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No dia 19/07, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal liberaram novas funcionalidades no Portal Único do Siscomex Importação. Essas ações do governo visam diminuir os entraves nas importações e dar mais fluidez e agilidade nos processos. Nessa nova funcionalidade liberada é permitido que as empresas sem certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparada pelos benefícios dos novos processos. Somente essa mudança já alcança uma cobertura de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras.

Outra novidade é o módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Essa etapa contempla o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, retidos de retificações ou cancelamentos de Declarações de Importação. Junto com isso, passa a funcionar a automatização da guia de pagamento do ICMS e a confirmação de recolhimento do mesmo, viabilizando a entrega da mercadoria sem exigência do comprovante em papel.

Com relação à classificação de mercadorias, houve o aprimoramento da ferramenta Classif, que apoia os importadores e exportações na classificação fiscal dos produtos. O Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de produtos no Brasil. Junto com isso abre a possibilidade de consulta das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias.

Por: Ítalo Correa Nunes

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, PIS e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Por Carla Malva Fernandes.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul. Ela possui como objetivo utilizar a mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo.

Através da NCM, podemos verificar se a mesma exige tratamentos administrativos, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Além dessas multas, caso a sua NCM precisar de LI prévia ao embarque, será necessário fazer a LI, aguardar deferimento (dependendo da mercadoria, há risco de não deferimento), e efetuar o pagamento da multa de R$ 5.000,00 por embarque sem LI (podendo ser reduzida a R$ 2.500,00). Caso haja medida antidumping para sua mercadoria haverá mais uma multa de acordo com as especificações da mesma.

Lembrando que a total responsabilidade para as importações no Brasil, são do importador. Portanto, é muito importante não confiar na NCM ou “HS code” sugerida pelo exportador e/ou a NCM utilizada no mercado interno. Para isso, a Efficienza conta com um time especializado em classificações fiscais!

Por Carla Malva Fernandes.

Em todos os casos de importação de mercadorias, a correta classificação fiscal é um dos aspectos essenciais, onde o importador deverá submeter a mercadoria com a correta identificação numérica, feita através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Porém, não basta apenas a classificação estar correta, há também a necessidade da descrição completa dessas mercadorias, garantindo assim que a interpretação das regras de classificação fiscal foi observada.

De acordo com o inciso III, §1º, artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, para a descrição da mercadoria ser considerada completa, deverá conter “todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial”.

Dessa forma, irá permitir interpretação da Autoridade Aduaneira para definir se a descrição apresentada está de acordo, ou não, com a identidade comercial do produto.

Além disso, existe ainda a possibilidade de cobrança de multa de um por cento sobre o valor aduaneiro, quando o importador omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informações necessárias ao controle aduaneiro, dentre elas a descrição completa da mercadoria.

Você quer realizar uma importação sem preocupação? Contate a Efficienza que possui uma equipe especializada para atendê-lo.

Por Érica Benini Genehr.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) trata-se de um código adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 para identificação da natureza das mercadorias e também para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, os tratamentos administrativos e tributários das mercadorias e é usada para controle estatístico. Quando a classificação é feita de forma incorreta, muitas implicações podem surgir para a sua empresa. Além da aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro (por prestar informação incorreta) e o recolhimento de diferença de impostos, caso houver, aplica-se multa de 37,5% sobre esta diferença.

Para que possa ser feita a classificação correta das mercadorias, é importante que todas informações técnicas da mercadoria a qual está sendo importada estejam disponíveis. A escolha da NCM deve ser realizada de forma cautelosa, realizada por especialistas no assunto. Além de usar como base as regras de classificação fiscal, temos diversos instrumentos para o correto enquadramento como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta disponibilizadas pela RFB.

Diariamente muitas empresas são autuadas por erros de classificação fiscal. Para evitar que isso aconteça, temos uma equipe especializada para classificar de forma correta sua mercadoria. Contate-nos!

Por Maiara da Luz.

Atuar no mercado internacional exige tanto do exportador quanto do importador atenção aos detalhes, desde a negociação, até a confecção de documentos, classificação fiscal e registro da Declaração de Importação. A falta na observação das leis vigentes em qualquer aspecto da importação pode incidir em multas até o perdimento da mercadoria, causando transtornos financeiros e burocráticos.

Os erros mais comuns normalmente são causados pela falta de planejamento na importação, a não contratação de um serviço de assessoria aduaneira para que as análises sejam feitas, além da não conferência ou concordância do exportador em adequar os documentos às regras da aduana brasileira. Além disso, é importante observar que em viagens internacionais as regras aplicadas ao comércio exterior brasileiro também devem ser seguidas.

Abaixo listaremos algumas das principais infrações aduaneiras cometidas pelas empresas e pelas pessoas físicas:

1. Fatura comercial incorreta/informações faltantes: este é um dos erros mais comuns no comércio exterior, especialmente quando não há a devida conferência dos documentos e o exportador tem dificuldades em entender a legislação brasileira quanto à documentação a ser apresentada à Receita Federal. As faturas devem obrigatoriamente constar os dados completos do exportador e do importador, Incoterm da negociação, países (origem, aquisição e procedência), forma de pagamento, peso líquido e bruto total, valor total da operação, moeda da operação e assinatura de próprio punho, preferencialmente em caneta azul. A não observância da legislação pode incorrer em multa de R$200,00 por fatura, de acordo com o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009.

2. Classificação fiscal incorreta: A informação incorreta da NCM implica em multa, sendo esta aplicada por adição. A classificação fiscal deve estar especificada pela Nomenclatura Comum do Mercosul, desta forma, identificando corretamente o produto, bem como os impostos a serem recolhidos. A omissão ou informação incorreta da classificação fiscal acarreta em multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, por adição, conforme o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo um limite mínimo de R$500,00 e um máximo de 10% do total da Declaração de Importação.

3. Ausência de Licença de Importação/Embarque prévio ao deferimento de Licença de Importação: conforme dispõe o artigo 706, Inciso I, alíneas a e b, a ausência ou embarque prévio ao deferimento da Licença de Importação de mercadorias terá multa de 30% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo de R$500,00 e máximo de R$5.000,00 por adição da Declaração de Importação. O embarque após o vencimento de uma Licença de Importação deferida também pode resultar em multas. Os percentuais das multas podem ser reduzidos em 50% deste montante se o pagamento ou compensação for efetuado em um período de até 30 dias após a notificação das partes.

4. Importação como bagagem de mercadoria destinada ao uso comercial: o artigo 702 do Decreto 6759, Inciso III, de 05 de fevereiro de 2009 indica que qualquer mercadoria trazida em bagagem de mão ou despachada em viagens internacionais e que sejam identificadas como destinação comercial, seja por sua quantidade e/ou qualidade, terão multa de 50% do valor aduaneiro. É importante observar que para importações de bens para comercialização deve-se fazer um processo formal de importação, onde o recolhimento dos devidos impostos e obrigações alfandegárias serão devidamente arrecadados.

Por termos uma lei aduaneira bastante complexa, é de extrema importância a análise crítica de documentos ou classificação fiscal, assim evitando despesas e problemas os quais a empresa não teria. Entre em contato com a Efficienza, temos soluções completas em assessoria em comércio exterior, auxiliando sua empresa a ser mais competitiva e ágil em seus negócios internacionais.

Por Gabriela Lazzarotto.

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

Em todas importações formais, em que as mercadorias estrangeiras são nacionalizadas por meio de uma Declaração de Importação apresentada a Receita Federal, é necessário enquadrar cada produto em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código utilizado identificar a natureza das mercadorias.

Cada NCM possui uma descrição que caracteriza os produtos que nela se enquadram. Na Declaração de Importação, informa-se a NCM e uma descrição em texto para a mercadoria, separadamente. Esta descrição deve conter todas as informações pertinentes a classificação na NCM, além de nome comercial ou científico, marca comercial, modelo, material de fabricação, utilização, e em complemento outros atributos específicos, que possam constar na Fatura Comercial de venda emitida pelo exportador, como por exemplo números de referência do produto.

Caso falte alguma dessas informações na descrição da Declaração de Importação, identifica-se como “omissão ou prestação de forma inexata de informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro”, o que acarreta a aplicação de multa de 1% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo R$ 500,00 por adição e o valor máximo 10% do total da DI, conforme o Regulamento Aduaneiro.

A partir disso é possível constatarmos a importância de informar dados completos e corretos sobre as mercadorias importadas. Muitas vezes, os dados que constam nos documentos da importação não são suficientes para a caracterização completa das mercadorias, sendo necessário analisar a NCM a fundo e incluir na descrição de cada item demais dados necessários.

A Efficienza realiza essa análise completa em todos os processos de importação, para que nenhum problema ocorra por descaracterização da NCM ou por descrição incompleta. Conte conosco em caso de dúvidas!

Por Gabriela Knopp Pessi.

Milhares de produtos, dos mais variados segmentos, são exportados todos os dias para inúmeros países. Mas independente do ramo de atividade, todos os exportadores devem estar atentos a algumas exigências no momento de emitir a danfe de exportação: a classificação fiscal e a descrição da mercadoria.

A danfe é um documento instrutivo para a emissão do RE (registro de exportação), que é utilizado na análise da exportação pela Receita, e deve conter a classificação fiscal (NCM) adequada e a descrição da mercadoria completa, além dos demais dados exigidos como pesos, volumes, dados do destinatário, valores, CFOP entre outros.

Nos casos de mercadorias classificadas incorretamente na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, haverá a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

Mas como saber se a descrição da mercadoria está completa? Descrever um produto de forma completa é informar todas as características necessárias à classificação fiscal como: nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

Tomemos como exemplo o produto roupeiro descrito na Invoice da seguinte forma: “ Ropero em MDF Tabaco Luna ref. 5288” classificado em 9403.50.00.

Quando o texto se refere às “características necessárias à classificação fiscal” devemos interpretar como sendo os elementos técnicos que a própria classificação fiscal determina. A posição 9403.50.00 possui o seguinte texto: “Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir”.

Assim, o texto da Danfe deveria ser: roupeiro em madeira MDF Tabaco, utilizado em quartos de dormir, com três gavetas e puxadores em aço escovado modelo Luna ref. 5288.

Pronto. Estão cobertos todos os tópicos que poderiam gerar dúvidas quanto à classificação fiscal exata.

Precisa de auxílio para classificar ou descrever corretamente a sua mercadoria? Entre em contato com a Efficienza, que lhe daremos todo o suporte necessário.

Por Débora Camillo.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Dúvidas para classificar sua mercadoria? A Efficienza classifica pra você! Entre em contato conosco e saiba mais!

Por Carla Malva Fernandes.