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Como informado em notícia anterior, http://www.efficienza.uni5.net/exportacao-em-consignacao-como-usar-ela-em-favor-da-empresa, sabemos que a exportação em consignação promove, além do produto no exterior, parcerias internacionais com representantes e distribuidoras. Contudo, alguns cuidados são necessários principalmente na parte documental, alguns passos devem ser seguidos para regularizar o processo.

O exportador providenciará o envio ao exterior do produto sem cobertura cambial, emitirá uma nota fiscal e utilizará o enquadramento 80802 na DU-E (Declaração Única de Exportação), código este que é exclusivo para este tipo de operação e que também poderá ser combinado com outro enquadramento.

Quando a mercadoria for vendida, total ou parcialmente, o exportador deverá regularizar a operação perante à RFB – Receita Federal do Brasil, emitindo uma nova nota fiscal de venda, assim como os documentos que comprovam a mesma. Neste caso, será emitida uma DU-E informando a venda. E nos casos em que a venda do produto não se concretizou será necessário retornar total ou parcialmente os produtos ao Brasil. Sendo assim, a DU-E da exportação em consignação deverá ser mantida inalterada e não será necessário emitir uma nova Nota Fiscal.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza. Temos profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, preenchimento dos formulários, atendimento às exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.