Posts

Crédito da imagem – rawpixel.com

 

Na última terça-feira (07), o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, apresentou um documento com 44 propostas para a retomada da indústria e do emprego em 2022. Os projetos incluem as áreas de tributação, eficiência do estado, financiamento, infraestrutura, meio ambiente, inovação, educação, comércio exterior, relações de trabalho e micro e pequenas empresas.

Em relação ao comércio exterior, o presidente pontua que, nos últimos 10 anos, a indústria de transformação brasileira encolheu, em média, 1,6% ao ano. Por consequência, perdeu espaço no PIB brasileiro e na produção mundial, bem como nas exportações brasileiras e mundiais de manufaturados.

Robson Braga de Andrade avalia que a fórmula para o Brasil avançar é seguir as medidas traçadas por países desenvolvidos como a China, Coreia do Sul e Índia. Segundo ele, o Brasil não pode abrir mão do papel do governo como indutor do investimento privado para que o país volte a crescer.

O documento defende diversos pontos, entre os principais:

– Prorrogação do prazo de cumprimento de exportação no Drawback – Prorrogar, por 12 meses, o prazo de cumprimento de exportação, no âmbito do regime aduaneiro especial Drawback referente a atos concessórios outorgados e solicitações que vencerão até dezembro de 2021.

– Reduzir a burocracia do comércio exterior e aumentar as exportações – Reduzir os entraves existentes na estrutura organizacional do comércio exterior com conclusão da implantação do Portal Único de Comércio Exterior com integração dos órgãos anuentes.

– Acelerar a conclusão e a internalização de acordos comerciais – Firmar acordos de livre mercado, acelerando a internalização de acordos comerciais que permitam ampliar o acesso do Brasil a mercados internacionais.

O documento completo com as 44 propostas está disponível no site da CNI. (https://www.portaldaindustria.com.br). A Efficienza está atenta a todas as novidades relacionadas ao comércio exterior, possuindo profissionais preparados para ajudar a sanar suas dúvidas.

Autora: Letícia Pretto

Confederação Nacional da Indústria enviou petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando aos ministros uma revisão na decisão que permite o aumento da Taxa de Utilização do Siscomex de R$ 30 para R$ 185. A confederação entende que, pela complexidade da matéria a ser examinada é necessário um novo julgamento em sessão plenária, e não em plenário Virtual – onde não há discussões orais, mas apenas votos eletrônicos. A Lei 9.714/1998 autoriza o aumento anual da taxa, por ato do Ministro da Fazenda, levando em consideração os custos de operação e dos investimentos no Siscomex. A Portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda, aumentou a taxa de maneira desproporcional de R$ 30 para R$ 185 por Declaração de importação registrada.

O STF reconhece que a jurisprudência que a delegação para majorar tributos não é válida, mas que a majoração até o limite da inflação é permitida. Essa decisão autoriza o Poder Executivo reajuste a taxa Siscomex de forma desproporcional. Conforme dados levantados pela CNI:

“Saltou-se de uma taxa que arrecadava o correspondente a 99,56% do custo no ano 2010 – e se mantida para 2011 sem variação corresponderia a 110,19% do custo – para outra que passou a corresponder a inacreditáveis 373,70% do custo”.

O fato da taxa exceder os custos da atividade estatal contraria o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comercio (OMC). Dessa maneira, a entidade acredita que para melhor exame da matéria é necessário um novo julgamento fora do plenário virtual e, após, que sejam eles conhecidos e providos para, reconhecendo as omissões, concluir que a matéria não comporta reafirmação da jurisprudência, mas sim um novo julgamento.

Por Ítalo Correa Nunes.

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) recentemente, mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os dados, somente nas importações de automóveis esse valor representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.

Através do levantamento feito pela CNI juntamente com o Fórum de Competitividade das Exportações, é possível analisar que a inserção dos serviços de capatazia ao compor o valor aduaneiro, interfere diretamente nos custos da importação, o que em consequência também afeta a indústria, pois de acordo com os dados publicados pela CNI, 50% das empresas que são exportadoras, também atuam como importadoras, sendo que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos oriundos do mercado externo.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não deveriam fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. Pela análise da CNI os custos de descarga e desembarque, não deveriam compor o cálculo, por serem decorrente a importação e, assim sendo estranhos ao fato gerador do imposto.

É esperado que ao ocorrer o julgamento a favor dos contribuintes, em específico o do setor privado, poderá fazer com que a Receita Federal tenha que alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos do valor aduaneiro.

A CNI foi incluída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte interessada em três processos que tratam uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia. Desde junho deste ano, através da decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos.

Nós, da Efficienza, estamos sempre atentos a todas as questões relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Natália Dorneles.

FONTE – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/inclusao-de-capatazia-no-valor-aduaneiro-aumenta-em-15-os-custos-da-importacao/