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Seu exportador informou que sua carga é perigosa… e agora? Serão necessários outros documentos? Teremos problemas na liberação? A Efficienza pode te auxiliar tanto no embarque, como na liberação destas mercadorias após a chegada no Brasil.

Uma Carga perigosa possui regulamentações específicas para cada modal de transporte, o que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador quanto ao tratamento a ela dispensado. Estes tratamentos vão desde embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.

As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

• – Classe 1 – explosivos;
• – Classe 2 – gases;
• – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
• – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
• – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
• – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
• – Classe 7 – materiais radioativos;
• – Classe 8 – corrosivos;
• – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

• – Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
• – Grupo II: indica um grau médio de risco; e
• – Grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados pelo exportador e entregues ao agente de carga e despachante a fim de que esses autorizem o embarque da mercadoria. Os documentos são:

• – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
• – Ficha de Emergência/Segurança (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de cargas é do exportador.

Por Carla Malva Fernandes.
Tags: Carga IMO, Carga Perigosa, Importação.

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.
As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

  • – Classe 1 – explosivos;
  • – Classe 2 – gases;
  • – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
  • – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • – Classe 7 – materiais radioativos;
  • – Classe 8 – corrosivos;
  • – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

  • – grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • – grupo II: indica um grau médio de risco; e
  • – grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:

  • – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • – Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de carga / armador é do exportador.
Por Carla Malva Fernandes.

Para embarques internacionais tanto marítimo quanto aéreo de mercadorias consideradas perigosas são solicitados alguns documentos para prevenção e segurança do transporte. Um desses documentos é o teste de bateria, mais conhecido como test report.

Esse teste identifica várias informações sobre a bateria, e é feito para que se possa obter conhecimento sobre as células usadas nas baterias e saber em qual nível ela está categorizada.

Há muitas informações a serem esclarecidas sobre as baterias, algumas delas são:

•    Se a bateria é totalmente carregada;
•    Se a bateria cumpre com as especificações do fabricante;
•    Se houve alguma deterioração no desempenho, uma vez que era novo.
•    Durabilidade
•    Tem dispositivos de segurança.
•    Se geram interferência ou ruído elétrico.
•    Se é afetada pela interferência ou ruído elétrico.

Geralmente o esclarecimento sobre essas informações é complexo e demanda tempo. Portanto, se você está pensando em importar alguma mercadoria que contenha baterias, certifique-se que o fabricante possua todos os documentos necessários para o embarque desse tipo de material.

É importante salientar que no processo de cotação do frete internacional esses documentos já serão solicitados pelo agente de cargas, pois os custos do frete internacional variam e além disso será necessário o aceite da Cia Marítima ou Aérea, que pode variar conforme a classificação da bateria.

Se você tiver alguma dúvida sobre os documentos necessários para o embarque de mercadorias que contenham baterias, você pode nos contatar pelo e-mail logistica@efficienza.uni5.net, que estaremos a sua disposição.

Por Marieli Depieri De Lima.

As mercadorias perigosas são produtos ou materiais com itens perigosos. Se eles não estão devidamente armazenados, controlados ou transportados, eles podem se tornar um perigo potencial para a saúde humana e segurança, infraestrutura e os meios de transporte. Portanto, mercadorias perigosas exigem segurança especial em manuseio e transporte e na maioria das vezes estão sujeitas a regulamentos químicos.

O transporte de mercadorias perigosas é controlado por várias autoridades reguladoras. Algumas das estruturas mais comuns para o transporte de cargas perigosas incluem: as Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas; o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas – IMO; Regulamento de Mercadorias Perigosas – IATA; e Instruções Técnicas – ICAOs. São estas autoridades que definem requisitos sobre como mercadorias perigosas devem ser manuseadas, embaladas, etiquetadas e transportadas.

A fim de garantir a segurança e proteção do ambiente, as operadoras devem examinar cada questão do transporte destas mercadorias, caso-a-caso, para o cumprimento dos regulamentos legais. Se o produto cumpre todos os requisitos de segurança e ambientais, então ele poderá ter o aceite por parte das transportadoras para ser colocado a bordo do navio.

Em todos os embarques que a carga for considerada perigosa, as companhias solicitarão documentos específicos sobre a carga. Um deles é a Ficha de Segurança, que é conhecida como MSDS. Esta ficha de dados deve conter informações completas sobre o produto que está sendo enviado. A MSDS é muito importante para as companhias considerarem a aceitação do produto no navio. Ela basicamente fornece as instruções e os requisitos completos para manuseio desta carga perigosa e deve ser elaborada pelo fabricante do produto por possuir informações completas sobre o mesmo.

A Ficha de Segurança MSDS destina-se a proporcionar aos trabalhadores e pessoal de emergência com procedimentos para lidar ou trabalhar com substâncias perigosas de forma segura, e inclui informações como dados físicos (ponto de fusão, ponto de fulgor, ponto de ebulição, etc.), eliminação, toxicidade, reatividade, efeitos sobre a saúde, primeiros socorros, equipamento de proteção, procedimentos de manuseio e derramamento. A maioria dos países desenvolvidos têm regulamentos e exigências semelhantes, no entanto, formatos de MSDS podem variar de fonte para fonte dentro de um país, dependendo dos requisitos nacionais.

No passado, e ainda hoje, as companhias estão enfrentando as consequências de materiais perigosos não devidamente controlados e/ou manipulados em seus navios e acabam pagando preços elevados para controlar este tipo de ocorrência.

Por Murilo Bernardi.