 86 polegadas na diagonal.
8529.90.20 Ex 034 Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas na diagonal.
8530.10.10 Ex 037 Caixas de locação (“cases” de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo “plug in” com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo “Notch Filter”; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria.
8531.20.00 Ex 030 “Displays” capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface “touchscreen” multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do “touch” I2C, contendo proteção contra remoção.
8537.10.19 Ex 001 Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas.
8541.40.32 Ex 005 Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 ~ +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristalino 158,75 × 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68.
8541.40.32 Ex 006 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34.
8541.40.32 Ex 007 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95.
8541.40.32 Ex 008 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56.
8541.40.32 Ex 009 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17.
8541.40.32 Ex 010 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79.
8541.40.32 Ex 011 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35.
8541.40.32 Ex 012 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75×79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97.
8541.40.32 Ex 013 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59.
8541.40.32 Ex 014 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21.
8541.40.32 Ex 015 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83.
8541.40.32 Ex 016 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21.
8541.40.32 Ex 017 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93.
8541.40.32 Ex 018 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65.
8541.40.32 Ex 019 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36.
8541.40.32 Ex 020 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08.
8541.40.32 Ex 021 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80.
8541.40.32 Ex 022 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38.
8541.40.32 Ex 023 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14
8541.40.32 Ex 024 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para . conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85oC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91.
8541.40.32 Ex 025 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67.
8541.40.32 Ex 026 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43.
8541.40.32 Ex 027 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19.
8541.40.32 Ex 028 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95.
8541.40.32 Ex 029 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71.
8541.40.32 Ex 030 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47.
8541.40.32 Ex 031 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23.
8541.40.32 Ex 032 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61.
8541.40.32 Ex 033 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23.
8541.40.32 Ex 034 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86.
8541.40.32 Ex 035 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48.
8541.40.32 Ex 036 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11.
8541.40.32 Ex 037 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73.
8541.40.32 Ex 038 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36.
8541.40.32 Ex 039 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98.
8541.40.32 Ex 040 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75.
8541.40.32 Ex 041 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31.
8541.40.32 Ex 042 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57.
8541.40.32 Ex 043 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83.
8541.40.32 Ex 044 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09.
8541.40.32 Ex 045 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35.
8541.40.32 Ex 046 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60.
8541.40.32 Ex 047 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86.
8541.40.32 Ex 048 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65.
8541.40.32 Ex 049 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04.
8541.40.32 Ex 050 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42.
8541.40.32 Ex 051 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80.
8541.40.32 Ex 052 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18.
8541.40.32 Ex 053 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56.
8541.40.32 Ex 054 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94.
8541.40.32 Ex 055 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32.
8541.40.32 Ex 056 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70.
8541.40.32 Ex 057 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08.
8541.40.32 Ex 058 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90.
8541.40.32 Ex 059 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61.
8541.40.32 Ex 060 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50.
8541.40.32 Ex 061 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69.
8541.40.32 Ex 062 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, . 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78.
8541.40.32 Ex 063 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de . espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92.
8541.40.32 Ex 064 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06.
8541.40.32 Ex 065 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19.
8541.40.32 Ex 066 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33.
8541.40.32 Ex 076 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95.
8541.40.32 Ex 077 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44.
8541.40.32 Ex 078 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94.
8541.40.32 Ex 079 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44.
8541.40.32 Ex 080 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94.
8541.40.32 Ex 081 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61.
8541.40.32 Ex 082 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17.
8541.40.32 Ex 083 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73.
8541.40.32 Ex 084 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29.
8541.40.32 Ex 085 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84.
8541.40.32 Ex 086 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57.
8541.40.32 Ex 087 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93.
8541.40.32 Ex 088 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29.
8541.40.32 Ex 089 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65.
8541.40.32 Ex 090 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01.
8541.40.32 Ex 091 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95.
8541.40.32 Ex 092 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43.
8541.40.32 Ex 093 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91.
8541.40.32 Ex 094 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39.
8541.40.32 Ex 095 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87.
8541.40.32 Ex 096 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80.
8541.40.32 Ex 097 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78.
8541.40.32 Ex 098 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53.
8541.40.32 Ex 099 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52.
8541.40.32 Ex 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.
8541.40.32 Ex 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.
8541.40.32 Ex 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.
8541.40.32 Ex 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.
8541.40.32 Ex 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.
8541.40.32 Ex 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.
8541.40.32 Ex 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.
8541.40.32 Ex 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.
8541.40.32 Ex 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.
8541.40.32 Ex 109 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell” (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58.
8541.40.32 Ex 110 Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03.
8541.40.32 Ex 111 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00.
8541.40.32 Ex 112 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05.
8541.40.32 Ex 113 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48.
8541.40.32 Ex 114 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69.
8541.40.32 Ex 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo.
8543.70.13 Ex 001 Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8543.70.99 Ex 221 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mmcomprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 222 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 223 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 224 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP “megapixels”, conectividade sem fio “Wi-Fi” e “Bluetooth”, bateria para até 8h de operação por carga.

Inclui no Anexo I da Resolução nº 15/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona; altera e revoga os ex-tarifários que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 008 do código 8443.32.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 022 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8443.32.31 Ex 008 – Impressoras fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36 segundos em fotografias 10 x 15 (4″ x 6″) em modo normal sem bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução
máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), LCD colorido 2,7″, operando com ou sem bateria e reduzindo
consumo de energia de 12W.
8443.32.99 Ex 022 – Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de 512MB, com bateria interna recarregável, conectividade “Bluetooth”.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.50.90 Ex 003 – Minis computadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 256MB por chip, memória flash NAND 512MB, câmera digital por sensor CMOS de 2 megapixel com lente, interface “wifi” 802.11B/G/N e “bluetooth” 4.0, transmissor HDMI, conector USB OTG, conector USB 2.0, conector HDMI e antena para redes “wifi”.

Art. 4º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 60, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.53 Ex 003 – Dispositivos de entrada de coordenadas X-Y, do tipo mouse, com 3 botões para posicionamento e comando de rolagem, sensor óptico de precisão, cabo de conexão de 1,2m, conector USB, resolução 1.200dpi.

Art. 5º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 004 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 004 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 72, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 004 – Unidades de entrada de dados em sistemas automáticos de processamento de dados, do tipo teclado, com até 114 teclas alfanuméricas padrão, com teclas ou botões impressos a laser, podendo ou não conter até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, com
cabo USB de até 1,8 m, ou sem fio com tecnologia wi-fi/”bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB de 2.4GHz.
8471.60.53 Ex 004 – Indicadores “mouse” com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia “wifi/bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB.

Art. 6º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 005 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 86, de 09 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 005 – Teclados alfanuméricos até 114 teclas padrão, podendo ou não conter adicionalmente até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, podendo conter teclas iluminadas, com cabo USB de até 2m ou com tecnologia sem fio, para comunicação com microrreceptor USB de 2 a
6GHz.

Art. 7º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 025 do código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8471.80.00 Ex 025 – Adaptadores replicadores de porta de acesso para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, con verte porta HDMI para conexões VGA e/ou DVI.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 050 – Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm,
controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e “software” profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia “piezoelétric” (Inkjet), velocidade de impressão
compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).
8443.99.39 Ex 014 – Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida
em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões
8443.99.90 Ex 006 – Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo.
8471.70.12 Ex 006 – Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-“head disk assembly”) com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura
dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes.
8471.90.12 Ex 008 – Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais.
8517.62.94 Ex 014 – Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem “display” de indicação.
8523.52.10 Ex 004 – Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.
8541.30.19 Ex 002 – Semicondutores tipo “Tiristor”, de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8541.40.32 Ex 004 – Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção.
8543.70.99 Ex 215 – Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone.
8543.70.99 Ex 216 – Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de “rack”, com canais de entrada “USB” igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais “AES” igual ou superior a 1, sem ou com canais
de saídas digitais “AES” igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA (“field programmable gate array”), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas
inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do “mixer e/ou rack” via “software”, com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem “rack” para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.
9032.89.89 Ex 061 – Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou
módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; “softwares”, transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor “touchscreen”, mouse e teclado.

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia
(PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, com ou sem baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 047 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20
x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.
8443.32.99 Ex 048 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x
51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.
8443.32.99 Ex 049 – Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de
cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.
8471.41.90 Ex 010 – Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris.
8471.41.90 Ex 011 – Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; “software” de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.
8471.49.00 Ex 022 – Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W
8471.60.53 Ex 006 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada.
8471.60.53 Ex 007 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado.
8471.60.53 Ex 008 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados).
8473.40.90 Ex 004 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de
armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8473.40.90 Ex 005 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de
cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.
8504.40.40 Ex 005 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido
gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no “eco mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros
AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
8517.62.62 Ex 013 – Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, “Slot” para cartão sim e “SD card”, com alimentação por fonte 12V/0,5A.
8517.62.94 Ex 012 – Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via “Power over Ethernet” (PoE – de 37 a 57V – IEEE802.3af – Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e
“download” de “firmware”, DHCP “Option 66” com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).
8517.70.99 Ex 046 – Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até
3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.
8523.52.90 Ex 001 – Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio,
identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.
8528.62.00 Ex 003 – Projetores com fonte de luz laser em formato de “spot” de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede
cabeada RJ-45, USB, e “wireless”, permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de “playlist” e “playback” realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels).
8530.10.10 Ex 032 – Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.
8530.10.10 Ex 033 – Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via
o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários.
8530.10.10 Ex 034 – Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, “track swicthes”, botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.
8530.10.10 Ex 035 – Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações
para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.
8531.20.00 Ex 028 – Monitores “display” para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque “touchscreen”, resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo “deustch” com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.
8543.70.99 Ex 211 – Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo “ethernet” e “Wi-Fi”; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 “templates” faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de
biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.
9032.89.82 Ex 012 – Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados,
construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico
com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários especificados. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 64)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 168ª Reunião, ocorrida em 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8517.61.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.61.49 Ex 001 – Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 186 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 186 – Aparelhos de reconhecimento de padrões de voz, para comunicação com assistente virtual inteligente em redes sem fio, reprodução de música, reprodução de imagens em vídeo remoto ou em tela própria sensível ao toque, comando de dispositivos domésticos inteligentes, difusão de mensagens e de respostas recebidas em comunicação, conectividade “Wi-Fi” de banda dupla em redes 802.11a/b/g/n/ac de 2,4 e 5GHz; conectividade “Bluetooth” A2DP para transmissão de áudio e AVRCP para áudio e vídeo por comando de voz; alto-falantes de neodímio; microfones analógicos ou em rede matriz planar; processador de 4 núcleos, 64bits, 1,3 ou 1,44GHz; memória de 4Gb LPDDR3 + 4GB flash eMCP ou 8GB eMMC; 2GB LPDDR3; ou 8Gb LPDDR3+8GB flash eMCP, com ou sem câmera de 5MP e sensor de luz ambiente ALS.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.99.29 Ex 008 – Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta.
8443.99.39 Ex 013 – Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como “Fusor”, para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 Graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes.
8471.80.00 Ex 028 – Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED’s programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via “bluetooth”, carregamento e conexão via conector USB “micro-B”, com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA.
8504.40.40 Ex 004 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo “online dupla conversão” (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no eco “mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida
útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
 

 

8517.62.51 Ex 010 – Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF “Mean Time Between Failures”) de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 Graus Celsius, sem partes móveis como HD’s mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva “5-wire Accutouch”, com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M (“push to talk/mute”) programáveis com 2 LED’s
de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea.
 

 

8517.62.94 Ex 011 – Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico.
8517.70.99 Ex 044 – Plugues de proteção também denominado como “dust cover”, próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm.
8517.70.99 Ex 045 – Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados.
8531.20.00 Ex 027 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.
8536.90.40 Ex 021 – Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo “xcede HD” com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit).
8537.10.20 Ex 043 – Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz.
9032.89.89 Ex 060 – Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 Graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável.

Este conteúdo do anexo não substitui o publicado na versão certificada.