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Possuímos um sistema tributário muito complexo que, muitas vezes, intimida até os mais experientes tributaristas. Dentre muitos destes assuntos, encontra-se o Drawback e, a grande novidade anunciada pelo Governo Federal em parceria com as Receitas Estaduais, o Bloco K. Colocar estes dois tópicos de diferenças e funções gritantes em um compilado de informações é uma tarefa árdua, e em primeira análise beira a incoerência, todavia, são assuntos que estão na pauta de integrações operacionais para os próximos anos.

Hoje, o drawback é o regime especial mais utilizado no Brasil e corresponde a maior renúncia fiscal concedida pelo Governo Federal, o benefício permite a importação ou compra no mercado interno de insumos e matérias-primas a serem empregadas na produção de bens a serem exportados ou já exportados com isenção ou suspensão de impostos. Já o Bloco K, foi o novo registro agregado ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo objetivo é aferir eventuais sonegações de impostos bem como as entradas e/ou saídas de produtos sem emissão de Nota Fiscal. Neste Bloco, as empresas estão ou serão obrigadas a prestarem informações referentes à produção de seus produtos, bem como todos os insumos utilizados nesta produção. Todas estas informações são posteriormente vinculadas ao estoque informado no Bloco H.

Para identificar o ponto de consonância entre os dois temas, precisamos fazer uma análise mais profunda do Drawback Isenção. Esta modalidade, permite a recompra de todos os insumos utilizados nos produtos exportados nos últimos dois anos com isenção de tributos, tanto na importação quanto no mercado interno. Para fazer o pleito deste benefício, faz-se necessária a construção ou apresentação das estruturas (bill of materials) dos produtos exportados, documentos estes que serão ou já estão sendo apresentados dentro do registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) no Bloco K. Desta necessidade comum, deriva a possível junção das duas atividades, onde o Drawback Isenção poderá ser apurado através dos lançamentos do Bloco K.

Naturalmente, esta possibilidade está em sua fase mais embrionária, pois além da complexidade inerente e da longínqua integração dos sistemas, existem estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, onde o registro 0210 foi dispensado de apresentação via Instrução Normativa, adiando ainda mais estes planos. Somente o tempo dirá se este casamento improvável será possível e de interesse do fisco, porém, para todos os efeitos, é imperativo que as informações prestadas no Drawback Isenção estejam de acordo com os registros do Bloco K.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas as alterações e adaptações dos procedimentos do mercado interno e externo e possuímos soluções completas para a gestão correta de todos os regimes especiais. Em caso de dúvida, não hesite em nos contatar.

Por Bruno Zaballa.

Lembra daquele gostinho? Você e sua família no final da tarde de sexta-feira juntos indo à locadora pegar dois ou três filmes para assistir no final de semana? Dependendo da duração, eram necessárias duas fitas VHS para alojar todo o conteúdo da obra (às vezes revezávamo-nos carregando as sacolinhas). Não obstante, rebobinar as fitas antes de devolve-las era parte fundamental do processo, sob pena de ter seu cadastro suspenso!

Nostalgias a parte, todo este enredo faz-me pensar qual rumo seguiram esses e tantos outros empresários de segmentos atingidos por este boom de tecnologia dos dias atuais. Com uma simples conexão de internet, qualquer pessoa pode ter acesso a milhares de filmes, séries, e outros conteúdos, disponíveis a qualquer momento, em qualquer lugar. A velocidade da informação força as organizações a buscarem métodos inovadores de retenção e captação de clientes. Investir nessa área deixou de ser uma simples tendência para se tornar um balizador de competitividade.

Em vistas a este cenário, algumas importantes mudanças estão sendo tomadas também no contexto do comércio internacional. O Plano Nacional de Exportações, programa desenvolvido pelo governo federal, tem como principal premissa a aproximação de um número maior de empresas junto a benefícios voltados a desoneração tributária e a desburocratização. Uma das mais significativas intervenções ocorreu em um regime criado no longínquo 1997, o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof.

O Recof, tratado por muitos como utopia dada a sua complexidade e os elevadíssimos custos de integração e manutenção nas empresas, vinha, em termos de abrangência nacional, aproximando-se da obsolescência. Para se ter uma ideia, no ano de 2015, apenas 20 empresas se beneficiaram do regime, respondendo em termos nominais a cerca de 5% do volume total das exportações brasileiras neste período. Se analisarmos o regime de Drawback, que também oferece benefícios tributários, sua fatia de participação sobrepõe ¼ do volume total de exportações. É muita coisa!

Lançada em janeiro deste ano, a regulamentação do novo regime, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof Sped, mantém as características básicas de importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão e exportar ou revender produtos no mercado interno. Sua principal alteração, vista com entusiasmo pela classe empresarial, é a integração de todas as operações aos livros contábeis digitais, que servirá como mecanismo de controle e comprovação do regime.

Também conhecido como Bloco K, o sistema de escrituração digital visa estabelecer o controle da produção e do estoque das empresas, e sua obrigatoriedade está em fase de implementação, passando a atingir empresas a partir de 2017, com previsão de expansão anual. No Recof original, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representará um custo adicional, pois será parte de suas obrigações normais.

Estimativas iniciais levantadas pela Receita Federal do Brasil sugerem que até 1.000 empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, poderão aderir ao regime.

A perpetuidade das empresas no mercado, bem como dos mecanismos de fomento ao comércio exterior dependem de uma análise setorial dinâmica, precisa e constante. Somente com esta sensibilidade, o produto permanece atrativo e a sua utilização é garantida. A não ser que você venda pipoca! Sim, ela sobreviveu ao VHS, ao cinema, ao DVD, ao Blue-Ray e até ao Netflix. Seu vínculo com a experiência de assistir a um filme é algo irreparável, porém ainda assim ela se reinventou. As formas de preparo e de acondicionamento mudaram ao longo das gerações, seguindo os gostos do consumidor.

Ser competitivo requer adaptação ao ambiente e primordialmente o aproveitamento das vantagens dele provenientes. Conte conosco para melhor conhecer este e outros benefícios que podem ser aplicáveis a sua realidade empresarial.

Por: Fernando Henrique Vargas.