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Na última terça-feira (07), o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, apresentou um documento com 44 propostas para a retomada da indústria e do emprego em 2022. Os projetos incluem as áreas de tributação, eficiência do estado, financiamento, infraestrutura, meio ambiente, inovação, educação, comércio exterior, relações de trabalho e micro e pequenas empresas.

Em relação ao comércio exterior, o presidente pontua que, nos últimos 10 anos, a indústria de transformação brasileira encolheu, em média, 1,6% ao ano. Por consequência, perdeu espaço no PIB brasileiro e na produção mundial, bem como nas exportações brasileiras e mundiais de manufaturados.

Robson Braga de Andrade avalia que a fórmula para o Brasil avançar é seguir as medidas traçadas por países desenvolvidos como a China, Coreia do Sul e Índia. Segundo ele, o Brasil não pode abrir mão do papel do governo como indutor do investimento privado para que o país volte a crescer.

O documento defende diversos pontos, entre os principais:

– Prorrogação do prazo de cumprimento de exportação no Drawback – Prorrogar, por 12 meses, o prazo de cumprimento de exportação, no âmbito do regime aduaneiro especial Drawback referente a atos concessórios outorgados e solicitações que vencerão até dezembro de 2021.

– Reduzir a burocracia do comércio exterior e aumentar as exportações – Reduzir os entraves existentes na estrutura organizacional do comércio exterior com conclusão da implantação do Portal Único de Comércio Exterior com integração dos órgãos anuentes.

– Acelerar a conclusão e a internalização de acordos comerciais – Firmar acordos de livre mercado, acelerando a internalização de acordos comerciais que permitam ampliar o acesso do Brasil a mercados internacionais.

O documento completo com as 44 propostas está disponível no site da CNI. (https://www.portaldaindustria.com.br). A Efficienza está atenta a todas as novidades relacionadas ao comércio exterior, possuindo profissionais preparados para ajudar a sanar suas dúvidas.

Autora: Letícia Pretto

Crédito da Imagem: master1305

 

Está ocorrendo entre 13 e 19 de novembro a maior missão brasileira para o comércio no mundo árabe. Mais de 300 empresários e executivos brasileiros de 230 indústrias e organizações participam da missão. “Os Emirados Árabes Unidos devem ser parceiros estratégicos para os negócios brasileiros”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Robson Braga de Andrade.

Segundo Robson, a retomada das relações comerciais e de investimentos após a pandemia da Covid-19 exigirá das empresas mais ousadia na construção de novas parcerias de negócios e criatividade na incorporação de soluções em um mundo cada vez mais digital. Além disso, as iniciativas comerciais estarão cada vez mais voltadas para as melhores práticas para um mundo mais sustentável.

O diretor de Escritórios Internacionais da Dubai Chamber, Omar Khan, destacou que a América Latina é um mercado muito atraente, que merece atenção. “Da nossa parte, já estamos encorajando as empresas árabes a fazer negócio com os brasileiros”.

Khan disse que a Câmara oferece condições técnicas para que os empresários do Brasil consigam se relacionar e conhecer de perto as diversas oportunidades para exportar seus produtos para o mundo árabe e até mesmo para ouros países, já que Dubai funciona como um grande hub de distribuição de produtos.

O presidente da Câmara Árabe Brasileira (CCAB), embaixador Osmar Chohfi, ressaltou que os EAU possuem incentivos fiscais e acordos de facilitação de investimentos. “Temos mais de 40 Zonas Francas, melhor acesso a mercados locais e oferecemos ótimas condições para as empresas se estruturarem. Damos suporte técnico e de equipe para as empresas que quiserem operar no mundo árabe”, observou Chohfi.

O Embaixador deu uma dica para quem quiser estreitar as relações comerciais. “É importante entender a cultura árabe. Isso é fundamental. Eles consomem o que há de melhor no mundo e estão atentos à sustentabilidade do produto”. Nos EAU, quem respeita o produto hallal – certificação de qualidade para produtos que respeitam o islamismo – é muito valorizado, um diferencial.

Fonte: https://www.comexdobrasil.com

Por: Tamara Fernandes Dutra

No dia 30 de março a Confederação Nacional da Indústria (CNI) denotou uma lista com 111 medidas que, segundo a entidade, podem auxiliar o setor a recuperar a competitividade no mercado internacional. As propostas estão desmembradas em quatro eixos: política comercial, serviços de apoio à internacionalização, atuações em mercados estratégicos e cooperação internacional.

A Agência Internacional da Indústria propõe também melhor governança do “sistema público de financiamento e garantias às exportações”, o que, de acordo com a entidade, deve ser feito através do aprimoramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e de maior autonomia do Banco do Brasil para realizar as operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

Para a Confederação da Indústria, também é prioridade uma reforma tributária para o comércio exterior. Segundo a CNI, tal reforma deve assegurar a imunidade tributária das exportações, eliminar a cumulatividade e o resíduo tributário nas vendas externas, resolver a questão da unificação de créditos tributários e manter os regimes aduaneiros especiais de Drawback, Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema

Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

A CNI propõe a revisão da Lei de Lucros no Exterior com a finalidade de eliminar a tributação do lucro das empresas brasileiras com investimentos. “Investir no Exterior é uma atividade estratégica para o Brasil e o fato de as multinacionais do país pagarem mais impostos que sua antagonista no exterior, faz com que o país deixe de ter benefícios, como o aumento das exportações, da inovação interna e da produtividade”, argumenta a entidade.

Por conseguinte, a prioridade a conclusão e a implementação do Portal Único de Comércio Exterior, de forma a integrar os órgãos que autorizam as operações de importação e exportação e seus respectivos controles.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Por: Tamara Fernandes Dutra

Foi elaborada hoje, 03 de março de 2021, uma pesquisa liderada pela CNI (Confederação Nacional das Indústrias), com intuito de identificar beneficiários de regimes de Drawback e RECOF/RECOF-SPED que foram impactados pela pandemia, inviabilizando a comprovação do benefício. O objetivo da pesquisa é identificar se existe uma demanda de empresas com atos sem comprovação, vencendo em 2021 para que seja movida uma representação junto ao Ministério da Economia para uma nova prorrogação.

Em maio de 2020, o Governo Federal já havia autorizada uma prorrogação extraordinária de mais um ano para os atos com vencimento em 2020, conforme noticiado em nossa página. Todavia, a medida, apesar de efetiva, não deu conta da extensão dos prejuízos gerados pela pandemia em todo o planeta.

A pesquisa está disponível para preenchimento até sexta-feira (05/03) e é de suma importância que os interessados se manifestem para que os órgãos governamentais sintam o impacto e concedam esta prorrogação. O link para preenchimento da pesquisa encontra-se abaixo:

https://pt.surveymonkey.com/r/TZSG8MW

 

Por: Bruno Zaballa

Confederação Nacional da Indústria enviou petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando aos ministros uma revisão na decisão que permite o aumento da Taxa de Utilização do Siscomex de R$ 30 para R$ 185. A confederação entende que, pela complexidade da matéria a ser examinada é necessário um novo julgamento em sessão plenária, e não em plenário Virtual – onde não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos. A Lei 9.714/1998 autoriza o aumento anual da taxa, por ato do Ministro da Fazenda, levando em consideração os custos de operação e dos investimentos no Siscomex. A Portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda, aumentou a taxa de maneira desproporcional de R$ 30 para R$ 185 por Declaração de importação registrada.

O STF reconhece que a jurisprudência que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Essa decisão autoriza o Poder Executivo reajuste a taxa Siscomex de forma desproporcional. Conforme dados levantados pela CNI:

“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”.

O fato da taxa exceder os custos da atividade estatal contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comercio (OMC). Dessa maneira, a entidade acredita que para melhor exame da matéria é necessário um novo julgamento fora do plenário virtual e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento.

Por Ítalo Correa Nunes.

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) recentemente, mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os dados, somente nas importações de automóveis esse valor representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.

Através do levantamento feito pela CNI juntamente com o Fórum de Competitividade das Exportações, é possível analisar que a inserção dos serviços de capatazia ao compor o valor aduaneiro, interfere diretamente nos custos da importação, o que em consequência também afeta a indústria, pois de acordo com os dados publicados pela CNI, 50% das empresas que são exportadoras, também atuam como importadoras, sendo que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos oriundos do mercado externo.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não deveriam fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. Pela análise da CNI os custos de descarga e desembarque, não deveriam compor o cálculo, por serem decorrente a importação e, assim sendo estranhos ao fato gerador do imposto.

É esperado que ao ocorrer o julgamento a favor dos contribuintes, em específico o do setor privado, poderá fazer com que a Receita Federal tenha que alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos do valor aduaneiro.

A CNI foi incluída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte interessada em três processos que tratam uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia. Desde junho deste ano, através da decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos.

Nós, da Efficienza, estamos sempre atentos a todas as questões relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Natália Dorneles.

FONTE – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/inclusao-de-capatazia-no-valor-aduaneiro-aumenta-em-15-os-custos-da-importacao/