Posts

É uma obrigatoriedade que toda empresa Comercial Exportadora ou Tradings Companys comprove as suas exportações através de um documento chamado Memorando de Exportação.

Este documento é o comprovante da Exportação Indireta, é vinculado à legislação de cada Estado da Federação, e sua finalidade é controlar as operações de mercadorias desoneradas de ICMS nas remessas com fim específico de exportação.

Hoje as empresas devem emitir este Memorando até o último dia do mês seguinte ao mês do embarque da mercadoria para o exterior.

A Comercial Exportadora ou Trading Company encaminhará ao remetente a primeira via do memorando de exportação, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.

O Memorando de Exportação é um documento legal e fiscal (RICMS-ES, art. 538, XXXIV), e como tal deverá ser formalizado através de sistema eletrônico de processamento de dados, e impresso através de formulários contínuos previamente aprovados pela SEFAZ (RICMS-ES, art. 48, § 3.º, e art. 49, VI).

Caso as empresas não comprovem junto ao Sefaz via este Memorando que realmente as suas mercadorias foram exportadas, devem fazer o recolhimento dos devidos impostos, visto que na operação de exportação indireta são totalmente isentos.

Conforme publicação do dia 19 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, alterou o Convênio ICMS 84/2009, onde estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação – DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação.

O intuído da DU-E é integrar cada vez mais os sistemas e operações de comércio exterior, haverá uma maior integração do Sefaz e Receita Federal na conversão de dados, com uma maior abrangência de informações. A comprovação junto à Fazenda Estadual será imediata, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

A Efficienza possui uma equipe especializada em todos os setores do Comércio Exterior, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti