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No último dia 17 de maio, a Receita Federal Brasileira (RFB) implementou diversas alterações nas operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, provinda do Release 22 – Doce, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020.

Essas alterações impactaram em diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação.

No caso da DU-E, a alteração de maior impacto foi o cancelamento por expiração de prazo, conforme notícia publicada em nosso site.

Em Notícia Siscomex Exportação nº 32/2020 a RFB complementa e reitera a importância das alterações no Portal Único, e enfatiza o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que teve alteração nos temas de Unitização, Consolidação, Entrega, Recepção de Carga e Manifestação de MIC-DTA, lembrando que este módulo é utilizado por transportadores e depositários das cargas.

Cabe ressaltar que os exportadores devem estar sempre atualizados no que concerne as alterações de procedimentos e novas condutas no Portal Único de Comércio Exterior para não haver imprevistos no momento da efetivação da exportação.

Por Morgana Scopel.

Com o desenvolvimento do Portal Único do Comércio Exterior, o intuito é que os processos do comércio exterior se tornem mais ágeis e menos custosos para os importadores e exportadores brasileiros. Visto isso, a partir de junho deste ano, chegará a hora das mudanças nas importações aéreas do país.

O governo pretende iniciar um novo sistema nos aeroportos brasileiros, ao qual reduzirá para dois dias o tempo de liberação das cargas aéreas, sendo que hoje a média são de sete dias. A longa espera nas liberações se dá ao processo ser todo manual e com alto grau de burocracia. Com o novo sistema, haverá redução na burocracia bem como a automatização dos processos.

Este novo procedimento é extremamente positivo para os importadores que além de receber o produto em menor tempo, terão uma diminuição nas despesas aeroportuárias (como armazenagem), tornando o valor final dos produtos mais competitivos.

Analisando mais a fundo, as importações aéreas brasileiras representam em volume 10% a 15% das compras do exterior. Em questão de valor, visto que estas importações têm maior valor agregado, representam 40% das compras do exterior. Comparado ao crescimento do volume das importações marítimas, as aéreas crescem em torno de 2,5 vezes mais do que estas.

Com esta melhoria, a ideia governamental é que os aeroportos brasileiros se tornem hubs logísticos da América do Sul. Desta forma, fará com que o Brasil se torne mais atrativo aos olhos do exterior.

Outro dado interessante levantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que se calcularmos uma média da alíquota do imposto de importação, chegaremos a 13,5%, bem como se calcularmos os entraves das importações brasileiras, chegaremos a 14,2%, ou seja, estes entraves têm peso maior que a média do imposto de importação.

Como funciona hoje

Para as importações aéreas é utilizado o sistema SISCOMEX MANTRA, que foi desenvolvido em 1995. Todas as cargas são registradas nele, todo o processo é manual, bem como existem etapas redundantes e incompletas.

Como funcionará a partir do segundo semestre deste ano

O novo sistema se chama CCT – Controle de Carga e Trânsito. Este será implantado a partir do segundo semestre de 2020, será todo automatizado permitindo o emprego dos padrões internacionais, bem como atender a todos os incoterms.

Este vai simplificar os controles, bem como eliminar a burocracia aumentando a segurança do controle aduaneiro. Vai eliminar também as etapas incompletas e redundantes atendendo as demandas do governo.

A implementação ocorrerá em partes, a partir do segundo semestre iniciará o procedimento de implementação, e a partir de dezembro a ideia é alcançar em torno de 60% das compras aéreas oriundas do exterior com a automatização das importações que precisam de licença de importação.

Este cenário positivo vai depender da adaptação e utilização das empresas importadoras como os órgãos anuentes, como ANVISA por exemplo, se adaptarem a este novo sistema.

Os produtos sujeitos às medidas de proteção comercial e com Drawback somente passarão a integrar o sistema a partir de 2021. A ideia é que até o final do mesmo ano, o CCT esteja completo e operando normalmente, desta forma, conforme a programação, haverá o desligamento do MANTRA.

Por Jordana Romio.

Fontes: Novo sistema deve tornar importação aérea mais rápida. Valor Econômico
Siscomex Mantra, é o fim deste sistema?. Faz Comex

O DAT, Documento de Acompanhamento de Trânsito, é manifestado para fins de trânsito aduaneiro nacional, conforme notícia http://www.efficienza.uni5.net/voce-conhece-o-documento-de-acompanhamento-de-transito-de-exportacao-dat/

Desde o início da vigência da DU-E, as obrigações que envolvem a manifestação do DAT sofreram alterações. A última delas foi publicada na Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019, de 01/03/2019, que se aplica ao modal rodoviário

Nesta, determina-se que, para os casos em que a carga for transportada até o local de despacho no mesmo veículo que irá transpor a fronteira, mesmo que o local de despacho e o de embarque forem diferentes, não se emite DAT. Para tal, o transportador deve registrar o documento de transporte internacional no CCT previamente à chegada da carga no local de despacho e é este que irá amparar o trânsito aduaneiro

Destaca-se que, mesmo que haja mais de um trânsito aduaneiro nacional, segue não sendo necessário emitir o DAT, já que o mesmo documento de transporte se aplica a quantos trânsitos forem necessários.

A Efficienza está sempre acompanhando as mudanças dos procedimentos em consequência da DU-E. Temos uma equipe especializada para lhe auxiliar, contate-nos

Por Daniela Pelizzoni Dias – Depto. De Exportação